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Qual curso posso fazer?

Escolha as opções que temos pra você!

Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio

Para quem deseja cursar o Ensino Médio e ao mesmo tempo ter qualificação técnica.
Neste nível, o estudante cursa as disciplinas normais do ensino médio e também as disciplinas do curso técnico.
Requisito: Ensino Fundamental Completo
Duração: 3 anos

Cursos Técnicos Subsequentes ao Ensino Médio

Para quem já terminou o Ensino Médio e pretende ter uma qualificação técnica.
Neste nível, o estudante cursa apenas as disciplinas do curso técnico.
Requisito: Ensino Médio Completo
Duração: até 2 anos

Cursos Técnicos Concomitantes ao Ensino Médio

Para quem está cursando o Ensino Médio em outra unidade escolar e pretende fazer as disciplinas de qualificação técnica no IFMT.
Requisito: Ser estudante regular de escolas estaduais (conforme convênio estabelecido com a Secretaria Estadual de Educação).
Duração: 6 a 12 meses

Cursos de Graduação (Cursos Superiores)

Para quem deseja cursar uma graduação como tecnólogo, bacharelado ou licenciatura.
Requisito: Ensino Médio Completo
Duração: 3 a 5 anos

Cursos Superiores de Tecnologia (Tecnólogo)

São cursos de formação específica em determinada profissão. O currículo tem uma carga considerável de disciplinas práticas e está ligado às necessidades do mercado de trabalho. São organizados em “eixos tecnológicos”, uma classificação do MEC que distribui os cursos por área de atuação no mercado.
Requisito: Ensino Médio Completo
Duração: 3 anos (6 semestres)

Licenciaturas (Licenciado)

São cursos para formação de educadores. O currículo conta com disciplinas ligadas à Pedagogia e à Didática. Quem se forma em licenciatura pode dar aulas nos ensinos fundamental e médio.
Requisito: Ensino Médio Completo
Duração: 4 anos (8 semestres)

Bacharelados (bacharel)

São cursos para formação de profissionais generalistas. O estudante tem um panorama amplo da área, com disciplinas teóricas e algumas práticas. Ao terminar o curso, o aluno está apto a atuar em diversos ramos de uma mesma área do conhecimento.
Requisito: Ensino Médio Completo
Duração: 4 a 5 anos (8 a 10 semestres)

Pós-graduação

São cursos que envolvem um conteúdo de conhecimentos complementares à graduação e visam aperfeiçoar os profissionais em áreas mais específicas de atuação no meio acadêmico ou no mundo do trabalho.
Requisito: para quem já obteve diploma de bacharelado, licenciatura ou tecnologia.
Duração: 1,5 a 4 anos (3 a 8 semestres)

Especialização

A especialização contempla cursos Lato Sensu. Formações mais curtas e, que trabalham a aplicação prática do conhecimento.
Em resumo, é uma forma dos profissionais ampliarem o escopo dos seus conhecimentos.
Requisito: para quem já obteve diploma de bacharelado, licenciatura ou tecnologia.
Duração: 1,5 a 2 anos (3 a 4 semestres)

Mestrado

São cursos Stricto Sensu de longa duração, voltados para quem busca abordar o conhecimento de forma exploratória. Esta pós-graduação, os estudantes defendem uma dissertação em uma banca avaliadora que concede um diploma e grau acadêmico.
Requisito: para quem já obteve diploma de bacharelado, licenciatura ou tecnologia.
Duração: 2 a 2,5 anos (4 a 5 semestres)

Doutorado

São cursos Stricto Sensu de longa duração, voltados para quem busca abordar o conhecimento de forma exploratória. Esta pós-graduação, os estudantes defendem uma tese em uma banca avaliadora que concede um diploma e grau acadêmico.
Requisito: para quem já obteve grau de mestre.
Duração: 4 anos (8 semestres)

Cursos de Formação Inicial Continuada FIC

Para quem deseja fazer cursos que visam a capacitação, o aperfeiçoamento e a atualização em todos os níveis de ensino, nas áreas da Educação Profissional e Tecnológica. São cursos mais rápidos, focados em habilidades específicas que podem ter diferentes perfis de duração, adaptando-se às necessidades dos estudantes e do mundo do trabalho.
Requisito: de acordo com os requisitos previstos nos editais.
Duração: de Curta (Até 160 horas), Média (De 160 a 400 horas) e Longa Duração (Acima de 400 horas).

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Como me inscrevo para as cotas?
Perguntas frequentes

Sim, todos os nossos cursos de nível médio, graduação e pós-graduação lato e stricto sensu são gratuitos.

Para a seleção de candidatos aos cursos técnicos integrados ao ensino médio, subsequentes e concomitantes a forma de ingresso é através do processo seletivo próprio do IFMT. Para os cursos superiores, é feita a seleção utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e/ou por processo seletivo próprio (vestibular do IFMT). Para o processo seletivo do IFMT é necessário seguir as orientações do respectivo edital publicado na página https://seletivo.ifmt.edu.br/.

Ambas são autarquias federais, entretanto possuem atuações diferentes. Uma universidade federal oferece apenas cursos de Graduação e Pós-Graduação. Já os Institutos Federais atuam em diversas modalidades de ensino, desde o médio técnico até a pós-graduação.

Não importa a idade. O pré-requisito para ingresso nos cursos refere-se à escolaridade.

CPF e carteira de identidade.

CPF – Os maiores de 16 anos e que tenham título de eleitor já podem fazer a inscrição gratuita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet pelo endereço https://idg.receita.fazenda.gov.br. Pelo sistema anterior, o CPF deveria ser solicitado em bancos públicos, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, ou nas agências de Correios. Esses locais continuarão oferecendo o serviço com o mesmo custo.

Carteira de Identidade – é emitida pelas Secretarias de Segurança Pública (SSP) dos Estados e é válida em todo o território nacional. Atualmente em Cuiabá, o RG está sendo expedido nas Unidades do Ganha Tempo e no Espaço Cidadania. Acesse https://www.politec.mt.gov.br/identificacao-civil.php para mais informações.

No ato da inscrição, o candidato poderá optar por concorrer às vagas reservadas, estabelecidas na Lei 12.711/2012, com alterações introduzidas pela Lei 13.409/2016, no Decreto 7.824/2012, com alterações introduzidas pelo Decreto 9.034/2017, na Portaria Normativa 18/2012, Portaria Normativa 21/2012 e alterações introduzidas pela Portaria Normativa 9/2017 (item 7 Reserva de vagas), ou às vagas de pela ampla concorrência. Em conformidade com a legislação citada, o IFMT reserva 60% (sessenta por cento) das vagas de todos os cursos e turnos para candidatos que tenham cursado o ensino fundamental/médio na rede pública de ensino (municipal, estadual ou federal).

A distribuição das vagas obedecerá à caracterização e aos percentuais a seguir, aplicados por

curso, turno e turma:

I. Estudantes egressos de escola particular ou inscritos na categoria de “Ampla Concorrência (AC)”: serão destinados 40% (quarenta por cento) do total de vagas para essa categoria, distribuídos da seguinte forma:

a) Ampla Concorrência (AC): 38% (trinta e oito por cento) do total de vagas ofertadas, para todos e quaisquer candidatos inscritos, entre os quais estão incluídos os candidatos que têm direito às vagas reservadas, quando estes alcançarem pontuação suficiente para serem classificados nesta lista.

II. Lista 01 (L1) – PcD: 2% (dois por cento) do total de vagas ofertadas, reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD) que não se enquadram no sistema de Ações Afirmativas/Cotas Sociais, ou que não desejam participar do processo seletivo por meio delas.

III. Estudantes egressos de escola pública: serão destinados 60% (sessenta por cento) do total de vagas para essa categoria, distribuídos da seguinte forma:

a) Lista 2 (L2) – EP + Renda + PPI + PcD: 4,06% (quatro inteiros e seis centésimos por cento) do total de vagas ofertadas, para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino (EP); com renda mensal bruta do núcleo familiar do candidato, per capita, menor ou igual a 1,5 (um e meio) salário mínimo, apurada com base nos valores percebidos nos três meses anteriores à data de inscrição, autodeclara-se preto, pardo ou indígena (PPI) e é pessoa com deficiência (PcD).

b) Lista 3 (L3) – EP + Renda + PcD: 2,55% (dois inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) do total de vagas ofertadas, para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino (EP); com renda mensal bruta do núcleo familiar do candidato, per capita, menor ou igual a 1,5 (um e meio) salário mínimo, apurada com base nos valores percebidos nos três meses anteriores à data de inscrição, e é pessoa com deficiência (PcD).

c) Lista 4 (L4) – EP + Renda + PPI: 14,36% (quatorze inteiros e trinta e seis centésimos por cento) do total de vagas ofertadas, para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino (EP); com renda mensal bruta do núcleo familiar do candidato, per capita, menor ou igual a 1,5 (um e meio) salário mínimo, apurada com base nos valores percebidos nos três meses anteriores à data de inscrição, e se autodeclara preto, pardo ou indígena (PPI).

d) Lista 5 (L5) – EP + Renda: 9,03% (nove inteiros e três centésimos por cento) do total de vagas ofertadas, para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino (EP); com renda mensal bruta do núcleo familiar do candidato, per capita, menor ou igual a 1,5 (um e meio) salário mínimo, apurada com base nos valores percebidos nos três meses anteriores à data de inscrição.

e) Lista 6 (L6) – EP + PPI + PcD: 4,06% (quatro inteiros e seis centésimos por cento) do total de vagas ofertadas, para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino (EP); autodeclara-se preto, pardo ou indígena (PPI) e é pessoa com deficiência (PcD).

f) Lista 7 (L7) – EP + PcD: 2,55% (dois inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) do total de vagas ofertadas, para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino (EP) e é pessoa com deficiência (PcD).

g Lista 8 (L8) – EP + PPI: 14,36% (quatorze inteiros e trinta e seis centésimos por cento) do total de vagas ofertadas, para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino (EP) e se autodeclara preto, pardo ou indígena (PPI).

h) Lista 9 (L9) – EP: 9,03% (nove inteiros e três centésimos por cento) do total de vagas ofertadas, para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino (EP).

 Na modalidade “Ampla Concorrência”, concorrem todos os candidatos inscritos, independente da opção de reserva de vagas.

O Candidato que não atende os critérios do reserva de vagas (cotas) deverá concorrer nas vagas de ampla concorrência.

Não, de acordo com a Lei Nº 12.711/2012 só poderão concorrer às vagas reservadas candidatos que tenham cursado integralmente seus estudos em escola pública.

Depois que você pagar a taxa de inscrição, aguarde a divulgação dos locais de prova (veja a data no cronograma do processo seletivo), onde constará o nome dos candidatos homologados. Fique atento, a todas as publicações sobre o processo seletivo através do site institucional (https://seletivo.ifmt.edu.br/).

O sistema só permite alteração de dados pessoais depois de finalizada à inscrição. Qualquer alteração de dados pessoais deve ser solicitada para o Departamento de Políticas de Ingresso, através de preenchimento de formulário próprio, e envio juntamente documentos com documentos comprobatórios para o endereço eletrônico lista.processoseletivo@ifmt.edu.br, em prazo estipulado no edital.  

É importante que você fique atento na hora de preencher todos os dados, principalmente a opção pelo curso e campus. Uma vez feita à inscrição, esta não poderá ser alterada. Se você verificou algo errado, a instrução é que faça uma nova inscrição e somente realize o pagamento da nova inscrição depois de verificar que está tudo correto. Será considerada somente a última inscrição efetivada (paga).

Sim. Você deve levar no dia da prova um documento oficial com foto. No entanto, o ideal é apresentar o documento de identidade que foi informado na inscrição. Se você informou o RG e depois perdeu, pode apresentar outro documento oficial com foto e o Boletim de Ocorrência (BO) da perda, roubo ou extravio.

O candidato que necessitar de condição especial para a realização da Prova Objetiva deve formalizar seu pedido no período estipulado no edital ao qual está concorrendo à vaga. A solicitação deve ser protocolizada no Campus que o candidato realizará a prova, juntamente com Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID (original ou cópia autenticada) que comprove o tipo de necessidade, bem como as condições diferenciadas necessárias, para o Campus de sua pretensão de inscrição. O candidato deverá estar ciente de que o IFMT atenderá o solicitado levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade, ou seja, serão atendidas as solicitações que forem possíveis de atender dentro das condições dos Campi e levando-se em conta o prazo necessário.

Caneta esferográfica azul ou preta de corpo transparente e documento oficial de identificação com foto. O candidato deverá chegar trinta minutos antes do horário previsto para o início das provas.

Não. Os candidatos não poderão portar armas, malas, livros, calculadoras, relógio de qualquer espécie, fones de ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares, pen-drives, tablets ou quaisquer aparelhos eletrônicos similares, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares (com exceção daqueles candidatos que tiverem solicitado prova em condição especial), óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos. O candidato que se apresentar para prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, desligá-lo e sob orientação do fiscal, identificá-lo e depositá-lo no local determinado.

Com base na legislação vigente (Lei nº 13.146/2015, Decreto nº 3.298/1999 e Decreto Federal nº 5.296/2004), poderão concorrer no âmbito do sistema de reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência:

Pessoa com Deficiência Física: Pessoa com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º).
Pessoa Surda ou com Deficiência Auditiva: Pessoa com perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º).
Pessoa com Deficiência Visual: Pessoa com cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º).
Pessoa com Deficiência Intelectual ou Mental: Pessoa com funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º).
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: É considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela com síndrome clínica caracterizada da seguinte forma:
I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; e
II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos (Lei nº 12.764/2012, art. 1º).
Pessoa com Deficiência Múltipla: Pessoa com duas ou mais deficiências descritas no art. 5º, §1º do Decreto nº 5.296/2004.

Com base na legislação vigente, NÃO poderão concorrer no âmbito do sistema de reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência:
a) Pessoa com transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares (CID 10 – F81): Transtorno específico de leitura (F810); Transtorno específico da soletração (F811); Transtorno específico da habilidade em aritmética (F812);
Transtorno misto de habilidades escolares (F813); Outros transtornos do desenvolvimento das habilidades escolares (F818); Transtorno não especificado do desenvolvimento das habilidades escolares (F819).
b) Pessoa com dislexia e outras disfunções simbólicas, não classificadas em outra parte (CID 10 – R48): Dislexia e alexia (R48.0); Agnosia (R48.1); Apraxia (R48.2); Outras disfunções simbólicas e as não especificadas (R48.8).
c) Pessoa com transtornos hipercinéticos (CID 10 – F90): Distúrbios da atividade e da atenção: Síndrome de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de hiperatividade e déficit da atenção (F90.0); Transtorno hipercinético de conduta: Transtorno hipercinético associado a transtorno de conduta (F90.1); Outros transtornos hipercinéticos (F90.8); Transtorno hipercinético não especificado: Reação hipercinética da infância ou da
adolescência; Síndrome hipercinética (F90.9).
d) Pessoa com transtornos mentais e comportamentais (F00 – F99): Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos (F00 – F09); Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa (F10 – F19); Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (F20 – F29); Transtornos do humor [afetivos] (F30 – F39); Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o “stress” e transtornos somatoformes (F40 – F48); Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F50 – F59); Transtornos da personalidade e do
comportamento do adulto (F60 – F69); Transtornos do desenvolvimento psicológico (F80 – F89); Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência (F90 – F98); Transtorno mental não especificado (F99 – F99).
e) Pessoa com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para seu desempenho no processo ensino-aprendizagem que requeiram atendimento especializado.
f) Pessoa com mobilidade reduzida: aqueles que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade,
flexibilidade, coordenação motora e percepção (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º).

Atualizado em: 11/08/2023 – 09h08

Vagas abertas e resultados
Educação à distância

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT, criado nos termos da Lei nº. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, mediante integração do Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá e da Escola Agrotécnica Federal de Cáceres, é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular e multicampi, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino. Vinculada ao Ministério da Educação, possui natureza jurídica de autarquia, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

O IFMT tem no Estado de Mato Grosso a sua área de atuação geográfica, conta com 14 campi em funcionamento (Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Confresa, Cuiabá – Octayde Jorge da Silva, Cuiabá – Bela Vista, Juína, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, São Vicente, Sorriso e Várzea Grande). Possui ainda cinco campi avançados, nos municípios de Diamantino, Lucas do Rio verde, Tangará da Serra, Sinop e Guarantã do Norte. 

Atualmente, possui aproximadamente 25 mil alunos, nos mais de 100 cursos distribuídos nos níveis: Superior (bacharelado, licenciatura e tecnologias), Pós-graduação (especializações e mestrados), Técnico (com ensino médio integrado, subsequente, concomitante e Proeja), Educação a Distância (UAB), além de cursos de curta duração, como FIC (Formação Inicial e Continuada). 

Para entender os editais dos processos seletivos
Edital

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Manual do candidato

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Cronograma

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Anexos

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Comunicados

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Retificações

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Documentos

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