
Participações em IRP de Outros Órgãos
Manifestações da Reitoria em Intenções de Registro de Preços (IRP) de outros órgãos federais cujas Atas de Registro de Preços (ARP) estão vigentes e “Disponíveis para aquisição/contratação” ou com demanda aceita e “Aguardando informações do Órgão Gerenciador” até a conclusão da licitação.
Participações em IRP de Outros Órgãos – Ano
Demandas da Reitoria
A seguir serão relacionadas as demandas da Reitoria em Atas de Registro de Preços de licitações gerenciadas pelo IFMT.
Sua unidade participou do LicitaIFMT 2023 e possui demanda em alguma dessas atas? veja como solicitar.
Vigência Expirada ou Demanda Indisponível
Contratações Diretas
Os casos de contratações direta, inexigibilidade e dispensa de licitação, estão previstos na Lei 14.133/2021, artigos 72 a 75.
As contratações diretas podem ser consultada no Painel de Licitações – Clique aqui
ATENÇÃO: Acesse o Parecer 35/2021 da PROJUR/IFMT sobre os limites para Dispensa de Licitação.
Os casos de dispensa de licitação estão previstos nas Leis:
1. Lei 8.666/1993, art. 24, incisos de I a XXXV.
Os limites previstos nos incisos I e II, tiveram os valores atualizados pelo Decreto 9.412/2018. É dispensável a licitação: para obras e serviços de engenharia de valor até o limite de R$ 33.000,00 e para outros serviços e compras de valor até o limite de R$ 17.600,00.
2. Lei 14.133/2021, art. 75, incisos de I a XVI.
2.1. Para o exercício de 2024, os limites previstos nos incisos I e II, tiveram os valores atualizados pelo Decreto 11.871/2023. É dispensável a licitação: no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores que envolva valores inferiores a R$ 119.812,02, e no caso de outros serviços e compras de valores inferiores a R$ 59.906,02.
2.2. Para o exercício de 2023, foram considerados os valores previstos no Decreto 11.317/2022.
2.3. Para o exercício de 2022, foram considerados os valores previstos no Decreto 10.922/2021.
A planilha a seguir apresenta todas as despesas empenhadas por dispensa de licitação no IFMT, por unidade executora e por natureza de despesa – EXERCÍCIOS 2024 e 2023.
Controle de Dispensa Licitação – IFMT – Ano 2021 (planilha excel para baixar)
Procedimento Operacional Padrão (POP)
O POP – Procedimento Operacional Padrão é um documento que possui um grupo de instruções que documentam uma rotina, um passo a passo ou atividade do dia a dia, pertinente à um setor de uma organização.
Este tipo de documento pode ser utilizado para auxiliar na execução de tarefas diárias.
O POP deve ser revisado periodicamente para se adequar a realidade da organização, acompanhando o dinamismo dos processos.
Proad POP 01 – Adesão à Ata de Registro de Preços Versão 01.1
Proad POP 02 – Pesquisa de preço para a obtenção do valor estimado Versão 01.0
Proad POP 03 – Dispensa de Licitação, conforme Lei 8.666 Art. 24 inciso II Versão 01.0
Proad POP 04 – Participação em Intenção de Registro de Preços de outros órgãos Versão 01.0
O Agente público responsável pela pesquisa de preços deve realizar uma avaliação crítica dos preços obtidos na pesquisa, a fim de descartar valores que apresentem grandes variações em relação aos demais.
A pesquisa de preços deve desconsiderar as informações cujos preços revelem-se evidentemente fora da média de mercado, de modo a evitar distorções no custo médio apurado e, consequentemente, no valor máximo a ser aceito para cada item licitado. Uma metodologia estatítica para evitar distorções utilizada no IFMT para obtermos os preços de referências e atendimento as Instruções Normativas vigentes é a média saneada e avaliação da consistência deses preços por meio do Coeficiente de Variação.
Para auxiliar nossos agentes públicos na análise dos preços e no estabelecimento dos preços de referência, criamos um modelo de planilha que pode ser acessada no link abaixo:
CLIQUE AQUI e faça a cópia da Planilha
A Planilha disponível aqui é disponibilizada apenas para cópia, não será disponibilizada para edição.
Data da última atualização da planilha: 16/07/2021
Objetivo:
Padronizar e otimizar as atividades de Pesquisa de Preços para referência em licitações.
Definições de termos:
- Demandante: Servidor/setor que necessita de um objeto para execução de suas atividades.
- Área administrativa: Respectivos setores na Reitoria ou Campus, Diretoria de Administração, Departamento de Licitações e Contratos, Diretoria de Administração e Planejamento, Departamento de Administração e Planejamento ou Coordenação de Administração de Planejamento.
- Setor de Compras: Coordenação ou Departamento responsável pelas atividades de compras/licitações da unidade.
- Equipe de Planejamento: Equipe designada, composta por um membro da área administrativa preferencialmente do setor de compras, um membro da área requisitante e um membro técnico para elaboração dos estudos preliminares do processo de aquisição/contratação;
- Ordenador de Despesas: Autoridade máxima da unidade.
- Responsável pela área administrativa: Servidor(a) nomeado para exercer os cargos de Diretor(a) de Administração, Diretor (a) de Administração e Planejamento, Chefe de Departamento de Administração e Planejamento ou Coordenador de Administração de Planejamento.
Orientações iniciais ao executor:
- Os procedimentos relativos à forma como deve ser realizada a pesquisa de preços seguirá aos normativos vigentes da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. Sendo que permanecem regidos pela Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, todos os procedimentos administrativos autuados ou registrados sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2001, e da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, incluindo contratações e eventuais renovações ou prorrogações de vigências respectivas, e pela Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho 2021 todos os procedimentos administrativos autuados ou registrados sob a égide da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Detalhamento dos procedimentos:
- Após realizadas as pesquisas de preços na forma descrita acima, o agente público, equipe de planejamento ou comissão responsável pela pesquisa de preços deverá preencher a Planilha de estimativa de preços para consolidar os dados da pesquisa realizada e analisar os preços de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores, devendo ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, formas de pagamento, fretes, garantias exigidas, marcas e modelos, taxas e impostos quando for o caso.
- O agente público, equipe de planejamento ou comissão responsável pela pesquisa de preços deverá preencher na planilha:
I – O número do item conforme Termo de referência ou Projeto básico ou que está sendo construído;
II – A descrição resumida do material ou serviço que está sendo pesquisado sendo que o detalhamento estará no Termo de referência ou Projeto básico;
III – A unidade de fornecimento do material ou serviço;
IV – A quantidade demandada do item;
V – Nome do Fornecedor ou do órgão gerenciador da licitação ou do contrato e seu respectivo Código UASG;
VI – Número do CNPJ, Número da licitação, número da ata ou Contrato;
VII – Data do orçamento, Data da pesquisa de preços, Data de realização da licitação, data de assinatura da ata ou do contrato.
VIII – Preço unitário conforme pesquisa;
- Através dos dados informados o agente público, equipe de planejamento ou comissão responsável pela pesquisa de preços passará a realizar a análise do preço.
I – Para definição do preço de referência, a planilha deverá demonstrar na coluna “análise de preços” no mínimo três preços considerados válidos, serão desconsiderados os preços inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
II – O agente público, equipe de planejamento ou comissão responsável pela pesquisa de preços deverá utilizar, preferencialmente, o desvio padrão para desconsiderar;
a) preço excessivamente elevado: preço maior que o resultado da média das propostas somado ao desvio padrão;
b) preço inexequível: preço menor que o resultado da média das propostas subtraído do desvio padrão;
III – A planilha fará exclusão automática a fim de descartar valores que se enquadrem conforme disposição do inciso anterior a fim de obtenção da “média saneada”.
IV – O agente público, equipe de planejamento ou comissão responsável pela pesquisa de preços deverá analisar ainda o “Coeficiente de Variação pós exclusão” pois trata-se de uma maneira segura de definir se uma amostra é razoavelmente homogênea, sendo calculado a razão entre o Desvio Padrão e a Média de um conjunto de dados ou “amostra”. O Coeficiente de Variação demonstra a homogeneidade dos dados. Quanto menor o Coeficiente de Variação, mais homogênea a amostra. O coeficiente de variação menor que 25% indica razoável homogeneidade.
V – O Ideal é obter no mínimo 3 (três) valores válidos para estabelecer o comportamento de preço do mercado. Quando não for possível obter o mínimo de 3 valores desde que justificado no documento Estudo Estimativa de Preços, poderá ser utilizado menos valores desde que o preço de referência seja o menor valor;
VI – Caso haja mais de três fontes de pesquisas e a planilha demonstrar exclusão de preços na coluna “Análise de Preço”, havendo menos que três valores, a indicação é de utilização do menor preço obtido. Havendo mais que três valores, preferencialmente é indicado a utilização da média dos valores obtidos.
- Mediante justificativa técnica, o agente público, equipe de planejamento ou comissão responsável pela pesquisa de preços poderá utilizar outro critério ou metodologia para desconsiderar os preços excessivamente elevados e inexequíveis, devendo apresentar fundamentação da metodologia aplicada no processo administrativo.
- Nas contratações por dispensa de licitação, previstas nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, o agente público ou comissão responsável pela pesquisa deverá utilizar o menor preço ofertado por fornecedor, após comparação com o referencial apurado na pesquisa.
● O agente público, equipe de planejamento ou comissão responsável pela pesquisa de preços deve elaborar o documento Estudo da Estimativa de Preços (IN 73/2020 SG/ SEDGGD/ME) indicando-se o preço estimado. O Estudo de Estimativa de Preços deve ser assinado pela equipe de planejamento e então ser inserido no processo. No corpo do modelo disponível no SUAP há orientações para o preenchimento.
SUAP: Documentos/Processos> Documentos Eletrônicos> Documentos> Adicionar Documento de Texto> Relatório> Estudo da Estimativa de Preços (IN 73/2020 SG/ SEDGGD/ME) |
Segue orientações abaixo para a formalização do processo de pagamento de taxa de inscrição em curso.
Priorizar a ordem abaixo para facilitar na agilidade de análise.
1) Abrir processo eletrônico no SUAP.
a) SUAP
b) Documentos/Processos
c) Processos Eletrônicos
d) Adicionar Processo Eletrônico
e) Interessados: Demandante
f) Tipo de Processo: Administração: Contratação de serviços com ou sem mão de obra
g) Assunto: [Inscrição em Capacitação] Nome do Curso – Data de Início do Curso
Exemplo: [Inscrição em Capacitação] RDC Eletrônico – Início 21/02/2020
h) Nível de Acesso: Público
i) Setor de Criação: Setor do demandante
2) Anexar o Conteúdo Programático do Curso de Capacitação ao processo
a) Abrir o processo no SUAP
b) Upload de Documento Externo
c) Tipo de Documento: Conteúdo Programático do Curso de Capacitação ao processo.
O Conteúdo programático deve possuir pelo menos: Os temas a serem abordados, o currículo do palestrante, as datas de realização do curso, o formato de realização (online ou presencial) e o local de realização.
3) Anexar a Proposta de Preços ao processo.
a) Abrir o processo no SUAP
b) Upload de Documento Externo
c) Tipo de Documento: Orçamento/Proposta de Preços.
A Proposta de Preços deve constar pelo menos: O valor da inscrição, a Razão Social da empresa, o CNPJ, os Dados Bancários e a ciência de que o pagamento ocorre por meio de nota de empenho e é efetivado após a realização do curso (ateste da Nota Fiscal).
4) Anexar as Certidões Negativas Vigentes.
A- Certidão da Receita Municipal
B- Certidão da Receita Estadual
C- Certidão da Receita Federal
D- Certidão Trabalhista
E- Certidão de FGTS
*Todas as acima o demandante solicita à empresa
F- TCU – Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica
Essa do TCU o demandante emite diretamente no link: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/
4.1) Inserir todas as certidões acima no processo. Todas devem estar vigentes.
ATENÇÃO: Se não estiverem vigentes não será possível seguir com o empenho e pagamento da inscrição.
a) Abrir o processo no SUAP
b) Upload de Documento Externo
c) Tipo de Documento: Certidões.
5) Anexar o currículo atualizado do servidor extraído do SouGov.
6) Anexar a manifestação da chefia quanto concordância conforme descrito no requerimento.
7) Elaborar o Requerimento de Participação em Evento de Capacitação da ESFOR
a) SUAP
b) Documentos/Processos
c) Documentos Eletrônicos
d) Documentos
e) Adicionar Documento de Texto
f) Tipo de Documento: Requerimento
g) Modelo: Participação em Evento de Capacitação
h) Anexar ao processo
i) Tramitar o processo para RTR-ESFOR
8) Elaborar o Documento de Formalização de Demanda. Siga os passos:
Exclusivamente após parecer positivo da ESFOR para o pagamento da inscrição
a) SUAP
b) Documentos/Processos
c) Documentos Eletrônicos
d) Documentos
e) Adicionar Documento de Texto
f) Tipo de Documento: Requerimento
g) Modelo: Documento de Formalização de Demanda (DFD)
No Documento de Formalização da Demanda, além das informações que já são intrínsecas do documento, o demandante deverá detalhar pelo menos: a Razão Social da empresa, o CNPJ, os temas a serem abordados, as datas de realização do curso, o formato de realização (online ou presencial), o local de realização, o valor da inscrição,
9) Após todas as assinaturas e a finalização do DFD, tramitar para RTR-DADM
O processo deve ser tramitado para a Diretoria de Administração da Proad (RTR-DADM) somente após toda a formalização descrita nos itens de 1 a 6 e somente com a antecedência de pelo menos 8 dias da realização do curso.
Orientações Iniciais
- Certifique no Edital/Termo de Referência-TR/Ata do Órgão Gerenciador se há previsão de permitir adesão;
- Verifique no módulo gestão de atas no “Contratos.gov.br” se o item desejado possui saldo suficiente para o Órgão Gerenciador autorizar a quantidade que necessita;
- O item que pretendo aderir está agrupado? Em caso afirmativo, só é permitido solicitar os itens do grupo todo, não podendo ser o item isolado exceto se para aquele item o fornecedor vencedor for o de menor valor do lance.
- Elabore o Documento de Formalização da Demanda – DFD no sistema “Compras.gov.br” atenção, os descritivos devem ser o máximo compatiíveis com a descrição do(s) item(s) do Pregão do Órgão Gerenciador. Não necessariamente a descrição do item no DFD deve ser exatamente igual ao do Órgão Gerenciador, mas precisa ficar evidente que trata-se do mesmo produto, com as mesmas características.
- Verifique as certidões do fornecedor antes de entrar em contato solicitando participação, pois caso esteja com alguma certidão positiva ou vencida não é será possível concluir os procedimentos de adesão;
- Verifique se o serviço ou bem registrado na Ata, decorre de licitação realizada pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, promovida no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, direta ou indiretamente pela União (O IFMT é uma Autarquia da administração pública federal indireta).
- Ao final desta página há uma série de perguntas e respostas sobre adesão é interessante a leitura antes de iniciar o processo.
Como desenvolver cada etapa?
1.1 O demandante apresentará a área administrativa a sua necessidade por meio de e-mail institucional encaminhado a área administrativa. A área administrativa deverá verificar a forma em que disponibilizará o material/serviço ao demandante, certificará se há disponibilidade no estoque do almoxarifado ou patrimonio da unidade ou ainda certificará se há uma ARP vigente com o item disponível só assim informará ao demandante se deve ou não iniciar um processo de aquisição/contratação.
Para os Campi Avançados:
Consultar previamente a Diretoria de Administração da Proad, pelo e-mail dadm@ifmt.edu.br, sobre a intenção de adesão. Consultar previamente todos os demais Campi Avançados sobre a intenção da adesão, informando o item a ser aderido. Para não prejudicar o andamento do processo do Campus originador da demanda, a consulta se encerra em dois dias úteis da solicitação por e-mail, podendo ser prorrogado a critério do campus originador. Caso haja interesse dos demais, considerar a demanda das unidades interessadas no seu processo de contratação.
PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
É de responsabilidade do setor demandante a inclusão da demanda no Plano de Contratações Anual bem como a solicitação de sua autorização pelas autoridades competentes. Essa inclusão deve ser feita antes da formalização do processo.
FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
O demandante não deve clonar um documento SUAP. Deve-ser criar documento interno do SUAP de modo a garantir utilização de documento sempre atualizado e sem vícios.
ETAPA 1 – EMISSÃO DO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
O DFD deverá ser emitido pelo demandante. O DFD deve ser elaborado no módulo PGC no sistema “Compras.gov.br”
(consulte a área administrativa para obter mais informações sobre acesso).
ETAPA 2 – DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
O demandante encaminha o processo com o DFD para o setor administrativo para emissão de portaria emitida pela autoridade máxima da unidade gestora. Os agentes que comporão a equipe de planejamento devem ser indicadas no despacho de encaminhamento do processo
ETAPA 3 – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR e MAPA DE RISCOS.
A equipe de planejamento elabora o ETP e Mapa de de Riscos. Esta etapa deve ser realizada nos módulos ETP Digital e TR Digital no sistema “Compras.gov.br”.
- ETP nos processos da modalidade Adesão deve ser elaborado o ETP por força do normativo vigente deve ser lançado no ETP Digital do Sistema Comprasnet 4.0 o usuário que lançar no Sistema deve possuir senha do SIASG. Após o lançamento deverá ser gerado o PDF do ETP digital e ser anexado ao processo para a devida comprovação.
A estimativa de valor da contratação realizada nos ETP visa levantar o eventual gasto com a solução escolhida de modo a avaliar a viabilidade econômica da opção. Essa estimativa não se confunde com os procedimentos e parâmetros de uma pesquisa de preço para fins de verificação da conformidade/aceitabilidade da proposta.
- A Declaração de viabilidade ao final do ETP deve ser feita em todos os processos. O estudo é realizado pela equipe de planejamento, analisado e autorizado pela área administrativa e o Ordenador de Despesas. A Declaração tem por objetivo identificar qual a solução é mais vantajosa para Administração, considere
- Justificar a escolha da modalidade.
- Comprovar que a demanda não será atendida pelas licitações do Licita IFMT.
- Justificar a impossibilidade de realizar uma licitação em caso de dispensas, inexigibilidades ou adesões.
- Subsidiar o ordenador de despesas na decisão de autorizar a dispensa, inexigibilidade ou adesão.
- Mapa de de Riscos confeccionar o Mapa somente nos casos em que os normativos vigentes exigirem. O modelo de documento para preenchimento está disponível também no módulo artefatos digitais do sistema “Compras.gov.br”.
Após finalizados os documentos a equipe de planejamento o encaminha para a área administrativa que fará análise do processo e despacha para o setor de Compras para prosseguimento.
ETAPA 4 – ESTUDO DE ESTIMATIVA DE PREÇOS
- A Equipe de Planejamento juntamente com o demandante e área técnica deve elaborar o estudo de estimativa de preços:
- Um dos objetivos do Estudo de Estimativa de Preços, no caso de processos de Adesão, é demonstrar que aderir tal pregão é vantajoso para a Administração, ou seja, o Estudo de Preços deve demonstrar que o pregão a ser adotado tem o preço menor ou igual ao identificado no Estudo Estimativa de Preços.
- Realizar a pesquisa de preço para a obtenção do valor estimado mediante a utilização dos dos parâmetros dispostos na IN nº 73/2020 e IN 65/2021:
ATENÇÃO: Maiores esclarecimentos sobre os procedimentos administrativos básicos na realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral estão disciplinados pela INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021, podendo ser acessada no seguinte endereço: |
- É fundamental constar formalmente nos autos os parâmetros introduzidos na pesquisa (ex: as palavras chave, o período, as especificações etc.) com a impressão da página web e dos documentos que julgar necessários, fazendo constar ainda os dados inerentes à pesquisa, tais como: responsável pela pesquisa, órgão consultado, número da licitação, meio de consulta, data da pesquisa, URL do site, CNPJ do fornecedor, quantidade e especificação do objeto, dentre outros.
- Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, estes deverão receber solicitação formal (e-mail) para apresentação do orçamento, sendo-lhes enviado um modelo para preenchimento, podendo ser um orçamento próprio do fornecedor contanto que possua no corpo do documento: razão social, endereço, contato, CNPJ, descrição dos itens, valor, data e assinatura do responsável.
- Deve ser conferido aos fornecedores prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto a ser licitado.
- Concluída a pesquisa de preços, preencher a Planilha Padrão de Estimativa de Preços.
Planilha Padrão Estimativa de Preços conforme link abaixo: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1i_01ZQTyn-h-zaELc3kxf4Q0vku15Yw7V48FL3kIf3Q/edit?usp=sharing * A planilha está disponível em modo apenas leitura cada usuário deverá fazer cópia para utilização. Sendo esta planilha a versão correta para sanar erros. Pedimos atenção quando criar novo item na planilha 1. Esta planilha possui por padrão 5 itens. Ao criar o novo item pule uma linha. 2. Para não ocorrer análises incorretas, a fórmula da Coluna F sempre deverá buscar o limite superior e o limite inferior do item que se refere. |
- A planilha Padrão de Estimativa de Preços deve ser salva em PDF, anexada no processo SUAP, o link da planilha já anexado no processo deve ser colocado no documento Estudo de Estimativa de Preços.
- Elaborar o documento Estudo da Estimativa de Preços (IN 73/2020 SG/ SEDGGD/ME) indicando-se o preço estimado.O Estudo de Estimativa de Preços deve ser assinado pela equipe de planejamento e então ser inserido no processo.
SUAP: Documentos/Processos> Documentos Eletrônicos> Documentos> Adicionar Documento de Texto> Relatório> Estudo da Estimativa de Preços (IN 73/2020 SG/ SEDGGD/ME) |
ETAPA 5 – Termo de Referência
Termo de Referência módulo TR Digital no “compras.gov.br” |
- A unidade demandante e o Setor de Compras, de forma conjunta, sob apoio e orientação desta, realiza a elaboração do Termo de Referência.
- Considerando a coincidência da necessidade, o Termo de Referência elaborado pelo IFMT deve ser compatível com o Termo de Referência do pregão que será aderido. Adequando somente as informações exclusivas do Campus. Exemplo: Dados do Campus como endereço, contato. Mas o prazo de entrega e demais exigências devem ser compatíveis com o Pregão do Órgão Gerenciador.
- Previamente à elaboração do Termo de Referência e a fim de se evitar especificações equivocadas, proceder-se-á a criteriosa pesquisa de mercado, para que sejam verificadas as condições e as especificidades do mercado fornecedor do objeto que se pretende aderir.
- Encerrada a pesquisa de mercado e reunidas as informações referentes à especificação, qualidade, desempenho, prazos de entrega, garantia, etc, a unidade demandante e o Setor de Compras deverão elaborar o Termo de Referência, atentando-se para as seguintes responsabilidades:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
RESPONSABILIDADES |
1 |
Objeto |
Demandante – descreve (DFD) Deve ser compatível com do Órgão Gerenciador |
2 |
Justificativa e Objetivo da Contratação |
Demandante – descreve (DFD) |
3 |
Modalidade da Licitação |
Responsável pela área administrativa – define, conforme aprovado no estudo de viabilidade do ETP. |
4 |
Entrega e critérios de aceitação do objeto |
Demandante – Confirma se pode ser os mesmos critérios do Órgão Gerenciador |
5 |
Obrigações da Contratante |
S. Compras – descreve conforme critérios do Órgão Gerenciador, adaptando somente os dados do Campus |
6 |
Obrigações da Contratada |
S. Compras – descreve conforme critérios do Órgão Gerenciador, adaptando somente os dados do Campus |
7 |
Da Subcontratação |
S. Compras – descreve conforme critérios do Órgão Gerenciador, adaptando somente os dados do Campus |
8 |
Da Alteração Subjetiva |
S. Compras – descreve conforme critérios do Órgão Gerenciador, adaptando somente os dados do Campus |
9 |
Do Controle e Fiscalização da Execução |
S. Compras – descreve conforme critérios do Órgão Gerenciador, adaptando somente os dados do Campus |
10 |
Do Pagamento |
S. Compras – descreve conforme critérios do Órgão Gerenciador, adaptando somente os dados do Campus |
11 |
Do Reajuste |
S. Compras – descreve conforme critérios do Órgão Gerenciador, adaptando somente os dados do Campus |
12 |
Da Garantia |
S. Compras – descreve conforme critérios do Órgão Gerenciador, adaptando somente os dados do Campus |
13 |
Sanções Administrativas |
S. Compras – descreve conforme critérios do Órgão Gerenciador, adaptando somente os dados do Campus |
Não deve haver no nosso TR previsões |
- O Termo de Referência deve ser assinado pelo demandante, pela área de compras, pela área administrativa e aprovado e assinado pelo ordenador de despesas..
ETAPA 6 – SOLICITAÇÃO AO FORNECEDOR DA INTENÇÃO DE ADERIR O PREGÃO
- O Setor de Compras solicita através de e-mail ou ofício endereçado ao fornecedor a intenção de aderir à Ata em que ele possui os preços registrados.
- Exemplo de e-mail a ser enviado:
Prezados, O IFMT, Campus xxxxxxxxxxx, sob o CNPJ:xxxxxxxxxxxxx, informa a intenção de aderir a ata abaixo: Nº Pregão: __/____ / UASG: ______ Órgão: Nome do Órgão Gerenciador Item: Exemplo: “Item 10 da Ata de Registro de Preços N° 01/2020, correspondente ao item 1.2.11 do Apêndice I do Termo de Referência” Quantidade: Informar a quantidade que pretende aderir. Valor Registrado em Ata: Informar o valor do item registrado na ata Local de entrega: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx OBSERVAÇÃO: Caso haja interesse, favor nos encaminhar o Ofício manifestando autorização de adesão e a Ata ASSINADA. Em caso de dúvidas favor entrar em contato pelo telefone…….ou pelo próprio e-mail. Atualizado em 20 de julho de 2024. |
DISPENSA DE LICITAÇÃO – 8.666/93
POP – Procedimento Operacional Padrão
1. APRESENTAÇÃO DA DEMANDA
- O demandante apresentará à área administrativa a sua necessidade, isso poderá se dar através de e-mail institucional encaminhado a área administrativa.
- A área administrativa deverá verificar a forma em que disponibilizará o material/serviço ao demandante, certificará se há disponibilidade no estoque do almoxarifado ou patrimonio da unidade ou ainda certificará se há uma ARP vigente com o item disponível.
- Somente após esses levantamentos, a área administrativa irá informará ao demandante se deve ou não iniciar um processo de aquisição/contratação.
2. FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Para iniciar um processo de aquisição/contração, o demandante é o responsável emitir o documento para formalizar sua demanda, conforme objeto.
- Documento de Formalização de Demanda (DFD) – materiais e serviços gerais
- Documento de Oficialização da Demanda (DOD) – materiais, equipamentos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
- ou DOD deverá ser emitido pelo demandante. A demanda descrita no documento deverá ser autorizada pelo Ordenador de Despesas da unidade, além dos fiscais indicados no referido documento.
DFD DOD |
- O demandante preenche o DFD conforme instruções do modelo de documento, escolhe a opção “CONCLUIR” depois a opção “SOLICITAR” em seguida a opção “REVISÃO” e inserir na opção “REVISOR” o nome do servidor da área administrativa que realizará a revisão do documento;
- O responsável revisão do documento no setor de Compras irá receber a notificação de envio do documento via SUAP e retornará o documento para o modo rascunho e preencherá os itens 2.3 e 2.3.1 do DFD, além de revisar o documento, em seguida compartilhará com o responsável pelo setor administrativo;
- O responsável pelo setor administrativo analisa a demanda e confirma a conclusão do DFD para o demandante;
- O responsável pelo setor administrativo devolve o DFD para o demandante concluir o documento, assinar e solicitar as assinaturas dos demais. Em seguida, o demandante finaliza o DFD e realiza abertura de processo processo.
- Após processo aberto, DFD preenchido, assinado por todos, documento finalizado no sistema SUAP, e anexado ao processo o demandante o encaminha para o setor administrativo, para que este formalize a autorização.
- O Responsável pela área administrativa analisa e autoriza ou não o prosseguimento do processo.
3. DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
- O Responsável pela área administrativa indica a equipe de planejamento da contratação, a designação devido a contratação direta não necessita ser através de portaria, para tanto deve ter ciência dos indicados. Os agentes que comporão a equipe de planejamento poderão ser aquelas indicadas no DFD ou DOD.
- A equipe preferencialmente (Considerando a força de trabalho) deve conter um membro da área administrativa, um membro da área requisitante e um membro técnico;
- O Responsável pela área administrativa encaminha ao Setor de compras que registra o processo na planilha de Controle de Processos (ano vigente) e;
- Despacha o processo para o presidente da comissão de equipe de planejamento que fará a elaboração do estudo técnico preliminar, mapa de riscos.
Atenção: Caso opte por clonar um documento, é recomendável também abrir um Novo Documento, dessa forma fazer uma comparação entre o documento clonado e o Novo Documento certificando que não houve alterações/atualizações. Designação da Equipe de Planejamento SUAP: Documentos/Processos> Documentos Eletrônicos> Documentos> Adicionar Documento de Texto>Formulário> Designação de Equipe de Planejamento |
4. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR / ETP DIGITAL, MAPA GERENCIAMENTO DE RISCOS.
- A equipe de planejamento elabora o ETP, Mapa de Gerenciamento de Riscos e o Estudo de Viabilidade.
- O Estudo Técnico Preliminar deverá ser elaborado pela equipe, neste a equipe deverá demonstrar a melhor solução para a contratação direta. Nos Casos de dispensa de licitação nos fundamentos da Lei 8.666 Art. 24 Inc. I e II é de bom tom elaborá-lo para melhor planejamento da contratação considere fazê-lo de forma simplificada.
A elaboração dos ETP:
I. É facultada nas hipóteses dos incisos I, II, III, IV e XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 — dispensa por valor; guerra ou grave perturbação da ordem; emergência ou calamidade pública; e contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento. Nesses casos, o órgão/entidade tem a liberdade de escolher se elabora ou não os ETP, segundo critério de conveniência e oportunidade.
- O ETP deve ser lançado no ETP Digital do Sistema Comprasnet 4.0 o usuário que lançar no Sistema deve possuir senha do SIASG. Após o lançamento deverá ser gerado o PDF do ETP digital e ser anexado ao processo para a devida comprovação.
4.1.1. “A estimativa de valor da contratação realizada nos ETP visa levantar o eventual gasto com a solução escolhida de modo a avaliar a viabilidade econômica da opção. Essa estimativa não se confunde com os
procedimentos e parâmetros de uma pesquisa de preço para fins de verificação da conformidade/aceitabilidade da proposta.”
- Para aquisições de T.I. há um modelo específico de Estudo Técnico e Mapa de Riscos, e nestes casos não é lançado no ETP Digital.
- A Declaração de viabilidade ao final do ETP deve ser feita em todos os processos. O estudo é realizado pela equipe de planejamento, analisado e autorizado pela área administrativa e o Ordenador de Despesas. A Declaração tem por objetivo identificar qual a solução é mais vantajosa para Administração, considere
- Justificar a escolha da modalidade.
- Comprovar que a demanda não será atendida pelas compras compartilhadas.
- Justificar a impossibilidade de realizar uma licitação em caso de dispensas, inexigibilidades ou adesões.
- Subsidiar o ordenador de despesas na decisão de autorizar a dispensa, inexigibilidade ou adesão.
Atenção: Caso opte por clonar um documento, é recomendável também abrir um Novo Documento, dessa forma fazer uma comparação entre o documento clonado e o Novo Documento certificando que não houve alterações/atualizações. Estudo Técnico Preliminar SUAP: Documentos/Processos> Documentos Eletrônicos> Documentos> Adicionar Documento de Texto> Relatório> Estudo Técnico Preliminar – IN 40/2020 . Observação: O Estudo Técnico Preliminar realizado no SUAP deve ser reproduzido e registrado no Sistema ETP digital. O ETP digital também deve ser anexado no processo SUAP. |
- Mapa de Gerenciamento de Riscos confeccionar o Mapa somente nos casos em que os normativos vigentes exigirem.
Atenção: Caso opte por clonar um documento, é recomendável também abrir um Novo Documento, dessa forma fazer uma comparação entre o documento clonado e o Novo Documento certificando que não houve alterações/atualizações. Mapa de Riscos SUAP: Documentos/Processos> Documentos Eletrônicos> Documentos> Adicionar Documento de Texto> Relatório>Mapa de Riscos |
- Após finalizados os documentos a equipe de planejamento o encaminha para a área administrativa que fará análise do processo e despacha para o setor de Compras para prosseguimento
5. PAC/PGC
- O Setor de Compras verificará no DFD a informação se o(s) item(s) consta (m) no PAC/PGC do ano vigente. Caso não conste, deverá efetuar o lançamento no PAC/PGC do ano vigente, e observar que foi lançado no processo na aba “comentários” do processo no SUAP, informando o número do item lançado no PAC/PGC.
Site do PAC/PGC para efetuar o lançamento. https://pgc.planejamento.gov.br/login Orientações:
“ tratar de contrato continuado ter vigência superior a 12 meses, sendo que não será prorrogado no ano do PAC em elaboração, porque vencerá em outro momento futuro, embora esteja vigente durante o período do PAC em elaboração. Por isso que o sistema já marca o campo “Renovação de contrato” automaticamente como “Não”. Quando me refiro a contrato com vigência superior a 12 meses, não estou falando de contrato vigente por 12 meses que pode ser prorrogado até 60 meses, mas sim aquele que a vigência inicial prevista já é maior que 12 meses (vide Anexo IX, item 12, alínea b, da Instrução Normativa Seges/MP nº 5, de 2017).”
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6. ESTUDO DE ESTIMATIVA DE PREÇOS
- A Equipe de Planejamento juntamente com o demandante e área técnica deve elaborar o estudo de estimativa de preços:
- Um dos objetivos do Estudo de Estimativa de Preços, é definir o preço de referência para a contratação.
- Realizar a pesquisa de preço para a obtenção do valor estimado mediante a utilização dos dos parâmetros dispostos na IN nº 73/2020 e IN 65/2021:
ATENÇÃO: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-73-de-5-de-agosto-de-2020-270711836 |
- É fundamental constar formalmente nos autos os parâmetros introduzidos na pesquisa (ex: as palavras chave, o período, as especificações etc.) com a impressão da página web e dos documentos que julgar necessários, fazendo constar ainda os dados inerentes à pesquisa, tais como: responsável pela pesquisa, órgão consultado, número da licitação, meio de consulta, data da pesquisa, URL do site, CNPJ do fornecedor, quantidade e especificação do objeto, dentre outros.
- Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, estes deverão receber solicitação formal (e-mail) para apresentação do orçamento, sendo-lhes enviado um modelo para preenchimento, podendo ser um orçamento próprio do fornecedor contanto que possua no corpo do documento: razão social, endereço, contato, CNPJ, descrição dos itens, valor, data e assinatura do responsável.
- Deve ser conferido aos fornecedores prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto a ser licitado.
- Concluída a pesquisa de preços, preencher a Planilha Padrão de Estimativa de Preços.
Planilha Padrão Estimativa de Preços conforme link abaixo: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1i_01ZQTyn-h-zaELc3kxf4Q0vku15Yw7V48FL3kIf3Q/edit?usp=sharing * A planilha está disponível em modo apenas leitura cada usuário deverá fazer cópia para utilização. Sendo esta planilha a versão correta para sanar erros. |
- A planilha Padrão de Estimativa de Preços deve ser salva em PDF, anexada no processo SUAP, o link da planilha já anexado no processo deve ser colocado no documento Estudo de Estimativa de Preços.
- Elaborar o documento Estudo da Estimativa de Preços (IN 73/2020 SG/ SEDGGD/ME) indicando-se o preço estimado.O Estudo de Estimativa de Preços deve ser assinado pela equipe de planejamento e então ser inserido no processo.
SUAP: Documentos/Processos> Documentos Eletrônicos> Documentos> Adicionar Documento de Texto> Relatório> Estudo da Estimativa de Preços (IN 73/2020 SG/ SEDGGD/ME) |
7. Termo de Referência
Termo de Referência SUAP: Documentos/Processos> Documentos Eletrônicos> Documentos> Adicionar Documento Texto> Termo> Termo de Referência/ Projeto Básico – Licitações |
- A unidade demandante e o Setor de Compras, de forma conjunta, sob apoio e orientação desta, realiza a elaboração do Termo de Referência.
- Considerando a coincidência da necessidade, o Termo de Referência elaborado pelo IFMT deve ser compatível com o Termo de Referência do pregão que será aderido. Adequando somente as informações exclusivas do Campus. Exemplo: Dados do Campus como endereço, contato. Mas o prazo de entrega e demais exigências devem ser compatíveis com o Pregão do Órgão Gerenciador.
- Previamente à elaboração do Termo de Referência e a fim de se evitar especificações equivocadas, proceder-se-á a criteriosa pesquisa de mercado, para que sejam verificadas as condições e as especificidades do mercado fornecedor do objeto que se pretende aderir.
- Encerrada a pesquisa de mercado e reunidas as informações referentes à especificação, qualidade, desempenho, prazos de entrega, garantia, etc, a unidade demandante e o Setor de Compras deverão elaborar o Termo de Referência, atentando-se para as seguintes responsabilidades:
ITEM | DESCRIÇÃO | RESPONSABILIDADE |
1 | Objeto | S. Compras – orienta e revisa |
2 | Justificativa e Objetivo da Contratação | Dap – aprovou no estudo de viabilidade |
3 | Modalidade da Licitação | Demandante – descreve o prazo |
4 | Entrega e critérios de aceitação do objeto | S. Compras – descreve |
5 | Obrigações da Contratante | S. Compras – descreve |
6 | Obrigações da Contratada | S. Compras – descreve |
7 | Da Subcontratação | S. Compras – descreve |
8 | Da Alteração Subjetiva | S. Compras – descreve |
9 | Do Controle e Fiscalização da Execução | S. Compras – descreve |
10 | Do Pagamento | S. Compras – descreve |
11 | Critérios de Avaliação da Proposta | S. Compras – descreve |
12 | Sanções Administrativas | S. Compras – descreve |
13 | Dos Recursos Orçamentários | S. Compras – descreve |
- O Termo de Referência deve ser assinado pelo demandante, pela área de compras, pela área administrativa e aprovado e assinado pelo ordenador de despesas.
Importante
Lei 8.666/93 Art. 15. (….)
§ 7º. Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I – a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
II – a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do
consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível,
mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;
III – as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do
material.
8. Publicação da Cotação Eletrônica/Termo de referência
- Despacho de autorização para publicação de cotação eletrônica: Antes do cadastramento da cotação eletrônica, o Setor de Compras deverá solicitar autorização para a realização do procedimento. Para isto deverá elaborar o documento conforme modelo de despacho disponível no Suap.
SUAP: Documentos/Processos> Documentos Eletrônicos> Documentos> Adicionar Documento de Texto> Despacho> Autorização para Procedimentos de Cotação Eletrônica (Dispensa Eletrônica). |
- Cotação Eletrônica: O Setor de compras cadastrar o pedido de cotação eletrônica no site compras governamentais (https://www.gov.br/compras/pt-br/), e a publicação do Termo de referência no site do IFMT
- Lançar no campo de observações da cotação eletrônica o seguinte texto:
O fornecedor participante deverá observar OBRIGATORIAMENTE, referente ao objeto de aquisição desta Cotação Eletrônica, as condições, quantidades, ESPECIFICAÇÕES e demais exigências estabelecidas em Edital específico, que esta disponível no sítio eletrônico: https://proad.ifmt.edu.br/conteudo/pagina/cotacao-eletronica_2021/ Disponibilizamos o e-mail: compras@ifmt.edu.br para eventuais esclarecimentos.
DIVERGÊNCIA ENTRE DESCRIÇÕES DESCRIÇÃO PREVALECEM AS CONSTANTES NO EDITAL.”
- Após o encerramento da cotação eletrônica, o responsável deverá verificar a habilitação do licitante melhor classificado e caso esteja regularizado solicitar o envio da proposta.
- Caso tenha sido finalizada a cotação eletrônica sem vencedor (no caso de itens fracassados/desertos), deve-se:
1. verificar se há inconsistências na especificação do objeto ou na pesquisa de preços e então realizar os ajustes necessários:
2. Caso o provável motivo do fracasso na sessão tenha sido inconsistências na especificação do objeto ou na pesquisa de preços, a continuidade do processo de aquisição poderá ocorrer através da realização de nova sessão pública, após o saneamento de tais inconsistências.
3. Caso seja observada a inexistência de inconsistências, ou a Cotação Eletrônica tenha sido declarada deserta, a aquisição poderá ser repetida pelo sistema de cotação eletrônica (se a repetição do certame não trouxer prejuízo à Administração), ou ser feita mediante dispensa em sua forma tradicional.
4. Caso o motivo da não-aceitação da proposta tenha sido o preço acima do estimado, a aquisição deverá ser feita mediante dispensa em sua forma tradicional.
ATENÇÃO: Caso o direcionamento seja proceder com a Dispensa tradicional mas a pesquisa de preços não possuir propostas de fornecedores, por ter sido realizada obtendo preços praticados pela Administração Pública ou outra forma, o Setor de Compras juntamente com a Equipe de Planejamento deverão proceder com uma nova pesquisa de preços com fornecedores e prosseguir com a Dispensa de Licitação tradicional. |
Dispensa: Nos casos de dispensas deve ser publicado o Termo de referência no site do IFMT.
9. Análise da Proposta, Habilitação do vencedor
- Após o encerramento da cotação eletrônica, o Sistema divulgará a classificação dos fornecedores participantes da cotação, indicando as propostas ou lances de menor valor. Neste momento, o responsável pela cotação eletrônica entrará em contato, através de e-mail institucional, com o fornecedor que estiver em primeiro lugar e solicitará o envio de sua proposta e catálogo. O autor da cotação eletrônica deve enviar e-mail (e-mail cadastrado no SICAF) solicitando o envio da proposta, encaminhar modelo de proposta, e informar que:
“A não apresentação de proposta de preço até a data definida será entendida como manifestação tácita de desinteresse em fornecer o material.“ Deve constar no Projeto Básico tal cláusula. Se possível após o envio do e-mail ligar para a empresa para garantir que a mesma recebeu o e-mail e reforçar sobre a solicitação.”
- Caso não logre exito, poderá entrar em contato com as 05 melhores classificadas conforme relatório do comprasnet.
- Após o recebimento da documentação, deverá avaliar se a mesma atende às especificações constantes do Termo de Referência e verificar as condições de habilitação e a regularidade fiscal e trabalhista da empresa.
- Nos casos em que seja necessário o demandante conferir as especificações do objeto com a proposta do licitante, o Setor de Compras deverá encaminhar a proposta/catálogo/folder para aprovação formal do demandante, tal ato deve ser registrado no processo SUAP;
- Caso o vencedor não esteja regular com suas obrigações, ou sua proposta não atenda as especificações do objeto a ser contratado, a Administração deverá verificar se há proposta subsequente. Caso haja, deverá convocar o fornecedor subsequente e proceder com a análise. Caso não tenha mais propostas, o item deverá ser cancelado. E neste caso efetuar a aquisição com o Fornecedor melhor colocado dos orçamentos coletados no Estudo de Preços.
10. Da habilitação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação na Cotação Eletrônica/ Dispensa.
- Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF;
Nos casos em que constam ocorrências verificar o âmbito da sanção e o prazo final;
Ocorrências de advertências, multas não são impeditivas para contratação/aquisição.
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form)
- Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0:)
- Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens “10.5.2”, “10.5.3” e “10.5.4” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br)
11. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista e demais comprovações
- A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;Prova de regularidade
Estadual para aquisição de mercadorias;
2. Prova de regularidade Municipal para contratação de serviços.
3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
ATENÇÃO: |
12. Autorização do Gestor Financeiro e Ordenador de Despesas
- O Gestor Financeiro analisa o processo e encaminha para autorização de contração/aquisição do ordenador de despesas.
- O ordenador autoriza a aquisição/contratação e devolve o processo para o Setor de Compras para emitir o empenho;
13. Adjudicação
- O processo deverá ser adjudicado pelo responsável do Setor de Compras que realizou o certame e em seguida encaminhar para homologação do ordenador de despesas.
14. Homologação
● Responsável: Autoridade Competente (Ordenador de Despesas) Após analisar o processo e tendo seguido regularmente o seu trâmite, o resultado da cotação será homologado. Para isto, deverá acessar o Compras Governamentais (https://www.gov.br/compras/pt-br/), e seguir os passos indicados a seguir:
PASSO 1: Clicar em “Comprasnet-SIASG”
PASSO 2: Clicar em “Produção”
PASSO 3: Selecionar o perfil “Governo” (utilizando o token)
PASSO 4: Clicar em Serviços do Governo → Cotação Eletrônica → Homologar
PASSO 5: Selecionar os itens que serão homologados → Clicar em “Visualizar selecionados”
PASSO 6: Clicar em “Homologar item descrito acima” → Clicar em “Confirmar”.
Orientações:
- Após essa ação, deve-se juntar aos autos do processo o relatório gerado pelo sistema que inclui a sessão pública, adjudicação e homologação da Cotação dentro do mesmo relatório e anexar no processo SUAP.
12. Lançamento do Resultado da Dispensa Tradicional
11.1. Nos casos em que a cotação ou algum item seja fracassado e também nos casos de contratação de serviço/dispensa, o Setor de Compras deverá fazer o lançamento da dispensa no módulo Divulgação de Compras (https://www.gov.br/compras/pt-br/), informando como vencedor o primeiro colocado dos orçamentos do Estudo Estimativa de Preços, para isto deve-se verificar antes a habilitação (certidões) do mesmo.
Chamada Pública – PNAE
Trata-se de Procedimento administrativo voltado a selecionar propostas aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e/ou empreendedores familiares rurais ou suas organizações para execução através dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Nesta página, prestaremos orientações aos Departamentos de Administração e Planejamento dos Campi e Campi Avançados sobre como realizar uma Chamada Pública conforme disposto no OFÍCIO CIRCULAR Nº 4/2022 – RTR-DADM/RTR-PROAD/RTR/IFMT
Instrução do Processo:
- Documento de Formalização da Demanda
Para iniciar um processo de aquisição/contração, o demandante é o responsável emitir o documento para formalizar sua demanda.
Documento de Formalização de Demanda (DFD)
A demanda descrita no documento deverá ser autorizada pelo Ordenador de Despesas da unidade, além dos fiscais indicados no referido documento.O modelo de documento para preenchimento está disponível no SUAP
SUAP> documentos eletrônicos>Requerimento>Documento de Formalização da Demanda. - Portaria de Designação da Equipe de Planejamento da Contratação
O Responsável pela área administrativa indica através de despacho a equipe de planejamento da contratação e encaminha para emissão de Portarias. Os agentes que comporão a equipe de planejamento poderão ser aquelas indicadas no DFD ou DOD.
A equipe preferencialmente (Considerando a força de trabalho) deve conter um membro da área administrativa, um membro da área requisitante e um membro técnico;
3. Estudo Preliminar no Município
Equipe multidisciplinar do campus identifica a diversidade e quantidade dos gêneros alimentícios ofertados pela agricultura familiar de cada município onde estão situados.
4. Cardápio Elaborado por Responsável Técnico Nutricionista.
Os produtos a serem adquiridos no processo de chamada pública deve conter um cardápio elaborado e aprovado por um profissional nutricionista.
A DSAEstudantil dará o suporte necessário para a etapa de elaboração de cardápio e cronograma de entregas, no no caso dos campi que não tem a profissional Nutricionista na equipe multiprofissional, considerando as especificidades locais.
5. Estudo Técnico Preliminar
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR / ETP DIGITAL, MAPA GERENCIAMENTO DE RISCOS.
A equipe de planejamento elabora o ETP, Mapa de Gerenciamento de Riscos.
4.1.1. “A estimativa de valor da contratação realizada nos ETP visa levantar o eventual gasto com a solução escolhida de modo a avaliar a viabilidade econômica da opção. Essa estimativa não se confunde com os procedimentos e parâmetros de uma pesquisa de preço para fins de verificação da conformidade/aceitabilidade da proposta.”
A Declaração de viabilidade ao final do ETP deve ser feita em todos os processos. O estudo é realizado pela equipe de planejamento, analisado e autorizado pela área administrativa e o Ordenador de Despesas. A Declaração tem por objetivo identificar qual a solução é mais vantajosa para Administração, considere
- Justificar a escolha da modalidade.
- Comprovar que a demanda não será atendida pelas compras compartilhadas.
- Justificar a impossibilidade de realizar uma licitação em caso de dispensas, inexigibilidades ou adesões.
- Subsidiar o ordenador de despesas na decisão de autorizar a dispensa, inexigibilidade ou adesão.4. Mapa de riscos da Contratação
6. Pesquisa de Preços
O preço de aquisição dos gêneros alimentícios deve ser determinado com base na realização de pesquisa de preços de
mercado:
• O preço de aquisição deve ser o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercados em âmbito local, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar, quando houver, acrescido dos insumos exigidos no edital de chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto.
• No caso do agricultor familiar individual, que não possui inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), deve constar a sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) na pesquisa de preços.
• Na impossibilidade de a pesquisa ser realizada em âmbito local,esta deve ser realizada ou complementada em âmbito das regiões geográficas imediatas, intermediárias, estadual ou nacional, nessaordem, conforme estabelece o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 2017 (Divisão Regional do Brasil em Regiões Geográficas Imediatas e Regiões Geográficas Intermediárias).
- Consideram-se Regiões Geográficas Imediatas o agrupamento de municípios que têm como principal referência a rede urbana mais próxima para satisfazer as necessidades imediatas das populações.
• Os preços de aquisição definidos devem constar na chamada pública, e devem ser os preços pagos ao agricultor familiar, empreendedor familiar rural e/ou suas organizações pela venda do gênero alimentício, não sendo essa modalidade de aquisição realizada por menor preço.
• Na impossibilidade de realização de pesquisa de preços de produtos agroecológicos ou orgânicos, a unidade pode acrescer aos preços desses produtos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, analogamente ao estabelecido no art. 17 da Lei nº 12.512/2011.
• Conforme previsto na Lei nº 10.831/2003 e no Decreto nº 6.323/2007, nesse tipo de sistema orgânico ou agroecológico, não há utilização de agroquímicos, dentre diversas outras exigências.
Cabe a instituição verificar se o Agricultor Familiar e/ou Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações que concorrerem nesta modalidade apresentam registro de produção orgânica/ agroecológica junto ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA).
É importante ressaltar…
A chamada pública não utiliza critérios de menor preço para seleção dos projetos de venda;
Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado e grupo de projetos do país.
Entende-se por local, no caso de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Física, o município indicado na DAP e, no caso de DAP Jurídica, o município onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de DAPs Físicas registradas no extrato da DAP Jurídica.
Entre os grupos de projetos, será observada primeiramente a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os
demais grupos.
II – o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do
estado e o do país;
III – o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e o do país;
IV – o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do país.
Após a seleção realizada entre os grupos de projetos prevista no item anterior, as propostas serão classificadas, seguindo a seguinte ordem de prioridade:
I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
a) para efeitos do disposto neste item, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto neste item, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/
cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme
identificação na(s) DAP(s).
II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto neste item, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
• Caso a Entidade Executora não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos nos itens anteriores.
- Projeto básico/termo de referência da Chamada pública
- Anexo com informe de disponibilidade orçamentária
- Edital da Chamada Pública
- Minuta do Termo de Contrato
- Modelo de Projeto de Vendas
- Modelo de Declaração do Agricultor Familiar – Produção Própria para Grupos Informais ou Fornecedores Individuais
- Modelo de Declaração do Agricultor Familiar – Produção Própria Grupos Formais
- Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda dos Cooperados/Associados (Grupos Formais)
- Portaria Comissão Especial de Chamada Pública
- Autorização de abertura de chamada pública
- Encaminhar Processo para parecer jurídico
- Saneamento de parecer jurídico (se necessário)
- Publicação da Chamada Pública no DOU e site institucional
- Anexos com os documentos dos agricultores
- Ata da sessão pública
- Resultado preliminar
- Resposta aos recursos (se necessário)
- Termo de homologação e adjudicação
- Comprovante de cadastro da chamada pública no Comprasnet
- Resultado final
- Extrato de dispensa de licitação no Diário Oficial da União
Campi Avançados
Orientação sobre os procedimentos de licitações, compras e contratos
- Considerando a estrutura multicampi do IFMT, a qual define que os Campi Avançados de Diamantino, Guarantã do Norte, Lucas do Rio Verde, Sinop e Tangará da Serra são vinculados à Reitoria do IFMT e, portanto, executam suas aquisições e contratações na UASG 158144.
- Considerando que a Diretoria de Administração (DAdm) da Pró-Reitoria de Administração (Proad) é o setor responsável por coordenar as atividades relacionadas a licitações, compras e contratos. A equipe do setor elaborou o presente documento com a finalidade de promover a orientação às equipes dos Campi Avançados do IFMT.
- Os próximos tópicos irão tratar de procedimentos e uniformizações a serem seguidas:
Gestão de Contrato
- A Diretoria de Administração da Proad utiliza PÂMELLA é a responsável por garantir a publicização dos contratos.
- ROSE A Diretoria de Administração da Proad…. inserir Cada Campus Avançado é responsável por inserir os contratos no módulo SUAP contratos, bem como os fiscais, aditivos, apostilamentos, documentos relacionados (edital, termo de referência, etc), ocorrências, garantias e os colaboradores do contrato (se for um contrato com mão de obra exclusiva).
- ROSE Cada Campus Avançado é responsável …. inserir
- Obedecer às definições do Manual de Fiscalização de Contratos com mão de obra exclusiva, que é o instrumento que normatiza os atos e a cronologia processual dos contratos.
Emissão de Portarias
A Diretoria de Administração da Proad é o setor responsável pela elaboração das portarias da equipe de fiscalização e da equipe de planejamento.
Cada Campus Avançado é responsável por indicar os servidores que irão compor a equipe. Nas indicações, devem vir informados os nomes completos de servidores, número de matrícula e função na equipe (fiscal técnico, fiscal administrativo ou gestor de contrato, e se titular ou substituto), bem como deve ser precedida de comunicado prévio ao servidor.
Outras solicitações de composição e/ou alteração de portarias de fiscalização podem ser solicitadas por ofício ao Pró-reitor de administração e no e-mail dadm@ifmt.edu.br, com cópia a proad@ifmt.edu.br ou via despacho em processo tramitado ao RTR-CTR.
Processos de Fiscalização
- As portarias emitidas pela Reitoria serão relacionadas aos servidores designados e aberto um processo principal de fiscalização do contrato, com solicitação de ciência aos interessados, este processo de fiscalização será relacionado ao processo de contratação se este estiver tramitado no CTR.
- Os servidores responsáveis pela fiscalização nos Campi Avançados ao abrir processos de pagamentos mensais devem elencar o fornecedor e os demais membros da equipe de fiscalização como interessados no processo, bem como relacionar este processo criado ao processo principal de fiscalização.
Fiscalização Administrativas
- Cada Campus Avançado é o responsável pela fiscalização administrativa dos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra de sua unidade.
- Para dar suporte a essa atividade, a Diretoria de Administração disponibiliza no site da Proad a página Fiscalização de Contratos.
- Na página, cada Campus Avançado deve consultar frequentemente os principais normativos sobre o tema, com destaque para o Manual de gestão e fiscalização de contratos de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra do IFMT que é o instrumento institucional para esta atividade.
- É obrigatório o uso dos modelos de relatórios para fiscalização administrativa inicial, mensal, de repactuação, de liberação de valores em conta-depósito vinculada e de encerramento do contrato, que estão disponíveis como documentos eletrônicos no Suap.
- O preenchimento eletrônico desses documentos deve ocorrer, conforme tipo de documento e modelos relacionados a seguir:
- Tipo do Documento: Relatório de Fiscalização de Contratos
- Modelo: Relatório Fiscal Administrativo – Fiscalização inicial
- Modelo: Relatório Fiscal Administrativo – Fiscalização mensal
- Modelo: Relatório Fiscal Administrativo – Repactuação
- Modelo: Relatório Fiscal Administrativo – Extinção ou rescisão contratual
- Modelo: Relatório da Equipe de Fiscalização – Resgate da Conta-Depósito Vinculada
Conta-Depósito Vinculada
- O cadastramento para abertura da conta-depósito vinculada será realizado pelo setor de contratos da Diretoria de Administração da Reitoria juntamente com a instituição financeira, após a assinatura do contrato pelas partes.
- Assim que o procedimento for finalizado pelo banco, o gestor de execução do contrato do Campus Avançado será informado, pelo setor de contratos da DADM, para destacar no relatório do primeiro mês de prestação dos serviços, juntamente com a informação do valor a ser recolhido em cada Nota Fiscal.
- O cálculo dos valores a serem depositados na conta deverão ser realizados pela equipe de fiscalização do contrato do Campus Avançado de acordo com o previsto no ANEXO XII da IN 05/2017.
- Após o primeiro depósito, que ocorre no momento do pagamento da Nota Fiscal, será gerado o número da conta vinculada para as demais retenções.
- A equipe de fiscalização do Campus Avançado deverá solicitar à Diretoria de Administração esta informação para destaque nos relatórios mensais a partir do segundo mês de execução dos serviços.
- Os extratos e saldos das contas vinculadas poderão ser solicitados pela equipe de fiscalização do Campus Avançado, pelo e-mail dadm@ifmt.edu.br, a qualquer momento ao setor de contratos da Diretoria de Administração, que realizará a consulta no sistema do Banco do Brasil.
- Ao receber o processo, será emitido pela Reitoria ofício a ser enviado ao banco com as informações contidas no Relatório da Equipe de Fiscalização. Tanto o ofício de liberação como o comprovante de resgate serão anexados no processo aberto pelo Campus Avançado.
- Para os procedimentos de resgate da conta e liberação de valores à contratada, a equipe de fiscalização do Campus Avançado deverá:
a) Abrir processo no Suap;
b)Realizar a juntada de toda documentação de solicitação e comprovação apresentada pela contratada;
c) Incluir o “Relatório da Equipe de Fiscalização – Resgate da Conta-Depósito Vinculada”, devidamente preenchido;
d) Tramitar o processo para RTR-DAC
Pesquisa de Preços
- Para as aquisições e contratações é de suma importância uma pesquisa de preços bem elaborada. Para tanto, os procedimentos relativos à forma como deve ser realizada a pesquisa de preços seguirá aos normativos vigentes da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
- Permanecem regidos pela Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, todos os procedimentos administrativos autuados ou registrados sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2001, e da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, incluindo contratações e eventuais renovações ou prorrogações de vigências respectivas, e pela Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho 2021 todos os procedimentos administrativos autuados ou registrados sob a égide da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
- O Procedimento Operacional Padrão – POP de Pesquisa de preço para a obtenção do valor estimado está disponível para consulta no site da Proad (https://proad.ifmt.edu.br/conteudo/pagina/POP/)
Adesão à Ata de Registro de Preços
- Considerando o Sistema de Registro de Preços regulamentado pelo Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, o qual possibilita a administração realizar contratações por intermédio de licitações de outros órgãos e entidades por meio de Adesão, orientamos que cada Campi Avançado deverá:
- Consultar previamente a Diretoria de Administração da Proad, pelo e-mail dadm@ifmt.edu.br, sobre a intenção de adesão.
- Consultar previamente todos os demais Campi Avançados Vinculados à Reitoria sobre a intenção da adesão, informando o item a ser aderido. Para não prejudicar o andamento do processo do Campus originador da demanda, a consulta se encerra em dois dias úteis da solicitação por e-mail podendo ser prorrogado a critério do campus originador.
- Caso haja interesse dos demais, considerar a demanda das unidades interessadas no seu processo de contratação.
- O Procedimento Operacional Padrão – POP para Adesão está disponível para consulta no site da Proad ( https://proad.ifmt.edu.br/conteudo/pagina/POP/)
Contratações Diretas
Dispensa de Licitação
- Orientamos que para todas as Compras Diretas utilizando a modalidade Dispensa de Licitação ( inciso I e II do Art. 24 da Lei 8.6666/93 ou inciso I e II do Art. 75 da Lei 14.133/21) o campus avançado deverá:
- Informar e consultar a DADM da Proad sobre a demanda, por e-mail dadm@ifmt.edu.br, antes de iniciados os documentos da fase preparatória da compra (DFD e Pesquisa de Preço e TR). Esta verificará sobre o limite de dispensa disponível e planejado.
- Após a Consulta, deverá consultar os outros campi avançados sobre o intenção da Compra Direta, e caso haja interesse, considerar a demanda das unidades interessadas no seu processo de contratação. Para não prejudicar o andamento do processo do Campus originador da demanda, a consulta se encerra em dois dias úteis da solicitação por e-mail.
- O Procedimento Operacional Padrão – POP para Dispensa de licitação está disponível para consulta no site da Proad (https://proad.ifmt.edu.br/conteudo/pagina/POP/)
Inexigibilidade
- Na modalidade Inexigibilidade de Licitação ( Art. 25 da Lei 8.6666/93 ou Art. 74 da Lei 14.133/21) o campus avançado deverá:
- Informar e consultar a DADM da Proad sobre a demanda, por e-mail dadm@ifmt.edu.br, antes de iniciados os documentos da fase preparatória da compra (DFD e Pesquisa de Preço e TR).
- Após a Consulta, deverá consultar os outros campi avançados sobre o intenção da Compra Direta, e caso haja interesse, considerar a demanda das unidades interessadas no seu processo de contratação. Para não prejudicar o andamento do processo do Campus originador da demanda, a consulta se encerra em dois dias úteis da solicitação por e-mail.
- O Procedimento Operacional Padrão – POP para Inexigibilidade de Licitação está disponível para consulta no site da Proad ( https://proad.ifmt.edu.br/conteudo/pagina/POP/)
Participações em Intenções de Registro de Preco (IRP) de Outros Órgãos
- A Diretoria de Administração da Proad, ao verificar que há IRP aberta que possa atender às necessidades dos campi (materiais comuns a todos os campi avançados e reitoria), irá informar, via e-mail, aos Campi Avançados.
- Os Campi Avançados, ao receberem o informativo sobre a IRP, deverão se manifestar de imediato sobre o interesse ou não interesse em registrar demanda.
- A participação dos Campi Avançados na IRP está condicionada ao envio tempestivo do link do Documento de Formalização de Demanda (DFD) para o e-mail dadm@ifmt.edu.br.
- A DADM poderá solicitar aos Campi Avançados envio de outros documentos adicionais, conforme critérios do Órgão Gerenciador da IRP.
- A Diretoria de Administração da Proad será a responsável por garantir a elaboração dos demais documentos e o registro da demanda junto ao órgão gerenciador.
- A DADM irá definir o local de entrega dos materiais de acordo com a quantidade e especificidade do objeto. A decisão será com critérios que facilitem a instrução processual e aumentem a possibilidade de aceite pelo órgão gerenciador.
- Em caso de interesse do Campi Avançado em participar de IRP não informada pela DADM, o campi será responsável individualmente por garantir todas as etapas necessárias para o sucesso no registro da demanda.
- O Procedimento Operacional Padrão – POP para Participação em IRP de outros órgãos está disponível para consulta no site da Proad (https://proad.ifmt.edu.br/conteudo/pagina/POP/)
Requisição de Materiais ou Serviços de Processos com Licitações Já Realizadas
- Se o Campus possui demanda em alguma Ata de Registro de Preços que está vigente, poderá solicitar a emissão da nota de empenho. Para tanto, deverá realizar abertura de um processo através da Requisição de Compra de Materiais/Contratação de serviços (licitação realizada).
- Certificar de que a demanda está registrada na UASG 158144, caso não esteja, solicitar ao Campus gerenciador da licitação que a remaneje para a UASG 158144.
- Verificar a regularidade fiscal, Trabalhista, e consulta consolidada dos fornecedores e anexar as comprovações ao processo.
Emitir o Documento “Resumo para emissão da nota de empenho”.
Encaminhar o processo para RTR-DADM.
Conformidade dos Processos de Aquisição
Os processos antes da emissão da Nota de empenho passarão por Conformidade da Coordenação Geral de Compras da Reitoria. Serão analisados e dado o prosseguimento ou devolvidos caso seja apontado algum erro de formalização para regularização do Campus requisitante.