Aproveitamento de Estudos – Ensino Superior

Definição

Aproveitamento de estudos é o mecanismo de reconhecimento de componentes
curriculares devidamente cursados e concluídos pelo estudante, seja no IFMT ou em outra
instituição de ensino.

Requisitos

O aproveitamento de estudos, previsto no calendário acadêmico, deverá ser requerido pelo estudante, ou seu representante legal, à coordenação de curso, em razão de ter concluído
determinado componente curricular, com aprovação, em outro curso de graduação.Os pedidos deverão ser solicitados por ocasião da matrícula, para estudantes ingressantes no IFMT, ou por ocasião de rematrícula nos cursos de graduação, quando se tratar de alunos já matriculados, conforme estabelecido nos calendários acadêmicos.

Passo-a-passo

1. Requerimento pelo(a) aluno(a): O(a) aluno(a) interessado(a) deverá solicitar, por e-mail, à Coordenação de Curso, o aproveitamento de estudos, anexando os seguintes documentos:

I. Requerimento do(a) aluno(a):Modelo disponível em: https://encurtador.com.br/ pQ0Tq

II. Histórico Escolar atualizado, contendo:

      • Nome do curso e dos componentes curriculares cursados;
      • Período em que foram cursados;
      • Porcentagem de frequência;
      • Carga horária;
      • Média final ou conceito obtido.

III. Ementa ou plano de ensino dos componentes curriculares cursados, com:

      • Equivalência ao componente pleiteado;
      • Carga horária;
      • Bibliografia utilizada.

IV. Documento expedido pela instituição de origem, constando o número e a data de autorização ou reconhecimento do curso.

      • Observação: Caso essa informação conste no histórico escolar, não é necessário documento separado. Caso contrário, deverá ser anexado documento à parte.

2. Abertura do processo no SUAP pela Coordenação de Curso:

    • Tipo do Processo: Administração / Organização, regulamentações, diretrizes, procedimentos, estudos e outros;
    • Assunto: Aproveitamento de Estudos – NOME DO(A) ALUNO(A);
    • Nível: Restrito;
    • Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011).

A Coordenação deverá juntar ao processo o requerimento e os documentos encaminhados pelo(a) aluno(a).

3. Encaminhamento aos docentes responsáveis:

A Coordenação de Curso deverá encaminhar e-mail aos docentes da área da disciplina a ser aproveitada, solicitando a elaboração do parecer.

4. Análise do Colegiado:
Após a juntada dos pareceres:

    • O(a) coordenador(a) convocará reunião do Colegiado para apreciação;
    • A convocação deverá conter o link do processo no SUAP, para análise prévia pelos membros;
    • Em caso de aprovação, a Coordenação juntará a ata da Reunião do Colegiado. Ato Contínuo encaminhará o processo ao Registro Escolar, para que os componentes curriculares com aproveitamento sejam devidamente lançados no histórico escolar do(a) aluno(a).

Observação final:

O aproveitamento de estudos compreende apenas componentes curriculares cursados até 5 (cinco) anos antes da data da solicitação.

Legislação

Artigos 213 a 224 do  Regulamento Didático do IFMT.

 

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