Políticas e Diretrizes

Políticas e Diretrizes

A Diretoria Sistêmica de Relações Internacionais – DSRI é o órgão responsável pela elaboração da política de cooperação internacional do Instituto Federal de Mato Grosso, cabendo-lhe propor e coordenar a inserção de ações de cooperação com a comunidade acadêmica internacional.

Compete à Diretoria Sistêmica de Relações Internacionais:
I – Responder pelos contatos internacionais, acordos de cooperação e termos de parceria internacionais assumidos pelo IFMT, bem como pela representação e cooperação com outras instituições;
II – Promover, coordenar e consolidar as políticas de cooperação internacional do IFMT como estratégias de crescimento institucional e de qualificação acadêmica; 
III – Estimular o desenvolvimento dos Centros de Idiomas no Instituto;
IV  –  Incentivar, estimular e promover o estudo de idiomas no IFMT;
V – Desenvolver ações em parceria com órgãos governamentais e não governamentais, públicos ou privados, que possam fortalecer o processo de internacionalização do IFMT;
VI – Assessorar a Reitoria nas questões inerentes às políticas e diretrizes da área de relações internacionais;
VII – Promover e assessorar, em conjunto com os diversos setores do Instituto, ações que visem a intercâmbios, estágios internacionais e cooperação internacional com órgãos governamentais, órgãos não governamentais e instituições de ensino estrangeiras;
VIII – Supervisionar o processo de aplicação de testes de proficiência internacionais no IFMT;
IX – Assessorar e dar suporte aos Campi e Campi Avançados do IFMT na implementação de ações referentes a termos de parceria e acordos de cooperação internacional;
X – Manter um banco de dados atualizado com informações sobre as instituições estrangeiras com acordos de cooperação e termos de parceria firmados com o IFMT;
XI – Avaliar, em conjunto com as áreas de interesse, propostas de projetos internacionais;
XII – Buscar potenciais instituições estrangeiras que tenham interesse em firmar parcerias e convênios com o IFMT;
XIII – Promover a troca de informações e publicações com instituições educacionais estrangeiras e organismos internacionais; 
XIV – Promover e acompanhar projetos, acordos de cooperação e termos de parceria voltados para ensino, extensão, pesquisa, inovação e empreendedorismo com instituições estrangeiras;
XV – Coordenar projetos internacionais de alocação de recursos e divulgar à comunidade interna do IFMT as possibilidades de financiamento externo para projetos de pesquisa e inovação, cursos de capacitação e seminários;
XVI – Desenvolver e apoiar projetos em parceria com órgãos de fomento nacionais e internacionais, com o intuito de captar recursos financeiros;
XVII – Realizar e participar de eventos e seminários internacionais, incentivando- visitas técnicas a instituições estrangeiras;
XVIII – Divulgar à comunidade interna as oportunidades acadêmicas e as informações sobre acordos de cooperação, termo de parcerias, intercâmbios, cursos, seminários, estágios, bolsas de estudos e programas de instituições governamentais e não governamentais estrangeiras;
XIX – Promover, assessorar e intermediar a realização de intercâmbio de docentes, discentes e técnicos administrativos com instituições educacionais estrangeiras, dando-lhes apoio e intermediando contato com as instituições estrangeiras; 
XX – Auxiliar docentes, discentes e técnicos administrativos na elaboração de acordos de cooperação, termos de parcerias e planos de trabalhos bilaterais com instituições estrangeiras;
XXI – Incentivar docentes, discentes e técnicos administrativos a participar de atividades internacionais e do desenvolvimento de projetos em conjunto com instituições estrangeiras;
XXII – Apoiar discentes, professores e pesquisadores estrangeiros participantes de programas de intercâmbio internacional com o IFMT;
XXIII – Elaborar e monitorar o planejamento estratégico com metas físicas e indicadores da sua área de atuação;
XXIV – Coordenar e orientar as atividades locais dos embaixadores nos Campi e Campi Avançados;
XXV – Elaborar e acompanhar a execução do planejamento orçamentário e financeiro dos recursos destinados às ações desta Diretoria;
XXVI – Colaborar na elaboração do Relatório de Gestão e na Prestação de Contas Anual do IFMT;
XXVII – Representar o IFMT nos fóruns específicos da área de relações internacionais, quando se fizer necessário;
XX – Auxiliar docentes, discentes e técnicos administrativos na elaboração de acordos de cooperação, termos de parcerias e planos de trabalhos bilaterais com instituições estrangeiras;
XXI – Incentivar docentes, discentes e técnicos administrativos a participar de atividades internacionais e do desenvolvimento de projetos em conjunto com instituições estrangeiras;
XXII – Apoiar discentes, professores e pesquisadores estrangeiros participantes de programas de intercâmbio internacional com o IFMT;
XXIII – Elaborar e monitorar o planejamento estratégico com metas físicas e indicadores da sua área de atuação;
XXIV – Coordenar e orientar as atividades locais dos embaixadores nos Campi e Campi Avançados;
XXV – Elaborar e acompanhar a execução do planejamento orçamentário e financeiro dos recursos destinados às ações desta Diretoria;
XXVI – Colaborar na elaboração do Relatório de Gestão e na Prestação de Contas Anual do IFMT;
XXVII – Representar o IFMT nos fóruns específicos da área de relações internacionais, quando se fizer necessário;
XXVIII – Revisar, organizar, documentar e publicar os documentos relacionados à área de relações internacionais;
XXIX – Executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas.

A DSRI contará com pelo menos 1 (um) representante em cada Campus e Campus Avançado, com o objetivo de promover, amplamente, a inserção da ideia e da prática de internacionalização na instituição, por meio da cooperação e do intercâmbio científico, tecnológico, cultural e acadêmico.

Compete aos representantes de relações internacionais nos Campi e Campi Avançados:
I
– Fomentar a cooperação internacional científica, tecnológica, cultural e acadêmica nos Campi e Campi Avançados do IFMT, apoiando, em especial, discentes, docentes e técnicos administrativos;
II – Divulgar e promover a conscientização da importância das atividades de cooperação internacional;
III – Elaborar, propor e coordenar atividades de cooperação internacional;
IV – Veicular à comunidade interna informações a respeito da importância da cooperação internacional e de oportunidades acadêmicas nacionais e internacionais;
V – Receber, avaliar e encaminhar a demanda externa de propostas de cooperação internacional em suas diversas modalidades;
XXVIII – Revisar, organizar, documentar e publicar os documentos relacionados à área de relações internacionais;
XXIX – Executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas.

A DSRI contará com pelo menos 1 (um) representante em cada Campus e Campus Avançado, com o objetivo de promover, amplamente, a inserção da ideia e da prática de internacionalização na instituição, por meio da cooperação e do intercâmbio científico, tecnológico, cultural e acadêmico.

Art. 1. O Embaixador-Mirim de Relações Internacionais deve ser discente devidamente matriculado(a) no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, nas modalidades de ensino Técnico Integrado ao Ensino Médio, Subsequente, Ensino Superior ou Pós-Graduação.

Art. 2. Compete ao Embaixador-Mirim de Relações Internacionais:
I – Estimular a divulgação das notícias publicadas nas mídias sociais da DSRI e colaborar para conscientização da comunidade de seu campus acerca da importância das atividades de âmbito internacional;
II – Auxiliar a Comissão de Embaixadores de Relações Internacionais do Campus na divulgação e promoção de ações que corroborem para internacionalização de seu respectivo campus;
III – Colaborar com a Comissão de Embaixadores de Relações Internacionais do campus quanto ao recebimento de intercambistas, caso houver em seu respectivo campus;
IV – Envolver-se em demais atividades designadas pela Comissão de Embaixadores de Relações Internacionais do campus e pela DSRI, que estejam alinhadas com os objetivos de internacionalização da instituição;
V – Exercer as atividades incumbidas, respeitando cordialmente as designações planejadas pelos Embaixadores (servidores) da portaria.

No dia 31 de março de 2021, a Resolução 10/2021 – RTR-CONSUP/RTR/IFMT entrou em vigor. O referido documento aprova o Regulamento de Mobilidade Acadêmica no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, bem como propõe normas e procedimentos que balizam quando estudantes do IFMT estão em situação de mobilidade.

Observando-se que a mobilidade engloba o processo em que o estudante realizes atividades em outra localidade, tais como outros campi ou instituições de ensino tanto de maneira nacional quanto de modo internacional. Dentre as formas de mobilidade que estão presentes na resolução, tem-se as seguintes: Mobilidade Acadêmica Intercampi do IFMT; Mobilidade Acadêmica Nacional; Mobilidade Internacional; Mobilidade Cultural.

Dentre as principais finalidades das ações de mobilidade estão a possibilidade de promover a formação acadêmico-profissional, cultural e humana para o intercambista, possibilitar contato com outras culturas e interação com outras sociedades tendo contato com outras linguagens, estimular a cooperação entre distintas instituições que fortaleçam o ensino, bem como aumentar a visibilidade do IFMT.

RESOLUÇÃO 10/2021

Este Guia Orientativo consiste em um trabalho de avaliação parcial para a conclusão do Mestrado Profissional em Rede Nacional (ProfEPT) de servidora da DSRI, Daniela Cauduro Bianchi, que teve orientação com o professor Luiz Renato de Souza Pinto, bem como recebeu direcionamentos da professora Priscila Gomes de Castro para sua elaboração.

A elaboração deste Guia levou em consideração os resultados das pesquisas realizadas sobre o tema internacionalização e das informações obtidas por meio dos questionários aplicados aos Embaixadores e ex-Embaixadores da DSRI. Ele buscou aperfeiçoar as práticas educativas relacionadas com a Educação Profissional e Tecnológica (EPT).

Espera-se, com este Guia, esclarecer aos alunos do Ensino Médio Integrado do IFMT alguns conceitos relacionados à internacionalização e algumas das ações de internacionalização ofertadas pelos campi e pela Diretoria Sistêmica de Relações Internacionais do IFMT. Além disso, busca-se despertar a curiosidade dos estudantes de EMI.

Visando orientar a comunidade interna do IFMT e as instituições parceiras sobre o recebimento de alunos estrangeiros , a DSRI preparou este Guia de Recebimento do Estudante Intercambista com informações sobre as modalidades e programas de intercâmbio oferecidos pela instituição, requisitos à participação, processos de seleção e matrícula, bem como orientações de como proceder antes, durante e após o período do intercâmbio.

DSRI
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