
A Assistência Estudantil tem como missão garantir o acesso, a permanência e o êxito dos estudantes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Atua por meio de programas como o PAE (Programa de Assistência Estudantil), oferecendo auxílios financeiros e promovendo ações nas áreas de alimentação, transporte, saúde, inclusão, cultura, esporte e apoio psicossocial.
A Coordenação Local de Assistência Estudantil é responsável pela organização e acompanhamento das ações no campus, assegurando que os serviços ofertados estejam alinhados às necessidades dos estudantes e às diretrizes institucionais.
Já a Comissão Local de Assistência Estudantil e Inclusão (CLPAEI) é um espaço de diálogo e participação que reúne representantes de diferentes setores da comunidade escolar. A comissão atua na construção coletiva das políticas de assistência e inclusão, acompanhando sua execução e propondo melhorias com base nas demandas reais dos alunos.
Juntas, essas instâncias fortalecem uma rede de apoio voltada ao bem-estar, à equidade e ao desenvolvimento integral dos estudantes.
Equipe
Bruno Mauricio Lopes da Silveira Costa
Coordenador Local de Assistência Estudantil
assistenciaestudantil.gta@ifmt.edu.br
Flávia Iara da Costa da Silva
Presidente da Comissão Local de Assistência Estudantil
(66) 9652-7820 flavia.silva@ifmt.edu.br
Aparecida Maria Santos Guimarães
Membro da Comissão Local de Assistência Estudantil
aparecida.guimaraes@ifmt.edu.br
Alex de Souza Oliveira
Membro da Comissão Local de Assistência Estudantil
alex.souza@ifmt.edu.br
João Victor Ribeiro da Silva
Membro da Comissão Local de Assistência Estudantil
joao.silva@ifmt.edu.br
Susi dos Santos de Morais
Membro da Comissão Local de Assistência Estudantil
susi.morais@ifmt.edu.br
Marcelo de Lima Martins
Membro da Comissão Local de Assistência Estudantil
martins.marcelo@ifmt.edu.br
Caio Fernando Ramalho de Oliveira
Membro da Comissão Local de Assistência Estudantil
caio.oliveira@ifmt.edu.br
Legislação
À Coordenação de Assistência Estudantil e Inclusão compete:
I. Coordenar a gestão da Política de Assistência Estudantil, inclusão e diversidades, no Campus avançado de Guarantã do Norte;
II. Planejar e acompanhar a execução orçamentária das políticas de assistência estudantil em articulação com o Departamento de Administração e Direção Geral;
III. Executar a Política de Educação Inclusiva do Estudante com Deficiência;
IV. Monitorar o Programa de Bolsa Permanência do Ministério da Educação – MEC no âmbito local;
V. Monitorar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE no âmbito local;
VI. Promover a inclusão, pedagógica e comunicacional de pessoas com deficiência, autistas, LGBTQIAP+, indígenas, quilombolas, imigrantes, ribeirinhas e refugiadas;
VII. Promover a política de valorização das diversidades, especialmente nos temas da relações étnico-raciais, equidade de gênero, políticas para as mulheres e população LGBTQIAP+;
VIII. Assegurar a gestão democrática da política de Assistência Estudantil por meio das seguintes instâncias:
A. Fórum Local de Assistência Estudantil;
B. Comissão Local Permanente de Assistência Estudantil – CLPAE;
IX. Encaminhar proposições do Fórum Local Permanente de Assistência Estudantil, Inclusão e Diversidades para a Comissão Central de Assistência Estudantil, Inclusão e Diversidades quanto a normativas e regulamentos;
X. Produzir dados para as ações de monitoramento e avaliação dos programas, projetos e ações;
XI. Apoiar a criação e manutenção do movimento estudantil, incentivando a participação dos Grêmios e dos Centros Acadêmicos nos programas, projetos e ações da assistência estudantil, inclusão e diversidades;
XII. Promover a interlocução com instituições públicas, privadas, entidades da sociedade civil organizada e movimentos sociais quanto aos temas da assistência estudantil, inclusão, diversidades, políticas de juventude e direitos humanos;
XIII. Representar o Campus Avançado de Guarantã do Norte nos fóruns e câmaras que tratem dos temas da assistência estudantil, inclusão, diversidades, políticas de juventude e direitos humanos.
XIV. Assessorar a equipe multiprofissional, no sentido de promover a integração das ações institucionais de assistência estudantil e inclusão no âmbito do Campus;
XV. Realizar avaliação e acompanhamento da execução da política de assistência estudantil institucional no âmbito do Campus.
Compete à Comissão Local Permanente de Assistência Estudantil:
I – assessorar a Coordenação de Assistência Estudantil e Inclusão na execução dos editais dos processos seletivos para os auxílios estudantis e resposta aos recursos impetrados contra edital;
II – representar o Campus avançado Guarantã do Norte nas Câmaras Setoriais das Políticas de Assistência Ampliada, Alimentação Escolar, Educação Inclusiva, Ações Afirmativas e Gênero e Diversidades;
III – propor melhorias para a execução dos programas, projetos e ações de assistência estudantil;
IV – propor projetos às entidades estudantis para promoção da formação política do corpo discente;
V – assessorar a Coordenação de Assistência Estudantil e Inclusão na elaboração, coordenação e acompanhamento dos editais dos processos seletivos para os auxílios estudantis e responder aos recursos impetrados contra edital;
VI – dar publicidade a todos os atos referentes aos processos seletivos.
Art. 58 A CLPAE será composta por:
I – todos os membros da equipe multiprofissional do Campus: assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, técnicos em assuntos educacionais, nutricionistas, tradutores intérpretes de LIBRAS, assistentes de alunos, enfermeiros e outros servidores que sejam designados pelo campus para o
atendimento educacional especializado;
II – pelo menos 1 (um) representante do segmento técnico-administrativo, designado pelo Campus;
III – pelo menos 1 (um) representante do segmento docente, preferencialmente das Ciências Humanas e Sociais, Linguagens e Artes, designado pelo campus;
IV – pelo menos 2 (dois) representantes do segmento estudantil e seus suplentes: 1 (um) da educação básica e 1 (um) do ensino superior, eleitos de forma transparente, pública e democrática entre os pares, com a participação das entidades estudantis (quando houver) e com o apoio das CLPAE, garantindo ampla divulgação.
Parágrafo único. A portaria da Direção-Geral do campus para designação da CLPAE deve ser atualizada anualmente, indicando os membros e descrevendo sua representação na comissão.
Contato
Segunda à sexta-feira: 07h30 às 12h e das 13h às 17h30.
Telefones: (66) 9309-0366 e (66) 9652-7820
E-mail: assistenciaestudantil.gta@ifmt.edu.br

