Competências

Setores da Reitoria do IFMT

Atribuições dispostas no Regimento Geral do IFMT (Revisado – 2022). Ver página: Base Jurídica (Documentos Norteadores)

Art. 35. O reitor é a autoridade superior do Instituto Federal de Mato Grosso e
seu representante legal em todos os atos e efeitos judiciais ou extrajudiciais.
Art. 36. O mandato do reitor, exercido em regime de dedicação exclusiva, é de
quatro anos, sendo possível sua reeleição, na forma prevista em lei.
Parágrafo único. Nos impedimentos e nas ausências eventuais do reitor, a reitoria é exercida pelo seu substituto legal, designado na forma da legislação pertinente.
Art. 37. Compete ao reitor:
I – planejar e definir políticas, administrar e fiscalizar as atividades do Instituto;
II – representar o Instituto em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente;
III – conferir graus aos formandos dos cursos de graduação, títulos e condecorações, assinar os diplomas e certificados, podendo ainda presidir aos atos de formatura e de colação de grau em todos os cursos, assim como conceder a entrega de
diplomas, títulos honoríficos e prêmios conferidos pelo Consup, podendo delegar
estas atribuições ao diretor-executivo, a pró-reitor e diretor-geral de Campus ou
Campus Avançado;
IV – convocar e presidir o Consup e o Codir, incluindo a posse e a convocação
dos seus membros;
V – expedir resoluções, recomendações e deliberações decorrentes de decisões
dos colegiados;
VI – cumprir e fazer cumprir as decisões do Consup e demais conselhos do
IFMT;
VII – tomar, em casos excepcionais, no interesse do Instituto, decisões ad referendum, que devem ser submetidas e apreciadas pelo Consup na primeira reunião
após o ato, sob pena de invalidação deste;
VIII – dar posse a pró-reitores, diretores e diretores-gerais dos Campi e Campi
Avançados em sessão pública;
IX – administrar, coordenar e supervisionar as unidades administrativas da Reitoria e Direções-Gerais dos Campi e Campi Avançados, assegurando uma identidade própria, única e multicampi de gestão para o Instituto;
X – propor e celebrar acordo, convênio, contrato ou ajuste com entidade de
direito público ou privado, seja ela nacional ou estrangeira;
XI – autorizar o afastamento temporário de professor e técnico administrativo
para aperfeiçoamento em instituição de ensino superior nacional ou estrangeira, ou
ainda para comparecer a congressos, reuniões e simpósios internacionais relacionados aos objetivos e às finalidades institucionais, observadas, em qualquer caso, as
disposições legais em vigor do Estatuto e deste Regimento Geral;
XII – submeter à apreciação do Consup, nos prazos definidos pelos órgãos de
controle, o Relatório de Gestão e a Prestação de Contas do Instituto Federal de Mato
Grosso, de cada exercício financeiro, após análise e parecer da Auditoria Interna;
XIII – submeter ao Consup o Projeto Pedagógico Institucional (PPI), o Plano
de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);
XIV – propor ao MEC o orçamento do Instituto Federal de Mato Grosso, bem
como realizar as transposições orçamentárias;
XV – autorizar a redistribuição de servidores entre instituições, observadas as
disposições legais em vigor, consultadas as unidades envolvidas;
XVI – expedir portarias e atos normativos, constituir comissões especiais para
fins específicos e comissões encarregadas de processos administrativos e exercer o
poder de disciplina no âmbito do Instituto;
XVII – nomear, exonerar, designar e dispensar servidores para os cargos de
direção e funções gratificadas no âmbito do IFMT, observadas a legislação vigente
e as normas estatutárias;
XVIII – nomear, contratar, rescindir ou renovar contratos;
XIX – designar, exonerar, aposentar, movimentar por remoção e dispensar pessoal, na forma da legislação em vigor;
XX – delegar poderes e atribuições;
XXI – autorizar viagens internacionais, conforme delegação do ministro de Estado da Educação;
XXII – instituir comissão permanente de processo disciplinar e sindicância;
XXIII – exercer as demais atribuições inerentes à função executiva de reitor que
emanam da lei, do Estatuto e deste Regimento Geral.
Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções, o reitor conta com o
apoio da Ouvidoria e da Procuradoria Federal, além de uma equipe de assessoramento, cujas atribuições e estrutura estão definidas na legislação, no Estatuto,
neste Regimento e nas demais normas aprovadas pelo Conselho Superior e por
outros conselhos

Art. 38. O Gabinete do Reitor é a unidade organizacional responsável por assistir, coordenar, organizar, fomentar e articular as ações administrativas e políticas
do reitor.
Art. 39. Compete ao Gabinete do Reitor:
I – proporcionar assistência e assessoramento, diretos e imediatos, ao reitor no
desempenho de suas funções e no seu relacionamento institucional administrativo;
II – coordenar os contatos com todos os níveis da Administração e com o público em geral;
III – organizar e controlar a agenda diária do reitor, providenciando as condições necessárias à sua execução;
IV – elaborar e/ou revisar os documentos a serem expedidos pelo reitor;
V – analisar, previamente, para fins de instrução preliminar, o expediente endereçado ao reitor;
VI – receber, analisar e distribuir as documentações e os processos submetidos
à consideração do reitor;
VII – realizar a análise prévia dos documentos, preparando-os para assinatura e
providenciando os encaminhamentos necessários;
VIII – administrar os espaços físicos e a infraestrutura utilizada pelo Gabinete,
assim como o patrimônio sob sua responsabilidade;
IX – elaborar e acompanhar a execução do planejamento orçamentário e financeiro dos recursos destinados às ações do Gabinete;
X – colaborar na elaboração do Relatório de Gestão e na Prestação de Contas
Anual do IFMT;
XI – orientar e informar o público interno e o externo quanto aos assuntos de
sua competência;
XII – revisar, organizar, documentar e arquivar os documentos relacionados à
sua área de atuação;
XIII – acompanhar e monitorar a execução do planejamento anual das unidades
da Reitoria;
XIV – coordenar as atividades de secretaria do Gabinete;
XV – coordenar as atividades de assessoria de comunicação do Gabinete;
XVI – coordenar a articulação política e social do reitor;
XVII – coordenar o protocolo oficial da Reitoria;
XVIII – executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido
atribuídas pelo reitor.

Art. 40. A Diretoria-Executiva é o órgão responsável pela articulação direta entre a Reitoria, os Campi e Campi Avançados no que tange às políticas institucionais,
metas, ações e aos compromissos estabelecidos no âmbito do IFMT.
Parágrafo único. A Diretoria-Executiva é conduzida por servidor do quadro
efetivo da instituição.
Art. 41. A Diretoria-Executiva compreende:
I – Departamento de Comunicação Social (Decom);
II – Corregedoria;
III – Ouvidoria;
IV – Serviço de Informação ao Cidadão (SIC);
V – Comissão de Ética.
Art. 42. À Diretoria-Executiva compete:
I – assessorar o reitor em sua representação política, administrativa e social;
II – coordenar o relacionamento entre a Reitoria e as outras unidades do IFMT;
III – promover a articulação entre os Campi e Campi Avançados do IFMT;
IV – acompanhar a execução da Política de Comunicação do IFMT;
V – acompanhar a Unidade de Gestão da Integridade do IFMT;
VI – promover e acompanhar a política institucional de gestão de riscos;
VII – acompanhar a execução do planejamento orçamentário e financeiro dos
recursos destinados às ações da Diretoria;
VIII – executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas.
Art. 43. O Departamento de Comunicação Social é o órgão responsável pelo
planejamento e pela execução da Política de Comunicação do IFMT, coordenando
as ações de comunicação institucional, orientando as áreas de assessoria de imprensa, relações públicas, publicidade e propaganda, programação visual e diagramação dos Campi e Campi Avançados da instituição.
Parágrafo único. A composição e o funcionamento do Decom são definidos e
detalhados em seu Regulamento Interno.
Art. 44. Compete ao Departamento de Comunicação Social do IFMT:
I – coordenar a Política de Comunicação institucional em articulação com os
órgãos da Reitoria, dos Campi e Campi Avançados do IFMT;
II – zelar pela imagem institucional do IFMT;
III – coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Anual de Comunicação do IFMT;
IV – zelar pelo uso correto da marca do IFMT, em conformidade com o Manual
de Uso da Marca;
V – planejar, implementar e coordenar as atividades relacionadas à comunicação institucional do IFMT;
VI – planejar, articular e alinhar com os Campi e Campi Avançados, quando
viável, as ações de jornalismo, publicidade e propaganda e relações públicas;
VII – receber e avaliar os pedidos para divulgação de informações e matérias
jornalísticas enviados pelo Gabinete do Reitor, pelas Pró-Reitorias, Diretorias, pelos Campi e Campi Avançados e por demais setores da instituição, justificando e
sugerindo outras estratégias e ações aos demandantes quando da negação da execução do pedido;
VIII – estreitar o relacionamento com os profissionais e meios de comunicação,
articulando as ações de divulgação do IFMT, visando ao fortalecimento da imagem
institucional perante a sociedade;
IX – articular-se com a Comunicação Social de outros órgãos públicos para
divulgação institucional em seus veículos, seguindo orientações da política de comunicação do governo federal;
X – planejar, coordenar, desenvolver, orientar e acompanhar, em conjunto com a
Diretoria-Executiva, o desenvolvimento de campanhas publicitárias institucionais;
XI – coordenar o cerimonial dos eventos da Reitoria e orientar as equipes de
cerimonial dos Campi e Campi Avançados quanto à padronização da atividade;
XII – propor e acompanhar programas de capacitação dos profissionais de comunicação;
XIII – elaborar manuais de procedimentos e serviços de comunicação, que devem ser apreciados e aprovados pelo Consup;
XIV – cobrir e divulgar as ações e participações do IFMT em eventos oficiais.

Art. 46. A Pró-Reitoria de Ensino (Proen) é o órgão executivo que planeja,
fomenta, coordena, superintende e acompanha as atividades pedagógicas e as políticas de ensino em diferentes modalidades.
Art. 47. A Pró-Reitoria de Ensino compreende:
I – Diretoria de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
II – Diretoria de Graduação;
III – Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções;
a) Coordenação de Política e Ingresso;
IV – Departamento de Regulação, Supervisão e Acompanhamento da Avaliação
de Cursos;
V – Coordenação de Suporte Acadêmico e Registro de Diplomas;
VI – Coordenação de Sistemas Acadêmicos; e
VII – Comitê de Ensino (CEN).
Art. 48. Compete à Pró-Reitoria de Ensino:
I – executar as políticas e diretrizes educacionais definidas pela legislação vigente, pelo Consup e pelos demais conselhos;
II – zelar e orientar os Campi e Campi Avançados quanto ao cumprimento do
Plano Nacional de Educação (PNE), do Plano de Desenvolvimento Institucional
(PDI), do Projeto Pedagógico Institucional (PPI), do Regulamento Didático e das
demais legislações educacionais;
III – assessorar na gestão dos Campi e Campi Avançados quanto a abertura,
adequação e encerramento de cursos, considerando o Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI) e o Projeto Pedagógico Institucional (PPI);
IV – atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto, visando à
definição das prioridades na área de ensino dos Campi e Campi Avançados;
V – propor e acompanhar a implementação de políticas, diretrizes e regulamentações voltadas ao desenvolvimento da educação;
VI – garantir o processo de desenvolvimento de políticas, identidade curricular
e ações pedagógicas do IFMT;
VII – promover e estimular a avaliação contínua do PPI;
VIII – orientar e coordenar a elaboração e a reformulação dos projetos pedagógicos dos cursos técnicos de nível médio e de graduação, previstos no PDI;
IX – subsidiar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas na política de gestão e capacitação de pessoas;
X – coordenar e supervisionar as atividades relacionadas aos processos seletivos e vestibulares para admissão aos cursos técnicos de nível médio e de graduação
do IFMT;
XI – propor a definição de critérios para os processos seletivos e vestibulares
para ingresso aos cursos técnicos de nível médio e de graduação do IFMT;
XII – orientar os Campi e Campi Avançados em relação à definição de políticas
disciplinares aos discentes;
XIII – promover a interlocução com as demais Pró-Reitorias, com os órgãos públicos, órgãos privados e as entidades da sociedade organizada, a fim de estimular
o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão;
XIV – acompanhar os processos de avaliação, supervisão e regulação dos cursos;
XV – coordenar e acompanhar os processos de implantação do Sistema Integrado de Bibliotecas;
XVI – apoiar a Escola de Formação (Esfor);
XVII – propor convênios com instituições e entidades que desenvolvam atividades de ensino;
XVIII – propor, em conjunto com o Comitê de Ensino, o calendário de referência, no âmbito do ensino, e submetê-lo ao Codir para apreciação;
XIX – orientar a elaboração dos calendários acadêmicos dos Campi e Campi
Avançados, emitindo parecer para submissão ao Codir para apreciação;
XX – articular, com as demais Pró-Reitorias, ações interdisciplinares e integradoras, visando ao desenvolvimento do ensino;
XXI – zelar pelo patrimônio da Pró-Reitoria de Ensino;
XXII – subsidiar e acompanhar, quando solicitados, os processos judiciais relacionados ao ensino;
XXIII – zelar pela qualidade do ensino;
XXIV – orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades acadêmicas
em geral;
XXV – elaborar e apresentar relatório anual de atividades para composição do
Relatório de Gestão do IFMT;
XXVI – gerenciar o Sistema de Gestão Acadêmica do IFMT;
XXVII – participar da elaboração de critérios para seleção de servidores em
concursos, para as atividades acadêmicas e processos seletivos simplificados de
docentes;
XXVIII – orientar e supervisionar as atividades dos setores da Proen;
XXIX – planejar e acompanhar a execução orçamentária da Proen;
XXX – estabelecer e monitorar as metas e os indicadores da sua área de atuação;
XXXI – criar manuais de procedimentos operacionais das atividades dos setores
da Proen;
XXXII – publicizar as ações inerentes ao ensino;
XXXIII – criar e implementar política de mobilidade acadêmica, inclusive internacional;
XXXIV – coordenar o Comitê de Ensino (CEN);
XXXV – subsidiar o Departamento de Comunicação Social na execução de
programas de publicização das atividades de ensino;
XXXVI – acompanhar a execução do planejamento orçamentário e financeiro
dos recursos destinados às ações da Pró-Reitoria;
XXXVII – criar políticas específicas, com o intuito de estimular a prática de
projetos de ensino;
XXXVIII – coordenar a articulação entre a Pró-Reitoria de Extensão e a Pró-
-Reitoria de Pesquisa para desenvolver programas, projetos e ações voltados à curricularização da extensão e da pesquisa nos cursos ofertados pelo IFMT;
XXXIX – executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido
atribuídas.
Art. 49. A Diretoria de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, unidade
responsável pela orientação e supervisão dos Campi e Campi Avançados, tem a finalidade de articular políticas e coordenar as ações e as atividades relacionadas aos
cursos técnicos de nível médio do IFMT.
Art. 50. Compete à Diretoria de Educação Profissional Técnica de Nível Médio:
I – planejar, com os Campi e Campi Avançados, ações para o desenvolvimento
das políticas e diretrizes do ensino técnico de nível médio do IFMT;
II – propor ações para o desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem nos Campi e nos Campi Avançados;
III – propor políticas para a formação inicial e continuada dos docentes;
IV – assessorar nos processos de avaliação institucional;
V – acompanhar a execução das metas de ensino estabelecidas pelos Campi e
Campi Avançados no PDI;
VI – orientar e supervisionar as atividades dos setores que estejam sob a sua
subordinação e responsabilidade;
VII – orientar, avaliar e emitir parecer quanto à elaboração e reformulação dos
projetos pedagógicos dos cursos;
VIII – emitir pareceres sobre as matérias de sua responsabilidade;
IX – apresentar proposta orçamentária à Proen e acompanhar a sua execução;
X – elaborar e apresentar, sempre que solicitado, o relatório de atividades para
composição do relatório anual da Pró-Reitoria de Ensino;
XI – acompanhar os trâmites de processos internos relacionados às atividades
de ensino técnico de nível médio;
XII – coordenar as reuniões relativas ao ensino técnico de nível médio;
XIII – planejar, com as demais diretorias e os demais departamentos, as ações
envolvendo o ensino técnico de nível médio;
XIV – acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos relacionados ao
ensino técnico de nível médio;
XV – criar política específica de educação de jovens e adultos (EJA), com vistas
ao ensino técnico profissionalizante;
XVI – gerir programas de acompanhamento de rendimento escolar e avaliação
de competências;
XVII – desenvolver ações interdisciplinares, em conjunto com as Pró-Reitorias,
visando ao fortalecimento das relações entre ensino, pesquisa e extensão;
XVIII – atuar, com o Departamento de Comunicação Social, na ampla divulgação dos cursos técnicos de nível médio e suas ações;
XIX – executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas.
Art. 51. O Diretoria de Graduação, órgão responsável pela orientação e supervisão dos Campi e Campi Avançados, tem a finalidade de articular políticas e
coordenar as ações e as atividades relacionadas aos cursos de graduação do IFMT.
Art. 52. Compete ao Diretoria de Graduação:
I – planejar, com os Campi e Campi Avançados, ações para o desenvolvimento
das políticas e das diretrizes do ensino de graduação do IFMT;
II – criar política para abertura e acompanhamento de novos cursos;
III – propor ações para o desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem nos Campi e Campi Avançados;
IV – propor políticas para a formação inicial e continuada dos docentes;
V – assessorar nos processos de avaliação institucional;
VI – acompanhar a execução das metas de ensino estabelecidas pelos Campi e
Campi Avançados no PDI;
VII – orientar e supervisionar as atividades dos setores que estejam sob sua
subordinação e responsabilidade;
VIII – orientar, avaliar e emitir parecer quanto à elaboração e reformulação dos
projetos pedagógicos dos cursos superiores de graduação;
IX – emitir pareceres sobre as matérias de sua responsabilidade;
X – apresentar proposta orçamentária à Proen e acompanhar a sua execução;
XI – elaborar e apresentar, sempre que solicitado, o relatório de atividades para
composição do relatório anual da Pró-Reitoria de Ensino;
XII – acompanhar os trâmites de processos internos relacionados às atividades
de ensino de graduação;
XIII – coordenar as reuniões relativas ao ensino de graduação;
XIV – planejar, em conjunto com as demais Diretorias e os demais Departamentos, as ações envolvendo o ensino de graduação;
XV – acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos relacionados ao
ensino de graduação;
XVI – desenvolver ações interdisciplinares, em conjunto com as Pró-Reitorias,
visando ao fortalecimento das relações entre ensino, pesquisa e extensão;
XVII – publicizar, no site da instituição, anualmente, os conceitos obtidos pelos
cursos superiores de graduação e o Índice Geral de Cursos (IGC), ambos determinados por órgãos de avaliação competentes;
XVIII – atuar, com o Departamento de Comunicação Social, na ampla divulgação dos cursos de graduação e suas ações;
XIX – executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas.
Art. 53. A Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções é o órgão da Proen
responsável pela orientação, pelo planejamento e pela coordenação das ações e das
atividades relacionadas aos processos seletivos, vestibulares e concursos públicos
do IFMT e órgãos externos.
Art. 54. Compete à Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções:
I – elaborar mecanismos para o desenvolvimento das políticas e das diretrizes
de ingresso do IFMT;
II – propor, em conjunto com as demais unidades administrativas da Reitoria,
procedimentos e normas para os processos de ingresso;
III – programar e coordenar o calendário anual dos processos de ingresso;
IV – confirmar o quadro de vagas, turnos e as resoluções dos cursos ofertados
pelos Campi e Campi Avançados, em consonância com o PDI e os Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs);
V – elaborar os editais de ingresso de discentes;
VI – organizar, coordenar e executar os concursos públicos do IFMT e órgãos
externos;
VII – coordenar a elaboração e a organização das provas;
VIII – informar ao Departamento de Comunicação Social os eventos referentes
aos processos de ingresso e garantir ampla divulgação;
IX – orientar os Campi e Campi Avançados quanto à organização e aplicação de
procedimentos de seleção;
X – promover e supervisionar, em conjunto com o Decom, a divulgação dos
resultados dos processos de ingresso;
XI – propor e acompanhar ações para o desenvolvimento e a execução do sistema de gestão de processo seletivo em conjunto com a Diretoria Sistêmica de
Tecnologia da Informação (DSTI);
XII – revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos de sua competência;
XIII – elaborar e apresentar, sempre que solicitado, o relatório de atividades
para composição do relatório anual da Pró-Reitoria de Ensino;
XIV – emitir pareceres e manifestação acerca das matérias de sua responsabilidade;
XV – auxiliar nos procedimentos acerca da heteroidentificação em processos de
ingresso de discentes oriundos das políticas afirmativas;
XVI – organizar e coordenar os processos de heteroidentificação em concursos
públicos realizados pelo IFMT;
XVII – executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido
atribuídas.
Art. 55. O Departamento de Regulação, Supervisão e Acompanhamento da
Avaliação de Cursos é o órgão responsável por coordenar os processos de regulação, supervisão e orientação da avaliação de cursos, programas e projetos, pelo
monitoramento dos sistemas de informações acadêmicas do IFMT e por controlar
e emitir relatórios de indicadores acadêmicos institucionais.
Art. 56. Compete ao Departamento de Regulação, Supervisão e Acompanhamento da Avaliação de Cursos:
I – gerenciar o preenchimento das informações acadêmicas nos sistemas de
acompanhamento e supervisão de cursos e instituições do Ministério da Educação;
II – atualizar-se acerca das normas e diretrizes do Ministério da Educação e seus
órgãos no que diz respeito à função do pesquisador institucional, como forma de
assessorar decisões, apontando mudanças necessárias para o atendimento das novas
diretrizes;
III – interpretar mudanças no sistema educativo, dando suporte às atividades
acadêmicas e administrativas do IFMT;
IV – atuar como multiplicador das diretrizes do Ministério da Educação em
todas as instâncias do IFMT;
V – atuar, de forma permanente, juntamente com a DSTI, com o objetivo de
sistematizar informações e manter um banco de dados atualizado que dê suporte ao
desenvolvimento das atividades inerentes ao pesquisador institucional;
VI – assessorar as Diretorias, os Departamentos e as Coordenações quanto aos
aspectos legais relativos à regularização da oferta dos cursos e às informações acadêmicas registradas nos sistemas do MEC;
VII – assessorar as Diretorias, os Departamentos e as Coordenações da Proen
nos processos de recredenciamento institucional, nas modalidades presencial e a
distância;
VIII – assessorar as Diretorias, os Departamentos e as Coordenações nos processos de autorização, reconhecimento e renovação dos cursos superiores, nas modalidades presencial e a distância;
IX – manter atualizados os sistemas de informação cadastral do IFMT e de seus
cursos a partir das informações enviadas pelas Pró-Reitorias, Diretorias, Departamentos e Coordenações;
X – subsidiar e acompanhar os processos de autoavaliação e de avaliação externa dos discentes, dos cursos e da instituição;
XI – assessorar a gestão nas ações institucionais, visando garantir o padrão de
qualidade nos termos da legislação, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior (Sinaes);
XII – emitir relatórios analíticos sobre a evolução dos indicadores acadêmicos
da instituição.
Art. 57. O Comitê de Ensino (CEN) é o órgão colegiado consultivo que tem a
finalidade de colaborar com a respectiva Pró-Reitoria e com os Campi ou Campi
Avançados para a execução das políticas e ações do IFMT na área de ensino.
Art. 58. O Comitê de Ensino (CEN) é composto pelo pró-reitor de Ensino, diretor de Graduação, diretor de Educação Técnica de Nível Médio, diretor de Políticas
de Ingresso e Seleções, coordenador de Suporte Acadêmico e Registro de Diplomas, coordenador de Sistemas Acadêmicos, chefe do Departamento de Regulação,
Supervisão e Acompanhamento da Avaliação de Cursos, dirigente do Centro de
Referência em Educação a Distância (CREaD) e dirigentes de Ensino dos Campi e
Campi Avançados que integram o IFMT.
Art. 59. O Comitê de Ensino (CEN) é responsável por elaborar seu regulamento interno, que deve ser submetido ao Consup para aprovação.

Art. 60. A Pró-Reitoria de Extensão (Proex) é o órgão executivo que planeja,
superintende, coordena, fomenta e acompanha as ações e políticas de extensão do
IFMT.
Art. 61. As ações de extensão constituem um processo educativo, cultural e
científico, articuladas ao ensino e à pesquisa de forma indissociável, para viabilizar
a relação transformadora entre o IFMT e outros setores da sociedade.
Art. 62. As atividades de extensão têm como objetivo apoiar o desenvolvimento local, regional e nacional, através da oferta de cursos e da realização de projetos
específicos, na forma de serviços, produtos e processos tecnológicos; assessoria a
eventos; projetos sociais; formação inicial e continuada; fomento a estágio e emprego; acompanhamento de egressos; projetos culturais, artísticos e esportivos; visitas técnicas e empreendedorismo, visando à integração entre o Instituto e outros
setores da sociedade.
Art. 63. A Pró-Reitoria de Extensão compreende:
I – Diretoria de Relações Interinstitucionais e Comunitárias Populares;
II – Departamento de Cultura, Desporto e Lazer.
Art. 64. Compete à Pró-Reitoria de Extensão:
I – participar do desenvolvimento contínuo de ações de integração com outros
setores da sociedade, articulando e apoiando tais iniciativas, nas áreas de produtos e processos tecnológicos, serviços tecnológicos, assessoria a eventos, projetos
sociais, formação inicial e continuada, fomento a estágio e emprego, acompanhamento de egressos, projetos culturais, artísticos e esportivos, visitas técnicas e empreendedorismo;
II – atuar no planejamento estratégico do Instituto, a fim de definir as prioridades nas áreas de extensão e cultura dos Campi e Campi Avançados;
III – propor e acompanhar a execução do orçamento específico e dos recursos
previstos no PDI para o desenvolvimento das ações de extensão;
IV – articular o desenvolvimento da extensão como espaço privilegiado para a
democratização dos conhecimentos populares, científicos e tecnológicos;
V – atender as áreas de competência do IFMT e atuar em programas de acesso
especial e em ações governamentais;
VI – estabelecer diretrizes de prospecção de oportunidades de estágios;
VII – prospectar, em conjunto com os Campi e Campi Avançados, oferta de
estágio aos discentes do IFMT;
VIII – oportunizar a participação da comunidade externa em projetos de extensão;
IX – propor, em parceria com a Proen, os Campi, os Campi Avançados, os Centros de Referência, os Polos de Inovação e os Polos de Educação a Distância, a
política de acompanhamento do itinerário profissional do egresso;
X – promover a interação das áreas acadêmicas da instituição com o mundo do
trabalho;
XI – estimular e articular a participação dos Campi e Campi Avançados em
programas e núcleos de promoção de inclusão social;
XII – apoiar e promover ações e iniciativas institucionais para estimular o empreendedorismo;
XIII – promover intercâmbios e acordos de cooperação com instituições públicas e privadas;
XIV – estabelecer mecanismos para o controle das atividades de extensão desenvolvidas no âmbito do Instituto;
XV – publicizar os resultados dos projetos e serviços de extensão e cultura desenvolvidos pelo IFMT;
XVI – estimular a interação entre o IFMT e os arranjos produtivos, culturais,
arranjos sociais e arranjos artísticos locais;
XVII – promover reuniões com dirigentes de extensão dos Campi e Campi
Avançados, para compartilhamento de experiências, capacitação, proposição e elaboração de políticas de extensão;
XVIII – representar o IFMT nos fóruns da área de extensão;
XIX – colaborar na elaboração do Relatório de Gestão Anual do IFMT, juntamente com as demais unidades administrativas da Reitoria;
XX – estabelecer e monitorar metas físicas e indicadores da sua área de atuação;
XXI – compor comissões para elaboração de instrumentos normativos das ações
de extensão e cultura, para submissão aos órgãos colegiados;
XXII – organizar processo eletivo de representantes da extensão para composição de câmaras e conselhos, quando solicitado;
XXIII – elaborar e acompanhar a execução do planejamento orçamentário e financeiro dos recursos destinados às ações de extensão, cultura e desporto no âmbito
da Pró-Reitoria;
XXIV – elaborar, em conjunto com a Propessoas, planejamento de formação e
qualificação profissional do quadro de servidores da Pró-Reitoria de Extensão;
XXV – promover programas de formação e capacitação nas áreas de sua atuação;
XXVI – executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas.
Art. 65. Compete à Diretoria de Relações Interinstitucionais e Comunitárias
Populares:
I – promover e planejar ações de integração entre o Instituto Federal de Mato
Grosso e outros setores da sociedade, nas áreas de acompanhamento de egressos,
estágios, visitas técnicas, convênios e parcerias em âmbito local, regional e nacional;
II – propor, em consonância com a Pró-Reitoria de Ensino, diretrizes para o
acompanhamento de egressos da instituição;
III – coordenar e supervisionar o acompanhamento de egressos da instituição;
IV – prestar orientações e apoiar as ações das Coordenações de Extensão dos
Campi e Campi Avançados do IFMT;
V – atuar na elaboração de diretrizes e políticas de estágio curricular obrigatório, nos termos do Regulamento Didático e dos Projetos Pedagógicos de Cursos, em
conjunto com a Pró-Reitoria de Ensino;
VI – criar manuais de procedimentos operacionais, objetivando certificação, reconhecimento e execução dos projetos desenvolvidos de livre iniciativa;
VII – prospectar áreas, perfis e competências para o desenvolvimento de ações
de extensão;
VIII – promover convênios e outras parcerias para execução das políticas de
relações interinstitucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso;
IX – apoiar a elaboração e a submissão de projetos a editais internos e de órgãos
externos de fomento, para o desenvolvimento de ações de extensão da instituição;
X – compilar o registro das ações e monitorar o cumprimento das metas físicas
e dos indicadores das atividades de extensão dos Campi e Campi Avançados do IFMT;
XI – atuar em programas especiais de Reconhecimento de Saberes e Competências, bem como na qualificação profissional, em parceria com Municípios, Estados
e a União;
XII – contribuir na elaboração e aplicação da política institucional de cursos de
formação inicial e continuada;
XIII – apoiar e orientar a elaboração de projetos e a participação em editais de
órgãos de fomento, para o fortalecimento da incubadora de empresas do IFMT;
XIV – administrar a incubadora de empresas do IFMT, nos termos do seu regimento;
XV – planejar, implantar e acompanhar a política de empreendedorismo e incubação de empresas;
XVI – elaborar manuais, instruções normativas e promover orientações necessárias acerca da incubação de empresas no IFMT;
XVII – orientar e apoiar os trabalhos do Conselho Deliberativo da Gerência Executiva e dos núcleos incubadores da incubadora de empresas do IFMT, nos
termos de seu regimento e suas regulamentações específicas;
XVIII – acompanhar o cumprimento das metas físicas da incubação de empresas desenvolvidas nos Campi e Campi Avançados do IFMT;
XIX – orientar os Campi e Campi Avançados na prospecção de ideias e iniciativas empresariais entre os discentes do IFMT;
XX – planejar, implantar e acompanhar a política de empresas juniores;
XXI – apoiar e orientar as propostas de criação e qualificação de empresas juniores;
XXII – acompanhar as atividades executadas pelas empresas juniores e os resultados obtidos;
XXIII – elaborar manuais, instruções normativas e promover orientações necessárias ao desenvolvimento de empresas juniores no IFMT;
XXIV – subsidiar o Departamento de Comunicação Social na execução de programas de publicização das atividades de extensão, por intermédio dos canais de
comunicação local, regional e nacional;
XXV – desenvolver e implantar programas, projetos e eventos extensionistas;
XXVI – compilar o registro das ações e monitorar o cumprimento das metas
físicas e dos indicadores das atividades de extensão no IFMT;
XXVII – elaborar manuais de procedimentos e promover orientações necessárias ao desenvolvimento extensionista;
XXVIII – promover e apoiar ações de inclusão pela extensão;
XXIX – atuar, em conjunto com as demais Pró-Reitorias, os Campi e Campi
Avançados, na criação de políticas que promovam a extensão no IFMT;
XXX – executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido
atribuídas.
Art. 66. Compete ao Departamento de Cultura, Desporto e Lazer:
I – promover ações de apoio e de incentivo cultural extensionista, quando vinculado e associado aos segmentos da sociedade local, regional ou nacional;
II – promover ações de apoio e de incentivo ao desporto extensionista, quando
vinculado, associado ou compartilhado com outros segmentos da sociedade local,
regional ou nacional;
III – subsidiar o Departamento de Comunicação Social na execução de programas de publicização das atividades culturais e desportivas, por intermédio dos
canais de comunicação local, regional e nacional;
IV – desenvolver e implantar projetos, programas e eventos culturais, desportivos e de lazer;
V – compilar o registro das ações e monitorar o cumprimento das metas físicas
e dos indicadores das atividades desportivas, culturais e de lazer no IFMT;
VI – articular e estabelecer parcerias para execução das políticas de cultura e
desporto do IFMT;
VII – apoiar a elaboração e a submissão de projetos culturais e desportivos a
editais internos e de órgãos externos de fomento;
VIII – planejar, implantar e acompanhar a política de cultura, desporto e lazer
do IFMT;
IX – elaborar manuais de procedimentos e promover orientações necessárias ao
desenvolvimento cultural e desportivo;
X – promover e apoiar ações de inclusão por meio de cultura, desporto e lazer;
XI – atuar, em conjunto com as demais Pró-Reitorias, na criação de políticas
que promovam cultura, desporto e lazer;
XII – estimular, coordenar e acompanhar a participação do IFMT em programas
institucionais de cultura, desporto e lazer;
XIII – apoiar a elaboração e a submissão de projetos de ação comunitária a
editais internos e de órgãos externos de fomento ao desenvolvimento de ações de
extensão da instituição;
XIV – prospectar áreas, perfis e competências, para o desenvolvimento de ações
de extensão, cultura, desporto e lazer;
XV – executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas.
Art. 67. O Comitê de Extensão (Coex) é o órgão colegiado consultivo e propositivo que tem a finalidade de colaborar com a Proex e com os Campi ou Campi
Avançados para o desenvolvimento das políticas e ações extensionistas.
Art. 68. O Comitê de Extensão (Coex) é composto pelo pró-reitor de Extensão,
pelo diretor de Relações Interinstitucionais e Comunitárias Populares, pelo chefe
do Departamento de Cultura, Desporto e Lazer, pelo gerente da Ativa Incubadora e
pelos coordenadores de Extensão ou ocupantes de cargos ou funções equivalentes dos Campi ou Campi Avançados que integram o IFMT.
Art. 69. O Comitê de Extensão (Coex) é responsável por elaborar seu regulamento interno, que deve ser submetido ao Consup para aprovação.

Art. 78. A Pró-Reitoria de Administração (Proad) é o órgão executivo responsável por coordenar e executar, no âmbito do IFMT, os processos de planejamento,
orçamento, sistema de informações, racionalização de custos e registro dos atos
financeiros, contábeis e patrimoniais, promovendo seu desenvolvimento organizacional;
Art. 79. A Pró-Reitoria de Administração compreende:
I – Diretoria de Administração (DAdm);
a) Departamento de Licitações e Contratos (DLC);
II – Diretoria de Orçamento (DOrc);
a) Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF).
Art. 80. Compete à Pró-Reitoria de Administração:
I – planejar, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas por suas
Diretorias e unidades organizacionais vinculadas;
II – apoiar as políticas institucionais, com vistas a auxiliar na execução dos planos estratégicos e operacionais do IFMT;
III – elaborar a proposta orçamentária anual da Reitoria e consolidar a proposta
orçamentária do IFMT em conjunto com os Campi e Campi Avançados, incentivando a participação da comunidade do Instituto;
IV – coordenar, supervisionar, acompanhar e monitorar a execução das ações
das áreas de licitação, compras, contratos, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do IFMT;
V – analisar previamente os planos de trabalho relativos a descentralizações de
Convênios, Termos de Execução Descentralizada e outros, bem como registrar e
acompanhar as prestações de contas no sistema;
VI – acompanhar, incentivar e supervisionar a implementação de políticas e
diretrizes voltadas à eficiência e à eficácia administrativa no Instituto;
VII – regulamentar os procedimentos de licitação, compras, contratos, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do IFMT;
VIII – representar o Instituto nos foros específicos da área, quando necessário;
IX – consolidar o modelo de mensuração de informações de custos no IFMT;
X – executar e administrar os projetos/serviços de manutenção de infraestrutura
e instalações da Reitoria;
XI – colaborar na elaboraçãodo do Relatório de Gestão e na Prestação de Contas Anual do IFMT;
XII – executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas.
Art. 81. Compete à Diretoria de Administração:
I – planejar, coordenar e supervisionar a distribuição, a definição dos objetos e
o cronograma das licitações em rede, que são executadas de forma distribuída por
todos os Campi e Campi Avançados do IFMT e da Reitoria;
II – planejar, coordenar e supervisionar a elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC) de todos os Campi e Campi Avançados do IFMT e da Reitoria;
III – coordenar licitações, compras, contratos e convênios da Reitoria;
IV – assessorar a gestão dos Campi e Campi Avançados, quando da elaboração
de processos de licitações, compras e contratos em suas unidades;
V – supervisionar o mapeamento, a modelagem e a uniformização dos processos de licitações, compras e contratos do IFMT;
VI – coordenar os trabalhos das comissões de licitações, compras e contratos
da Reitoria;
VII – manter a articulação com os setores da Reitoria e com outros órgãos públicos, a fim de aprimorar e promover as boas práticas de licitações, compras e
contratos no IFMT;
VIII – promover reuniões com os servidores que atuam nas atividades de licitações, compras e contratos dos Campi e Campi Avançados, para melhoria contínua
dos procedimentos;
IX – executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas.
Art. 82. Compete ao Departamento de Licitações e Contratos:
I – supervisionar, acompanhar e executar os processos de licitações, compras e
contratos da Reitoria;
II – elaborar normas e orientações para uniformizar e organizar as atividades de
licitações, compras e contratos no IFMT;
III – compor as comissões de licitações, compras e contratos da Reitoria;
IV – orientar os setores requisitantes na elaboração de documentos de planejamento das aquisições e contratações;
V – elaborar as minutas de convênios e contratos da Reitoria, bem como seus
termos aditivos e correlatos;
VI – acompanhar o cadastro e a atualização dos contratos e convênios nos sistemas de uso institucional;
VII – coordenar e supervisionar a gestão e a fiscalização de instrumentos contratuais e convênios firmados pela Reitoria;
VIII – revisar, organizar, documentar e publicizar licitações, compras e contratos no sítio do IFMT e demais locais, conforme legislação vigente;
IX – prestar apoio aos Campi e Campi Avançados em assuntos relativos a licitações, compras, contratos e convênios;
X – executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas.
Art. 83. Compete à Diretoria de Orçamento:
I – elaborar as diretrizes e a proposta orçamentária do IFMT em consonância
com os Planos de Desenvolvimento Institucional, os Planos Diretores, o Plano Plurianual e demais projetos e programas governamentais;
II – elaborar e consolidar, com os Campi e Campi Avançados do IFMT, a proposta orçamentária anual;
III – orientar, supervisionar e normatizar os trabalhos e as funções da administração orçamentária, financeira e de contabilidade;
IV – acompanhar o registro contábil, segundo o plano estabelecido pela Administração Superior;
V – acompanhar a execução da programação orçamentária e financeira, conforme os compromissos e recursos disponibilizados;
VI -colaborar na elaboração do Relatório de Gestão e da Prestação de Contas
Anual do IFMT;
VII – zelar pela regularidade das contas do Instituto;
VIII – fiscalizar e coordenar o acompanhamento dos gastos;
IX – acompanhar e monitorar a execução orçamentária e financeira da instituição;
X – controlar os repasses orçamentários e financeiros, em conformidade com a
proposta orçamentária;
XI – acompanhar a inscrição e os cancelamentos de restos a pagar;
XII – acompanhar e solicitar remanejamentos ou cancelamentos das dotações
orçamentárias;
XIII – planejar e acompanhar as metas físicas previstas na Lei Orçamentária
Anual;
XIV – aprovar e atestar a dotação orçamentária nos processos de aquisições
conduzidos pela Reitoria do IFMT;
XV – planejar, acompanhar e solicitar remanejamentos e/ou créditos adicionais,
relativos aos créditos oriundos da arrecadação própria;
XVI – apoiar e assessorar os Campi e Campi Avançados, bem como emitir parecer quanto aos assuntos relativos à sua Diretoria;
XVII – apoiar e acompanhar a construção do modelo de mensuração de custos
do IFMT, prestando assessoria aos Campi e Campi Avançados na implementação,
para a utilização dos relatórios de custos na tomada de decisão;
XVIII – assessorar a Pró-Reitoria de Administração na elaboração de políticas
institucionais relativas à área de patrimônio do IFMT;
XIX – prestar esclarecimentos aos órgãos de controle em matéria de sua competência;
XX – planejar, coordenar e supervisionar as políticas para normatizar, executar
e padronizar os processos de gestão patrimonial do IFMT;
XXI – gerenciar o patrimônio do IFMT, inclusive os imóveis residenciais e funcionais, cedidos a terceiros, incluindo áreas, terrenos e benfeitorias;
XXII – acompanhar e fiscalizar os convênios e acordos com as entidades bancárias e financeiras para processamento da folha de pagamento de pessoal;
XXIII – supervisionar as atividades inerentes à apropriação da folha de pagamento de pessoal;
XXIV – executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido
atribuídas.
Art. 84. Compete ao Departamento de Contabilidade e Finanças:
I – acompanhar, realizar e supervisionar os lançamentos contábeis da Reitoria e,
quando necessário, dos Campi e Campi Avançados;
II – supervisionar a execução orçamentária e financeira e os lançamentos contábeis realizados em cada unidade contábil do IFMT;
III – efetuar a análise e o registro de conformidade contábil da unidade gestora
(Reitoria) e do órgão (IFMT), além de supervisionar a conformidade contábil das
demais unidades do IFMT;
IV – prestar informações, quando solicitadas pelos órgãos superiores e de controle, relativas à sua área de atuação;
V – elaborar e propor normas e/ou manuais relativos aos procedimentos da sua
área de atuação;
VI – executar os pagamentos das folhas mensais dos servidores;
VII – analisar e consolidar as demonstrações contábeis;
VIII – elaborar balanços, balancetes e demonstrativos de natureza contábil;
IX – supervisionar os processos de prestação de contas, a aplicação de recursos
financeiros de convênios, as descentralizações de créditos e outros, captados e aplicados pelo IFMT;
X – acompanhar as arrecadações próprias;
XI – controlar e executar os repasses financeiros, em conformidade com as liquidações realizadas;
XII – manter a regularidade das certidões tributárias e previdenciárias da Reitoria, bem como supervisionar as das demais unidades contábeis do Instituto;
XIII – prestar apoio e assessoria aos Campi e Campi Avançados em assuntos
relativos à sua área de atuação;
XIV – revisar, organizar, documentar e publicizar os procedimentos relacionados à sua área;
XV – construir e estruturar o modelo de mensuração de custos do IFMT e elaborar relatórios de custos para subsidiar a tomada de decisão da administração;
XVI – acompanhar a gestão do patrimônio e do almoxarifado da Reitoria;
XVII – acompanhar e supervisionar os lançamentos contábeis relativos ao almoxarifado e ao patrimônio, no âmbito da Reitoria do IFMT e, quando necessário,
dos Campi e Campi Avançados;
XVIII – acompanhar e supervisionar os registros dos imóveis do Instituto nos
sistemas de gestão;
XIX – supervisionar a conformidade de registro de gestão na Reitoria e nas
demais unidades do IFMT;
XX – executar as atividades inerentes à apropriação da folha de pagamento de
pessoal;
XXI – executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas.
Art. 85. O Comitê de Administração (CAD) é o órgão colegiado consultivo e
propositivo que tem a finalidade de colaborar com a Proad para o desenvolvimento
das políticas e ações do IFMT na área de administração e orçamento.
Art. 86. O CAD é composto pelo pró-reitor de Administração (Proad), diretor
de Administração (Proad), diretor de Orçamento (Proad) e pelos dirigentes de Administração e Planejamento dos Campi e Campi Avançados que integram o IFMT.
Art. 87. O CAD é responsável por elaborar seu regulamento interno, que deve
ser submetido ao Conselho Superior para aprovação.

Art. 70. A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (Propes) é o
órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e as políticas de pesquisa, pós-graduação e inovação integradas ao ensino e
à extensão, bem como promove ações de intercâmbio com instituições e empresas
na área de fomento à pesquisa, ciência, tecnologia e inovação.
Art. 71. A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação compreende:
I – Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
II – Departamento de Inovação Tecnológica.
Art. 72. Compete à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação:
I – atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto, com o propósito de definir as prioridades nas áreas de pesquisa, pós-graduação e inovação;
II – atuar, em articulação com a Propessoas, na elaboração e na execução do
plano de capacitação de servidores do IFMT em programas de pós-graduação;
III – propor políticas, diretrizes e regulamentações relativas às atividades de
pesquisa, pós-graduação e inovação, desenvolvidas no âmbito do Instituto;
IV – executar políticas e diretrizes relativas às atividades de pesquisa, pós-graduação e inovação, definidas pelo Consepe e pelo Consup;
V – promover ações de difusão científica em sua área de influência, através de
grupos de pesquisas institucionais;
VI – elaborar, publicar e supervisionar editais para seleção de bolsistas e projetos a serem apoiados pelas políticas institucionais de incentivo à realização de
pesquisas, pós-graduação e inovação desenvolvidas pelo IFMT;
VII – fomentar a divulgação do conhecimento científico em periódicos de circulação nacional e internacional;
VIII – orientar e apoiar os Campi e Campi Avançados na elaboração e/ou atualização dos regulamentos e das normas relativos às atividades de pesquisa e pós-
-graduação;
IX – atuar na articulação entre pesquisa, pós-graduação, inovação, ensino e extensão;
X – promover, em conjunto com o Departamento de Comunicação, a publicação
de materiais bibliográficos, visando à difusão da produção intelectual do Instituto,
através da edição de livros, anais de eventos, revistas institucionais e periódicos
científicos;
XI – analisar a adequação dos programas de pós-graduação, pesquisa e inovação e suas atualizações acerca do Projeto Pedagógico Institucional (PPI), do Plano
de Desenvolvimento Institucional (PDI) e da legislação pertinente;
XII – orientar, coordenar e avaliar as atividades acadêmicas de pós-graduação;
XIII – coordenar e acompanhar os processos de avaliação de programas de pós-
-graduação, pesquisa e inovação, propondo abertura e desativação;
XIV – zelar pelo cumprimento das normas e dos regulamentos relacionados aos
cursos de pós-graduação e das atividades de pesquisa e inovação;
XV – propor e submeter para aprovação o calendário acadêmico dos programas
de pós-graduação;
XVI – assessorar os colegiados dos cursos de pós-graduação;
XVII – garantir, quanto à avaliação e ao desenvolvimento dos projetos de pesquisa, de empreendedorismo e de inovação, uma política de equidade entre os
Campi e Campi Avançados;
XVIII – orientar e acompanhar as ações relativas à pesquisa aplicada, pós-graduação e inovação;
XIX – promover, em articulação com as Pró-Reitorias e Diretorias, a interlocução com entidades e organizações públicas e privadas, visando à captação de
recursos para o financiamento de projetos de pesquisa, pós-graduação e inovação;
XX – propor e analisar convênios com entidades que desenvolvem atividades
de pós-graduação, pesquisa e inovação;
XXI – propor, anualmente, a matriz orçamentária necessária para a implementação das políticas da Pró-Reitoria;
XXII – manter intercâmbio com instituições responsáveis pelas políticas de fomento à pesquisa, pós-graduação e inovação;
XXIII – promover, em conjunto com os Campi e Campi Avançados, a socialização dos resultados das atividades de pesquisa e inovação;
XXIV – viabilizar e promover orientações para discentes, docentes e técnicos
administrativos do IFMT, no processo de buscas e consultas a bancos e bases de
dados nacionais e internacionais;
XXV – fomentar e supervisionar a participação de pesquisadores da instituição
em programas de pesquisa, inovação e capacitação que envolvem intercâmbio e/ou
cooperação técnica entre instituições públicas e privadas;
XXVI – articular as ações de pesquisa ao ensino e à extensão;
XXVII – assessorar na consolidação dos grupos de pesquisa em todos os Campi
e Campi Avançados;
XXVIII – representar o IFMT nos fóruns específicos da área;
XXIX – apresentar à Reitoria o relatório das atividades realizadas no exercício
para composição do Relatório de Gestão do IFMT;
XXX – estabelecer e monitorar as metas físicas e os indicadores da sua área de atuação;
XXXI – acompanhar a execução do planejamento orçamentário e financeiro dos
recursos destinados às ações da Pró-Reitoria;
XXXII – zelar pelo cumprimento de prazos, pela qualidade e regularidade na
alimentação dos dados solicitados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
XXXIII – promover a integração das atividades de pesquisa, pós-graduação e
inovação.
Art. 73. Compete à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação:
I – assessorar o pró-reitor na aplicação, avaliação e atualização das diretrizes e
dos regulamentos das atividades de pesquisa e pós-graduação;
II – auxiliar no planejamento da proposta orçamentária das atividades de pesquisa e pós-graduação;
III – coordenar a criação de projetos institucionais referentes às atividades de
pesquisa e pós-graduação;
IV – supervisionar os programas institucionais de difusão científica, formação,
consolidação e apoio à pesquisa e ao intercâmbio em ciências;
V – articular parcerias e estabelecer intercâmbios com instituições que fomentam pesquisa e pós-graduação;
VI – acompanhar o desenvolvimento de projetos de pesquisa acordados com
entidades públicas e privadas;
VII – incentivar a criação e manutenção dos grupos de pesquisa em todos os
Campi e Campi Avançados;
VIII – orientar e apoiar os Campi e Campi Avançados na execução dos regulamentos e das normas relativos às atividades de pesquisa e pós-graduação;
IX – coordenar os programas de bolsas institucionais e de agências de fomento
relacionados à pesquisa e pós-graduação;
X – zelar pelo cumprimento dos objetivos, programas e regulamentos institucionais relativos à pesquisa e pós-graduação;
XI – fomentar a realização de eventos acadêmico-científicos para divulgação
das pesquisas realizadas no IFMT;
XII – divulgar eventos e editais relativos à pesquisa e pós-graduação;
XIII – efetuar a coleta sistemática de dados, visando à avaliação quantitativa e
qualitativa das atividades de pesquisa e pós-graduação do IFMT;
XIV – estabelecer e monitorar metas físicas e indicadores relacionados à pesquisa e pós-graduação, formulando diagnósticos;
XV – apresentar os resultados dos indicadores e das atividades desenvolvidas
pela pesquisa e pós-graduação durante o exercício para compor o relatório de gestão;
XVI – acompanhar o trâmite de processos internos relacionados às atividades
de pesquisa e pós-graduação;
XVII – emitir pareceres sobre assuntos relativos à pesquisa e pós-graduação;
XVIII – promover a integração das atividades de pesquisa, pós-graduação e
inovação;
XIX – divulgar, interna e externamente, os resultados obtidos pelas pesquisas
desenvolvidas no IFMT;
XX – acompanhar a execução das políticas de pós-graduação institucionais;
XXI – planejar, acompanhar e avaliar os resultados de ações envolvendo cursos
e programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu no IFMT;
XXII – assessorar os Campi e Campi Avançados na criação, no desenvolvimento e na avaliação dos cursos e programas de pós-graduação;
XXIII – coordenar os programas de bolsas institucionais direcionadas a discentes de pós-graduação;
XXIV – incentivar a participação de servidores e discentes em encontros, congressos e seminários;
XXV – propor, planejar, implementar e gerenciar, em articulação com a Propessoas, programas e projetos voltados ao desenvolvimento e à capacitação de servidores do IFMT em nível de pós-graduação;
XXVI – participar na elaboração de editais e regulamentos para atividades de
ensino de pós-graduação, desenvolvimento e capacitação de servidores do IFMT;
XXVII – coordenar reuniões relativas à pesquisa e pós-graduação convocadas
pela Propes;
XXVIII – executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido
atribuídas.
Art. 74. Compete ao Departamento de Inovação Tecnológica:
I – assessorar a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação na aplicação, avaliação e atualização das diretrizes e dos regulamentos das atividades de inovação;
II – auxiliar no planejamento da proposta orçamentária relacionada às atividades de inovação;
III – coordenar a criação de projetos institucionais referentes às atividades de
inovação;
IV – incentivar e acompanhar o desenvolvimento de projetos de inovação em
parceria com entidades públicas e privadas;
V – orientar e apoiar os Campi e Campi Avançados na elaboração e/ou atualização dos regulamentos e das normas relativos às atividades de inovação;
VI – coordenar programas de bolsas institucionais relacionadas à inovação;
VII – promover a integração das atividades de pesquisa, pós-graduação e inovação;
VIII – emitir pareceres sobre assuntos relativos à inovação;
IX – zelar pelo cumprimento dos objetivos, programas e regulamentos institucionais relativos à inovação;
X – estabelecer parcerias e intercâmbios com instituições que fomentam a inovação;
XI – fomentar a realização de eventos para divulgação das ações de inovação
realizadas no IFMT;
XII – divulgar eventos e editais relativos à inovação;
XIII – efetuar a coleta sistemática de dados, visando à avaliação quantitativa e
qualitativa das atividades de inovação do IFMT;
XIV – estabelecer e monitorar metas físicas e indicadores relacionados à inovação, formulando diagnósticos;
XV – apresentar os resultados dos indicadores e das atividades desenvolvidas
pela inovação durante o exercício para compor o relatório de gestão;
XVI – acompanhar o trâmite de processos internos relacionados às atividades
de inovação;
XVII – divulgar, interna e externamente, os resultados obtidos pelas pesquisas
aplicadas;
XVIII – estimular o desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica e
promover a adequada proteção das invenções e da propriedade intelectual geradas
no âmbito do IFMT e a sua transferência ao setor produtivo;
XIX – prospectar possibilidades de intercâmbios entre o IFMT e empresas, para
aplicação de novas tecnologias e/ou soluções de dificuldades tecnológicas das empresas e/ou da sociedade;
XX – promover programas de capacitação contínua em propriedade intelectual
e inovação tecnológica aos pesquisadores do IFMT;
XXI – executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas.
Art. 75. O Comitê de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (CPPI) é o órgão
colegiado consultivo e propositivo que tem a finalidade de colaborar com a Propes,
com os Campi e com os Campi Avançados para o desenvolvimento das políticas e
ações do IFMT na área de pesquisa e inovação.
Art. 76. O CPPI é composto pelo pró-reitor de Pesquisa e Inovação, pelo diretor de Pesquisa e Pós-Graduação, pelo chefe do Departamento de Inovação Tecnológica, pelo coordenador de Iniciação Científica, pelos coordenadores de Pesquisa
e pelos ocupantes de cargos ou funções equivalentes dos Campi e Campi Avançados que integram o IFMT, coordenadores dos cursos de pós-graduação lato sensu
e stricto sensu e gestores de programas e projetos no âmbito da Pró-Reitoria de
Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação.
Art. 77. O CPPI é responsável por elaborar seu regulamento, que deve ser submetido ao Consup para aprovação.

Art. 88. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) é o órgão responsável pela governança na área de gestão de pessoas do IFMT, planejamento, implementação, execução e supervisão das políticas de pessoal do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Federal (Sipec), desenvolvimento e formação de pessoas.
Art. 89. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas compreende:
I – Diretoria de Gestão e Governança de Pessoas (DGGP);
II – Departamento de Administração de Pessoas (DAP);
III – Escola de Formação e Desenvolvimento de Pessoas (Esfor).
Art. 90. Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas:
I – planejar, coordenar, supervisionar e executar as políticas de gestão de pessoas em consonância com as diretrizes emanadas pelo Sistema de Pessoal Civil da
Administração Pública Federal (Sipec);
II – desenvolver ações de valorização permanente de pessoal, visando à prestação de serviços de excelência às comunidades interna e externa;
III – gerir, planejar, organizar e viabilizar assistência à saúde para servidores,
englobando programas, projetos e ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação;
IV – planejar, estrategicamente, o dimensionamento, a distribuição e a adequação do quadro de servidores técnico-administrativos e docentes do IFMT, em consonância com as propostas e diretrizes do governo federal;
V – elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento da área de
gestão de pessoas no Instituto;
VI – gerir, orientar, organizar e executar ações e atividades relativas à gestão de
pessoal no IFMT;
VII – propor, elaborar, orientar e acompanhar a aplicação da legislação interna,
da legislação externa e das instruções de procedimento relativas aos direitos e deveres dos servidores, de acordo com as normas vigentes;
VIII – representar o IFMT nos fóruns específicos da área, quando se fizer necessário;
IX – assessorar o reitor nos assuntos pertinentes à gestão de pessoas;
X – responder aos órgãos de controle interno e externo na área de gestão de
pessoas;
XI – colaborar na elaboração do Relatório de Gestão e na Prestação de Contas
Anual do IFMT;
XII – estabelecer e monitorar metas físicas e indicadores da sua área de atuação;
XIII – subsidiar a elaboração de proposta orçamentária relativa às ações de
gestão de pessoas;
XIV – promover, executar e acompanhar as políticas públicas voltadas para a
área de governança de pessoas;
XV – avaliar e recomendar periodicamente o aprimoramento na área de gestão
de pessoas, em prol da adoção das melhores práticas de governança;
XVI – executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam inerentes ou lhe
tenham sido atribuídas.
Art. 91. Compete à Diretoria de Gestão e Governança de Pessoas:
I – assessorar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas no desenvolvimento das políticas de gestão de pessoas em consonância com as diretrizes emanadas do Sistema
de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec);
II – planejar, gerenciar e viabilizar assistência à saúde para servidores, bem
como programas, projetos e ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação;
III – coordenar, executar e controlar as atividades relativas a provimento, vacância, cessão, requisição, designação e dispensa de servidores e manter registro
atualizado de funções, cargos e empregos ocupados e vagos;
IV – gerenciar as atividades de remoção, redistribuição, readmissão, cooperação técnica, cessão e requisição de servidores para órgãos e entidades de outros
Poderes e esferas de governos;
V – gerenciar o Banco de Professor EBTT e o quantitativo de lotação de técnicos administrativos, conforme Decretos 7.311/2010 e 7.312/2010;
VI – administrar os recursos financeiros e o patrimônio de sua responsabilidade;
VII – gerenciar a publicação de documentos relacionados a sua área de atuação;
VIII – gerir, planejar, organizar e supervisionar as despesas com a folha de pagamento de pessoal;
IX – gerenciar e avaliar o programa de recepção de novos servidores;
X – elaborar e gerenciar programas de qualidade de vida no trabalho, prevenção
de acidentes de trabalho e de prevenção primária à saúde do servidor;
XI – estabelecer diretrizes e acompanhar a realização dos exames médicos periódicos dos servidores, previstos na legislação vigente;
XII – dialogar e estabelecer metodologias de trabalho com o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do servidor (Siass);
XIII – estabelecer e monitorar metas físicas e indicadores da sua área de atuação;
XIV – estabelecer diretrizes, políticas públicas e acompanhar a execução dos
programas de qualidade de vida no trabalho, prevenção de acidentes de trabalho e
de prevenção primária à saúde do servidor nos Campi e Campi Avançados;
XV – executar programa de qualidade de vida no trabalho, prevenção de acidentes de trabalho e de prevenção primária à saúde do servidor na Reitoria;
XVI – estabelecer diretrizes e gerenciar os processos de avaliação de desempenho, progressão funcional e demais atividades inerentes à gestão de pessoas;
XVII – executar as políticas de gestão de pessoas em consonância com as
diretrizes emanadas pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec);
XVIII – prestar apoio e assessoria aos Campi e Campi Avançados em assuntos
relativos à sua área de atuação;
XIX – revisar, organizar, documentar e publicizar os procedimentos relacionados à sua área;
XX – executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas.
Art. 92. Compete ao Departamento de Administração de Pessoas:
I – gerenciar e acompanhar a inserção e a atualização dos dados cadastrais dos
servidores, estagiários, aposentados, pensionistas e outros tipos de vínculos empregatícios autorizados pela legislação vigente;
II – acompanhar o reembolso das cessionárias de servidores cedidos do IFMT;
III – gerenciar e acompanhar as operações de processamento de dados para produção da folha de pagamento de pessoal no âmbito do IFMT;
IV – desenvolver medidas para garantir a execução das atividades ligadas à área
de gestão de pessoas, de acordo com os princípios da administração pública;
V – cadastrar e atualizar os sistemas relativos à sua área de competência e mantidos pelo Sipec, pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da
União;
VI – criar e atualizar, no Siape e demais sistemas, as estruturas organizacionais,
de acordo com as normas regulamentares;
VII – analisar e autorizar, no Siape, o pagamento dos valores informados pela
Coordenação de Pagamento;
VIII – homologar, mediante justificativa legal, no Siape, os lançamentos financeiros executados pela Coordenação de Pagamento;
IX – subsidiar a DGGP e Propessoas na resposta aos órgãos de controle interno
e externo sobre as atividades de sua competência;
X – promover a integração com a área de sistemas, de forma a aperfeiçoar os
sistemas de dados que possam dar suporte adequado às decisões do RH;
XI – garantir a qualidade e logística dos fluxos ligados à folha de pagamento do
servidor;
XII – receber e encaminhar as dúvidas dos aposentados e pensionistas aos setores competentes;
XIII – estabelecer e monitorar metas físicas e indicadores da sua área de atuação;
XIV – administrar os recursos financeiros e o patrimônio de sua responsabilidade;
XV – revisar, organizar, documentar e publicizar os procedimentos relacionados à sua área;
XVI – executar as políticas de gestão de pessoas, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec);
XVII – executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas.
Art. 93. A Escola de Formação e Desenvolvimento de Pessoas (Esfor) tem
como objetivos desenvolver, executar e apoiar políticas públicas voltadas para a
formação geral do servidor do IFMT, planejar e executar programas de capacitação,
projetos educacionais de desenvolvimento e aperfeiçoamento, cursos de formação
com demandas específicas de capacitação e atendimento ao estabelecido na Política
Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública Federal, entre
outras funções.
Art. 94. Compete à Esfor:
I – propor e participar da criação e do desenvolvimento das políticas de qualificação e capacitação dos servidores;
II – elaborar e gerenciar o levantamento das necessidades de capacitação dos
servidores do IFMT;
III – orientar e auxiliar os Campi e Campi Avançados na implantação de programas de desenvolvimento dos servidores, bem como auxiliá-los nas atividades sob
sua responsabilidade;
IV – desenvolver pesquisas e ações voltadas para a melhoria da gestão pública;
V – executar os programas e projetos da Política Nacional de Desenvolvimento
de Pessoas (PNDP), propostos pelo governo federal;
VI – elaborar, gerenciar e acompanhar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas
do IFMT;
VII – promover, elaborar e executar ações de desenvolvimento destinadas a preparar os servidores para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança;
VIII – atuar, em conjunto com os órgãos superiores, na definição, elaboração e revisão de ações de desenvolvimento de pessoas;
IX – articular ações e estabelecer parcerias, convênios ou acordos com outras
instituições públicas e privadas, voltadas para formação, capacitação e desenvolvimento de pessoas;
X – planejar a elaboração e a oferta de ações, a fim de atender, de forma prioritária, às necessidades mais relevantes de desenvolvimento de competências transversais contidas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas do IFMT;
XI – ofertar, em caráter complementar às entidades parceiras, ações de desenvolvimento, de forma direta ou por meio de parcerias ou contratações;
XII – revisar, organizar, documentar e publicizar os procedimentos relacionados
à sua área;
XIII – prestar apoio e assessoria aos Campi e Campi Avançados em assuntos
relativos à sua área de atuação;
XIV – executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas.

Art. 95. A Diretoria Sistêmica de Relações Internacionais (DSRI) é o órgão
executivo com atuação sistêmica responsável por planejar, coordenar, executar e
avaliar os projetos e as atividades da área de relações internacionais.
Art. 96. Compete à Diretoria Sistêmica de Relações Internacionais:
I – responder pelos contatos internacionais, acordos de cooperação e termos
de parceria internacionais assumidos pelo IFMT, bem como pela representação e
cooperação com outras instituições;
II – promover, coordenar e consolidar as políticas de cooperação internacional
do IFMT como estratégias de crescimento institucional e de qualificação acadêmica;
III – estimular o desenvolvimento dos Centros de Idiomas no Instituto;
IV – incentivar, estimular e promover o estudo de idiomas no IFMT;
V – desenvolver ações em parceria com órgãos governamentais e não governamentais, públicos ou privados, que possam fortalecer o processo de internacionalização do IFMT;
VI – assessorar a Reitoria nas questões inerentes às políticas e diretrizes da área
de relações internacionais;
VII – promover e assessorar, em conjunto com os diversos setores do Instituto,
ações que visem a intercâmbios, estágios internacionais e cooperação internacional
com órgãos governamentais, órgãos não governamentais e instituições de ensino
estrangeiras;
VIII – supervisionar o processo de aplicação de testes de proficiência internacionais no IFMT;
IX – assessorar e dar suporte aos Campi e Campi Avançados do IFMT na implementação de ações referentes a termos de parceria e acordos de cooperação internacional;
X – manter um banco de dados atualizado com informações sobre as instituições estrangeiras com acordos de cooperação e termos de parceria firmados com o
IFMT;
XI – avaliar, em conjunto com as áreas de interesse, propostas de projetos internacionais;
XII – buscar potenciais instituições estrangeiras que tenham interesse em firmar
parcerias e convênios com o IFMT;
XIII – promover a troca de informações e publicações com instituições educacionais estrangeiras e organismos internacionais;
XIV – promover e acompanhar projetos, acordos de cooperação e termos de
parceria voltados para ensino, extensão, pesquisa, inovação e empreendedorismo
com instituições estrangeiras;
XV – coordenar projetos internacionais de alocação de recursos e divulgar à
comunidade interna do IFMT as possibilidades de financiamento externo para projetos de pesquisa e inovação, cursos de capacitação e seminários;
XVI – desenvolver e apoiar projetos em parceria com órgãos de fomento nacionais e internacionais, com o intuito de captar recursos financeiros;
XVII – realizar e participar de eventos e seminários internacionais, incentivando visitas técnicas a instituições estrangeiras;
XVIII – divulgar à comunidade interna as oportunidades acadêmicas e as informações sobre acordos de cooperação, termo de parcerias, intercâmbios, cursos,
seminários, estágios, bolsas de estudos e programas de instituições governamentais
e não governamentais estrangeiras;
XIX – promover, assessorar e intermediar a realização de intercâmbio de docentes, discentes e técnicos administrativos com instituições educacionais estrangeiras,
dando-lhes apoio e intermediando contato com as instituições estrangeiras;
XX – auxiliar docentes, discentes e técnicos administrativos na elaboração de
acordos de cooperação, termos de parcerias e planos de trabalhos bilaterais com
instituições estrangeiras;
XXI – incentivar docentes, discentes e técnicos administrativos a participar de
atividades internacionais e do desenvolvimento de projetos em conjunto com instituições estrangeiras;
XXII – apoiar discentes, professores e pesquisadores estrangeiros participantes
de programas de intercâmbio internacional com o IFMT;
XXIII – elaborar e monitorar o planejamento estratégico com metas físicas e
indicadores da sua área de atuação;
XXIV – coordenar e orientar as atividades locais dos embaixadores nos Campi
e Campi Avançados;
XXV – elaborar e acompanhar a execução do planejamento orçamentário e financeiro dos recursos destinados às ações desta Diretoria;
XXVI – colaborar na elaboração do Relatório de Gestão e na Prestação de Contas Anual do IFMT;
XXVII – representar o IFMT nos fóruns específicos da área de relações internacionais, quando se fizer necessário;
XXVIII – revisar, organizar, documentar e publicar os documentos relacionados
à área de relações internacionais;
XXIX – executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas.
Art. 97. A DSRI contará com pelo menos 1 (um) representante em cada Campus e Campus Avançado, com o objetivo de promover, amplamente, a inserção da
ideia e da prática de internacionalização na instituição, por meio da cooperação e
do intercâmbio científico, tecnológico, cultural e acadêmico.
Art. 98. Compete aos representantes de relações internacionais nos Campi e
Campi Avançados:
I – fomentar a cooperação internacional científica, tecnológica, cultural e acadêmica nos Campi e Campi Avançados do IFMT, apoiando, em especial, discentes,
docentes e técnicos administrativos;
II – divulgar e promover a conscientização da importância das atividades de
cooperação internacional;
III – elaborar, propor e coordenar atividades de cooperação internacional;
IV – veicular à comunidade interna informações a respeito da importância da
cooperação internacional e de oportunidades acadêmicas nacionais e internacionais;
V – receber, avaliar e encaminhar a demanda externa de propostas de cooperação internacional em suas diversas modalidades;
VI – recepcionar e apoiar visitas de docentes, discentes, especialistas, técnicos
estrangeiros e delegações de organizações internacionais;
VII – executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas.

Art. 104. A Diretoria Sistêmica de Tecnologia da Informação (DSTI) é o órgão
executivo com atuação sistêmica responsável por planejar, coordenar, executar e
avaliar projetos e atividades da área de tecnologia da informação.
Art. 105. Compete à Diretoria Sistêmica de Tecnologia da Informação:
I – propor políticas e diretrizes da área de tecnologia da informação no âmbito
do IFMT;
II – normatizar a metodologia de desenvolvimento de sistemas de informação;
III – normatizar e prover sistemas de tecnologia da informação no IFMT;
IV – prover suporte tecnológico na área de segurança da informação no IFMT;
V – representar o IFMT nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
VI – colaborar na elaboração do Relatório de Gestão e na Prestação de Contas Anual do IFMT;
VII – coordenar a elaboração e a revisão do Plano Diretor de Tecnologia da
Informação (PDTI);
VIII – auxiliar o Comitê de Tecnologia da Informação no monitoramento do
Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);
IX – administrar os espaços físicos e a infraestrutura utilizada pela Diretoria,
assim como o patrimônio sob sua responsabilidade;
X – estabelecer e monitorar metas físicas e indicadores da sua área de atuação;
XI – prestar apoio e assessoria aos Campi e Campi Avançados em assuntos
relativos à Diretoria;
XII – identificar novas necessidades do IFMT quanto à tecnologia da informação e comunicação e planejar o desenvolvimento de projetos para o atendimento
destas, em consonância com o PDTI;
XIII – incentivar a inovação em tecnologias digitais por meio de aplicações das
TICs aos processos didático-pedagógicos;
XIV – manter intercâmbio com as demais instituições correlatas, objetivando o
desenvolvimento de projetos com benefícios comuns;
XV – acompanhar a execução do planejamento orçamentário e financeiro dos
recursos destinados às ações da Diretoria;
XVI – revisar, organizar, documentar e publicar os documentos relacionados à
sua área;
XVII – executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido
atribuídas.

Art. 99. A Diretoria Sistêmica de Planejamento e Captação de Recursos (DSPLAN) é o órgão executivo com atuação sistêmica responsável por gerenciar, coordenar e acompanhar as atividades de planejamento estratégico institucional e
elaboração de projetos para captação de recursos extraorçamentários para atender
demandas do IFMT.
Art. 100. A DSPLAN tem por finalidade propor políticas e projetos estratégicos para o desenvolvimento institucional do IFMT, objetivando o atendimento do
PDI, de programas estratégicos e de demandas eventuais de interesse institucional.
Art. 101. Para o cumprimento de sua finalidade, a DSPLAN pode atuar em parceria com órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, autárquica
ou fundacional de todas as esferas de poder, bem como com empresas públicas ou
privadas.
Art. 102. Para atendimento das demandas existentes, a DSPLAN pode propor
termos de parceria e convênios por meio de fundações de apoio.
Art. 103. Compete à DSPLAN:
I – assessorar a Reitoria nas questões inerentes às políticas e diretrizes da área
de infraestrutura do IFMT;
II – assessorar o reitor nos assuntos pertinentes à articulação e interlocução com
órgãos, entidades e organizações públicas e privadas, visando à captação de recursos para financiamento de projetos de interesse institucional;
III – promover, assessorar e intermediar a captação de recursos junto com os
diretores de Campus ou Campus Avançado do IFMT;
IV – coordenar as atividades relacionadas a planejamento, elaboração de projetos, supervisão, fiscalização e orientação quanto à execução e adequação de infraestrutura física no âmbito do IFMT;
V – estudar e propor convênios e parcerias visando ao atendimento das demandas de infraestrutura do IFMT;
VI – gerenciar o banco de projetos e promover a padronização de obras e serviços de infraestrutura no âmbito do IFMT;
VII – promover, apresentar e acompanhar projetos, acordos de cooperação, termos de parceria e convênios voltados para infraestrutura;
VIII – coordenar as atividades relacionadas a fundações de apoio;
IX – formular diagnósticos dos problemas, limitações e potencialidades institucionais;
X – realizar e acompanhar a atualização cadastral dos projetos no âmbito de sua
área de atuação;
XI – manter, em conjunto com a Pró-Reitoria de Administração, a compatibilidade entre o Plano Orçamentário Financeiro e os Planos Estratégicos e de Desenvolvimento Institucional;
XII – estabelecer e monitorar metas físicas e indicadores da sua área de atuação;
XIII – estabelecer metodologias e fluxos de trabalho para padronização de processos e procedimentos de sua área de atuação;
XIV – elaborar o Relatório de Gestão Anual e a Prestação de Contas Anual do
IFMT, juntamente com as demais unidades administrativas da Reitoria;
XV – elaborar e acompanhar a execução do planejamento orçamentário e financeiro dos recursos destinados às ações da Diretoria, bem como administrar o
patrimônio sob sua responsabilidade;
XVI – coordenar, monitorar e avaliar o PDI, a fim de definir metas físicas e
indicadores, prioridades de desenvolvimento das unidades e implantação de novas
unidades, propondo, quando necessário, ações corretivas;
XVII – planejar, estrategicamente, o dimensionamento, a distribuição e a adequação dos investimentos no âmbito do IFMT, incluindo projetos de alocação de
recursos para demandas eventuais de interesse institucional;
XVIII – propor, planejar, articular, implementar e gerenciar programas e projetos voltados para o desenvolvimento do IFMT, articulados e integrados em cooperação mútua com a Reitoria e suas unidades;
XIX – representar o IFMT em eventos específicos de sua área de competência;
XX – revisar, organizar, documentar e publicar os documentos relacionados à
sua área;
XXI – executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas.

Art. 106. A Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil, Inclusão e Diversidades (DSAEstudantil) é o órgão executivo com atuação sistêmica que tem por
objetivo orientar, coordenar e supervisionar a gestão das políticas de assistência ao
educando da educação profissional, para democratizar as condições de permanência, articuladas ao acesso e à conclusão de cursos pelos discentes, promovendo a
inclusão, a valorização das diversidades, a indissociabilidade entre ensino, pesquisa
e extensão e a cultura universal dos Direitos Humanos.
Parágrafo único. Nos Campi e Campi Avançados, a Coordenação de Assistência Estudantil e Inclusão tem por objetivo executar políticas institucionais com
vistas a democratizar as condições de permanência, articuladas ao acesso e à
conclusão de cursos pelos estudantes, promovendo a inclusão, a valorização das
diversidades, a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e a cultura
universal dos Direitos Humanos; é responsável pela gestão das seguintes políticas
institucionais: Assistência Ampliada, Alimentação Escolar, Educação Inclusiva,
Ações Afirmativas e Gênero & Diversidades.
Art. 107. Compete à Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil, Inclusão e
Diversidades:
I – promover a assistência estudantil como direito de cidadania a discentes em
situação de vulnerabilidade socioeconômica com vistas à permanência e conclusão
de seus cursos;
II – promover a inclusão biopsicossocial, pedagógica e comunicacional de pessoas com deficiência, autistas, LGBTQIA+, indígenas, quilombolas, imigrantes e
refugiados;
III – promover a política de valorização das diversidades, especialmente quanto
a relações étnico-raciais, equidade de gênero, políticas para as mulheres e população LGBTQIA+;
IV – promover ações de afirmação da cultura universal dos Direitos Humanos;
V – assegurar a gestão democrática das políticas de assistência estudantil, inclusão e diversidades por meio do Fórum Central e dos Fóruns Locais da Reitoria e
dos Campi e Campi Avançados;
VI – propor, em sintonia com os encaminhamentos do Fórum Central de Assistência Estudantil, políticas e regulamentações e submetê-las ao Consup para devida
deliberação;
VII – planejar e acompanhar a execução orçamentária das políticas de assistência ao educando da educação profissional em articulação com a Pró-Reitoria de Administração e com a colaboração das Pró-Reitorias de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VIII – coordenar a gestão da Política de Assistência Estudantil, Inclusão e Diversidades na Reitoria, nos Campi e Campi Avançados do IFMT, supervisionando
o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos programas, projetos e ações;
IX – planejar e monitorar as ações de permanência dos discentes em condição
de vulnerabilidade socioeconômica e das ações afirmativas, acompanhando e avaliando o seu desenvolvimento acadêmico e social;
X -acompanhar os programas de permanência, inclusão e diversidades do Ministério da Educação (MEC);
XI – assessorar as unidades do IFMT na implantação da Política de Alimentação Escolar e na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
XII – produzir dados e indicadores que subsidiem o monitoramento e a avaliação das Políticas de Assistência Estudantil, Inclusão e Diversidades;
XIII – assegurar a política de formação continuada de servidores e discentes nos
temas da assistência estudantil, inclusão, diversidades e Direitos Humanos;
XIV – apoiar a criação e manutenção dos movimentos estudantis, incentivando
a participação dos grêmios e dos centros acadêmicos nos programas, projetos e
ações de assistência estudantil, inclusão e diversidades;
XV – transmitir às instâncias de controle e à Unidade de Gestão da Integridade
(UGI), sempre que motivado, as informações relativas à gestão das políticas de
assistência ao educando da educação profissional;
XVI – promover a interlocução do IFMT com instituições públicas, privadas,
entidades da sociedade civil organizada e movimentos sociais quanto aos temas
da assistência estudantil, inclusão, diversidades, políticas de juventude e Direitos
Humanos;
XVII – representar o IFMT nos fóruns e câmaras que tratem de assistência estudantil, inclusão, diversidades, políticas de juventude e Direitos Humanos.
Art. 108. Os Fóruns de Assistência Estudantil, Inclusão e Diversidades são
instâncias de caráter consultivo e propositivo, voltados para discutir e propor melhorias para assistência ampliada, educação inclusiva, ações afirmativas, gênero e
diversidades, compostos com representação de discentes, técnicos administrativos
e docentes na Reitoria, nos Campi, Campi Avançados; compreendem:
I – Fórum Central de Assistência Estudantil;
II – Fóruns Locais de Assistência Estudantil;
III – Comissão Central Permanente de Assistência Estudantil, Inclusão e Diversidades;
IV – Comissões Locais Permanentes de Assistência Estudantil, Inclusão e Diversidades.
Art. 109. O Fórum Central e os Fóruns Locais de Assistência Estudantil do
IFMT são espaços coletivos de caráter consultivo, propositivo e representativo dos
segmentos estudantil, docente e técnico-administrativo para discutir e propor melhorias para assistência ampliada, educação inclusiva, ações afirmativas, gênero e
diversidades.
§ 1º Os Fóruns Locais de Assistência Estudantil reúnem-se anualmente para
definir os encaminhamentos a serem levados ao Fórum Central e são conduzidos
pela Comissão Local Permanente de Assistência Estudantil com a participação de
toda a comunidade acadêmica.
§ 2º O Fórum Central de Assistência Estudantil reúne-se anualmente e é composto por no mínimo 2 (dois) representantes das Comissões Locais Permanentes de
Assistência Estudantil de cada um dos Campi e Campi Avançados do IFMT.
Art. 110. O Fórum Central de Assistência Estudantil é responsável por elaborar
seu regulamento interno, que deve ser submetido ao Consup para aprovação, e os
Fóruns Locais devem submeter seus regulamentos às instâncias colegiadas deliberativas nos Campi e Campi Avançados.

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