Guia do Servidor (Nova)

Bem-Vindo ao Guia do Servidor do IFMT

Apresentamos um recurso completo para orientá-lo nos principais processos da Área de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).

Encontre informações sobre procedimentos, formulários e seus direitos conforme a legislação federal, especialmente a Lei nº 8.112, de 1990, que regula o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União.

Explore nossos submenus organizados para facilitar o acesso a tópicos como licenças, contratos, movimentação de pessoal e mais. Estamos aqui para apoiá-lo em sua jornada profissional no IFMT, garantindo uma experiência de trabalho positiva e produtiva.

Obrigado por utilizar o Guia do Servidor!

Nesta parte do guia, você encontrará informações sobre os adicionais ocupacionais e o adicional noturno, que visam compensar servidores por condições de trabalho especiais.

  • Adicional de Insalubridade: Pago a servidores que trabalham em ambientes insalubres, com percentuais de 5%, 10% e 20%, conforme o grau de exposição.

  • Adicional de Periculosidade: Concedido a quem trabalha em condições perigosas, com percentual de 10% sobre o vencimento.

  • Adicional Noturno: Acrescido em 25% para servidores que atuam entre 22h e 5h.

Aqui, também são explicados os requisitos, os procedimentos no SUAP e as leis que regulamentam esses benefícios.

Definição

Nos termos do artigo 37 da Constituição Federal é vedada a acumulação de cargo, emprego ou funções públicas aos ocupantes de cargo público neste IFMT, sendo excepcionalmente permitida nos seguintes casos:

I – dois cargos de professor;

II – um cargo de professor e outro de técnico científico;

III – dois cargos de profissionais da saúde.

A Declaração de Acumulação ou Não-Acumulação de Cargos e Empregos é título reduzido do documento que serve para o servidor ou contratado declarar cargos, empregos, funções públicas e qualquer outro vínculo empregatício comercial ou societário exercidos em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, seja no regime estatutário, no regime celetista (CLT) ou nas contratações por tempo determinado na forma da Lei nº 8.745/1993.

Preenchimento da Declaração de Acumulação de Cargos

A PROPESSOAS realiza, anualmente, um recadastramento junto aos servidores, para que os mesmos apresentem documentos comprobatórios de acumulação ou não acumulação de cargos. O procedimento é realizado via SUAP, o qual ao final emite uma declaração. 

A declaração pode ser consultada a todo momento.  

Link para o sistema: 

https://suap.ifmt.edu.br/admin/acumulocargo/declaracaoacumulacaocargo/

A declaração observará o disposto na Instrução normativa IFMT nº 007/2018, de 17 de dezembro de 2018 e caso seja necessária a inserção de documento comprobatório, será seguido os seguintes passos:

Procedimentos e Trâmites: 

PassosProcedimentosResponsável
1Preenchimento da declaraçao no SUAP durante o período solicitado pela PROPESSOASServidor (a)
2Análise de declaraçãoPropessoas
3Abertura de Processo no SUAPPropessoas
4Inserção de documento comprabatório de compatibilidade de acúmuloServidor (a)
5Análise do documento comprabatórioPropessoas
6Arquivamento do Processo ou Encaminhamento pra CorregedoriaPropessoas

Nesta parte do guia, você encontrará informações sobre os tipos de afastamento específicos desta área, que abrangem situações em que o servidor pode ser temporariamente retirado de suas funções habituais para cumprir obrigações legais ou participar de programas de desenvolvimento.

Serviço Eleitoral: Trata-se de afastamento do servidor para prestar serviços à Justiça Eleitoral mediante requisição.

Solicitação para Ação de Desenvolvimento em Serviço para Qualificação: Afastamento concedido ao servidor para que ele participe de cursos de qualificação ou capacitação, com o objetivo de desenvolver suas habilidades profissionais e melhorar seu desempenho no serviço público.

Movimentação para Compor Força de Trabalho – Requisição de Servidor: Requisição é ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço.

Servir a Outro Órgão ou Entidade: Cessão do servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, ou dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou para atender a situações previstas em leis específicas.

Afastamento para Pós-Graduação: O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós- graduação stricto sensu.

Afastamento do País para Estudo ou Missão no Exterior: Afastamento concedido ao servidor para missão ou estudo no exterior, com ou sem remuneração de acordo com o objetivo.

Esses afastamentos são regulamentados por legislações específicas e devem seguir os procedimentos indicados no SUAP para sua solicitação e aprovação.

  • Definição:
    Afastamento concedido ao servidor para missão ou estudo no exterior, com ou sem remuneração de acordo com o objetivo.

Requisitos Básicos:
Interesse da administração no afastamento solicitado.
Correlação com a área de atuação do servidor.
O período para deslocamento será de, no máximo, 3 (três) dias, observada a localidade do evento, justificando caso haja a necessidade de período adicional.
Documentação Necessária
– Formulários devidamente preenchidos e assinados (servidor e chefia imediata), acompanhado dos seguintes documentos:

Carta convite nominal para participação no evento ou documento de inscrição com respectiva tradução;
Apresentar comprovante folder, agenda, prospecto, convocação ou programação do evento, devidamente traduzida, quando for o caso;
Trabalho completo e/ou resumo do trabalho a ser apresentado no evento ou projeto de visita técnica e/ou missão de estudo/intercâmbio, quando for o caso;
Prospecto do curso ou documentação da empresa promotora, contendo o nome da Instituição, a natureza do curso, seu regime e local de funcionamento, tempo de duração, carga horária e conteúdo programático para eventos de capacitação como cursos de capacitação, similares ou visitas técnicas;
Se o afastamento for com ônus para outro órgão, documentação comprobatória.
– Todos os documentos que estiverem em língua estrangeira deverão ser entregues traduzidos para língua nacional.

Informações Gerais
– As viagens ao exterior do pessoal civil da administração direta e indireta, a serviço ou com a finalidade de capacitação, sem nomeação ou designação, poderão ser de três tipos:

  • Com ônus, quando implicarem direito a passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens de cargo, função ou emprego;
  • Com ônus limitado, quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;
  • Sem ônus, quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração.


    – Nos afastamentos por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o servidor requererá:

  • Dispensa ou exoneração do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento;
  • Não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo. (O disposto neste inciso não se aplica às parcelas legalmente vinculadas ao desempenho individual do cargo efetivo ou ao desempenho institucional).


    – O afastamento do País de servidores civis de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, com ônus ou com ônus limitado, somente poderá ser autorizado nos seguintes casos:

  • Negociação ou formalização de contratações internacionais que, comprovadamente, não possam ser realizadas no Brasil ou por intermédio de embaixadas, representações ou escritórios sediados no exterior;
  • Missões militares;
  • Prestação de serviços diplomáticos;
  • Serviço ou capacitação relacionado com a atividade fim do órgão ou entidade, de necessidade reconhecida pelo Ministro de Estado;
  • Intercâmbio cultural, científico ou tecnológico, acordado com interveniência do Ministério das Relações Exteriores ou de utilidade reconhecida pelo Ministro de Estado;
  • Bolsa de estudo para curso de pós-graduação stricto sensu.

    – Nos casos não previstos acima, as viagens somente poderão ser autorizadas sem ônus.


Atenção: O servidor deverá prestar contas até o 30º (Trigésimo) dia corrido após o retorno ao local de origem, sob pena de devolução ao erário e do impedimento em nova concessão de diárias e/ou passagens. Deve enviar também o Certificado de Participação no Evento, quando for o caso.

– Para participação de eventos de capacitação no exterior, com finalidade de aperfeiçoamento:

Deverão estar previstos no PDP e deverão ser avaliados e aprovados pelo(a):

I – chefia imediata;
II – NPPD do campus, em caso de docentes;
III – CIS do campus, em caso de técnicos;
IV – diretor-geral, para os campi e campi avançados, ou do pró-reitor, diretor sistêmico ou equivalente, para os servidores da Reitoria;
V – Diretoria Sistêmica de Relações Internacionais;
VI – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; e
VII – reitor.

O afastamento poderá ser concedido com ônus, com ônus limitado ou sem ônus, mediante portaria assinada pelo reitor do IFMT e publicada no Diário Oficial da União.

Durante o afastamento de que trata este artigo, é vedado ao servidor celebrar contrato de trabalho ou exercer qualquer atividade remunerada, salvo se o afastamento for sem ônus e para países com os quais o Brasil mantenha Acordo Cultural, de Cooperação Técnica ou de Cooperação Científica e Técnica, ouvido o Ministro das Relações Exteriores. (Art. 5º, parágrafo único do Decreto nº 91.800/85).

Na hipótese de viagem com a finalidade de aperfeiçoamento, o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança somente poderá afastar-se do País pelo período máximo de 30 (trinta) dias, conforme art. 31 do Decreto 9.991/2019.

Concluído curso de aperfeiçoamento no exterior, o servidor só poderá ausentar-se novamente do País com a mesma finalidade depois de decorrido prazo igual ao do seu último afastamento.

Não se aplica a norma do parágrafo anterior quando o retorno ao exterior tenha por objetivo a apresentação de trabalho ou defesa de tese, indispensável à obtenção do correspondente título de pós-graduação. Nesta hipótese, o tempo de permanência no Brasil, necessário à preparação do trabalho ou da tese, será considerado parte do período de afastamento.

Para aperfeiçoamento a convite direto de entidade estrangeira de qualquer espécie ou custeado por entidade brasileira sem vínculo com a administração pública, o servidor realizará sua viagem sem ônus, conforme disposto no art. 13 do Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985.

O servidor que se ausentar do País com o fim de fazer curso de aperfeiçoamento não poderá licenciar-se para tratar de interesses particulares nem pedir exoneração ou dispensa do cargo ou emprego efetivo antes de decorrido o prazo de 2 (dois) anos, contados a partir do seu retorno ao Brasil, salvo mediante indenização das despesas com o referido aperfeiçoamento.

O servidor que fizer viagem com ônus ou com ônus limitado ficará obrigado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do término do afastamento do País, a apresentar relatório circunstanciado das atividades exercidas no exterior.

Os processos de afastamento para o exterior deverão ser protocolados com 60 (sessenta) dias de antecedência da data da viagem.

Legislação:

– IN 9/2021 – RTR-GAB/RTR/IFMT
– Resolução 68/2021 – RTR-CONSUP/RTR/IFMT, de 17 de novembro de 2021;
– Art. nº 95 da Lei 8.112/90;
– Decreto nº 91.800, de 18 de Outubro de 1985;
– Decreto n° 9.991, de 28 de Agosto de 2019;
– Decreto nº 1.387, de 07 de Fevereiro de 1995;
– Portaria nº 1.487/MEC, de 27 de novembro de 2017;
– Portaria 441/MEC, de 25 de Abril de 2012;
– Portaria 362/MEC, de 10 de Abril de 2012.

Procedimentos e Trâmites:

Protocolar o pedido 30 dias antes da data inicial do afastamento: 

Para participação de eventos ou missão no exterior:

PassosProcedimentoResponsavel
1Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Afastamento do País para estudo ou missão no exterior
– Assunsto: Solicitação de Afastamento do País para estudo ou missão no exterior
– Nível de Acesso: Público
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
2

Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Formulário
– Modelo: Autorização de Afastamento do País
– Nível de Acesso: Público
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Solicitação de Afastamento do País para estudo ou missão no exterior

Anexar todos os documentos necessários no processo

Servidor (a)
3Encaminhar para CGGP do CampusServidor (a)
4Verificar se todos os documentos necessários estão no processo,
após a conferência enviar para manifestação da Chefia Imediata e Diretor Geral do Campus
CGGP do Campus
5Redigir manifestação e encaminhar o processo para RTR-CALNDireção Geral do Campus
6Análise e caso estejam todos os documentos corretos, emite parecer.
Encaminhar para o Gabinete do Reitor para análise e autorização.
PROPESSOAS/CALN
7Autorização para emissão da portariaGabinete do Reitor
8Assinatura da PortariaGabinete do Reitor
9Lançamento no SIAPEPROPESSOAS/COPAG
10Registro nos assentos funcionaisPROPESSOAS/COPAG
11Ciência do servidorCGGP do Campus/PROPESSOAS

Definição:

O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós- graduação stricto sensu, observados os seguintes prazos:

– até 24 (vinte e quatro) meses para mestrado;
– até 48 (quarenta e oito) meses para doutorado; e
– até 12 (doze) meses para pós-doutorado.

Caso a participação no curso de Pós-Graduação possa ocorrer mediante compensação de horário, poderá ser solicitado o Horário Especial para Servidor Estudante.

Requisitos Básicos:

1. Aprovação de acordo com edital para seleção de candidatos ao afastamento para capacitação

2. 3 anos em efetivo exercício para afastamento para Mestrado e 04 anos em efetivo exercício para afastamento para Doutorado (para TAES)

3. Não ter se afastado nos 4 anos anteriores a data do afastamento para: • Licença para tratar de assuntos particulares;  ou Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado)  (Art. 96-A da Lei 8.112/90)

4. Não ter se afastado nos 60 dias anteriores à data do afastamento para Licença para Capacitação. (Art. 27 da IN 21/2021)

Legislação:

1. Decreto 5.707, de 23/02/06.
2. Art. 95 e 96-A da Lei nº. 8112/90, de 11/12/90.
3. Regulamento para Afastamento de Servidores em Atividade de Capacitação (Resolução do CONSUP 045/2013).
4. Resolução 68/2021 – RTR-CONSUP/RTR/IFMT, de 17 de novembro de 2021.

Procedimentos e Trâmites:

PassosProcedimentoResponsavel
1Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Afastamento do País para Pós Graduação
– Assunsto: Solicitação de Afastamento do País para Pós Graduação
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
2

Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Afastamento do País para Pós Graduação
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Solicitação de Afastamento do País para Pós Graduação

Obs: Este requerimento deverá ser assinado pelo servidor, Chefe imediato, Diretor Geral do Campus ou Pró-Reitor.
Anexar todos os documentos necessários no processo

Servidor (a)
3Encaminhar para CGGP do CampusServidor (a)
4Instrução do ProcessoCGGP do Campus/PROPESSOAS
5Encaminhamento dos autos a PROPESSOASCGGP do Campus
6Análise da solicitação (legislação)PROPESSOAS/CALN
7Elaboração da minuta de Portaria (caso o servidor possua o direito,
se não, o processo retorna para ciência do servidor)
PROPESSOAS/CALN
8Emissão da PortariaPROPESSOAS
9Assinatura da PortariaGabinete do Reitor
10Registro no controle de AfastamentoPROPESSOAS/ESFOR
11Registro nos assentos funcionaisPROPESSOAS/CRCP
12Ciência do servidorCGGP do Campus/PROPESSOAS

Definição:

Trata-se de afastamento do servidor para prestar serviços à Justiça Eleitoral mediante requisição.

Informações Gerais:

1. O servidor deve estar lotado na área de jurisdição do respectivo Juízo Eleitoral, salvo em casos especiais, a critério do Tribunal Superior Eleitoral.

Requisitos Básicos:

Declaração/Atestado de prestação de serviços eleitorais (Original).
Caso a Declaração/Atestado de prestação de serviços eleitorais possua Assinatura Digital/Eletrônica, não será necessário a apresentação na PROPESSOAS/CGGP, o servidor deverá apenas fazer o upload do documento no processo.
Legislação:

1.  Artigo 365 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral);

2.  Lei nº 6.999/1982.

Procedimentos e Trâmites:

PassosProcedimentoResponsavel
1Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Licença por Serviço Eleitoral
– Assunsto: Solicitação de Licença por Serviço Eleitoral
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
2Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Licença por Serviço Eleitoral
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Solicitação de Licença por Serviço Eleitoral

Obs: Este requerimento deverá ser assinado pelo servidor e o chefe imediato
Obs: Este requerimento deverá ser assinado pelo servidor, Chefe imediato, Diretor Geral do Campus ou Pró-Reitor.
Anexar todos os documentos necessários no processo
Servidor (a)
3Instrução do ProcessoCGGP do Campus
4Ciência da Direção do CampusGabinete do Campus
5Encaminhamento do processo para a CALNCGGP do Campus
6Registro nos assentos funcionais do servidorCALN
7Elaboração da minuta de Portaria (caso o servidor possua o direito,
se não, o processo retorna para ciência do servidor)
CRCP

Definição:

Cessão do servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, ou dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou para atender a situações previstas em leis específicas.

Requisitos Básicos:

Ser requisitado por órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou em casos previstos em lei específica.

Informações Gerais:

1. O ato de cessão deverá ser publicado no Diário Oficial da União e tem validade a partir da mesma.

2. No caso de cessão para órgão ou entidade dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será da entidade cessionária (que recebe o servidor), podendo continuar a receber pelo órgão de origem, mediante reembolso pelo órgão cessionário.

3. Na hipótese de o servidor cedido para empresa pública ou sociedade de economia mista optar pela remuneração do cargo efetivo, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão cedente.

4. A requisição de servidor para ter exercício na Presidência da República e nas respectivas Secretarias e no Gabinete Pessoal do Presidente da República, é irrecusável e por tempo indeterminado, devendo ser prontamente atendida.

5. O servidor em Estágio Probatório somente poderá se afastar do exercício do cargo efetivo para ocupar cargo em comissão de natureza especial ou de Direção e Chefia de níveis DAS-4, 5 e 6 ou equivalentes.

6. Reembolso: restituição ao cedente das parcelas da remuneração ou salário, já incorporadas à remuneração ou salário do cedido, de natureza permanente inclusive encargos sociais.

7. O valor a ser reembolsado será apresentado mensalmente ao cessionário pelo cedente, discriminado por parcela remuneratória e servidor, e o reembolso será efetuado no mês subsequente.

8. Na hipótese do não reembolso pelos cessionários, os órgãos ou entidades cedentes do Poder Executivo Federal deverão adotar as providências necessárias para o retorno do servidor, mediante notificação.

 9. O não atendimento da notificação implicará a suspensão do pagamento da remuneração a partir do mês subsequente.

Legislação:

1. Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação dada pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17/12/91, e Lei nº 9.527, de 17/12/97 e Lei nº 11.355 de 2006.

2. Art. 102, inciso II da Lei nº 8.112, de 11/12/90.

3. Portaria MEC nº 189, de 02/12/94.

4. Decreto nº 3.319, de 30/12/99.

5. Decreto n° 4.050, de 12/12/2001. (alterado pelos Decretos 4273, de 20/06/2002, Decreto 4.493, de 03/12/2002, Decreto 4587, de 2003 e Decreto 5213 de 24/09/2004).

6. Portaria MEC nº 404, de 23.04.2009 publicada no D.O.U. de 24.04.2009.

7. DECRETO Nº 10.835, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Formalização do Órgão através de documento oficial de interesse na Cessão de servidor deste IFMT. Encaminhar Ofício ao Magnífico Reitor, motivando a cessão e especificando o período e se haverá ressarcimento em relação ao ônus, além de constar o nome do servidor, cargo efetivo, função e respectivo código.Órgão interessado
02Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Requisição/Cessão – Servidores
– Assunsto: Solicitação de Cessão de Servidor
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
– Anexar documentos no processo
– Encaminhar processo para PROPESSOAS para instrução
Gabinete/Reitoria
03Instrução do PROPESSOASPROPESSOAS
04Encaminhar para o Diretor do CampusPROPESSOAS
05Análise e parecer da Direção Geral do CampusGabinete do Campus
06Encaminhar o processo para PROPESSOASCGGP do Campus ou Gabinete do Campus
07Análise da solicitação e dos requisitos básicosPROPESSOAS/Procuradoria do IFMT
08Aquiescência do ReitorGabinete do Reitor
09Elaboração de portaria / Assinatura do ReitorPROPESSOAS/Reitor
10Publicação no D.O.UPROPESSOAS
11Registro nos assentos funcionais do servidor (pasta e SIAPE)PROPESSOAS/CRCP

 

Definição

Requisição é ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço.

Informações Gerais

a) requisitante: órgão ou entidade, que possui poder legal de requisição, no qual o agente público exercerá suas atividades.

b) Compete ao órgão ou à entidade requisitante acompanhar a frequência do agente público durante o período da requisição e informar ao órgão requisitado qualquer ocorrência, inclusive faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.

d)  A requisição independe de exercício de cargo em comissão ou de função de confiança.

Dos Requisitos; 

 Ter sido aprovado em estágio probatório (conforme Artigo 20 § 4º da Lei 8.112/1990);
Compatibilidade das atividades a serem exercidas com o cargo ou emprego de origem do agente público. (conforme Art. 23º da PORTARIA Nº 282, DE 24 DE JULHO DE 2020)
 

Documento necessário:

1. Solicitação do dirigente máximo do órgão ou entidade requisitante interessado no servidor (via ofício)

2. Concordância do dirigente da Instituição (IFMT) devidamente justificada.

3. Ciência da Chefia Imediata.

4. Ciência do Diretor, para o caso de servidores (técnicos e docentes) lotados no Campus.

5. Declaração de “nada consta” (biblioteca/patrimônio/sindicância).

Atenção: O Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 determina que a requisição não deve recair em servidor específico, ou seja, não será nominal. Ao ter um agente público requisitado, a Instituição deverá indicar um servidor com perfil para a  prestação de atividades no órgão requisitante, observando as atribuições a serem exercidas e as habilidades do servidor.

São irrecusáveis e NÃO dependem de cargo em comissão ou função de confiança as requisições para os seguintes órgãos:

Presidência da República (incondicional);
Vice-Presidência da República (incondicional);
Advocacia-Geral da União (condicional);
Defensoria Pública da União (condicional);
Justiça Eleitoral (condicional);
 

ENCERRAMENTO DA REQUISIÇÃO:

De acordo com o Decreto n° 9144/2017, a Requisição Incondicional deverá ser concedida por prazo indeterminado. Contudo, a requisição poderá ser encerrada a qualquer momento por ato unilateral do cessionário ou do servidor cedido, não podendo ser encerrada por ato unilateral do cedente. 

Legislação

Artigo 20 § 4º da Lei 8.112/1990 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90)

Artigo 93 § 7º da Lei 8.112/1990 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

PORTARIA Nº 282, DE 24 DE JULHO DE 2020 – Dispõe sobre a movimentação de servidores e empregados públicos federais para composição da força de trabalho de que trata o § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 

Instrução Normativa Nº 95, DE 30 de setembro de 2020 – DOU

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 – DOU

PORTARIA CONJUNTA Nº 358, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019.

PORTARIA CONJUNTA Nº 357, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019.

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir Processo eletrônico no SUAP:
– Interessado: Nome do servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Requisição/Cessão
– Assunto: Requisição de Servidor Nome
– do Servidor.
– Nível de acesso: Público
– Setor de criação: Setor de lotação do servidor.
Gabinete do Reitor
02Anexa a solicitação o ofício do dirigente máximo do órgão interessado na requisição do servidor, e encaminha para PropessoasGabinete do Reitor
03Instrução do ProcessoPROPESSOAS
04Analisa a documentação conforme legislação vigente e encaminha para análise e manifestação da Direção Geral do Campus de lotação do servidor e após o envio para análise e manifestação do Reitor.PROPESSOAS
05A requisição deve ser efetivada por meio de portaria, publicada, quando couber, no Diário Oficial da União.PROPESSOAS

Informações Complementares:

No formulário serão solicitadas as seguintes informações, entre outras:

 a) local em que será realizada a ação de desenvolvimento; 

b) carga horária prevista; 

c) período do afastamento previsto, incluído o período de trânsito, se houver, sendo dispensada a apresentação prévia de documentos comprobatórios; 

d) instituição promotora, quando houver, inclusive com informações de CNPJ;

Documentos Necessários:

I – Documentos do curso – Carga Horária – Conteúdo e Período de Realização;

II – Currículo atualizado do servidor extraído do Sigepe – Banco de Talentos;

III – O currículo foi incorporado ao perfil do servidor no site SOUgov.br que pode ser acessado no link a seguir: Login (economia.gov.br 

IV – Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, nos casos do § 1º do art. 18 do Decreto 9.991/2019.

 V – Necessidade de desenvolvimento, conforme PDP vigente; (PDP 2022).

Observação:  A chefia imediata deverá se manifestar referente ao disposto nas alíneas l) e m) do art. 61 da Resolução CONSUP n. 68/2021, ou seja, se o afastamento/curso está alinhado ao desenvolvimento do servidor conforme Decreto nº 9.991/2019 e tramitar processo ao Diretor Geral do campus/Pró-reitor.

Sugestão de texto: Manifestação Chefia Imediata

“Autorizo o (a) servidor (a) a participar da ação de desenvolvimento solicitada, sem compensação de carga horária, atestando que a ação em questão atende aos critérios constantes na IN 21/2021 e na Resolução Consup IFMT 068/2021:

a) a ação de desenvolvimento está prevista do PDP – Plano de Desenvolvimento de Pessoa do IFMT;

b) está alinhada ao desenvolvimento do (a) servidor (a) nas competências relativas à sua lotação, à seu cargo efetivo, seu cargo de direção ou função gratificada (apagar item – cargo ou função – caso não se aplique).

c) O horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabiliza o cumprimento da jornada semanal de trabalho do (a) servidor (a).

d) De acordo com a legislação vigente, comprometo-me, como chefe imediato, a acompanhar a eficácia da ação de desenvolvimento na aplicação prática dos conhecimentos adquiridos pelo(a) servidor(a) e apoiar o(a) servidor(a) na disseminação do conhecimento obtido.”

 Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir Processo eletrônico no SUAP:
– Interessado: Nome do servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Solicitação para Ação de Desenvolvimento em Serviço para Qualificação
– Assunto: Ação de Desenvolvimento – 2022
– Nível de acesso: Público
– Setor de criação: Setor de lotação do servidor.
CGGP do Campus ou Servidor Interessado
02Preencher documento eletrônico no SUAP:
– Interessado: Nome do servidor
– Tipo de documento: “Requerimento”;
– Modelo: “Participação em Evento de Capacitação”.
– Assunto: Ação de Desenvolvimento – 2022
– Nível de acesso: Público
– Setor de criação: Setor de lotação do servidor.
CGGP do Campus ou Servidor Interessado
03Anexar ao processo todos os documentos necessáriosCGGP do Campus
04Enviar o processo para manifestação da Chefia imediataCGGP do Campus
05A chefia imediata deverá se manifestar referente ao disposto nas alíneas I) e m) do art. 61 da Resolução CONSUP n. 68/2021, ou seja, se o afastamento/curso está alinhado ao desenvolvimento do servidor conforme Decreto n° 9.991/2019 e tramitar processo ao Diretor Geral do campus/Pró-reitor.Chefia Imediata
06Deverá fazer manifestação final do campus/reitoria sobre o pedido e tramitar o processo para ESFOR.Diretor Geral do campus/Pró-reitor.
07Após análise da ESFOR, o processo poderá retornar ao campus para correções ou com a manifestação de sua concordância e aprovação.ESFOR
08Ao final da ação o(a) requerente deverá anexar o certificado e avaliar a ação, demonstrando seu grau de satisfação, podendo ser um breve relato informando se a necessidade de desenvolvimento foi atendida integral ou parcialmente em encaminhar para ESFOR para registroRequerente

Nesta parte do guia, você encontrará descrições sobre os procedimentos relacionados ao cadastro e exclusão de dependentes, bem como a alteração de dados bancários e cadastrais:

Cadastro de Dependentes no Assento Funcional/IRPF: O servidor pode cadastrar seus dependentes no sistema de Assento Funcional, o que também reflete na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Esse cadastro garante a inclusão dos dependentes nos registros funcionais e facilita a aplicação de deduções legais no IRPF.

Exclusão de Dependentes nos Assentos Funcionais/IRPF: Caso algum dependente precise ser removido do cadastro no Assento Funcional ou da lista de dependentes para o IRPF, o servidor deve seguir o procedimento de exclusão, atualizando seus dados funcionais e fiscais de acordo com as regras vigentes.

Alteração de Dados Bancários: O servidor pode solicitar a atualização de seus dados bancários, como conta corrente ou instituição financeira, para garantir que os pagamentos sejam efetuados corretamente. Esse procedimento deve ser realizado no sistema apropriado para manter os registros atualizados.

Alteração de Dados Cadastrais / Funcionais: Sempre que houver mudança de informações pessoais ou funcionais, como endereço, estado civil ou cargo, o servidor deve atualizar seus dados cadastrais no sistema, garantindo que suas informações estejam corretas e de acordo com os registros oficiais.

Esses processos são essenciais para garantir que os dados do servidor estejam sempre atualizados, refletindo suas condições pessoais e funcionais corretamente.

Conceito

Registro de dependentes no assentamento funcional do servidor que lhe permite usufruir de alguns benefícios, como acompanhamento de pessoa da família, abatimento no Imposto de Renda, assistência pré-escolar e auxílio-natalidade.

Requisitos Básicos:

Para assistência pré-escolar:

– Ter filho ou enteado que viva às expensas do servidor, menores de 06 (seis) anos;
Para auxílio-natalidade:

– Nascimento de filho
Para ressarcimento à Saúde Suplementar:

– Devem ser dependentes do servidor no plano de saúde e constar do assentamento funcional do servidor.
Documentos Necessários

a) RG, CPF e Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, para cônjuge/companheiro;

b) RG, CPF e Certidão de nascimento para filhos ou enteados de até 21 anos e laudo médico, quando o filho ou enteado for considerado incapaz física e mentalmente para o trabalho; Em caso de recém-nascido, é dispensada a apresentação de RG.

c) RG, CPF e Declaração de dependência para pais, avós, e bisavós que recebam rendimentos tributáveis ou não, até o limite do teto para isenção do IR;

d) RG, CPF e Certidão de nascimento e cópia do termo de guarda judicial para irmão (ã), neto (a), bisneto (a) ou menor pobre, sem arrimo dos pais, com até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho, devendo-se apresentar laudo médico e comprovação da dependência econômica;

e) RG, CPF e Certidão de nascimento ou documento de identidade e cópia do termo de tutela ou curatela para pessoa absolutamente incapaz, da qual o servidor seja tutor ou curador.


Para cadastro no Imposto de Renda;

Informações Gerais;

Consideram-se dependentes para fins de redução de base tributária com apresentação dos seguintes documentos:

a) Cônjuge ou companheiro (com o qual o servidor tenha filho ou viva há mais de cinco anos): cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável e declaração de dependência econômica.

b) Filho ou enteado até completar 21 anos, ou até completar 24 anos se estudante universitário ou cursando escola técnica de 2º grau: cópia da certidão de nascimento do filho ou enteado e cópia do comprovante de matrícula.

c) Filho ou enteado de qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho: cópia da certidão de nascimento do filho ou enteado e laudo médico indicando a incapacidade.

d) Pais, avós ou bisavós sem rendimento próprio: cópia da carteira de identidade e declaração de dependência econômica.

e) Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, do qual o servidor detém a guarda judicial, até completar 21 (vinte e um) anos ou, em qualquer idade, quando incapacidade física e mentalmente para o trabalho: cópia da certidão de nascimento, cópia do termo de guarda judicial e laudo médico (quando incapaz).

f) Irmão, neto, bisneto, sem arrimo dos pais, do qual o servidor detém a guarda judicial, e até completar 24 (vinte e quatro) anos, se estiver cursando estabelecimentos de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho: cópia da certidão de nascimento, cópia do termo de guarda judicial, cópia do comprovante de matrícula e laudo médico (quando incapaz).

g) Menor pobre, até completar 21 (vinte e um) anos, que o servidor crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial: cópia da certidão de nascimento e cópia do termo de guarda judicial.

h) Pessoa absolutamente incapaz, da qual o servidor seja tutor ou curador: cópia da certidão de nascimento e cópia do termo de tutela ou curatela.

Legislação:

Artigos 83 e 197 da Lei 8112/90;

Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993;

DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018


Procedimentos e trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
– Interessado: Nome do servidor (a)
– Tipo de processo: Pessoal: Cadastro dependente no Assento Funcionais/IRPF
– Nível de acesso: Restrito
– Setor de criação: Setor de lotação do servidor.
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Cadastro dependente no Assento Funcionais/IRPF
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor Dono: Setor de lotação do servidor
– Assunto:Solicitação de Cadastro de Dependente no Assento Funcionais ou IRPF

Incluir documentos comprobatórios
Servidor (a)
03Análise e conferência dos documentos apresentadosCGGP do campus
04Encaminhamento do processo para a CRCPCGGP do campus
05Cadastro no SIAPE e na Pasta funcionalCRCP

Definição:

Trata-se da exclusão de dependente para fins de obtenção de licença do servidor por motivo de doença em pessoa da família ou exclusão de dependente para fins de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Devendo ser solicitado pelo servidor.

Requisitos Básicos:

O Dependente deve estar cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Pessoal – SIAPE nos Assentos Funcionais do servidor.

Informações Gerais:

Consideram-se dependentes para fins de redução de base tributária com apresentação dos seguintes documentos:

a) Cônjuge ou companheiro (com o qual o servidor tenha filho ou viva há mais de cinco anos): cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável e declaração de dependência econômica.

b) Filho ou enteado até completar 21 anos, ou até completar 24 anos se estudante universitário ou cursando escola técnica de 2º grau: cópia da certidão de nascimento do filho ou enteado e cópia do comprovante de matrícula.

c) Filho ou enteado de qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho: cópia da certidão de nascimento do filho ou enteado e laudo médico indicando a incapacidade.

d) Pais, avós ou bisavós sem rendimento próprio: cópia da carteira de identidade e declaração de dependência econômica.

e) Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, do qual o servidor detém a guarda judicial, até completar 21 (vinte e um) anos ou, em qualquer idade, quando incapacidade física e mentalmente para o trabalho: cópia da certidão de nascimento, cópia do termo de guarda judicial e laudo médico (quando incapaz).

f) Irmão, neto, bisneto, sem arrimo dos pais, do qual o servidor detém a guarda judicial, e até completar 24 (vinte e quatro) anos, se estiver cursando estabelecimentos de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho: cópia da certidão de nascimento, cópia do termo de guarda judicial, cópia do comprovante de matrícula e laudo médico (quando incapaz).

g) Menor pobre, até completar 21 (vinte e um) anos, que o servidor crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial: cópia da certidão de nascimento e cópia do termo de guarda judicial.

h) Pessoa absolutamente incapaz, da qual o servidor seja tutor ou curador: cópia da certidão de nascimento e cópia do termo de tutela ou curatela.

Legislação:

Decreto 3.000/1999.

Observação: A exclusão do cadastro de dependente no assento funcional ou para imposto de renda poderá ser feito via SouGov.br diretamente pelo servidor, ou via Suap conforme procedimento abaixo;

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoReponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Exclusão de Dependentes nos Assentos Funcionais/IRPF
– Assunsto: Solicitação de Exclusão de Dependentes nos Assentos Funcionais/IRPF
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Exclusão de Dependentes nos Assentos Funcionais/IRPF
– Nível de Acesso: Público
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Solicitação de Exclusão de Dependentes nos Assentos Funcionais/IRPF
Servidor (a)
03Análise e conferência dos documentos apresentadosCGGP do Campus
04Encaminhamento do processo para a RTR-CRCPCGGP do Campus
05Cadastro no SIAPECRCP
06Encaminhamento para arquivo na pasta funcional digital – AFDCRCP
07Arquivamento do processo no Assentamento Fincional Digital – AFDArquivo/AFD

Definição:

É o procedimento para alteração de dados bancários do servidor relativos à conta salário e/ou conta corrente.

Informações Gerais:

É a possibilidade dada aos servidores, aposentados e pensionistas de optarem por receber seus vencimentos na instituição bancária de sua preferência, desde que esta seja conveniada com o Ministério da Economia (ME).

A conta salário se destina ao recebimento da remuneração, enquanto a conta corrente se destina ao recebimento de diárias e passagens ou outros fins como novo pagamento em razão de estorno/bloqueio.

Para recebimento de remunerações deverá ser informada conta salário de qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo ME.

Para recebimento de outras operações (pagamento de diárias pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP) deverá ser informada conta corrente de qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo ME.

A solicitação de alteração de dados bancários pode ser realizada pelo aplicativo SOU GOV ou através de abertura de processo eletrônico pelo SUAP.

Observação: para as contas da Caixa Econômica Federal deve ser informado a conta salário/espelho que está atrelada a conta corrente, pois caso contrário o salário não é creditado e retorna ao IFMT.

 Procedimentos e Trâmites: SUAP

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Alteração de Dados Bancários
– Assunsto: Solicitação de Alteração de Dados Bancários
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor

Anexar cópia do comprovante bancário
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Alteração de Dados Bancários
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Solicitação de Alteração de Dados Bancários

Incluir no processo documento comprobátorio dos dados bancários
Servidor (a)
03Análise e conferência dos documentos apresentadosCGP do Campus
04Encaminhamento do processo para a RTR-CRCPCGP do Campus
05Cadastro no SIGEPECRCP
06Encaminhamento para arquivo na pasta funcional digital – AFDCRCP
07Arquivamento do processo no Assentamento Funcional Digital – AFDArquivo/AFD

Definição:

São as alterações de informações cadastrais do servidor no Sistema Integrado de Administração de Pessoal – SIAPE e demais registros e controles da PROPESSOAS, que podem ser informadas pelo(a) servidor(a) ou requeridas a qualquer tempo pela PROPESSOAS, tais como: nome, endereço, telefone, estado civil e titulação/escolaridade, etc.

Requisitos Básicos:

 Ser pensionista ou servidor público, ativo ou aposentado, da Instituição.

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Alteração de Dados Cadastrais/Funcionais/Pessoais
– Assunsto: Solicitação de Alteração de Dados Cadastrais
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Alteração de Dados Cadastrais/Endereço do Servidor
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Solicitação de Altualização de Dados Cdastrais

Incluir no processo documento comprobátorios.
Servidor (a)
03Análise e conferência dos documentos apresentadosCGP do Campus
04Encaminhamento do processo para a RTR-CRCPCGP do Campus
05Cadastro no SIGEPECRCP
06
Encaminhamento para arquivo na pasta funcional digital – AFD
CRCP
07
Arquivamento do processo no Assentamento Funcional Digital – AFD
Arquivo/AFD

Aqui estão as descrições dos temas relacionados às aposentadorias, tempo de contribuição, isenção de imposto de renda e pensões:

Abono de Permanência: Benefício concedido ao servidor que já tem direito à aposentadoria voluntária, mas opta por continuar em atividade. O abono de permanência corresponde a um valor igual ao da contribuição previdenciária do servidor, incentivando a permanência no serviço ativo.

Aposentadoria Compulsória: A aposentadoria compulsória ocorre quando o servidor atinge a idade limite para permanecer no serviço público, conforme estabelecido em lei. Nessa modalidade, o servidor é aposentado de forma automática, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho: Concedida ao servidor que, por motivo de doença ou acidente, se torna incapaz de desempenhar suas funções. A incapacidade deve ser permanente e atestada por perícia médica oficial, podendo os proventos serem integrais ou proporcionais, conforme o caso.

Aposentadoria Voluntária: O servidor pode solicitar aposentadoria voluntária ao cumprir os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição, previstos em lei. Dependendo do tempo de serviço e das regras vigentes, a aposentadoria pode ser integral ou proporcional.

Averbação de Tempo de Contribuição: Procedimento que permite ao servidor contar períodos de trabalho anteriores, em outros regimes de previdência, para fins de aposentadoria. Esse tempo de contribuição é averbado nos registros funcionais, acumulando-se para o cômputo de aposentadoria.

Contagem de Tempo de Contribuição: Refere-se ao processo de cálculo do tempo de serviço prestado pelo servidor, somando os períodos trabalhados no serviço público ou em outras instituições, a fim de verificar o cumprimento dos requisitos para aposentadoria.

Isenção de Imposto de Renda: Servidores aposentados ou pensionistas com doenças graves, especificadas em lei, podem solicitar isenção de imposto de renda sobre seus proventos, mediante apresentação de laudos médicos que comprovem a condição.

Pensão Alimentícia: O desconto de pensão alimentícia é realizado diretamente na folha de pagamento do servidor, conforme determinação judicial, garantindo o cumprimento das obrigações alimentares estabelecidas para seus dependentes.

Pensão por Morte: Benefício pago aos dependentes do servidor falecido, seja ele aposentado ou em atividade. A pensão por morte visa garantir o sustento dos dependentes, conforme as regras estabelecidas pela legislação previdenciária.

Esses procedimentos estão diretamente relacionados à vida funcional do servidor e seus direitos previdenciários, sendo regulamentados por legislações específicas.

Definição:

O Abono de Permanência é um incentivo, criado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. de 31/12/2003, pago ao servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer em atividade. Portanto, para requerer tal benefício o servidor não pode estar aposentado.

Deferido o Abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe o Abono de Permanência em retribuição, em valor idêntico, na mesma folha de pagamento.

Requisitos básicos:

Permanecer em atividade;
Ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária conforme legislação vigente no período;

Informações Gerais:

1- O Abono de Permanência vigorará até que o servidor complete 75 anos (Lei Complementar 152/2015, DOU de 04/12/2015), quando ocorrerá a aposentadoria compulsória ou até o momento em que o servidor requerer a aposentadoria pelos requisitos até então preenchidos.

2. O servidor que estiver trabalhando na iniciativa privada ou outro Órgão público deverá trazer a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS para fins de averbação.

3. O servidor que possua licença-prêmio deverá se manifestar quanto ao aproveitamento dos períodos não usufruídos para efeitos de abono de permanência, tendo em vista que acarretará a impossibilidade de usufruto desses interstícios oportunamente e não poderá ser contado posteriormente para aposentadoria.

4. O abono de permanência é verba de indenização, e por isso não pode integrar a base de cálculo para o teto remuneratório.

Legislação:

1. Art. 40, § 19 da Constituição Federal de 1988.

2. Art. 2º e 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

3. Lei Complementar Nº 152, De 3 de Dezembro De 2015.

3. Emenda Constitucional Nº 103, De 12 de Novembro De 2019.

Procedimentos e Trâmites

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
– Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Abono Permanência
– Assunto: Solicitação de Abono Permanência
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Abono permanência
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Solicitação de Abono Permanência

Incluir este Requerimento processo eletrônico.
Servidor (a)
03Encaminhar o processo para CAPESServidor (a)
04Analisar solicitação, emitir parecer e solicitar ciência ao requerente.PROPESSOAS/CAPES
05Elaborar minuta da Portaria (caso o servidor possua o direito, se não, o processo retorna para ciência do servidor)PROPESSOAS/CAPES
06Assinar a PortariaGabinete do Reitor
07Realizar os acertos financeiros e procedimento para pagamento de exercícios anteriores, quando houverCOPAG
08Arquivar nos assentos funcionaisAFD

Definição:

O servidor será aposentado, obrigatoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a partir do dia posterior ao ter completado a idade limite para permanência no serviço público, 75 anos de idade.

Requisitos Básicos:

1º Completar a idade de 75 anos de idade;

A aposentadoria compulsória será automática, com vigência a partir do dia seguinte àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço; Os proventos serão calculados pela média aritmética simples, de acordo com o estabelecido no art. 26 da Ec 103/2019;

É direito do servidor que tenha completado os requisitos para se aposentar voluntariamente requerer a concessão deste benefício antes de ser aposentado compulsoriamente. Caso o requerimento se dê após a aposentação, deverá ser observado o procedimento para Revisão De Aposentadoria. 


Informações Gerais:

1. A aposentadoria compulsória será automática, com vigência a partir do dia seguinte àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço.

2. Todo inativo é obrigado a proceder à atualização cadastral anualmente, sendo condição básica para a continuidade do recebimento do provento.

3. É admitida a realização da atualização cadastral mediante procuração, nos casos de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção do titular do benefício, devidamente comprovados.

4. As procurações apresentadas para efeito de atualização cadastral terão validade de 6 meses.


Informações complementares:

A CGGP ou a PROPESSOAS deverá acompanhar a faixa etária de seus servidores e quando ocorrer servidores que completam 75 anos dentro do ano corrente, deverá informar ao servidor que ele será aposentado compulsoriamente por completar 75 anos de idade.

Legislação:

1. Art. 40, inciso II da Constituição Federal/88.

2. Arts. 186, inciso II, 187, 190 e 191 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90).

3. Emenda Constitucional nº 019 de 04 de junho de 1998.

4. Emenda Constitucional nº 020 de 16 de dezembro de 1998.

5. Emenda Constitucional nº 041 de 31 de dezembro de 2003.

6. Emenda Constitucional nº 047 de 05 de julho de 2005.

7. Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019.

 Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentosResponsável
01Abertura de processo, comunica a unidade de gestão de pessoas do campusCAPES
02Solicitação de documentação ao servidorCGGP do Campus
03Instrução, emissão e publicação de portaria, implantação no sistemaCAPES
04Acertos FinanceirosCOPAG
05Cadastro E-pessoaCAPES
06Arquivo nos assentos funcionaisAFD

Definição:

Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho


Requisitos Básicos:

1º Recomendação de aposentadoria através de laudo médico emitido pela junta médica oficial, quando não houver possibilidade de readaptação.

2º A junta médica oficial antes da expedição do Laudo fará avaliação quanto à possibilidade de readaptação em cargo efetivo compatível com as limitações apresentadas pelo servidor. Não sendo possível será aposentado. Caso seja possível a readaptação do servidor mediante formal da autoridade competente. Esta situação permite que na inexistência de vaga ficará como excedente até a ocorrência de vaga. (Lei 8112/90 art. 24, §2º).

3º Laudo expedido por Junta Médica Oficial, onde conste,expressamente, o nome e a natureza da doença, sendo desnecessário citar o nome da doença desde que haja correspondência entre a nomenclatura do Código Internacional de Doenças – CID e a referida na lei brasileira, conforme Súmula n 058/TCU, ou que a Incapacidade Permanente para o Trabalho tenha sido motivada por doença profissional, ou de acidente em serviço, conforme o caso;

4º A aposentadoria por  Incapacidade Permanente para o Trabalho será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses. (§ 1o do art. 188 da Lei 8112/90);

5º Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado. (§ 2o, art. 188 da Lei 8112/90); e

6º O lapso de tempo compreendido entre o término da licença e a publicação do ato da aposentadoria, será considerado prorrogação da licença. (§ 3o, art. 188 da Lei 8112/90).


Informações Gerais:

1. Se a Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho for motivada por doença especificada em lei, doença profissional ou acidente em serviço, os proventos serão integrais, independente do tempo de serviço. 

2. Haverá isenção do desconto do Imposto de Renda retido na fonte para os servidores aposentados por doença especificada em lei.

3. Quando a Aposentadoria por  Incapacidade Permanente para o Trabalho não for motivada pelas doenças especificadas no § 1º do Art. 186 da Lei no 8.112/90, ou seja, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – Aids, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada, os proventos serão proporcionais ao tempo de serviço.

4. Quando se tratar de aposentadoria com proventos proporcionais, a percepção do Adicional por Tempo de Serviço será mantida na sua integralidade.

5. Até a publicação do ato de aposentadoria, o servidor será considerado em licença para tratamento de saúde, não excedente a 24 meses.

6. A aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

7. Se declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, por Junta Médica oficial, o servidor deverá retornar à atividade.

8. Todo inativo é obrigado a proceder a atualização cadastral anualmente, sendo condição básica para a continuidade do recebimento do provento, conforme Lei 9.527 de 10/12/1997.

9. É admitida a realização da atualização cadastral mediante procuração, nos casos de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção do titular do benefício, devidamente comprovados, conforme Art. 2ª do Decreto 2251/97, de 12/06/1997.

10. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.

11. Ao servidor aposentado por  Incapacidade Permanente para o Trabalho é vedado o exercício de qualquer outro cargo, emprego ou função pública, por estar incapacitado para o trabalho, conforme atestado por junta médica.

12. O aposentado por  Incapacidade Permanente para o Trabalho que voltar a exercer atividade laboral terá essa aposentadoria cassada, a partir do retorno, inclusive em caso de exercício de cargo eletivo.

Legislação

1. Art. 40, inciso I da Constituição Federal /88

(com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 – D.O.U. 11/12/98).

2. Decreto nº 2.251, de 12/06/97 (D.O.U. 13/06/97).

3. Emenda Constitucional nº 019 de 04 de junho de 1998.

4. Emenda Constitucional nº 020 de 16 de dezembro de 1998.

5. Emenda Constitucional nº 041 de 31 de dezembro de 2003.

6. Emenda Constitucional nº 047 de 05 de julho de 2005.

7. Emenda Constitucional nº 070 de 29 de março de 2012.

8. Arts. 25, 186, inciso I e § 1º, 188, 190 e 191

e 212 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90).

9. Lei nº nº 7.713, de 22/12/88 alterada pela Lei nº 8.541,

de 23/12/92 (D.O.U. 24/12/92).

10. Art. 9º, § § 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.527, de 10/12/97 (D.O.U. 11/12/97).

 Procedimentos e Trâmites: e Trâmites:

PassoProcedimentosResponsável
01Abertura do processo de aposentadoria a partir do recebimento do Laudo Médico.CAPES
02– Solicitação de documentação ao servidor.
– Conferir e emitir nada consta
CGGP do Campus
03– Instruir processo
– Emissão e publicação de portaria
CAPES
04Assinatura da portariaGabinete do Reitor
05– Publicar no DOU
– Registrar no sistema
CAPES
06Acertos financeirosCOPAG
07Cadastro E-PessoalCAPES
08Arquivo nos assentos funcionaisAFD

Definição:

Passagem do servidor da atividade para a inatividade por ter completado o tempo de serviço, de serviço público, carreira e de idade exigidos por lei.

Requisitos Básicos:

Ter completado todos os requisitos necessários para aposentadoria (Emendas Constitucionais 20/98, 41/2003, 47/2005 – regras de transição ou regras novas)

Para abertura do processo o servidor deverá apresentar os seguintes documentos:

a. requerimento de aposentadoria;

b. declaração de bens e valores ou cópia de declaração de Imposto de Renda;

c. certidão de casamento;

d. declaração de acumulação de cargos / não acumulação de cargos;

e. cópia do RG, CPF e do último contracheque;

f. certidão de tempo de contribuição (quando houver tempo de contribuição em outro órgão).

PARA AS REGRAS PREVISTAS NA EMENDA Nº 41/2003

1.1. Art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003:

1.1.1.   Ao servidor  que  tenha ingressado regularmente em  cargo público  na Administração Pública  Federal direta,  suas autarquias e fundações até  16 de dezembro de  1998  será facultado aposentar-se voluntariamente,quando atender cumulativamente os seguintes requisitos:

I – Cinquenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher;

II – Cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria, e

III – Contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:

a) Trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher, e

b) Um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, faltaria para atingir o limite de tempo de trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos, se mulher.

1.1.2.   O servidor  aposentado com  base nesta regra  terá  os  seus proventos reduzidos  para   cada  ano   antecipado  em   relação  aos   limites   de   idade estabelecidos (60 anos se homem e 55 anos se mulher),  observada a seguinte proporção:

a) Três inteiros e cinco décimos por cento, para  aquele que  tiver completado as exigências para aposentadoria na forma do caput até 31 de dezembro de 2005;

b) 5%, para  aquele que completar as exigências previstas no caput a partir de 1º de janeiro de 2006.

1.1.3.   O número de anos antecipados para  fins de cálculo  da redução prevista no item 1.1.2 será verificado no momento da concessão do benefício.

1.1.4.   Os percentuais de redução previstos nas alíneas a e b do item 1.1.2 serão aplicados  sobre  o   valor   do   benefício  inicial  calculado  pela   média das contribuições, conforme estabelecido pelo Art. 1ª  da  Lei nº  10.887/2004, não podendo exceder o valor da remuneração ou subsídio do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.

1.1.5.   O docente de qualquer nível de ensino que, até 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, tenha ingressado regularmente em cargo público  efetivo de magistério na União, Estados, Distrito Federal e Municípios,  incluídas suas autarquias e fundações, e que  opte  por aposentar-se com fundamento neste artigo, terá o tempo de serviço, exercido até a publicação da referida Emenda, acrescido em 17%, se homem, e em 20%, se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício  nas  funções de magistério, observados os redutores previstos nas  alíneas a e b do item 1.1.2.

1.1.6.   Os  proventos de  aposentadoria concedidos em  conformidade com  a presente regra serão reajustados nas mesmas datas e índices utilizados para fins de reajustes dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social-RGPS.

1.2. Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003:

1.2.1.   O servidor  que  tenha ingressado no serviço  público  da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,  incluídas suas autarquias e fundações, até  31 de dezembro de 2003,  data  de publicação da Emenda Constitucional nº  41/2003, poderá aposentar-se com  proventos integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do  servidor  no cargo efetivo em  que  se  der  a aposentadoria, na forma da lei, observadas, no caso do professor, as reduções de idade e de tempo de    contribuição, desde   que    atendidas,   cumulativamente,   as    seguintes condições:

a) 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se  mulher;

b)  35  anos de  tempo de  contribuição, se  homem, e  30  anos de  tempo de contribuição, se mulher;

c) 20 anos de efetivo exercício  no serviço  público  em cargo, função ou emprego público,  ainda que descontínuo,na Administração direta, indireta, autarquias, ou  fundações de qualquer dos entes federativos;

d) 10 anos de carreira; e

e) 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

1.3. Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005:

1.3.1.   O servidor  da União, dos  Estados, do Distrito Federal, e dos  Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que  tiver ingressado no serviço  público  até  16  de  dezembro de  1998,  poderá aposentar-se com  proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

a) 35   anos  de   contribuição,  se   homem,  e   30   anos  de   contribuição,  se mulher;

b) 25 anos  de   efetivo   exercício   no   serviço   público   em   cargo,  função  ou emprego público, ainda que  descontínuo, na  Administração direta,  indireta, autarquias ou fundações de qualquer dos entes federativos;

c) 15 anos de carreira;

d) 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria; e

e) Idade mínima  resultante da  redução, relativamente aos  limites  fixados  na alínea “a” do inciso III do §1º do Art. 40 da Constituição Federal de 1988, com  a redação dada  pela  Emenda Constitucional nº  20/1998  (60 anos de  idade, se homem, 55 anos de idade, se  mulher),  de  um ano  de  idade para  cada ano  de contribuição que exceder a condição prevista na alínea “a” deste subitem.

1.3.2. A redução de que  trata a alínea  “e” do subitem anterior  não se aplica  ao professor amparado pelo § 5º do Art. 40 da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98.

INFORMAÇÕES GERAIS

1.  As  regras  previstas nos   itens   1.1  e  1.3  serão aplicadas apenas  aos   servidores que ingressaram no  serviço   público   até  16/12/98, desde  que   venham a  preencher todas as condições estabelecidas.

2. As regras previstas no item 1.2 serão aplicadas apenas aos  servidores que  ingressaram no serviço   público    até   31/12/03, desde   que    venham  a   preencher  todas  as   condições estabelecidas.

3. Ao servidor  será assegurado o direito à opção pela  regra  mais  vantajosa de aposentação, caso venha a implementar todos os requisitos necessários para a sua concessão.

4. O tempo de serviço  considerado pela  legislação vigente  para  efeito de aposentadoria será contado como tempo de contribuição, excluído o fictício, exceto da licença prêmio contada em dobro e os servidores amparados por decisão judicial que lhes definem o direito à conversão do tempo especial  exercido em  ambiente insalubre, perigoso, penoso, expostos a  irradiação ionizante e os que operam com raios X.

5. A aposentadoria voluntária  vigorará  a partir da publicação do respectivo ato no Diário Oficial da União, devendo o servidor aguardá-la em exercício.

6. O servidor  que  se afastar para  realizar pós-graduação stricto ou lato sensu está obrigado a cumprir,  por  pacto e  por  lei, o compromisso por  ele  expressamente assumido, de  prestar serviços à Instituição  por tempo igual ao  do afastamento remunerado para  qualificação, sob  pena de  ressarcir,  em  valores atualizados, a  Instituição  dos  gastos por  ela  feitos  com  seu  afastamento.

7. Não há arredondamento da contagem de tempo para aposentadoria.

8. Os aposentados têm direito ao saque integral do PIS/PASEP e do FGTS, se optantes.

9. A gratificação de raios X é incorporada aos proventos de aposentadoria à razão de 1/10 (um décimo) por ano de trabalho nessa atividade.

12. Os  adicionais de  insalubridade, periculosidade e  irradiação ionizante não  integram os proventos de aposentadoria.

13. O valor da vantagem pessoal nominalmente identificada decorrente do exercício  de função comporá os proventos de aposentadoria.

14. O servidor  aposentado poderá apresentar Certidão de  Tempo de  Contribuição em  outro órgão, para fins de averbação, desde que este tempo de contribuição seja referente ao exercido antes da publicação do ato de sua  aposentadoria na Instituição  e anterior  a sua  admissão no órgão.

15.  É vedada a  percepção de  mais  de  uma  aposentadoria à  conta do  regime próprio  de previdência  do   servidor   público, ressalvadas  as   aposentadorias  decorrentes  de   cargos acumuláveis previstos na Constituição.

16. A concessão do ato da aposentadoria é objeto  de apreciação da legalidade e registro por parte do Tribunal de Contas da União.

17. As aposentadorias concedidas com fundamento no item 1.1 serão calculadas com base no Art. 1º da Lei nª 10.887/04, sendo reajustadas na mesma data e no mesmo índice dos benefícios pago pelo Regime Geral da Previdência Social, em conformidade com o Art. 15 da referida lei.

18.  As  aposentadorias concedidas com   fundamento nos   itens   1.2  e  1.3  considera a totalidade da  remuneração do  cargo efetivo  em  que  se  der  a  inativação, observadas as legislações que tratam da incorporação de cada vantagem pecuniária.

Legislação

1. Arts. n° 40 da Constituição Federal/88;

2.  Emenda Constitucional nº. 019 de 04 de junho de 1998.

3. Emenda Constitucional nº. 020 de 16 de dezembro de 1998.

4. Emenda Constitucional nº. 041 de 31 de dezembro de 2003.

5. Emenda Constitucional nº. 047 de 05 de julho de 2005.

6. Lei nº 10.887/2004

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Aposentadoria Voluntária
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Solicitação de Aposentadoria Voluntária

Obs: O 1º documento do processo deve ser o requerimento.
Servidor (a)
02Abrir processo eletrônico no Suap
– Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Aposentadoria Voluntária
– Assunsto: Solicitação de Aposentadoria Voluntária
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
03Inclusão de documentos na ordem indetificada abaixo:

a) Documentos pessoais
b) Documento de Identificação
c) CPF
d) Título de eleitor
e) Certidão de Casamento
f) Diploma e convalidação, quando houver (da última titulação reconhecida)
g) Declaração preenchidas e assinadas via SUAP:
h) Declaração de autenticidade de documentos pessoais
i) Declaração de acumulação de cargos, funções, empregos públicos ou aposentadorias
j) Declaração de acesso as informações do imposto de renda.

Se aposentado por outro orgão:

a) Declaração do órgão informando os períodos utilizados na aposentadoria
b) Último contracheque da aposentadoria recebida
c) Cópia da portaria publicada no Diário Oficial
Servidor (a)
04Encaminhar processo para CGGP do CampusServidor (a)
05– Verificar se o servidor incluiu todos os documentos no processo (solicitar documentos que faltaram).
– Providenciar o Nada Consta do Campus e anexar ao processo.
– Verificar se o servidor é titular de função e solicitar dispensa de função, quando necessário
– Incluir portaria de dispensa de função no processo, se houver
CGGP do Campus
06Tramitar o processo para RTR-CAPESCGGP do Campus
071. Solicitar nada consta disciplinar
2. Análisar assentos funcionais
3. Incluir relatório de licença e afastamentos
4. Analisar se houve usufruto de Licença Prêmio por Assiduidade
5. Verificar documentos e demais informações necessárias
6. Incluir certidões de tempo de contribuição no processo
7. Analisar tempo de contribuição
8. Emitir parecer e demais procedimentos necessários
PROPESSOAS/CAPES
08Finalização do ProcessoPROPESSSOAS/CALN
09Emissão de portariaPROPESSOAS/Gabinete
10Ciência do Campus e do servidorCRCP/CGGP do Campus
11Publicação da Portaria no D.O.UPROPESSOAS/CALN
12Implantação da aposentadoria no SIAPEPROPESSOAS/COOPAG
13Cadastro nos assentos funcionaisPROPESSOAS/CRCP
14Cadastro SISACPROPESSOAS

Definição:

É o registro, na pasta funcional do servidor e no sistema SIAPE, do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, públicas ou privadas, desde que este período não tenha sido aproveitado para outros quaisquer benefícios (de natureza previdenciária) em quaisquer outras entidades (públicas ou privadas).

Requisitos Básicos:

1. Formulário devidamente preenchido e assinado

2. Certidão (original), expedida pelo órgão competente, onde conste:

a) o fim a que se destina;

b) denominação do cargo ou emprego ocupado;

c)  regime jurídico a que o interessado tenha se subordinado;

d)  tempo de contribuição serviço bruto;

e)  faltas e licenças ocorridas no período;

f)   tempo líquido de contribuição;

g)  demais ocorrências funcionais.

h)  valores das remunerações de contribuição previdenciária.

Informações Gerais:

1. O tempo de contribuição prestado ao Serviço Público Federal será aproveitado para todos os fins (dentro dos limites que a legislação específica), mediante certidão expedida pelo órgão onde foi exercido o cargo ou emprego.

2.  O tempo de contribuição prestado ao Serviço Público Estadual ou Municipal será aproveitado apenas para aposentadoria, mediante certidão fornecida pela Secretaria de Estado ou pela Secretaria Municipal responsável pelos cadastros funcionais dos servidores.

3. O tempo prestado em Atividade Privada, cujo recolhimento previdenciário é efetuado ao INSS, será contado apenas para aposentadoria, mediante apresentação de Certidão fornecida pelo INSS.

4.  O Serviço Militar prestado às Forças Armadas será contado para todos os fins, exceto o Tiro de Guerra, que será aproveitado apenas para aposentadoria.

5. O tempo de contribuição de servidores afastados para servir a organismo internacional será contado para fins de aposentadoria.

6.  O tempo de contribuição de servidores cedidos sem ônus, na forma prevista no artigo 102, incisos II e III da Lei nº 8.112/90, será considerado desde que o interessado apresente Certidão desse período por ocasião de seu retorno.

7.   O tempo retribuído mediante recibo não é contado para nenhum efeito.

8. Não se averba tempo de serviço prestado gratuitamente, pois não gera recolhimentos previdenciários.

OBSERVAÇÃO: Conforme a Emenda Constitucional nº 20/98, até que lei específica discipline a matéria, o tempo de serviço será contado como tempo de contribuição.


Informações Complementares

*Certidão de Tempo de Contribuição, emitida pelo respectivo ente competente, órgão público federal, estadual ou municipal – quando for atividade pública –, ou pelo INSS, quando for atividade privada ou autônoma, onde conste, obrigatoriamente, os requisitos contidos no Art. 6º, da Portaria nº 154/2008. É importante atentar para a seguinte distinção em relação ao procedimento: Se a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): 

a) For um documento NATO-DIGITAL (todo confeccionado em meio digital e com assinatura eletrônica): basta anexar ao processo eletrônico, após o requerimento preenchido e assinado, como documento externo, não sendo necessária nenhuma ação complementar pelo servidor; 

b) NÃO FOR um documento nato-digital: após aberto o processo eletrônico, com o preenchimento, assinatura do requerimento e do documento anexado, é preciso procurar a Gestão de Pessoas do Campus de lotação portando a CTC original, autenticada e incluída nos assentos funcionais digitais AFD. O servidor deverá preencher a declaração de recebimento do documento e de que é sua responsabilidade a guarda e a manutenção do documento original. 

Dispositivo Legal:

1.Lei nº 6.226/75, alterada pela Lei nº 6.864/80 (contagem recíproca de tempo de serviço).

2. Lei nº 8.112/90 (artigos 100 a 103).

3. Orientações Normativas DRH/SAF nº 29/90, 64, 80, 82 e 84, 92, 94 e 102 de 1991.

4.Decreto nº 357/91 (artigos 198 a 207) – Contagem recíproca de tempo de serviço.

5. Decisão TCU nº 160, de 20/05/93.                                                                                                       

6. Instrução Normativa SAF nº 08, de 06/07/93.

7. Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98.

Procedimentos e trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
– Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Averbação/Desaverbação de tempo de Serviço
– Assunsto: Solicitação de Averbação de Tempo por Serviço ou Desaverbação por Tempo de Serviço
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Averbação/Desaverbação de tempo de Serviço
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Solicitação de Averbação de Tempo por Serviço ou Desaverbação por Tempo de Serviço

Anexar a Certidão de Tempo de Contribuição
Servidor (a)
03Análise e conferência dos documentos apresentados
Atestar a Certidão de Tempo de Contribuição quando necessário
CGGP do Campus
04Enviar o processo para a CAPESCGGP do Campus
05Analisar a CTC e encaminhada;
Solicitar correções se necessário
Lançar no sistema
CAPES
06Arquivo nos assentos funcionaisAFD

Definição:

É a análise do histórico funcional, do tempo de serviço/contribuição, licenças e afastamentos do servidor a fim de verificar a projeção da data em que atenderá todas as exigências para fins de aposentadoria, segundo as regras vigentes.

Requisitos Básicos:

Se servidor ativo do instituto.

Documentação necessária:

1. Preencher requerimento eletrônico no Suap

2. Abrir processo eletrônico a partir do requerimento

3. Incluir a declaração de acumulação de cargo (caso não tenha sido preenchida no Suap)

Informações gerais

1. Antes de requerer a contagem de tempo de serviço/contribuição o servidor deve verificar a existência de tempo de serviço/contribuição anterior à para ser averbado.

2. Havendo tempo anterior, é aconselhável verificar a averbação antes de solicitar a contagem de tempo de serviço/contribuição.

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Contagem de Tempo de Contribuição
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Contagem de Tempo de Contribuição
– Nível de Acesso: Público
Servidor (a)
02Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Contagem de Tempo de Contribuição
– Assunsto: Contagem de Tempo de Contribuição
– Nível de Acesso: Público
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
03Encaminhar para CAPESServidor (a)
04Análise e instrução do processoCAPES
05Ciência do servidor (a)CAPES
06Arquivo nos assentos funcionaisAFD

Definição:

É o benefício da não incidência do imposto de renda nos proventos do aposentado ou pensionista em virtude de estar acometido de enfermidade grave, prevista em lei, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da aposentadoria ou pensão. 

O requerente deverá passar por perícia médica oficial para comprovar a enfermidade.

Público – Alvo:

Aposentado e pensionista

Requisitos Básicos:

Estar aposentado ou ser beneficiário de pensão civil;

Ser portador de doença especificada em lei e estar enquadrado nas condições citadas no Art. 6º, XIV e XXI, da Lei Nº 7713/1988, alterada pela Lei Nº 11052/2004, e Art. 30 §2º da Lei Nº 9250/1995, que versam sobre as doenças especificadas em lei, e pode beneficiar-se de isenção de imposto de renda sobre os rendimentos de pessoa física, percebidos a título de aposentadoria ou pensão. Incluem-se, também, as disposições da IN RFB 1500/14, no artigo 62, inc XVII

Documentação necessária:

Requerimento de solicitação assinado –  >> Baixar modelo

Laudo médico onde conste a evolução e as datas de diagnóstico da moléstia;

Exames complementares referentes à moléstia;

Informações Gerais:

– De acordo com o Art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, são enfermidades passíveis de isenção do imposto de renda nos proventos: moléstia profissional (somente em casos de aposentadoria), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

– No dia da perícia deverão ser levados os exames e laudos originais.

Legislação:

Lei nº 7.713/1988 de 22/12/1988.

Lei 11.052, de 29 de dezembro de 2004.

Instrução Normativa RFB n° 1500, de 29/10/2014

Decreto nº 9.580, de 22/11/2018.

Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Preencher e assinar o requerimento padão e entregar junto com a documentação na CGGP do CampusAposentado(a)/Pensionista
02Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Aposentado(a)
– Tipo de processo: Pessoal: Isenção de Imposto de Renda
– Assunsto: Isenção de Imposto de Renda – nome do Aposentado(a)
– Nível de Acesso: Restrito
– Hipótese Legal: Informação Pessoal
– Setor de Criação: CGGP
CGGP
03Fazer Upload da documentação no processo.
Encaminhar o processo ao SIASS
CGGP do Campus
04Agendar perícia médica e comunicar a data ao aposentado/pensionistaSIASS
05Anexar Laudo Médico Pericial e encaminhar para CANLSIASS
06Verificar se atende os requisitos legais.
Emitir portaria e encaminhar para DAPES
CALN
07Registrar no SIAPE e após registro, encaminhar o processo para arquivamento no assentos funcionais do aposentado/instituidor de pensãoDAPES

Definição

A Pensão Alimentícia é uma importância descontada, mensalmente, da remuneração do servidor em decorrência de decisão judicial e depositada na conta dos beneficiários.
Requisitos Básicos

Decisão judicial, com a devida notificação a esta Instituição, estipulando a base de cálculo da Pensão Alimentícia.
Documento Necessário

Ofício da autoridade judiciária comunicando a sentença judicial.


Informações Gerais

  • Os beneficiários da Pensão Alimentícia são determinados na sentença judicial de ação de prestação de alimentos ou outros fins. (Art. 45 e 48 da Lei 8.112/90)
  • A Pensão Alimentícia compulsória é aquela determinada em decisão judicial, comunicada pela Autoridade Judiciária ao IFMT, por meio de ofício, para sua inclusão na folha de pagamento do servidor, estipulando a base de cálculo, os dados pessoais e bancários do(s) beneficiário(s).
  • A determinação judicial deverá ser enviada ao Departamento de Administração de Pessoal – Propessoas a fim de que seja realizada a respectiva inclusão do desconto mensal em folha de pagamento do(a) servidor(a) para pagar a pensão alimentícia
  • A alteração do valor da Pensão Alimentícia compulsória ou a sua suspensão somente poderá ocorrer mediante expressa determinação judicial.
  • O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos de decisão judicial.
  •  A pensão alimentícia não excederá a 30% (trinta por cento) da respectiva remuneração, excluído do cálculo o valor pago a título de contribuição para serviços de saúde patrocinados por órgãos ou entidades públicas. (Art. 17, § 1º da Portaria Normativa SRH/MP nº 1/2010)

Legislação

1. Artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil Brasileiro.
2. Lei 5.478, de 25/07/68 (DOU 26/07/68).
3. Lei 6.515, de 26/12/77 (DOU 27/12/77).
4. Artigos 45 e 48 da Lei 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
5. Artigo 1º da Lei 8.971, de 29/12/94 (DOU 30/12/94).
6. Comunica SIAPE, MSG 229210, de 27/02/96.
7. Portaria Normativa SRH/MP nº 1, de 25/02/2010 (DOU 26/02/2010). MSG 229210, de 27/02/96.

Informações Complementares: 

DO ROL DOS DEPENDENTES E SUA QUALIFICAÇÃO:

         O rol dos dependentes e respectiva qualificação, estão estabelecidos pela Lei nº 8.213/91, art. 16, classificados na forma a seguir:

 Classe I

a) O cônjuge;

b) O cônjuge separado de fato, divorciado ou separado judicialmente terá direito ao benefício desde que seja beneficiário de pensão alimentícia.

c) A companheira e o companheiro, nos termos do §3º do art. 16, que estabelece a aplicação do §3º do art. 226 da CF que considera a pessoa mesmo sem ser casada (o), mantenha união estável como entidade familiar com o segurado ou com a segurada,

d) O companheiro ou a companheira do mesmo sexo também integra o rol dos dependentes e, desde que comprovada a união estável, concorre em igualdade com os demais dependentes preferenciais (Portaria MPS nº 513/ 2010).

e) Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, observando que é equiparado a filho, nos termos do § 2º do art. 16, o enteado e o menor tutelado mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento (Regulamentado pela Portaria Interministerial da AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1/2014).

Classe II 

a) Os pais;

 Classe III 

a) O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

 DA COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E DA UNIÃO ESTÁVEL

Até 23.05.2022: Para a comprovação do vínculo e dependência econômica ou união estável, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo 3 (três) dos seguintes documentos (Dec. 3.048/99, art. 22, §3º e art. 135 da IN 77/15/INSS-PRES): 

A partir de 24.05.2022: Para a comprovação do vínculo e dependência econômica ou união estável, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo 2 (dois) dos seguintes documentos (Portaria nº 4645/2022): 

I – certidão de nascimento de filho havido em comum;

II – certidão de casamento religioso;

III – declaração de união estável registrada em cartório;

IV – sentença judicial de reconhecimento de união estável;

V – declaração de imposto de renda do servidor ou aposentado, em que conste o interessado como seu dependente;

VI – prova de residência no mesmo domicílio;

VII – registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;

VIII – apólice de seguro de vida no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

IX – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável;

X – escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente;

XI – disposições testamentárias;

XII – declaração especial feita perante tabelião;

XIII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

XIV – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

XV – conta bancária conjunta;

XVI – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; e

XVII – quaisquer outros que possam levar à comprovação do fato ou da situação


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Apresentar os documentos originais através de atendimento presencial:

1.1. Requerimento específico;

1.2. Declaração de acumulação de benefícios;

1.3. Declaração de conta-salário individualizada;

1.4. Certidão de óbito;

1.5. Certidão de casamento atualizada² (após a data do óbito) ou documentos comprobatórios de união estável;

1.6. Certidão de nascimento dos filhos menores 21;

1.7. Outros documentos que se façam necessários (comprovação tutela ou curatela, designação de dependentes)

1.8. Laudo médico no caso de beneficiário inválido ou deficiente,

1.9. Comprovação de dependência econômica

1.10. Comprovante judicial de percepção de pensão alimentícia (quando houver);

1.11. Carteira de Identificação (C.I.) dos beneficiários;

1.12. Comprovante de conta-salário, no nome do beneficiário da pensão;

1.13. Comprovante de endereço dos beneficiários;

1.14. Documento de identificação do servidor falecido;

1.15. Contracheque dos demais benefícios de pensão ou provento de aposentadoria em caso de acumulação de Pensão e/ou aposentadoria.

1.16. Documentos de identificação do representante legal (quando houver);

Observação: 

A certidão de casamento atualizada pode ser retirada pela internet, sem que o pensionista precise ir pessoalmente ao cartório. O documento atualizado, emitido após o óbito, é uma exigência para a comprovação do estado civil atual do servidor / aposentado e pensionista.

Como conseguir o documento pela internet: É necessário criar uma conta no site, e ter em mãos as informações sobre qual o Estado, a cidade, e qual o cartório que mantém este registro, o nome dos cônjuges e a data do casamento. O site também pede o número do livro, folha e termo.

O portal dá duas opções: receber a certidão impressa no seu endereço ou retirar em um cartório da sua preferência; ou receber a certidão em formato eletrônico em seu e-mail, e ter acesso quando quiser através de seu login no site.

Peça a sua certidão pelo site do Registro Civil: www.registrocivil.org.br.


Legislação:

1. Emenda Constitucional nº 103/2019

2. Lei nº 8.213/91

3. Portaria nº 4645/2022

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentosResponsável
01Procedimento Abrir processo eletrônico no Suap
– Interessado: Nome do servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Pensão por Morte
– Assunto: Pensão por Morte
– Nível de acesso: Restrito
– Setor de criação: Setor de lotação do Servidor
CGGP do Campus
02Inserir documentos do requerenteCGGP do Campus
03Encaminhar o processo para análise da Coordenação de Administração de Pessoal (RTR-CAPES)CGGP do Campus
041) Analisar documentos encaminhados e solicitar documentos quando necessário.
2) Emitir parecer complementares
3) Cadastrar no Sistema SIAPE
4) Encaminhar para acertos financeiros
5) Cadastrar ato no E-Pessoal
6) Encaminhar para arquivo no AFD
CAPES
051) Realizar cálculos dos valores retroativos
2) Lançar valores no sistema Siape
3) Devolver processo para RTR-CAPES para demais procedimentos
COPAG
061) Inserir processo no AFD
2) Finalizar processo no Suap
AFD

Este documento fornece um resumo sobre as ausências e concessões para servidores públicos, conforme a Lei nº 8.112/90. Aqui você encontrará informações essenciais sobre as situações em que os servidores podem se ausentar sem prejuízo:

  1. Ausência para Doação de Sangue: Permite uma ausência de um dia para doação de sangue. São descritos os documentos necessários e os passos para formalizar a solicitação.

  2. Ausência para Alistar como Eleitor: Autoriza dois dias de ausência para o alistamento eleitoral. O guia inclui detalhes sobre a documentação e os procedimentos a seguir.

  3. Ausência em Razão de Casamento: Concede até oito dias consecutivos para casamento ou união estável, com instruções sobre a documentação necessária.

  4. Ausência por Falecimento de Familiar: Permite até oito dias de ausência por falecimento de parentes próximos. O documento especifica a documentação necessária e o processo para registrar a ausência.

Este guia visa orientar os servidores sobre seus direitos e os procedimentos para assegurar que as ausências sejam devidamente registradas e autorizadas.

Definição:

Conforme artigo 97 da Lei nº. 8112/90, sem qualquer prejuízo, o servidor poderá ausentar-se, por 1 (um) dia, para doação de sangue.

Documentos Necessários:

doação de sangue: declaração ou atestado comprovando a doação;

Legislação:

1. Art. 97 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. de 12/12/90),

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Ausência para Doação de Sangue
– Assunsto: Ausência para Doação de Sangue
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Ausência para Doação de Sangue
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Ausência para Doação de Sangue

Incluir documentos comprobátorios (declaração ou atestado comprovando a doação)
Servidor (a)
03Encaminhar para CGGP do CampusServidor (a)
04Confere documentaçãoCGGP do Campus
05Ciência da Chefia imediata e registro na frequênciaChefia Imediata
06Análise e manifestaçãoCALN
07Registro nos assentos funcionais do servidor (pasta e SIAPE)CRCP

Definição:

Conforme artigo 97 da Lei nº. 8112/90, sem qualquer prejuízo, o servidor poderá ausentar-se, por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor.

Documentos Necessários:

Alistamento como eleitor: comprovante oficial do Tribunal Regional Eleitoral;

Legislação:

1. Art. 97 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. de 12/12/90),

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal:Ausência para Alistar como Eleitor
– Assunsto: Ausência para Alistar como Eleitor
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Ausência para Alistar como Eleitor
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Ausência para Alistar como Eleitor

Incluir documentos comprabatórios (comprovante oficial do Tribunal Regional Eleitoral)
Servidor (a)
03Encaminhar para CGGP do CampusServidor (a)
04Confere documentaçãoCGGP do Campus
05Ciência da Chefia Imediata e registro na frequênciaChefia Imediata
06Análisa e manifestaçãoCALN
07Registro nos assentos funcionais do servidor (pasta SIAPE)CRCP

Definição:

Conforme artigo 97 da Lei nº. 8112/90, sem qualquer prejuízo, o servidor poderá ausentar-se, por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento ou constituição da união estável provada exclusivamente por escritura pública.

Documentos Necessários:

Casamento: Certidão de Casamento ou Escritura Pública provando a constituição de união estável (para provar a constituição de união estável somente será aceita a Escritura Pública);

Legislação:

1. Art. 97 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. de 12/12/90),

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Ausência em Razão de Casamento
– Assunsto: Ausência em Razão de Casamento
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Ausência em Razão de Casamento
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Ausência em Razão de Casamento

Incluir documentos comprabatórios (Certidão de Casamento ou Escritura Pública provando a constituição de união estável para provar a constituição de união estavel somente será aceita a Escritura Pública)
Servidor (a)
03Encaminhar para CGGP do CampusServidor (a)
04Confere documentaçãoCGGP do Campus
05Ciência da Chefia Imediata e registro na frequênciaChefia Imediata
06Análisa e manifestaçãoCALN
07Registro nos assentos funcionais do servidor (pasta SIAPE)CRCP

Definição:

Conforme artigo 97 da Lei nº. 8112/90, sem qualquer prejuízo, o servidor poderá ausentar-se, por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Documentos Necessários:

Certidão de óbito.
 

Legislação:

1. Art. 97 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. de 12/12/90),

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Ausência por motivo de falecimento de pessoa da família
– Assunto: Ausência por motivo de falecimento de pessoa da família
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Ausência por motivo de falecimento de pessoa da família
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Ausência por motivo de falecimento de pessoa da família

Incluir documentos comprabatórios (Certidão de óbito)
Servidor (a)
03Encaminhar para CGGP do CampusServidor (a)
04Confere documentaçãoCGGP do Campus
05Ciência da Chefia Imediata e registro na frequênciaChefia Imediata
06Análisa e manifestaçãoCALN
07Registro nos assentos funcionais do servidor.CRCP

Neste documento, são detalhados os diferentes tipos de auxílios e ajudas de custo disponíveis para servidores públicos, conforme previsto pela legislação vigente. A seguir, apresentamos uma visão geral dos principais benefícios abordados:

  1. Auxílio Funeral: Este benefício cobre as despesas relacionadas ao falecimento de um servidor ou de seus dependentes, proporcionando suporte financeiro para arcar com os custos funerários.

  2. Auxílio Natalidade e Auxílio Pré-Escolar: O Auxílio Natalidade é concedido para apoiar os servidores com despesas decorrentes do nascimento de filhos, enquanto o Auxílio Pré-Escolar visa auxiliar com custos relacionados à educação infantil.

  3. Auxílio Transporte: Destinado a cobrir despesas de deslocamento para o trabalho, este auxílio ajuda a compensar os custos de transporte diário dos servidores.

  4. Ajuda de Custo: Este benefício oferece suporte financeiro adicional para cobrir despesas diversas associadas ao exercício das funções do servidor, conforme estabelecido por regulamentação específica.

Este guia fornece uma visão abrangente e clara sobre cada tipo de auxílio e ajuda de custo, facilitando a compreensão dos direitos e procedimentos para a solicitação desses benefícios.

Auxílio Funeral

Definição:

Benefício devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

Requisitos Básicos:

1. Apresentação do atestado de óbito do servidor.

2. Nota fiscal (original) das despesas com o funeral.

3. Cópia autenticada do RG e CPF do requerente e informação da conta bancária para depósito.

Informações Gerais:

1. O Auxílio-Funeral corresponderá a um mês da remuneração ou provento a que o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento, no caso de ressarcimento à família do servidor.

2. Se as despesas forem custeadas por terceiros o mesmo fará jus ao ressarcimento dos valores custeados comprovados mediante nota fiscal, até o valor máximo da remuneração do servidor, no mês de falecimento.

3. Se o servidor acumulava cargos legalmente, o Auxílio-Funeral será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.

4. O pagamento de Auxílio-Funeral deve ser efetuado em 48 horas.

5. Em caso de falecimento do servidor em serviço, fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão por conta da Instituição.

6. Não há previsão legal para pagamento de Auxílio-Funeral em virtude do falecimento de dependente(s) do servidor, tampouco pelo falecimento de pensionista(s).

7. A solicitação desse benefício prescreve em 5 anos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: (DEVE SER ANEXADO NO PROCESSO)

1. Considera-se comprovante de despesa a nota fiscal original expedida pela funerária, onde conste o nome do (a) servidor (a) falecido (a) e o nome do requerente;

2. O auxílio-funeral será pago à pessoa que houver custeado o funeral; porém, sendo a pessoa da família será pago o valor de uma remuneração ou provento; sendo terceiro, será pago o valor da Nota Fiscal observado o limite da remuneração ou provento;

3. No caso de acumulação de cargos públicos, o auxílio-funeral será pago somente em razão do cargo de maior remuneração;

4. Anexar cópia autenticada da certidão de óbito;

5. Anexar cópia autenticada da carteira de identidade do requerente;

6. Anexar cópia autenticada do CPF do requerente;

7. Anexar cópia de documento com dados de conta bancária individual do requerente (Cartão do Banco);

8. Anexar comprovante do grau de parentesco entre requerente e falecido (Quando houver parentesco);

9. Anexar comprovantes de despesas e gastos com Funeral (Nota Fiscal/Recibo);

10. A AUTENTICAÇÃO poderá ser ADMINISTRATIVA;

11. A FALTA DE QUALQUER DOS DOCUMENTOS DESCRITOS NOS ITENS ACIMA, acarretará o arquivamento do processo, sem análise do pedido.

Legislação:

1. Art. 226 a 228 da Lei nº 8.112, de 11/12/90.

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Procurar a CPPG do campus para formalização da solicitaçãoRequerente (familiar ou terceiro)
02Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Auxílio Funeral
– Assunsto: Solicitação de Auxílio Funeral
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: CGGP
CGGP do Campus
03Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Auxílio Funeral
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor Dono: CGGP
– Assunto: Solicitação de Auxílio Funeral
Requerente (Familiar ou terceiro)
04Incluir os documentos necessáriosRequerente (Familiar ou terceiro)
05Conferir os documentosCGGP do Campus
06Análise e instruçãoPROPESSOAS/CALN
07Efetivação do PagamentoPROAD

Auxílio Natalidade e Auxílio Pré-Escolar

Definição:

Benefício concedido ao servidor por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, vigente no mês do nascimento, inclusive nos casos de natimorto.

Requisitos Básicos:

Certidão de nascimento (original ou cópia que possua o código verificador na certidão);
CPF do dependente;
CPF da Mãe;
Termo de tutela ou adoção e certidão de nascimento (original), quando for o caso.
Caso a Certidão ou Termo de Tutela ou Adoção já possua selo de Autenticação Digital, não é necessário comparecer à CGGP/PROPESSOAS, o servidor apenas deverá fazer o upload do documento no processo. 

Informações Gerais:

1. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% por nascituro.

2. O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor da Instituição, quando a parturiente não for servidora de órgão público.

3. O servidor que adotar uma criança não faz jus ao Auxílio-Natalidade, pois não preenche o requisito essencial do comando legal, ou seja, o servidor ou cônjuge do servidor ter sido parturiente.

4. Se os pais forem servidores, só um tem direito a receber o benefício, e a solicitação deve ser feita pela servidora.

Pré-Escolar

Definição:

Benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes.

Informações Gerais:

1. Tem direito a esse benefício todo servidor que tenha filho em idade de 0 até completar 6 anos.

2. O auxílio pré-escolar será concedido:

a) quando os cônjuges forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, somente a um deles, preferencialmente a mulher;

b) tratando-se de pais separados, ao que detiver a guarda legal dos dependentes;

c) ao servidor que acumular cargos ou empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, somente ao vínculo mais antigo.

3. No caso de dependentes com deficiência, considera-se como limite para pagamento, a idade mental correspondente à fixada, comprovada mediante laudo médico.

4. A concessão do auxílio é devida a partir da data do requerimento, não cabendo pagamento retroativo.

5. Na hipótese de divórcio ou separação judicial, será concedido ao servidor que mantiver a criança sob guarda.

6. O servidor cedido ou requisitado, com ônus para o órgão ou entidade em que estiver prestando serviço, receberá o benefício pelo órgão ou entidade cessionário.

7. O servidor cedido ou requisitado para os poderes Judiciário, Legislativo ou para órgãos ou entidades dos Estados, Municípios e Distrito Federal, com ônus para a cessionária, poderá optar por receber o benefício pelo órgão ou entidade de origem.

8. O servidor cedido ou requisitado, sem ônus para o órgão ou entidade em que estiver prestando serviço, fará jus ao benefício pelo órgão de origem.

9. O servidor cedido ou requisitado no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, com ônus para a origem e percebendo gratificação pelo requisitante, receberá o benefício pelo órgão ou entidade de origem.

10. O servidor com lotação provisória em órgão da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional receberá o benefício pelo órgão ou entidade de origem.

11. O servidor cedido ou requisitado à Presidência da República receberá o benefício pelo órgão de origem.

12. O valor-teto do benefício entendido como limite mensal máximo, por dependente, será estabelecido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e será pago diretamente no contracheque do servidor. 

13. A cota-parte referente à participação do servidor, com sua anuência consignada em folha de pagamento, ocorre em percentuais que variam de 5% a 25% incidindo sobre o valor-teto proporcional ao nível de sua remuneração.

14. O servidor perderá o benefício:

a) no mês subseqüente ao que o dependente completa 6 anos de idade cronológica e mental;

b) em caso de óbito do dependente;

c) enquanto o servidor estiver em licença para tratar de interesses particulares; ou

d) quando de sua aposentadoria ou óbito.

16. O benefício não será pago:

a) cumulativamente ao servidor que exerça mais de um cargo acumulável;

b) simultaneamente ao servidor e cônjuge ou companheiro(a);

15. A concessão do auxílio é devida a partir da data do requerimento, não cabendo pagamento retroativo.

Legislação:

1. Art. 196 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (auxilio natalidade)

2. Decreto nº 977/93.

3. Instrução Normativa nº 12, de 23 de dezembro de 1993 da Secretaria de Administração Federal (auxílio pré-escolar)

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Auxílio Natalidade e Pré Escolar
– Assunsto: Solicitação de Auxílio Natalidade e Pré Escolar
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02

Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Formulário
– Modelo: Auxílio Natalidade e Pré Escolar
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Solicitação deAuxílio Natalidade e Pré Escolar

Servidor deverá incluir documentos comprabátorios

Servidor (a)
03Encaminhar para CGGP do campusServidor (a)
04Instrução do processoCGGP do Campus
05Registro no sistemaCRCP
06Acertos financeirosCOPAG

Auxílio Transporte

I – Definição:

É o benefício de natureza indenizatória, concedido em pecúnia pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos realizados pelo servidor de sua residência para o local de trabalho e vice-versa. É devido também, mediante opção, nos deslocamentos trabalho-trabalho nos casos de acumulação legal de cargos públicos.

ATENÇÃO!
Integração de linhas de ônibus: quando o servidor utilizar quatro trajetos dentro do município (transporte público urbano) e, devido à integração das linhas de ônibus, pagar por somente dois trajetos, deverá solicitar o auxílio-transporte somente com base nos valores efetivamente gastos nos dois trajetos, considerando a menor tarifa existente para o trajeto realizado.

Exemplo: ao realizar dois trajetos no deslocamento residência X IFMT e pagar somente por um trajeto, deverá solicitar o auxílio-transporte somente com base no valor da tarifa efetivamente paga. A mesma situação se aplica ao deslocamento IFMT x residência.

O servidor é sempre responsável pela veracidade das informações prestadas e, deverá requerer o trajeto mais econômico ao deslocamento IFMT x residência.

Informações Gerais:

  1. O servidor deverá mensalmente ter uma despesa máxima com transporte coletivo (conforme definição acima) correspondente a 6% (seis por cento) do vencimento do cargo ou emprego, ou do vencimento do cargo em comissão ou do cargo de natureza especial.
  2. A diferença entre o percentual de 6% (seis por cento) e a efetiva despesa com transporte coletivo será retribuída pela União, em pecúnia.
  3. O auxílio-transporte tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão, pois assim a lei determina.
  4. O auxílio transporte é devido, também, ao docente com contrato temporário.
  5. Conforme Instrução Normativa 207/2019 da SGDP/ME, aos dirigentes de recursos humanos cabe garantir a economicidade na concessão do auxílio, com a escolha do meio de transporte menos oneroso para a Administração. Portanto, no cálculo da despesa, a possibilidade do benefício da passagem integrada e/ou gratuita deverá ser observada.
  6. Quando o servidor utilizar quatro trajetos dentro do município (transporte público urbano) e, devido à integração das linhas de ônibus, pagar por somente dois trajetos, deverá solicitar o auxílio-transporte somente com base nos valores efetivamente gastos nos dois trajetos, considerando a menor tarifa existente para o trajeto realizado. Por exemplo: ao realizar dois trajetos no deslocamento residência X IFMT e pagar somente por um trajeto, deverá solicitar o auxílio-transporte somente com base no valor da tarifa efetivamente paga. A mesma situação se aplica ao deslocamento IFMT x residência.
  7. Segundo as disposições da Nota Técnica Consolidada nº 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, o pagamento de auxílio-transporte está condicionado à entrega de declaração firmada pelo militar, servidor ou empregado, conforme disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 2.165-36, de 2001. Portanto, não será possível o pagamento retroativo referente às despesas com transportes, cujos comprovantes tenham sido emitidos antes da data de solicitação preenchida no formulário específico de solicitação do referido auxílio.
  8. Não são considerados para efeitos de pagamento do auxílio-transporte as ocorrências abaixo:
  1. afastamento em missão ou estudo no exterior;
  2. acidente em serviço ou doença profissional;
  3. afastamento ou licença com perda da remuneração;
  4. afastamento por motivo de reclusão;
  5. afastamento por motivo de pena disciplinar de suspensão, inclusive em caráter preventivo;
  6. afastamento para mandato eletivo;
  7. afastamento para servir a outro órgão ou entidade;
  8. disponibilidade por extinção do órgão ou entidade, ou por expressa determinação legal;
  9. exoneração, aposentadoria, transferência ou redistribuição;
  10. férias;
  11. licença à gestante, licença paternidade e licença à adotante;
  12. licença para capacitação;
  13. licença para atividade política;
  14. licença para prestar serviço militar;
  15. licença para tratar de interesses particulares;
  16. licença por motivo de afastamento do cônjuge;
  17. licença por motivo de doença em pessoa da família;
  18. licença-prêmio por assiduidade;
  19. licença para tratamento de saúde;
  20. programa de treinamento fora da sede;
  21. afastamento NO País;
  22. afastamento DO País;
  23. falta(s) não justificada(s);
  24. ausência para doação de sangue, alistamento eleitoral, casamento ou luto

  • O auxílio-transporte não pode ser desvirtuado na sua utilização.
  • O auxílio-transporte é devido para dois deslocamentos diários. Na ocorrência de acumulação de cargos ou empregos, pode o servidor optar pelo recebimento de auxílio-transporte para um deslocamento um “trabalho-trabalho” em substituição a um percurso “residência-trabalho”. Da mesma forma, por falta de amparo legal, não é lícito o fornecimento de auxílio transporte no horário de almoço.
  • O auxílio-transporte não é rendimento tributável e não sofre a incidência do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSSS).
  • As diárias sofrem o desconto do auxílio-transporte, exceto aquelas pagas nos finais de semana.
  • O sistema está parametrizado para todos os servidores que recebem o auxílio transporte, tanto para o desconto quanto para o pagamento, considerando a base do mês civil de 30 dias.
  • De acordo com a orientação contida no Acórdão nº 1.595/2007- 2ª Câmara/TCU, item 1.20, será concedido auxílio-transporte para servidores residentes à distância de até 200 km do local de trabalho.
  • De acordo com o Decreto 2.880 de 15/12/98, no seu artigo 4º, § 3º tem-se que: “A autoridade que tiver ciência de que o servidor ou empregado apresentou informação falsa, deverá apurar de imediato, por intermédio de processo administrativo disciplinar, a responsabilidade do servidor ou empregado, com vista à aplicação da penalidade administrativa correspondente e reposição ao erário dos valores percebidos indevidamente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis“.


Informações Gerais sobre o Auxílio-transporte na modalidade “finais de semana”:

Possibilidade do pagamento de auxílio-transporte nos deslocamentos ocorridos apenas nos finais de semana ao servidor que possua mais de uma residência.

Verifica-se pela possibilidade do pagamento de auxílio-transporte para os deslocamentos ocorridos apenas às sextas e segundas-feiras (também conhecido como auxílio-transporte para os “finais de semana”) ao servidor que possua duas residências, desde que comprovadamente para o desempenho das atribuições do seu cargo e que esse deslocamento ocorra no percurso residência/trabalho e vice-versa. Cabe ainda destacar que deverá ser observado:

(i) em qual das residências o servidor comprovadamente permaneça com habitualidade a fim de perceber o auxílio-transporte referente a este deslocamento;

(ii) que, caso a habitualidade seja comprovada em ambos os destinos, o servidor poderá optar pelo percurso para o qual deseja perceber o referido auxílio; e

(iii) que, caso a habitualidade não seja comprovada em ambos os destinos, o servidor não poderá optar pelo auxílio-transporte referente ao percurso de seu interesse, sendo-lhe devido o auxílio referente ao deslocamento para a residência em que permaneça por mais tempo.

Para o recebimento do auxílio transporte na modalidade “finais de semana”, o servidor deverá instruir o processo com a documentação necessária e, apresentar à Coordenação de Gestão de Pessoas do respectivo campus os bilhetes de passagens utilizados no deslocamento residência X trabalho e vice-versa (a apresentação dos bilhetes deverá dar-se em sua via original e ser realizada até o dia 05 de cada mês). Convém ressaltar que o auxílio transporte será pago somente após a comprovação do deslocamento e do valor devido/utilizado, com a respectiva apresentação dos bilhetes de passagens ou das respectivas notas fiscais, nas quais constem, obrigatoriamente, o nome do Requerente e de seu número de CPF.

Documentos Necessários: 

a) requerimento de auxílio-transporte, disponibilizado como documento eletrônico, conforme Anexo I da IN 10/2022 – RTR-GAB/RTR/IFMT, devidamente preenchido e assinado pelo servidor e pela chefia imediata;
b) comprovante de endereço atualizado, por prazo não superior a 90 dias, em nome do servidor, dos pais, do cônjuge ou companheiro(a); e
c) comprovante das despesas com passagens, com identificação do servidor, com o valor diário gasto, quando o trajeto não for contemplado por transporte coletivo urbano.
§ 1º No caso dos servidores que não possuam comprovante de endereço atualizado por se tratar de residência alugada, compartilhada, o servidor deverá apresentar contrato de aluguel com registro em cartório, ou declaração do proprietário do imóvel atestando o domicílio do interessado, acompanhado da cópia dos documentos pessoais do proprietário.

§ 2º Os dados do endereço residencial apresentados para fins de concessão de auxílio-transporte deverão ser idênticos àqueles constantes do cadastro do servidor no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE).

§ 3º Em caso de alteração do percurso, quantitativo de dias, horário de trabalho, cancelamento do benefício, revisão ou atualização de valores, novo requerimento deverá ser formalizado. 

§ 4º O endereço informado no requerimento deverá ser o mesmo registrado nos assentos funcionais e, em caso de alteração, o servidor deve atualizar o cadastro no SIGEPE ou SouGov e formalizar  um novo requerimento de auxílio transporte.

Legislação:

Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências. 

Decreto nº 2.880/1998. 

Medida Provisória 2.165-36/2001

Lei 9.784, de 29/01/1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Acórdão nº 1.595/2007- 2ª Câmara/TCU, item 1.20 (será concedido auxílio-transporte para servidores residentes à distância de até 200 km do local de trabalho). 

Nota Técnica nº 740/2010/COGES/DENOP/SRH/MP. Os contratados temporários, por estarem sujeitos às disposições da Lei nº 8.745, de 1993, fazem jus à percepção do auxílio-alimentação, auxílio-transporte e auxílio-pré-escolar, em observância ao que estabelece o PARECER/MP/CONJUR/IC/Nº 0519 – 2.9/2002.

Nota Informativa nº. 193/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. (Consulta acerca da possibilidade de pagamento de auxílio-transporte nos deslocamentos ocorridos apenas nos finais de semana ao servidor que possua mais de uma residência). 

Nota Técnica Consolidada nº 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. Disponível em NOTA TÉCNICA CONSOLIDADA Nº 01 – 2013

Nota Informativa nº 95/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (Consulta acerca do valor máximo devido a título de auxílio-transporte).

Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019 (Estabelece orientação quanto ao pagamento de auxílio-transporte ao servidor e ao empregado público nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa).

Nota Técnica SEI nº 30479/2020/ME (Pagamento de Auxílio-Transporte a servidor não atendido por transporte público). Disponível em: Nota Técnica SEI n 30479-2020-ME

IN 10/2022 – RTR-GAB/RTR/IFMT, Instrução Normativa que dispõe sobre os procedimentos referentes à concessão do auxílio-transporte aos servidores no âmbito do  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).

Como solicitar o auxílio transporte pelo aplicativo SouGov.br

Acesse a plataforma SouGov.br gratuitamente, fazendo login pelo aplicativo ou na versão web (www.gov.br/sougov) e siga as informações no link abaixo: 

Link https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/auxilio-transporte/1-como-solicitar-o-auxilio-transporte-pelo-aplicativo -sougov-br

Observação: A partir de agora, a solicitação de alteração de valores e cancelamento do Auxílio Transporte deverá ser realizada somente pelo aplicativo SouGov.br.

Procedimentos e Trâmites pelo Suap;

PassoProcedimentoResponsável
01

Requerimento deverá ser iniciado por meio dos sistemas oficiais disponibilizandos pelo governo federal, atualmente sistemas SIAPE (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br/) ou aplicativo mobile SouGov.

O servidor informará o respectivo percurso diário (ida e volta), com valor da tarifa correspondente e quantitativo de dias a serem utilizados no mês (máximo de 22 dias).

Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: AuxÍlio Transporte
– Nível de Acesso: Público
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: AuxÍlio Transporte
Servidor (a)
03

Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: AuxÍlio Transporte
– Assunsto: AuxÍlio Transporte
– Nível de Acesso: Público
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor

Incluir todos os documentos comprobatórios

Servidor (a)
04Encaminhar para CRCPServidor (a)
05Lançamento do benefícioCRCP

Ajuda de Custo:

Definição:

Indenização destinada a compensar as despesas de instalação do servidor e de sua família que, no interesse da administração, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, com o objetivo de compensar as despesas de transporte do servidor e da família. 

Tipos de ajuda de custo:

TRANSPORTE é a indenização paga ao servidor que utilizar condução própria no deslocamento para a nova sede.

TRANSPORTE DE MOBILIÁRIO E BAGAGEM é a indenização destinada ao transporte da mudança e bagagens do servidor e dependentes, observado o limite máximo de doze metros cúbicos ou 4.500kg por passagem inteira, até duas passagens, acrescido de três metros cúbicos ou novecentos quilogramas por passagem adicional, até três passagens.

Requisitos Básicos:

Mudar de sede exclusivamente no interesse da administração e não a pedido do servidor.

Documentos necessários:

  • certidão de casamento ou comprovante de união estável;
  • cópia das certidões de nascimento dos filhos (menores de dezoito anos, ou menores de vinte e quatro anos se estudantes de nível superior (com comprovação de matrícula) e sem exercício de atividade remunerada);
  • comprovação de parentesco e dependência econômica dos pais (quando tenham suas despesas custeadas pelo(a) servidor(a) e o acompanham para a nova sede de trabalho);
  •  comprovação da mudança de sede do servidor, constando lotação anterior, lotação posterior e interesse da instituição, através de comunicação da autoridade competente de que o mesmo deverá ter exercício em outra localidade (Portaria de remoção e/ou redistribuição do servidor);
  • comprovante de residência antes da mudança;
  • comprovação de mudança de sede do servidor (deverá ser entregue até 30 dias após a emissão da portaria de remoção e/ou redistribuição e/ou do pagamento da ajuda de custo).
  • relação de mobiliário/bagagem a ser transportado: colocar a descrição, o valor estimado de cada item e a quantidade a ser transportada (o volume a ser transportado não poderá ultrapassar o limite estabelecido pela legislação em vigor: 12m3 ou 4500 Kg).

Informações Gerais:

1. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor no mês em que ocorrer o ato de deslocamento para a nova sede, sem acréscimos sazonais decorrentes de alteração do teto remuneratório.

2. O valor da ajuda de custo corresponderá a uma remuneração, caso o servidor possua até um dependente, a duas remunerações, caso o servidor possua dois dependentes e a três remunerações, caso o servidor possua três ou mais dependentes. Exemplo:

SituaçãoValor a Receber
Remoção do servidor e de 01 dependente01 Remuneração
Remoção do servidor e de 02 dependentes02 Remunerações
Remoção do servidor e de 03 ou mais dependentes03 Remunerações

3. É facultado ao servidor requisitado para o exercício dos cargos em comissão de que trata o § 1º do art. 1º do Decreto n. 4.004/2001, optar pela ajuda de custo em valor equivalente à remuneração integral do respectivo cargo.

4. A obrigação das despesas da ajuda de custo caberá a Unidade de lotação em que o servidor terá sua nova atividade. Exemplo:

SituaçãoResponsável pelo Pagamento
Servidor lotado no Campus Cuiabá e removido para o Campus Barra do GarçasCampus Barra do Garças

5. Caso o servidor possua dependentes, estes deverão ser relacionados no próprio requerimento de ajuda de custo, anexando os documentos comprobatórios.

6. São considerados dependentes para efeito de reembolso para ajuda de custo: o cônjuge ou a companheira legalmente equiparada; o filho menor com idade de até 18 (dezoito) anos, de acordo com o art. 5º do novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10.01.2002) e, em detrimento com o Ofício nº 17, de 31.01.2003-COGLE/SRH/MP ou enteado, bem como o menor que mediante autorização judicial viva sob sua guarda e sustento; os pais desde que vivam às suas expensas; o filho maior de idade, desde que inválido; o estudante de nível superior menor de 24 anos que não exerça atividade remunerada e a empregada doméstica sob esta condição;

7. Os dependentes (Cônjuge/Companheiro, filho, enteado, menor sob sua guarda, pais que vivam às suas expensas) deverão estar inscritos regularmente no sistema de cadastro funcional do servidor.

8. Na hipótese de o dependente não acompanhar o servidor quando do seu deslocamento, fica o servidor instado a informar ao respectivo órgão de pessoal as razões que motivaram a sua permanência na origem, de modo que a indenização de ajuda de custo possa ser paga quando do efetivo deslocamento do dependente.

9. Exige-se para fins de comprovação de empregado doméstico, cópias de partes da Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde figure a respectiva assinatura do empregador, tendo ficado estabelecida, formalmente, a relação empregatícia, bem como os comprovantes de pagamento de contribuição previdenciária dos últimos três meses, pagos nos respectivos vencimentos.

10. O servidor recém-admitido, nomeado para ter exercício em local diferente daquele em que reside, não faz jus à Ajuda de Custo.

11. O servidor que passar a ter exercício em nova sede, fará jus não só à ajuda de custo, mas, também, havendo previsão orçamentária, fará jus também a transporte para si e seus dependentes, compreendendo passagens, bagagens e bens pessoais;

12. Não será concedida nova Ajuda de Custo ao servidor que tenha recebido indenização dessa espécie dentro no período dos 12 meses imediatamente anteriores, salvo nos casos de exoneração do interesse da Administração, àquele servidor que tenha exercido cargo por mais de 12 meses e que não faça jus ao auxílio da mesma espécie pago por outro órgão ou entidade.

13. No caso em que tenham decorrido menos de 12 meses de exercício do cargo do servidor nomeado para órgão ou entidade que venha a ser extinta ou exonerado no interesse da Administração, fica assegurado apenas o direito ao transporte pessoal, dependentes, mobiliário e bagagem.

a) Transporte: O servidor que, atendido o interesse da Administração, utilizar condução própria no deslocamento para a nova sede, fará jus à indenização da despesa do transporte, correspondente a 40% do valor da passagem de transporte aéreo no mesmo percurso, acrescida de 20% do referido valor por dependente que o acompanhe, até o máximo de três dependentes.

a.1) Quando os dependentes do servidor não se utilizarem do meio de deslocamento previsto neste artigo, a repartição fornecerá passagens rodoviárias ou aéreas para os que, comprovadamente, se utilizarem destes meios.

b) Transporte de mobiliário e bagagem: No transporte de mobiliário e bagagem, será observado o limite máximo de 12 m3 ou 4.500kg por passagem inteira, até duas passagens, acrescido de três metros cúbicos ou novecentos quilogramas por passagem adicional, até três passagens.

b.1) Compreende-se como mobiliário e bagagem os objetos que constituem os móveis residenciais e bens pessoais do servidor e de seus dependentes.

b.2) Não será possível o custeio das despesas com o transporte de animais de estimação.

b.3) Caso o volume a ser transportado ultrapassar o limite máximo estabelecido, caberá ao servidor efetuar o pagamento da diferença e/ou transportar somente aquilo que foi contratado pela administração.

14. Na hipótese de que o servidor fizer jus à percepção da Ajuda de Custo e que na mesma forma seu cônjuge ou companheiro o fizer, apenas um terá devido o pagamento.

15. As despesas decorrentes da indenização de ajuda de custo dependerão de empenho prévio, observado o limite dos recursos orçamentários próprios, relativos a cada exercício.

16. É vedada a inscrição das despesas com ajuda de custo em restos a pagar.

17. O pagamento das despesas com o transporte de mobiliário e bagagem será pago diretamente à empresa transportadora contratada pela Administração.

18. Para a contratação da transportadora a Administração deverá observar as regras e condições estabelecidas na Lei n. 8666/93.

Exigência Documental:

O servidor deverá requerer a Ajuda de Custo diretamente na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Campus e/ou na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFMT, anexando os seguintes documentos:

20. Ajuda de Custo:

a.  Requerimento;

b.  Certidão de casamento ou comprovante de união estável;

c.   Cópia das certidões de nascimento dos filhos (menores de dezoito anos, ou menores de vinte e quatro anos se estudantes de nível superior (com comprovação de matrícula) e sem exercício de atividade remunerada);

d.  Cópia dos termos de adoção ou termos de guarda responsabilidade;

e.  Comprovação de parentesco e dependência econômica dos pais (quando tenham suas despesas custeadas pelo(a) servidor(a) e o acompanham para a nova sede de trabalho);

f.        Comprovação da mudança de sede do servidor, constando lotação anterior, lotação posterior e interesse da instituição, através de comunicação da autoridade competente de que o mesmo deverá ter exercício em outra localidade (Portaria de remoção e/ou redistribuição do servidor).

g.  Comprovante de residência antes da mudança.

h.  Comprovação de mudança de sede do servidor (Deverá ser entregue até 30 dias após a emissão da portaria de remoção e/ou redistribuição e/ou do pagamento da ajuda de custo).

Para Transporte (deslocamento) do servidor e dos dependentes:

a.  Requerimento;

b.  Certidão de casamento ou comprovante de união estável;

c.   Cópia das certidões de nascimento dos filhos (menores de dezoito anos, ou menores de vinte e quatro anos se estudantes de nível superior (com comprovação de matrícula) e sem exercício de atividade remunerada);

d.  Cópia dos termos de adoção ou termos de guarda responsabilidade;

e.  Comprovação de parentesco e dependência econômica dos pais (quando tenham suas despesas custeadas pelo(a) servidor(a) e o acompanham para a nova sede de trabalho);

f.        Comprovação da mudança de sede do servidor, constando lotação anterior, lotação posterior e interesse da instituição, através de comunicação da autoridade competente de que o mesmo deverá ter exercício em outra localidade (Portaria de remoção e/ou redistribuição do servidor).

g.  Comprovação de empregado doméstico, cópias de partes da Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde figure a respectiva assinatura do empregador, tendo ficado estabelecida, formalmente, a relação empregatícia, bem como os comprovantes de pagamento de contribuição previdenciária dos últimos três meses, pagos nos respectivos vencimentos.

h.  Comprovante de residência antes da mudança.

i.        Comprovação de mudança de sede do servidor (Deverá ser entregue até 30 dias após a emissão da portaria de remoção e/ou redistribuição e/ou do pagamento da ajuda de custo).

j.        Documentos que comprovem a viagem: passagens aéreas ou terrestres dos familiares e do servidor.

Para Transporte de bagagem e/ou mudança:

a.      Requerimento;

b.      Portaria de remoção e/ou Redistribuição publicada no Diário Oficial da União;

c.       No mínimo 03 (três) orçamentos de transportadoras, que deverão conter CNPJ, E-Mail/Endereço completo e Dados Bancários da empresa.

d.      Relação de mobiliário/bagagem a ser transportado: colocar a descrição e a quantidade a ser transportada (O volume a ser transportado não poderá ultrapassar o limite estabelecido pela legislação em vigor: 12m3 ou 4500 Kg).

e.      Documento comprobatório da mudança de domicílio em caráter permanente do servidor e seus dependentes (comprovante  de endereço anterior e do novo endereço).

Legislação:

1. Lei nº 8.112, de 11.12.1990.

2. Decreto nº 4004, de 08.11.2001;

3. Orientação Normativa nº 01 – SRH/MPOG, de 29.04.2005.

Dos Casos De Devolução Da Ajuda De Custo:

1. O servidor fica obrigado a restituir os valores da Ajuda de Custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova localidade no prazo de 30 dias, sendo a reposição feita em uma única parcela por ser constatado o pagamento indevido. Também será restituída a Ajuda de Custo quando, antes de decorridos 03 (três) meses do deslocamento, o servidor regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço (artigos 46 e 57 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990).

2. Não haverá restituição quando o regresso do servidor ocorrer ex-ofício, ou em virtude de doença comprovada e quando ocorrer exoneração após 90 dias de exercício na nova sede.

Procedimentos e Trâmites: e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Ajuda de Custo
– Assunsto: Solicitação de Ajuda de Custo
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02

Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Ajuda de Custo
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Solicitação de Ajuda de Custo

Obs: anexar todos os documentos necessários ao processo

Servidor (a)
03Encaminhar processo para CALNServidor (a)
04Análise dos documentos e emite parecerCALN
05Encaminha processo para PROADCALN
06Efetua a reserva orçamentária; Empenha a ajuda de custo; Efetiva a contratação do serviço de transporte de bagagem e/ou mobiliárioDpto de Administração e/ou PROAD
07Autoriza a despesa (assina os empenhos)Ordenador de Despesas
08Efetua o pagamento de ajuda de custo; Emite a ordem de serviço para a transportadora;Departamento de Administração e/ou PROAD
09Atesta a nota fiscal da transportadora contratadaServidor (a)
10Efetua o pagamento da nota fiscal da transportadoraDepartamento de Administração e/ou PROAD
11Finalização do ProcessoDepartamento de Administração e/ou PROAD

Este documento aborda os procedimentos e regulamentos relacionados às contratações temporárias de professores, incluindo substitutos, visitantes e temporários, bem como as questões associadas ao contrato de trabalho. A seguir, apresentamos uma visão geral dos principais tópicos abordados:

  1. Acerto Rescisório CTD: Este procedimento refere-se à resolução das questões financeiras e administrativas na rescisão de contratos temporários de docentes, garantindo o cumprimento das obrigações legais e contratuais.

  2. Contrato por Tempo Determinado – Professor Temporário ou Substituto: Este contrato é utilizado para a contratação de professores em caráter temporário ou substituto, detalhando as condições e termos aplicáveis para a realização das atividades docentes durante o período determinado.

  3. Prorrogação do Contrato: Procedimento para a extensão do prazo de um contrato temporário de professor, incluindo as condições e formalidades necessárias para a prorrogação, de acordo com as necessidades institucionais.

  4. Rescisão ou Término do Contrato: Este tópico aborda as etapas e requisitos para a rescisão ou término de contratos temporários, incluindo os direitos e deveres das partes envolvidas, e os procedimentos administrativos para garantir uma conclusão adequada do vínculo contratual.

Este guia oferece uma visão abrangente sobre as práticas e regulamentos relacionados às contratações temporárias de professores, proporcionando clareza e suporte para a gestão eficaz dos contratos de trabalho temporários.

Contrato Temporário (Professor)

Informações complementares:

O Professor substituto, em regime de contrato temporário regido pela Lei nº 8.745/1993, perceberá ao término da vigência de seu contrato, os acertos financeiros resultantes da rescisão contratual, conforme descrito abaixo:

– Acerto de Gratificação Natalina proporcional

– Acerto de Férias indenizadas

– Acerto de 1/3 de férias indenizadas

– Acerto de Remuneração proporcional

– Acerto de Benefícios (Transporte, Alimentação, Pré-escolar)

Havendo saldo positivo resultante do acerto rescisório, o valor será creditado normalmente na conta bancária cadastrada para recebimento de salário, sem qualquer necessidade de requerimento por parte do Interessado. O pagamento ocorre na mesma data de crédito do salário (até o segundo dia útil).

Havendo saldo negativo resultante do acerto rescisório, o(a) Interessado(a), será notificado para devolução ao Erário do montante percebido indevidamente, nos termos do Art. 47, da Lei 8.112/90.

Observação: Responsabilidade do setor RTR-DAPES abrir o processo via Suap e proceder com a tramitação do processo.

Os campi poderão contratar professores substitutos para suprir a ausência de professores efetivos nos termos expressos da Lei nº 8.745/93, do Decreto nº 7.312/2010 e da Lei nº 8.112/90, unicamente nos casos abaixo:

I – vacância do cargo do cargo efetivo de Professor EBTT, advindas de:

a) exoneração ou demissão;

b) posse em cargo inacumulável;

c) aposentadoria; e

d) falecimento.      

II – afastamento ou licença do cargo efetivo de Professor EBTT, para:

a)    Acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

b)   Serviço militar;

c)    Licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração;

d)   Desempenho de Mandato Classista;

e)  Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País;

f)    Licença à servidora gestante;

g)   Cessão para outro órgão ou entidade;

h)     Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo;

i)  Licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, quando superior a sessenta dias, a partir do ato de concessão, porém condicionada a homologação de perícia médica; e,

III – nomeação para ocupar cargo de direção de Reitor, Pró-reitor e Diretor de campus. 

Para ser efetivada a contratação é obrigatória a emissão e publicação da portaria de concessão/autorização e o início do afastamento do professor efetivo. 

Nos casos de afastamento para tratamento de saúde e antecipação de licença gestante, o cadastro e pagamento do contratado somente poderá ocorrer, conforme parâmetros do SIAPE, após a emissão de perícia médica homologada pela Junta Médica ou pelo médico perito.

Conforme Lei nº 8.745/93 e Decreto nº 7.312/2012, a contratação máxima por campus e campus avançado está limitada ao percentual de 20% do quadro de cargos ocupados de professores EBTT do IFMT, dessa forma para fins preenchimento e abertura de processo seletivo, deve ser observado:

I – quando houver apenas um professor efetivo, ausente, da área deverá ser analisado o limite máximo de contratação já utilizado no campus;

II – quando houver dois professores da área deverá ser analisado se o professor efetivo pode assumir as aulas do professor ausente, limitando-se ao mínimo e ao máximo de horas aulas permitido na resolução do Conselho Superior vigente que disciplina a carga horária docente e o limite máximo de contratação já utilizado no campus;

III – quando houver mais de três professores da área, preferencialmente, deverá ser distribuídas as aulas entre os pares do professor ausente, limitado ao máximo de horas aulas estabelecido na resolução do Conselho Superior vigente que disciplinar sobre a carga horária docente e o limite máximo de contratação já utilizado no campus.

O campus deverá manter controle atualizado do quadro de professores substitutos, com prazos e períodos dos contratos vigentes.

O Campus que em razão de força maior ou de caso fortuito, excepcionalmente, possuir mais servidores afastados do que o limite previsto para contratação, constante no anexo I, poderá solicitar a PRÓ-PESSOAS análise sobre os limites gerais de contratação de substituto do IFMT para atendimento dessa excepcionalidade, desde que:

I – o Campus demandante comprove a impossibilidade de distribuição dos encargos entre os pares conforme artigo 3º;

II – haja disponibilidade formalizada do campus de origem de que não haverá necessidade da contratação de substituto para a vaga do efetivo para os próximos 24 (vinte e quatro) meses;

Sempre que possível quando da remoção independente do interesse da Administração, conforme inciso III, alíneas ‘a’ e ‘b’ do artigo 36 da Lei nº 8.112/90, o campus que receber nos termos do artigo 42 da Resolução IFMT CONSUP nº 58/2019 professor efetivo EBTT em seu quadro.


DA ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SUAP

Documentos Necessários:

I – Requerimento de contratação de professor Substituto;

II – ANEXO 01 – QUADRO DE ATIVIDADES DOCENTES;

III – ANEXO 02 – QUADRO DE ENCARGOS DIDÁTICOS;

IV – Parecer da NPPD;

V – Autorização da Pró-pessoas; e

VI – Autorização do Reitor. 

Observado o quadro de cargos ocupados e o limite máximo de contratação de professores substitutos, o campus deverá efetivar a contratação por meio de processo seletivo simplificado, conforme descrição abaixo:

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Analisa a possibilidade de contratação de substituto estritamente fundamentada na Lei nº 8.745/93 e Decreto 7.312/90 e Lei nº 8.112/90 e posteriormente:

a) Abrir processo eletrônico (SUAP);

b) Verificar com a CGGP se há edital vigente;

c) Anexar o Requerimento Eletrônico de Contratação de Professor Substituto devidamente assinado pelo DEN e DG com informações sobre vigência de edital e temas da prova didática.

d) Anexar os formulários eletrônicos:

I – Quadro de Atividade Docentes – Professor Substituto;

II – Quadro de Encargo Didáticos – Professor Substituto;

e) Encaminhar o processo a NPPD para manifestação.
Direção/Departamento de Ensino ou Departamento de Área
02O NPPD manifesta acerca do pedido e encaminhar à Direção Geral.NPPD
03A Direção-Geral observa os dispositivos legais conforme a instrução da NPPD, autoriza ao indefere o pedido.

Se deferido encaminha à Pró-pessoas para abertura de análise e manifestação. Se indeferido informa ao ensino
Gabinete da Direção Geral
04A CGGP informa sobre a vigência do edital, auxilia na execução da prova didática, solicita autorização para contratação do professor substituto após a homologação do edital no diário oficial, convoca o candidato aprovado/classificado e encaminha à CAPES para confecção do contratoCGGP do Campus e/ou Campus Avançado
05Analisa o processo em razão da carga horária e das atribuições dos docentes no campus. Se favorável encaminha ao gabinete do reitor para autorização e posterior envio a CAPES para ánalise do limite e da justificativa legal da contratação. Se desfavorável encaminha para ciência do Depto. de Ensino do CampusPROPESSOAS
06Analisa o processo em razão da manifestação da Propessoas e NPPD e, se favoravel: encaminha para CAPES, se desfavorável: devolve à Direção Geral do campus.Gabinete do Reitor
07Analisará o pedido e manifestará nos termos da Lei nº 8.745/93 e do Decreto nº 7.312/10.

Se favorável: providenciará a abertura de Edital de Seleção, com edição de modelo existente no SUAP, publicação no DOU, envio para publicação no site do campus e à DPIS para divulgação no Q.

Seleção ou outra ferramenta de inscrição vigente.

Providenciar a divulgação do resultado preliminar, recursos e do resultado final no site. Publicar o resultado final no DOU.

Se desfavorável: cientificar o ensino.
CAPES

Informações Complementares :

Depois de publicado o edital de processo seletivo, o processo de execução da prova didática, designação de banca, resposta de recursos contra o exame de desempenho didático será de responsabilidade do campus de oferta da vaga.

O campus deverá observar requisitos mínimos na execução da seleção, resguardando a legitimidade do certame de:

I – Publicizar o nome dos membros da banca com antecedência mínima de 12 horas da execução do certame, garantindo a impessoalidade entre os membros da banca e os candidatos, sendo vedada a participação de servidor parente ou que possua relação de intimidade com candidatos;

II – Garantir prazos de recursos na fase de execução do certame;

DA CONTRATAÇÃO

Após publicação da homologação do resultado do Processo Seletivo no Diário Oficial da União, o campus deverá solicitar autorização à CAPES para contratação do candidato aprovado.

O candidato aprovado para manifestar interesse na contratação, sendo obrigatório o início legal do afastamento do titular da vaga para início das atividades do contratado.

A CAPES procederá à contratação do professor substituto pelo prazo de 06 (seis meses) mediante confecção de contrato conforme e providenciará a assinatura do contrato pelo contratado, pelo contratante e por mais dois servidores como testemunhas.

A publicação resumida do contrato ou de seus aditamentos no Diário Oficial da União é condição indispensável para sua eficácia, que deverá ser providenciada pela CAPES, até 20 dias após o início do contrato. 

Caberá à CGGP do campus enviar a cópia dos documentos relacionados no anexo VI à CAPES, sendo que serão priorizados para lançamento na folha os documentos recebidos até três dias úteis antes do fechamento da folha de pagamento conforme cronograma disponibilizado mensalmente pelo Governo Federal. 

No período de homologação da folha de pagamento não poderão ser cadastrados nenhum novo contrato, conforme normas do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil).

Após o lançamento do contrato na folha de pagamento, o campus providenciará o upload dos documentos constantes no anexo IV no Assentamento funcional digital no módulo SIGEPE e o cadastro de admissão do contrato de trabalho no Sistema E-Pessoal do Tribunal de Contas da União, no prazo máximo de 30 dias, com disponibilização do arquivo para análise da Controladoria-Geral da União e posteriormente ao Tribunal de Contas da União, conforme fluxo e orientações do anexo VI.

DOCUMENTOS PARA SEREM ENVIADOS A CAPES NOS CASOS DE CONTRATADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 8.745/93: 

  • Documento de identidade.
  • CPF.
  • Título de Eleitor.
  • Comprovante de quitação com as obrigações militares.
  • Comprovante de quitação eleitoral.
  • Certidões Negativas Criminais (Criminal da Justiça Federal; Criminal da Justiça Estadual, Criminal da Justiça Eleitoral, Criminal da Justiça Militar, Criminal da Polícia Civil e Criminal da Polícia Federal).
  • Diploma de Graduação conforme formação acadêmica exigida.
  • Diplomas e certificados de pós-graduação (se houver).
  • Declaração de professor substituto.
  • Comprovante de endereço.
  • Comprovante de dados Bancários (conta-salário).
  • PIS/PASEF.
  • Ficha de cadastro do siape.
  • Declaração de conferência com os originais.

DOCUMENTOS PARA SEREM  CADASTRADOS NO ASSENTAMENTO FUNCIONAL DIGITAL APÓS CADASTRO DO CONTRATADO NO SIAPE:

1.    Cópia do Edital de abertura do certame.

2. Cópia do Edital de homologação do resultado final do processo seletivo.

3. Publicação do Edital no Diário Oficial da União.

4. Publicação do Edital de homologação do resultado do processo seletivo no Diário Oficial da União.

5. cópia do ato de afastamento do professor efetivo ou do ato autorizativo do Ministério de vaga ao IFMT.

6. Cópia do contrato de trabalho

7. Cópia da publicação no Diário oficial da União do extrato de contrato

8. Cópia dos documentos pessoais

9. Cópia do diploma

10.  Cópia do contracheque

PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO DE CONTRATADOS NO SISTEMA E-PESSOAL DO TCU VIA AFD.

 A admissão de contratado via lei 8745/93 (professor substituto e intérprete de libras) deve ser informada no sistema e-pessoal do TCU.

 ATENÇÃO PARA OS PRAZOS: 30 dias para contratos temporários

Para informar admissão de servidor efetivo via e-pessoal:

Acessar no navegador internet explorer o site “tcu.gov.br”

Ir na opção “Serviços e Consultas” e clicar em “Atos de pessoal (e-pessoal)”

Clicar novamente em “e-pessoal”

Informar usuário e senha cadastrado ou acessar via certificado digital.

Clicar em “Gerenciar atos de sub unidade cadastradora”

Selecionar a unidade sub unidade cadastradora (instituto federal de mato grosso)

Clicar em “cadastrar novo ato”.

Selecionar o tipo de ato a ser enviado -> Admissão

Inserir o cpf do servidor admitido.

Clicar em “inserir novo”

Procedimentos para preenchimento do formulário:

– Matrícula: nº do SIAPE do servidor

– Regime Jurídico: Lei 8745/93.

– Denominação: nome do cargo ao qual o servidor foi admitido;

– Escolaridade exigida: nível mínimo de escolaridade exigido no edital;

– Jornada semanal de trabalho: de acordo com o previsto no edital;

– Denominação: EBTT

– Natureza da ocupação: para professores EBTT; 

– Jornada de trabalho: 40 ou 20h;

– Data de publicação do edital em órgão oficial: data que o edital foi publicado no DOU;

– Data de publicação da homologação em órgão oficial: data que a homologação foi publicada no DOU;

– Data de validade do concurso: 01 ano após a data de publicação da homologação no DOU.

– CPF do responsável pela contratação: CPF do diretor

– Convocação/contratação determinada por decisão judicial? se sim anexar a decisão.

– Depois de concluído, clicar em “salvar”.

– Depois de salvar, clicar em “criticar”.

– Realizada a crítica e não tendo nenhuma pendência apontada, clicar em “Encaminhar”.

– Depois de encaminhado via e-pessoal, verificar com controle interno (CGU) trâmites para disponibilização de documentos via AFD.

Contrato Temporário (Professor)

Informações complementares:

O Professor substituto, em regime de contrato temporário regido pela Lei nº 8.745/1993, perceberá ao término da vigência de seu contrato, os acertos financeiros resultantes da rescisão contratual, conforme descrito abaixo:

– Acerto de Gratificação Natalina proporcional

– Acerto de Férias indenizadas

– Acerto de 1/3 de férias indenizadas

– Acerto de Remuneração proporcional

– Acerto de Benefícios (Transporte, Alimentação, Pré-escolar)

Havendo saldo positivo resultante do acerto rescisório, o valor será creditado normalmente na conta bancária cadastrada para recebimento de salário, sem qualquer necessidade de requerimento por parte do Interessado. O pagamento ocorre na mesma data de crédito do salário (até o segundo dia útil).

Havendo saldo negativo resultante do acerto rescisório, o(a) Interessado(a), será notificado para devolução ao Erário do montante percebido indevidamente, nos termos do Art. 47, da Lei 8.112/90.

Observação: Responsabilidade do setor RTR-DAPES abrir o processo via Suap e proceder com a tramitação do processo.

Manual Contratação de Professor Substituto

Na hipótese do afastamento do professor efetivo ser superior a 06 (seis) meses e havendo a continuidade da demanda das atividades realizadas pelo substituto, o contrato poderá ser prorrogado, mediante processo eletrônico de prorrogação de contrato de professor substituto, por igual período ou até o término do afastamento legal, por no máximo 02 (dois) anos.

Observação: Não há previsão legal de contratação ou prorrogação de contrato de professor substituto com a justificativa de concessão de férias ou de licença para capacitação de servidor efetivo.

O campus deverá encaminhar processo eletrônico com no mínimo 30 dias de antecedência ao término do prazo de vigência do contrato.

A CAPES confeccionará o termo aditivo, conforme modelo constante nos documentos eletrônicos disponíveis no SUAP e após assinatura, publicará o extrato no Diário Oficial da União, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias do término do contrato.

O processo e prorrogação deve conter:

I – Requerimento de contratação de professor Substituto;

II – ANEXO 01 – QUADRO DE ATIVIDADES DOCENTES;

III – ANEXO 02 – QUADRO DE ENCARGOS DIDÁTICOS;

IV – Parecer da NPPD;

V – Autorização da Pró-pessoas; e

VI – Autorização do Reitor.

Informações Complementares 

Das Férias

O contratado fará jus a 30 (trinta) dias de férias que somente poderá ser usufruída  após 01 (um) ano do início do contrato, a serem programadas pela CGGP do campus conforme calendário acadêmico.

Observação: Caso o contratado não tenha completado um ano de exercício no campus durante o período de férias previsto no calendário acadêmico, a chefia imediata juntamente com o Departamento de Ensino deverá organizar outras atividades compatíveis com as atribuições do contratado nesse período, sendo ilegal a concessão de férias ao contratado no período inferior a 12 meses de acordo com legislação vigente.

 Procedimentos e Trâmites :

PassoProcedimentoResponsável
01Procedimento Abrir processo eletrônico no Suap
– Interessado: Nome do servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Prorrogação de Contrato
– Assunto: Solicitação de Prorrogação de Contrato
– Nível de acesso: Público
– Setor de criação: Setor de lotação do servidor.
Departamento de Ensino
02– Anexar Documentos;
– Requerimento de contratação de professor Substituto;
– ANEXO 01 – QUADRO DE ATIVIDADES DOCENTES;
– ANEXO 02 – QUADRO DE ENCARGOS DIDÁTICOS;
Departamento de Ensino
03Analisar e ManifestarNPPD
04Analisar e ManifestarGabinete Direção Geral
05Análise e deliberação, se não favorável enviar para ciência do servidor, caso favorável envia para deliberação do ReitorPROPESSOA
06Análise e deliberaçãoGabinete do Reitor
07Análise e manifestar, se não for favorável enviar para ciência do servidor, caso for favorável, providenciar a prorrogação do contratoCAPES

O contratado deverá solicitar a rescisão do contrato com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

De posse do pedido de rescisão a CGGP providenciará o termo de rescisão de contrato com assinaturas do contratado, do Reitor e duas testemunhas. A CAPES publicará os termos de rescisão de contrato no DOU.

A CGGP deverá encaminhar imediatamente a informação de rescisão à  Coordenação de Administração de Pessoal (CAPES) para exclusão do cadastro, cálculo dos efeitos financeiros e indenizações, caso houver,  do contrato temporário por tempo determinado nos termos da Lei nº 8.745/93.

Nos casos de encerramento do contrato por término do prazo contratual a CGGP deverá informar, com antecedência mínima de 30 dias, à  Coordenação de Administração de Pessoal (CAPES), do término de contrato e a necessidade de providências para acerto do contrato temporário por tempo determinado nos termos da Lei nº 8.745/93.

Na hipótese de extinção do contrato temporário por motivo de óbito, aplicam-se os procedimentos de extinção do vínculo funcional dos servidores públicos estatutários estabelecidos na Lei n. 8.112/1990 (Nota Técnica SEI n. 3.687/2015-MP).

As rescisões e término de contratos por prazo determinado deverão ser cadastrados pela CGGP no Sistema de E-pessoal e, pela CAPES, no Tribunal de Contas da União.

Quando a extinção do contrato partir da instituição contratante, sem justa causa, esta deverá ressarcir o contratado no valor correspondente à metade do que lhe caberia até o término do contrato (art. 12, § 2º da Lei 8.745, de 1993).

Procedimentos e trâmites:

Rescisão – Término Contratual

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Término Contratual
– Assunsto: Término Contratual
– Nível de Acesso: Público
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
CGGP do Campus
02Incluir OfícioCGGP do Campus
03Registro no sistemaCAPES
04Realizar acertos financeirosCOPAG

 

Rescisão – Por parte do Contratado

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Por Parte do Contratante
– Assunsto: Por Parte do Contratante
– Nível de Acesso: Público
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
CGGP do Campus
02Incluir Termo de RescisãoCGGP do Campus
03Publicar e Registrar no sistemaCAPES
04Realizar acertos financeirosCOPAG

 

Rescisão – Por parte do Contratante

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Por Parte do Contratante
– Assunsto: Por Parte do Contratante
– Nível de Acesso: Público
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
CGGP do Campus
02Incluir Termo de RescisãoCGGP do Campus
03Publicar e Registrar no sistemaCAPES
04Realizar acertos financeirosCOPAG

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a processo de avaliação de desempenho ao qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação como requisito para efetivação no cargo ao qual foi nomeado.

Desenvolve-se ao longo de 3 (três) anos, a partir da entrada do servidor em exercício, divididos em 3 (três) etapas (processos):

I – a primeira etapa aos primeiros 12 meses, a contar do primeiro dia do efetivo exercício;

II – a segunda etapa aos 24 meses do efetivo exercício;

III – a terceira etapa aos 30 meses (avaliação final).

As avaliações são ponderadas, somadas e o resultado submetido à homologação do Reitor com a antecedência de 4 (quatro) meses do término do estágio probatório.

O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

Observação: Acompanhamento e Avaliação de responsabilidade da Instituição.

Legislação: Emenda Constitucional nº 19/1998. Artigo 20 da Lei nº 8.112/1990.  Resolução CONSUP nº 048/2012.

Da Estabilidade

A estabilidade ocorre após o período de 3 anos de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo.

O servidor público efetivo estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

Legislação: artigos 21 e 22 da Lei nº 8.112/1990. Emenda Constitucional nº 19/1998.

Procedimentos e Trâmites:

AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO 1º, 2º E 3º PERÍODO – TAE

Passo Procedimento Responsável
01 Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Avaliação Estágio Probatório TAE
– Assunsto: Avaliação Estágio Probatório TAE
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
CGGP do Campus
02 Após a criação do processo, a gestão de pessoas irá anexar a portaria de designação da comissão que fará a avaliação do estágio probatório CGGP do Campus
03 A Gestão de Pessoas irá anexar ao processo o documento eltrônico “Relatório de Atividades” do servidor avaliado CGGP do Campus
04 AGestão de Pessoas irá criar o documento tipo formulário “Avaliação de estágio probatório TAE/Gestão de Pessoas” onde deverá preencher as informações de responsabilidade da gestão de pessoas e anexar ao processo. CGGP do Campus
05 A Gestão de Pessoas irá encaminhar o processo ao chefe imediato, informando no despacho que a nota referente à assiduidade se encontra no documento anexado CGGP do Campus
06 O Chefe Imediato irá criar o formulário eletrônico “Avaliação de estágio probatório TAE/Comissão especial”, após a criação do documento o mesmo deverá se reunir com os membros da comissão onde irão deliberar as notas a serem lançadas no formulário. Após o lançamento das notas o chefe imediato irá assinar o documento eletrônico e solicitar a assinatura de todos os menbros da comissão. Chefe Imediato
07 O Chefe Imediato após todos os membros terem assinado o formulário de avaliação, irá finalizar o documento e anexar ao processo, encaminhando a Gestão de Pessoa do Campus Chefe Imediato
08 A Gestão de Pessoas irá solicitar ciência do servidor avaliado quanto às notas aplicadas e ao processo. Após a ciência, deverá ser contabilizado o prazo para apresentação de recursos por parte do avaliado. CGGP do Campus

AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO 1º, 2º E 3º PERÍODO – DOCENTE

Passo Procedimento Responsável
01 Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Avaliação Estágio Probatório EBTT
– Assunsto: Avaliação Estágio Probatório EBTT
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
CGGP do Campus
02 Após a criação do processo, a gestão de pessoas irá anexar a portaria de designação da comissão que fará a avaliação do estágio probatório CGGP do Campus
03 A Gestão de Pessoas irá anexar ao processo o documento eltrônico “Relatório de Atividades” do servidor avaliado CGGP do Campus
04 AGestão de Pessoas irá criar o documento tipo formulário “Avaliação de estágio probatório EBTT/Gestão de Pessoas” onde deverá preencher as informações de responsabilidade da gestão de pessoas e anexar ao processo. CGGP do Campus
05 A Gestão de Pessoas irá encaminhar o processo ao chefe imediato, informando no despacho que a nota referente à assiduidade se encontra no documento anexado CGGP do Campus
06 O Chefe Imediato irá criar o formulário eletrônico “Avaliação de estágio probatório EBTT/Comissão especial”, após a criação do documento o mesmo deverá se reunir com os membros da comissão onde irão deliberar as notas a serem lançadas no formulário. Após o lançamento das notas o chefe imediato irá assinar o documento eletrônico e solicitar a assinatura de todos os menbros da comissão. Chefe Imediato
07 O Chefe Imediato após todos os membros terem assinado o formulário de avaliação, irá finalizar o documento e anexar ao processo, encaminhando a Gestão de Pessoa do Campus Chefe Imediato
08 A Gestão de Pessoas irá solicitar ciência do servidor avaliado quanto às notas aplicadas e ao processo. Após a ciência, deverá ser contabilizado o prazo para apresentação de recursos por parte do avaliado. CGGP do Campus

 Homologação do Estágio Probatório

Passo Procedimento Responsável
01

A Gestão de Pessoas irá criar o processo eletrônico “pessoaVavaliação de estágio probatório/homologação”, e na aba relacionar, incluir os processos referente a 1º, 2º e 3º avaliação do estágio probatório caso sejam eletrônicos. Caso os processos referentes a qualquer período do 1 º ao 3° seja físico, a gestão de pessoas deverá digitalizá-lo e acrescentar ao processo eletrônico.

Obs: Os processos eletrônicos além de serem relacionados ao processo de homologação devem ser realizados o upload dos mesmos em PDF ao processo de homologação. A necessidade de realizar o up’.load dos processos eletrônicos junto ao processo de homologação, se deve ao fato de o simples ato de relacionar não garantir que o mesmo faça parte do processo de homologação que será anexado ao AFD.

CGGP do Campus
02 A Gestão de Pessoas irá criar o documento documento eletrônico tipo Despacho “HOMOLOGAÇÃO ESTÁGIO PROBATÓRIO – SERVIDOR REDISTRIBUÍDO” o qual irá preencher as informações. e solicitar as assinaturas dos membros da comissão e finalizá-lo. CGGP do Campus
03 Após a finalização do documento eletrônicc “HOMOLOGAÇÃO ESTÁGIO PROBATÓRIO SERVIDOR REDISTRIBUÍDO” a Gestão de Pessoas irá anexá-lo ao processo eletrônico CGGP do Campus
04 A Gestão de Pessoas írá solicitar ciência do servidor avaliado quanto às notas aplicadas e ac processo. CGGP do Campus
05 Após a ciência, o processo será encaminhado à RTR-CRCP para confecção da portaria de homologação do estágio probatório. CGGP do Campus
06 􀁦pós a confecção da portaria de homologação do estágio probatório, o processo será encaminhado à Gestão de Pessoas do Campus para conhecimento e finalização do mesmo. CRCP

Homologação do Estágio Probatório Servidor Redistribuído

Passo Procedimento Responsável
01

A Gestão de Pessoas irá criar o processo eletrônico “pessoaVavaliação de estágio probatório/homologação”, e na aba relacionar, incluir os processos referente a 1º, 2º e 3º avaliação do estágio probatório caso sejam eletrônicos. Caso os processos referentes a qualquer período do 1 º ao 3° seja físico, a gestão de pessoas deverá digitalizá-lo e acrescentar ao processo eletrônico.

Obs: Os processos eletrônicos além de serem relacionados ao processo de homologação devem ser realizados o upload dos mesmos em PDF ao processo de homologação. A necessidade de realizar o up’.load dos processos eletrônicos junto ao processo de homologação, se deve ao fato de o simples ato de relacionar não garantir que o mesmo faça parte do processo de homologação que será anexado ao AFD.

CGGP do Campus
02 A Gestão de Pessoas irá criar o documento documento eletrônico tipo Despacho “HOMOLOGAÇÃO ESTÁGIO PROBATÓRIO – SERVIDOR REDISTRIBUÍDO” o qual irá preencher as informações. e solicitar as assinaturas dos membros da comissão e finalizá-lo. CGGP do Campus
03 Após a finalização do documento eletrônicc “HOMOLOGAÇÃO ESTÁGIO PROBATÓRIO SERVIDOR REDISTRIBUÍDO” a Gestão de Pessoas irá anexá-lo ao processo eletrônico CGGP do Campus
04 A Gestão de Pessoas írá solicitar ciência do servidor avaliado quanto às notas aplicadas e ac processo. CGGP do Campus
05 Após a ciência, o processo será encaminhado à RTR-CRCP para confecção da portaria de homologação do estágio probatório. CGGP do Campus
06 􀁦pós a confecção da portaria de homologação do estágio probatório, o processo será encaminhado à Gestão de Pessoas do Campus para conhecimento e finalização do mesmo. CRCP

Este documento explora os procedimentos e normas referentes à exoneração, designação, dispensa, nomeação e vacância no contexto do serviço público. Cada tópico aborda aspectos importantes da gestão de cargos e funções, garantindo conformidade com as leis e regulamentos vigentes. Os principais tópicos abordados incluem:

  1. Designação/Dispensa para Função Gratificada (FG e FCC) / Nomeação para Cargo de Direção (CD): Este item trata dos procedimentos para designar ou dispensar servidores de funções gratificadas (FG e FCC), bem como da nomeação para cargos de direção (CD). Inclui as regras para a concessão ou retirada dessas atribuições, bem como as implicações administrativas e legais.

  2. Vacância por Posse em Cargo Inacumulável: Este tópico aborda a vacância do cargo público em casos em que o servidor assume outro cargo inacumulável, conforme previsto na legislação. Detalha os procedimentos para formalizar a vacância e as condições sob as quais ela ocorre.

Este guia tem como objetivo esclarecer os processos e fornecer orientações claras para servidores e gestores, garantindo que todas as etapas relacionadas a exonerações, designações, dispensas, nomeações e vacâncias sejam conduzidas de maneira eficaz e em conformidade com a legislação.

Definição

Solicitação de designação/dispensa de Função Gratificada (FG) ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) ou nomeação/exoneração de Cargo de Direção (CD) para titulares e substitutos eventuais/temporários.

Requisitos Básicos

  • São critérios gerais para a ocupação das funções ou cargos:

I – idoneidade moral e reputação ilibada;

II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e

III – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

  • Indicação pela autoridade competente.

Além desses requisitos, para nomeação de servidor para ocupar cargo de direção código CD-04, os indicados deverão atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos, segundo o art. 3º do Decreto nº 9.727, de 2019:

I – possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II – ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, um ano;

III – possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do…

Para nomeação de servidor para ocupar cargo de direção código CD-03 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos, segundo o art. 4º:

I – possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II – ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, dois anos; ou

III – possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função.

Para nomeação de servidor para ocupar cargo de direção código CD-02, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos, segundo o art. 5º:

I – possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II – ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou

III – possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função.

Observação: Vale ressaltar que os critérios acima descritos não precisam ser cumpridos de maneira cumulativa, bastando que apenas um deles seja atendido pelo indicado.


Documentos Necessários:

Declaração Teto Remuneratório Constitucional;
Declaração de Verificação de situações de Nepotismo;
Autorização de Acesso À Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física;
Declaração de Conflitos de Interesse;
Termo de Responsabilidade referente a Remuneração Extra-SIAPE;

INFORMAÇÕES GERAIS

O servidor só pode exercer as funções de chefia após a devida designação, a qual ocorre com a publicação da portaria emitida pela autoridade competente no Diário Oficial da União. Ou seja, eventual ato realizado sem a devida designação/nomeação, a qual deve ser formalizada pela publicidade devida, torna o agente público responsável pela execução desprovido da legitimidade necessária para tornar o aludido ato válido.

A proibição de acumular cargos estende-se às funções, impossibilitando que as chefias sejam ocupadas por mais de um servidor e que o interessado a ser designado exerça mais de um (a) CD/FG/FCC. Por essa razão, para não ensejar hipótese de acumulação indevida, considera-se que o processo para nova designação autoriza a dispensa de CD/FG/FCC necessária, as quais ocorrerão a partir da publicação no DOU. Se a unidade solicitante considerar que a dispensa precisa ocorrer em data diversa, deverá informá-la.

Na investidura e/ou dispensa em cargo de direção, função gratificada ou função de coordenador de curso, o pagamento do adicional ocupacional será suspenso automaticamente. Em caso de continuidade de exposição a agentes nocivos à saúde de forma habitual ou permanente, o servidor deverá providenciar abertura de novo processo com o formulário “Caracterização de adicional de insalubridade, periculosidade e/ ou gratificações raios x – chefia”, encaminhando-o à PRÓ-PESSOAS.”

É vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público, exceto em cargo eletivo.

Procedimentos e Trâmites:

Designação de Função ou Cargo

PassoProcedimentoResponsável
01Ofício da autoridades competente solicitando a designação do servidorAutoridade Competente
02Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Designação ou Dispensa – CD, FG e FCC
– Assunsto: Designação ou Dispensa – CD, FG e FCC
– Nível de Acesso: Público
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor

Preencher formulário de indicação para designação de cargos de direção, funções gratificadas e/ou cominnionadas
Autoridade Competente
03Preencher os Documentos:

– Autorização de acesso à declaração de ajuste anual de imposto de renda da pessoa física;

– Declaração teto remuneratório constitucional;

– Termo de responsabilidade referente a remuneração extra-siape;

– Declaração de verificação de situações de nepotismo;
Servidor (a)
04Análise do pedido, emissão da portaria e publicação no DOUGabinete do Reitor
05Cadastro no SIAPECOPAG
06Registro nos assentos funcionaisAFD

 

Dispensa de Função ou Cargo

PassoProcedimentoResponsável
01Ofício da autoridades competente solicitando a designação do servidorAutoridade Competente
02Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Designação ou Dispensa – CD, FG e FCC
– Assunsto: Designação ou Dispensa – CD, FG e FCC
– Nível de Acesso: Público
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor

Preencher formulário de indicação para designação de cargos de direção, funções gratificadas e/ou cominnionadas
Autoridade Competente
03Preencher o formulário de dispensa de cargos de direção, funções gratificadas e/ou comissionadasServidor (a) / Autoridade Competente
04Análise do pedido, emissão da portaria e publicação no DOUGabinete do Reitor
05Análise e ajuste dos efeitos financeiros da dispensa do servidor na folha de pagamentoCOPAG
06Arquivamento do ProcessoAFD

Definição:

Forma de vacância de cargo público efetivo, a pedido por ter sido aprovado em concurso público para cargo inacumulável. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: (DEVE SER ANEXADO NO PROCESSO)

Portaria de Nomeação no novo Cargo (Original).
Nada Consta do campus: departamento de ensino e biblioteca, administração, refeitório e patrimônio, departamentos de extensão e pesquisa ou de acordo com as especificidades de cada campus;
Nada Consta da Reitoria: Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PROPES, Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, Corregedoria do IFMT e Setor de Patrimônio.
Declaração de Autorização de Acesso ao Imposto de Renda (Criar pelo documentos eletrônicos no SUAP).
Ciência do Diretor Geral e Chefia Imediata no campus ou do Pró-Reitor e Chefia Imediata na Reitoria.
 

Legislação:

Arts. 20, § 2º, 63 e 78, § 3º da Lei nº 8.112/90, de 11/12/90.

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
– Interessado: Nome do servidor
– Tipo de processo: Pessoal: VACÂNCIA POR POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL
– Assunto: Solicitação de Vacância por posse em cargo inacumulável
– Nível de acesso: Restrito
– Setor de criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: VACÂNCIA POR POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor Dono: Setor de lotação do servidor
– Assunto: Solicitação de Vacância por posse em cargo inacumulável

Incluir os documentos по processo eletrônico.
Servidor (a)
03Instrução do ProcessoCGGP do Campus
04Manifestação de nada consta (entrega de diários, patrimônio sob responsabilidade do servidor, biblioteca). Manifestação da Chefia Imediata e da Direção do Campus ou do Pró-Reitor e Chefia Imediata na Reitoria.a CGGP do Campus ou Pró-Reitor e Chefia Imediata na Reitoria
05Encaminhamento da solicitação para a PROPESSOASa CGGP do Campus ou Pró-Reitor e Chefia Imediata na Reitoria
06Análise da solicitaçãoPROPESSOAS/
Assessoria
07Elaboração e Assinatura de Portaria de VacânciaPROPESSOAS / Reitor
08Publicação no D.O.U.PROPESSOAS / CALN
09Registro no SIAPE e nos assentos funcionais do servidor (pasta e SIAPE)PROPESSOAS / CRCP / COPAG
10Cadastro do processo no SISACPROPESSOAS

Este documento aborda os procedimentos relacionados à concessão, regularização, alteração, interrupção e cancelamento de férias no serviço público. As férias são um direito do servidor, assegurando períodos de descanso e recuperação, mas a sua gestão deve ser realizada de acordo com normas específicas e procedimentos administrativos estabelecidos. Os principais tópicos abordados incluem:

  1. Férias – Regularização: Este item trata do processo para a regularização das férias, assegurando que os períodos de descanso sejam devidamente programados e registrados conforme a legislação. Inclui orientações sobre como proceder em caso de ajustes necessários no cronograma de férias.

  2. Férias – Alteração / Interrupção / Cancelamento: Este tópico aborda os procedimentos para modificar, interromper ou cancelar as férias do servidor. São detalhadas as situações em que essas ações podem ser tomadas, como necessidades de serviço ou imprevistos, e os passos a serem seguidos para garantir que todas as alterações sejam realizadas de maneira formal e legal.

Este guia tem como objetivo fornecer instruções claras para servidores e gestores sobre como administrar as férias de maneira eficiente, respeitando os direitos dos servidores e as necessidades do serviço público.

Definição:

Período anual de descanso remunerado com duração prevista em lei, que poderá ser parcelado em até três vezes.

Requisito básico:

Para o primeiro período aquisitivo serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício e o requerimento deverá ser feito com, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência.

Procedimentos e Trâmites: 

Servidores dos Campi

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Férias Regularização
– Assunsto: Regularização de Férias nome do servidor
– Nível de Acesso: Público
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Chefia Imediata
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Ofício
– Modelo:Regularização de Férias – Ordem Administrativa
– Nível de Acesso: Público
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Regularização de Férias nome do servidor
Chefia Imediata
03Após assinatura do Chefe imediato e do servidor, encaminhar o processo ao Diretor Geral para autorizaçãoChefia Imediata
04Após autorização, encaminhar para a Gestão de Pessoas do CampusDiretor Geral do Campus
05Confecção da portariaCGGP do Campus
06Assinatura da PortariaDiretor Geral do Campus
07Efetuar lançamentosCGGP do Campus

 

Servidores da Reitoria

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Férias Regularização
– Assunsto: Regularização de Férias nome do servidor
– Nível de Acesso: Público
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Ofício
– Modelo:Regularização de Férias – Ordem Administrativa
– Nível de Acesso: Público
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Regularização de Férias nome do servidor
Servidor (a)
03Após a criação do documento e assinatura, encaminhar para autorização do ReitorServidor (a)
04Após autorização, encaminhar para RTR-CRCPGabinete do Reitor
05Confecção da portariaCRCP
06Assinatura da PortariaReitor
07Efetuar lançamentosCRCP

REPROGRAMAÇÃO/ ALTERAÇÃO:

1 – O Servidor deverá solicitar as férias via SIGEPE no computador com mínimo de 30 dias de antecedência – faz-se necessário para que não ocorra:

– Devolução financeira de férias recebidas, caso for o primeiro período;

– Devolução financeira de auxílio transporte recebida;

– Deixar de receber as férias antes do início do primeiro período;

Atenção:

Observação: Reprogramação e Alteração de Férias são feitas pelo servidor através do SIGEPE pelo computador.

– A Chefia imediata irá analisar e homologar as férias via APLICATIVO SOU.GOV na aba Líder;

CANCELAMENTO

1 – A Chefia imediata deverá solicitar com assinatura do servidor em conjunto, através de Documento Eletrônico do Tipo: OFICIO, Modelo: cancelamento de férias, após a criação do documento e assinatura de ambos, o mesmo deve ser anexado a um processo eletrônico de cancelamento de férias e encaminhado para o seguinte setor:

A) Campus –  Encaminhar ao Diretor Geral para autorização, após a autorização encaminhar para a Gestão de Pessoas do campus realizar o lançamento.

B)  Reitoria – Encaminhar ao gabinete para autorização do reitor, após a autorização encaminhar para CRCP realizar o lançamento.

INTERRUPÇÃO

As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.


Legislação

Lei  nº  8.112/90, Capítulo III, Artigos 77 a 80

ORIENTAÇÃO NORMATIVA SRH Nº 2, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011. Dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC para a concessão, indenização, parcelamento e pagamento da remuneração de férias de Ministro de Estado e de servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União. 

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014 Dá nova redação ao art. 5º da Orientação Normativa nº 2, de 23 de fevereiro de 2011. 

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
– Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal:Férias – Alteração / Interrupção / Cancelamento
– Assunsto: Solicitação de Interrupção de Férias ou Solicitação de Cancelamento de Férias
– Nível de Acesso: Público
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Chefia Imediata
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Ofício
– Modelo: Férias – Alteração / Interrupção / Cancelamento
– Nível de Acesso: Público
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Solicitação de Interrupção de Férias ou Solicitação de Cancelamento de Férias
Chefia Imediata
03Encaminhar para autorização da Diretor GeralChefia Imediata
04Após autorização, encaminhar para a Gestão de Pessoas do CampusDiretor Geral
05Realizar o lançamentoCGGP do Campus
06Servidores da Reitoria encaminhar para o gabinete do ReitorChefia Imediata
07Após a autorização encaminhar para CRCPGabinete do Reitor
08Realizar o lançamentoRTR-CRCP

Este documento aborda os aspectos relacionados ao horário especial e à jornada de trabalho dos servidores públicos, abrangendo técnicos administrativos e docentes. A jornada de trabalho no serviço público é regulamentada por normas específicas que garantem a possibilidade de ajustes e concessões especiais, levando em consideração a função, as necessidades pessoais do servidor, e as exigências do serviço. Os principais tópicos abordados incluem:

  1. Alteração de Jornada de Trabalho – Técnicos Administrativos: Detalha o processo para a alteração da jornada de trabalho de servidores técnicos administrativos, incluindo as situações em que essa mudança pode ocorrer, os procedimentos necessários e as implicações legais.

  2. Alteração de Regime de Trabalho para Docente: Aborda os procedimentos para a alteração do regime de trabalho dos docentes, como mudanças de carga horária. Esta seção inclui as condições, as etapas do processo e os documentos necessários para efetuar essa alteração.

  3. Horário Especial para Servidor com Deficiência ou seu Dependente: Explica os direitos e procedimentos para servidores que possuem alguma deficiência ou que tenham dependentes com deficiência, assegurando a possibilidade de um horário especial de trabalho. Inclui a documentação necessária e os trâmites para a concessão deste benefício.

  4. Horário Especial para Servidor Estudante: Descreve as condições e procedimentos para a concessão de horário especial a servidores que estejam cursando ensino formal. Este tópico abrange os requisitos para solicitação, a documentação necessária e as etapas para implementação do horário especial.

Este guia tem como objetivo esclarecer as opções disponíveis para a adequação da jornada e do horário de trabalho dos servidores, promovendo um equilíbrio entre as necessidades pessoais, o desenvolvimento profissional e as exigências do serviço público.

Definição:

É facultado ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, requerer a redução da jornada de trabalho de 08(oito) e 40(quarenta) horas semanais para 06(seis) ou 04(quatro) horas diárias e 30(trinta) ou 20(vinte) horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.             

Requisitos básicos:

  • O servidor deve ser ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo.
  • A alteração deve atender ao interesse da administração, podendo ser revertida em integral, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração.
  • O servidor ocupante de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento (FG/CD) deverá ser exonerado ou dispensado a partir da redução da jornada com remuneração proporcional.
  • É vedada a concessão de jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional ao servidor sujeito à duração de trabalho estabelecida em leis especiais ou ocupante de cargo efetivo submetido à dedicação exclusiva.
  • Servidores que estão em algum tipo de afastamento (ex: licença à gestante, férias etc.) só podem alterar a jornada após o término do afastamento.
  • O servidor só deve iniciar a nova jornada a partir da emissão da portaria, ou a partir da data de solicitação pelo Requerimento Eletrônico, o qual deverá ser aberto com antecedência mínima de 60(sessenta) dias para análise e demais trâmites; vedada a concessão retroativa.

  Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Alteração de Jornada de Trabalho
– Assunsto: Alteração de Jornada de Trabalho
– Nível de Acesso: Público
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Alteração de Jornada de Trabalho – Técnicos Administrativos
– Nível de Acesso: Público
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Alteração de Jornada de Trabalho
– Requerimento: Requerimento de Alteração de Jornada de Trabalho
Servidor (a)
03Análise e ManifestaçãoChefia Imediata
04Análise e ManifestaçãoDiretor Geral do Campus ou Pró-Reitor
05Análise, emissão de parecer e minuta de portariaPROPESSOAS/CALN
06Assinatura da portariaGabinete
07Registro nos assentos funcionais do servidorCRCP
08Arquivo na pasta AFDAFD

Definição:

É a alteração de regime de trabalho dos docentes (carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico) com proventos proporcionais.

A majoração do Regime de Trabalho será concedida ao docente de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e saldo no banco de professor-equivalente do IFMT, respeitado o princípio do interesse público.

O Professor poderá solicitar a alteração de seu regime de trabalho, mediante proposta que será submetida a sua unidade de lotação, conforme situações abaixo:

 I – De qualquer regime de trabalho para Dedicação exclusiva;

II – Da dedicação exclusiva para 40 horas semanais. (Não há, até o presente momento, regulamento estabelecido pelo Conselho Superior do IFMT)

III – De 40 horas semanais para 20 horas semanais.

 Não haverá possibilidade de alteração do regime de trabalho de dedicação exclusiva para 20 horas.

Legislação:

1. Lei nº 12.772/2012;

2. Resolução IFMT nº 27/2020 (Dedicação Exclusiva) 

Procedimentos e Trâmites: 

De 40 horas para Dedicação Exclusiva:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de documento: Requerimento
Modelo: Alteração de Regime de Trabalho
– Assunsto: Solicitação de Alteração de Regime de Trabalho
– Nível de Acesso: Público
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Alteração de Regime de Trabalho
– Nível de Acesso: Público
– Setor de Criação: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Solicitação de Alteração de Regime de Trabalho

Inclusão de:
– Requerimento fundamentado de Solicitação de alteração de Regime de trabalho no SUAP;
– Termo de Compromisso de Dedicação Exclusiva
Servidor (a)
03Conferência dos documentosCGGP
04Análise e ManifestaçãoDireção Geral do Campus
05Análise quanto a legislação e disponibilidade orçamentária no Banco de Professor EquivalentePROPESSOAS/DGGP
06Deliberação e emissão de parecerCPPD
07Confecção de PortariaDGGP
08Assinatura da PortariaReitor
09Registro nos assentos funcionaisCRCP
10Acerto financeiroCOPAG

 

De 40 horas semanais para 20 horas semanais.

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de documento: Requerimento
Modelo: Alteração de Regime de Trabalho
– Assunsto: Solicitação de Alteração de Regime de Trabalho
– Nível de Acesso: Público
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Alteração de Regime de Trabalho
– Nível de Acesso: Público
– Setor de Criação: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Solicitação de Alteração de Regime de Trabalho

Inclusão de:
– Requerimento fundamentado de Solicitação de alteração de Regime de trabalho no SUAP;
Servidor (a)
03Conferência dos documentosCGGP
04Análise e ManifestaçãoDireção Geral do Campus
05Análise quanto a legislaçãoPROPESSOAS/DGGP
06Deliberação e emissão de parecerCPPD
07Confecção de PortariaDGGP
08Assinatura da PortariaReitor
09Registro nos assentos funcionaisCRCP
10Acerto financeiroCOPAG

Definição:

Ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, será concedido horário especial, independentemente de compensação de horário.

Ao servidor que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando constatada a necessidade de concessão de horário especial, a junta oficial em saúde, subsidiada pelo parecer da equipe multiprofissional, fundamentará as suas conclusões na imprescindibilidade da presença do servidor junto ao familiar (com fundamento na Lei nº. 13.370/2016).

Para isso, considerará todas as circunstâncias envolvidas, como, por exemplo, a condição da pessoa com deficiência examinada, o nível de acompanhamento exigido e a função assistencial desempenhada por aquele servidor dentro do contexto familiar.

Documentação Necessária:

  1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado. ( Por meio do portal SUAP)
  2. Laudo/atestado médico original e sem rasuras, informando o Código Internacional de Doenças – CID (o servidor interessado deve entregar para o médico perito no dia da perícia/junta)
  3. Todos os documentos e Exames complementares devem ser apresentados ao SIASS.

Informações Gerais:

As deficiências deverão ser comprovadas por pareceres e exames especializados, indicados para cada caso.
A perícia é solicitada a fazer avaliação para fins de constatação de deficiência nas seguintes situações:
deficiência do servidor, com vistas à concessão de horário especial, sem a exigência da compensação de horário (art. 98, §2º da Lei nº 8.112/1990);
deficiência de cônjuge, filho ou dependente do servidor, com vistas à concessão de horário especial, sem a exigência da compensação de horário. (art. 98, §3º da Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei nº. 13.370/2016).
O servidor ou familiar do servidor será avaliado pela Junta Médica, que poderá requerer exames complementares ou a avaliação do caso por médico especialista.
Com fundamento na Lei nº. 13.370, de 12 de Dezembro de 2016, será concedido horário especial a servidor que tenha cônjuge, filho ou outro dependente com deficiência, sem a exigência da compensação de horário.
A Lei nº 8.112/90, não prevê qualquer alteração remuneratória no caso de horário especial para o servidor que necessite acompanhar o familiar deficiente.
A Junta Médica somente aceita documentos originais, sem rasuras, com carimbo e assinatura do médico. Atestados emitidos por familiares dos servidores não serão aceitos pela Junta Médica.
Fica a critério da Junta Médica solicitar exames complementares, assim como requerer avaliação por assistentes sociais.
O Horário Especial fica autorizado a partir do dia posterior a avalição pela Junta Médica Oficial do IFMT. A portaria de concessão do Horário Especial deve considerar o disposto no laudo médico pericial.
Atenção!  Os documentos originais de comprovação (laudo médico e exames complementares) deverão ser apresentados para os médicos peritos no dia da Junta Médica Oficial.

Legislação: 

Art. 98, § 3º da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação acrescida pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.

Lei nº 13.370, de 12 de Dezembro de 2016.  

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal – Ano 2017.

Orientação Normativa DENOR n.º 6, de 14 de maio de 1999.

Nota Técnica n.º 90/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

Nota Técnica nº 924/2016-MP.

Ofício Circular nº. 58/2017-MP, de 21 de Fevereiro de 2017. 

Nota Técnica nº. 6218/2017-MP (Carga horária a que devem ser submetidos os servidores com deficiência, com horário especial determinado por junta médica, designados para o exercício de cargo comissionado ou função de confiança). 

Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP (Concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência).

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Preencher documento eletrônico no Suap
– Interessado: Nome do servidor (a)
– Tipo de processo: Pessoa: Horário Especial para Servidor com Deficiência ou Familiar com Deficiência
– Assunto: Horário Especial para Servidor com Deficiência ou Familiar com Deficiência
– Nível de acesso: Restrito
– Setor de criação: Setor de lotação do servidor.

Gerar Processo Eletrônico
Chefia Imediata
02Receber os documentos e após sua manifestação, encaminhar para CGGP do CampusChefia Imediata
03Confere os documentos e encaminha para CALNCGGP do Campus
04Análisa a documentação e encaminha para a Coordenação de Qualidade de VidaCALN
05Agenda entrevista com a equipe multiprofissional e encaminha para o SIASSCQVT
06Na data agendada para a perícia, a junta Médica Pericial analisará a documentação, emitindo laudo médico e devolverá o processo para CQVTJunta Médica Pericial / SIASS
07Emite a PortariaCQVT
09Registro nos assentos funcionaisCRCP
08Arquivo nos assentos funcionaisAFD

Definição:

Horário especial para servidores que estejam matriculados em cursos regulares de 1°, 2° ou 3° graus, pós-graduação e supletivos.

Requisitos Básicos:

1. Ser estudante em uma instituição reconhecida.

2. Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição e a possibilidade de compensar, na semana, a carga horária de trabalho exigida para o cargo.

3. Requerimento do servidor dirigido à chefia, constando matrícula, cargo ocupado e unidade de lotação.

4. Declaração da instituição escolar, especificando curso, duração do período letivo, turno e horário das aulas.

5. Declaração de horário alternativo para compensação da carga horária exigida para o cargo ocupado, com a concordância do chefe imediato.

Informações Gerais:

1. A concessão de Horário Especial para Servidor Estudante não o exime do cumprimento da jornada de trabalho a que está sujeito, devendo, portanto, haver compensação das horas de ausência.  

2. A cada período letivo o pedido de Horário Especial deverá ser renovado.

3. Os cursos de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento, são abrangidos pelo conceito de educação superior.

Legislação:

1. § 3º do Art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10/08/95 (D.O.U. 11/8/95).

2.  Art. 98, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90), com alterações dadas pela Lei nº 9.527 /97 (D.O.U. 11/12/97) e pelo art. 1º da Lei nº 11.314 de 03/07/2006.

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Preencher documento eletrônico no Suap
– Interessado: Nome do servidor (a)
– Tipo de processo: Pessoa: Horário EspeciaI para Servidor Estudante
– Assunto: Solicitacão de horário especial para servidor estudantes
– Nível de acesso: Restrito
– Setor de criação: Setor de lotação do servidor.

O servidor deverá anexar o requerimento, os documentos da instituição de ensino e a manifestação de chefia imediata e Diretor Geral do campus ou Pró-Reitor para servidores lotados na Reitoria no processo eletrônico de solicitação de Horário Especial para servidor estudante.
Servidor (a)
02Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Horário EspeciaI para Servidor Estudante
– Assunsto: Solicitacão de horário especial para servidor estudantes
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
03Encaminhamento do processo para CGGP do Campus para conferência dos docurnentosServidor (a)
04Encaminha para CALNCGGP do Campus
05Análise da solicitação (legislação)CALN
06Emissão da PortariaCALN
07Assinatura da PortariaGabinete do Reitor
09Registro nos assentos funcionaisCRCP
08Arquivo nos assentos funcionaisAFD

Este documento trata dos mecanismos de valorização profissional dos servidores públicos, especificamente por meio do Incentivo à Qualificação, da Retribuição por Titulação, e do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). Essas modalidades visam reconhecer e estimular o desenvolvimento acadêmico e profissional dos servidores, contribuindo para a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados. Os principais tópicos abordados são:

Definição:

Incentivo instituído para o servidor técnico administrativo que possuir educação formal superior à exigida para o cargo de que é titular; 

Terá por base o percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor.

A base percentual do Incentivo à Qualificação irá variar conforme o nível de escolaridade/titulação e área de conhecimento com relação direta e / ou indireta ao ambiente organizacional  de atuação do servidor

Os efeitos financeiros se darão a partir da data do protocolo da solicitação e da apresentação da documentação comprobatória da escolaridade/titulação.

Informações Gerais

1. Para concessão do incentivo à qualificação aplicam-se os seguintes conceitos:

 – Educação formal: educação oferecida pelos sistemas formais de ensino, por meio de instituições públicas ou privadas, nos diferentes níveis da educação brasileira, entendidos como educação básica e educação superior;

– Aperfeiçoamento: processo de aprendizagem, baseado em ações de ensino-aprendizagem, que atualiza, aprofunda conhecimentos e complementa a formação profissional do servidor, com o objetivo de torná-lo apto a desenvolver suas atividades, tendo em vista as inovações conceituais, metodológicas e tecnológicas;

– Qualificação: processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor na carreira;

– Ambiente organizacional: é a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizado a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.

2. Os percentuais para a concessão do Incentivo à Qualificação foram fixados no Anexo IV da Lei nº 11.091, de 2005.

3. Os ambientes organizacionais  de atuação do servidor no âmbito das instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação estão estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 5.824, de 2006.

4. As áreas de conhecimento dos cursos de educação formal diretamente relacionadas a cada um dos ambientes organizacionais constam no Anexo III do Decreto nº 5.824, de 2006.

5.  A aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao cargo ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta.

6. A obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional.

7. Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e somente serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.

8. No estrito interesse institucional, o servidor poderá ser movimentado para ambiente organizacional diferente daquele que ensejou a percepção do Incentivo à Qualificação.

9. O Incentivo à Qualificação será devido ao servidor após a publicação do ato de concessão, com efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento ou quando da apresentação de toda documentação válida para a concessão do Incentivo à qualificação.

10. Em nenhuma hipótese poderá haver redução do percentual de Incentivo à Qualificação percebido pelo servidor.

TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

(Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012)

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)Área de conhecimento com relação diretaÁrea de conhecimento com relação indireta
Ensino fundamental completo10%
Ensino Médio completo15%
Ensino Médio completo profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo20%10%
Curso de graduação completo25%15%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h30%20%
Mestrado52%35%
Doutorado75%50%

Documentos Hábeis para solicitação de Incentivo à Qualificação:

Para Graduação:

I – Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso; ou

II – Atestado/Declaração de conclusão de curso e histórico escolar.

Pós-Graduação Lato Sensu:

I – Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso; ou

II – Atestado/Declaração de conclusão de curso acompanhado cumulativamente de:

a – relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;

b – período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;

c – título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido;

d – citação do ato legal de credenciamento da instituição;

e – declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da Resolução CNE/CES nº 01/2007.

Pós-Graduação Stricto Sensu:

I – Diploma de Conclusão de Curso; ou

II – Atestado/Declaração de conclusão de curso devendo obrigatoriamente explicitar que o portador teve sua dissertação ou tese aprovada e que o mesmo faz jus ao título de mestre ou doutor expedido pela autoridade competente do Programa de Pós-Graduação em que o servidor realizou o curso, acompanhado de cópia autenticada da Ata de Defesa da Dissertação/Tese. Deverá ser apresentado, juntamente com requerimento a declaração que comprove o início de expedição e registro do respectivo diploma.

Legislação:

1. Lei nº 11.091, de 12/01/2005, alterada pela Lei nº 11.233, de 22/12/2005.

2. Lei nº 11.233, de 22/12/2005, publicada em 23/12/2005.

3. Decreto nº 5.824, de 29/6/2006, publicado em 30/6/2006.

4. Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada em 31/12/2012.


Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
– Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Incentivo à Qualificação
– Assunsto: Solicitação de Incentivo à Qualificação
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Formulário
– Modelo: Incentivo à Qualificação
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Solicitação Incentivo à Qualificação

Anexar todos os documentos necessários ao processo
Servidor (a)
03Encaminhar para PROPESServidor (a)
04Análise dos documentosPROPES
05Encaminha para CALNCALN
06Análise dos documentos e emissão de PortariaCALN
07Registro nos Assentos FuncionaisCRCP
08PagamentoCOPAG
09Arquivo nos assentos funcionaisAFD

Definição

A retribuição por titulação (RT) é devida aos titulares dos cargos integrantes do Plano de Carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico que sejam detentores de título de aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado.

A Aceleração da Promoção é devida ao Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estável, para as seguintes classes:

I – de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; e

II – de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.

Documentos Necessários;


1º Certificado/Diploma de Conclusão de Curso devidamente registrado (Original), devendo ser apresentado na CGGP/PROPESSOAS para autenticação.

2º Caso o Certificado/Diploma de Conclusão de Curso possua Código de verificação de autenticidade online, não será necessário apresentar na DSGP/CGGP para autenticação, o servidor deverá apenas fazer o upload no processo, em formato pdf, escala cinza, OCR e resolução 300dpi.

3º Provisoriamente será aceito documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, qualificando o servidor para requerer o pagamento de Retribuição por Titulação; Deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento de pagamento o declaração que comprove o início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma;

4º O termo inicial de pagamento das gratificações por titulação se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.

5º No caso da apresentação do documento formal, é de inteira responsabilidade do servidor a entrega do Diploma, assim que emitido pela Instituição de Ensino, para inclusão no processo de Retribuição por Titulação.


Legislação:

1.        artigo 117 da Lei nº 11.784/2008.

2.        Resolução/IFMT nº 063/2013:

3.        Lei nº 12.772/2012

4.         Lei nº 13.325/2016

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
– Interessado: Nome do servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Retribuição por Titulação
– Assunto: Retribuição por Titulação
– Nível de acesso: Restrito
– Setor de criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Solicitação de Retribuição por Titulação
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor Dono: Setor de lotação do servidor
– Assunto: Solicitação de Retribuição por Titulação

Incluir o documento eletrônico no processo e todos os documentos necessários para concessão da RT.
Servidor (a)
03Encaminhar para CGGP do CampusServidor (a)
04Analisar documentação referente ao título apresentadoPROPES
05Analisar documento e manifestação da PROPESDGGP
06Emissão de Portaria, se fizer jusCRCP/GABINETE
07PagamentoCOPAG
08Assentos funcionaisAFD

Definição:

O RSC é o processo de seleção pelo qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidas a partir da experiência individual e profissional do docente, bem como no exercício das atividades realizadas no âmbito acadêmico.

O RSC permite a percepção de Retribuição por Titulação equivalente à Especialização, Mestrado e Doutorado, sem o referido título.

O RSC será analisado apenas para fins da Retribuição por Titulação (RT) e em nenhuma hipótese poderá ser utilizado no cumprimento de requisitos para promoção funcional.


Requisitos básicos:

1. Obtenção de títulos de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado)

2. Descrição da atuação docente em: a. Ensino; b. Pesquisa; c. Extensão. 

3. Indicação e descrição de produção acadêmica, técnico-científica, literária e/ou artística; 

4. Indicação e descrição de atividades de administração; 

5. Indicação de títulos, homenagens, prêmios e/ou aprovação em concursos;

Informações Complementares:

A CGGP irá disponibilizar equipamento para o servidor digitalizar a documentação comprobatória e, após a conferência com os originais, inseri-la no SUAP

– A digitalização deverá ser realizada no formato Portable Document Format – PDF/A, pesquisável, em tons de cinza, com resolução mínima de 300 dpi, escala 1×1, contemplando o reconhecimento de caracteres de texto nas imagens (OCR) e compactação sem perdas.

– Para facilitar a avaliação, os documentos poderão ser divididos conforme Formulários de Pontuação (RSC I, RSC II e RSC III – Anexos II, III e IV da Resolução 28/2014).

– Anterior a documentação, deverá constar o formulário de pontuação (Anexos II, III e IV da Resolução 25/2014, conforme RSC pleiteado).

– A inclusão levará o “Tipo do Conferência: Documento Original”.

– Ao incluir a documentação e assinar no SUAP, o servidor da CGGP estará reconhecendo a autenticidade dos documentos, não sendo necessária uma nova conferência/autenticação.

– No caso de documentação acima de 10kb, o documento deverá ser dividido e no detalhamento do anexo constar a sequência (Parte I, Parte II …)


Legislação:

Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

Portaria MEC Nº 491, de 10 de junho de 2013 

Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC)

Resolução Nº 028, de 30 de junho de 2014

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir Processo eletrônico no SUAP:
– Interessado: Nome do servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
– Assunto: Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) – Nível (detalhar o nível aqui)
servidor.
– Nível de acesso: Restrito
– Setor de criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no SUAP:
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Solicitação de RSC
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor Dono: Setor de lotação do servidor
– Assunto: Solicitação de RSC

Incluir o documento eletrônico no processo eletrônico.
Servidor (a)
03Encaminhar processo para CGGP do Campus Com Despacho: Para conhecimento e, após o recebimento da documentação comprobatória das atividades descritas, digitalização e inclusão dos documentos nos autos.Servidor (a)
04Após o recebimento do processo, a CGGP irá conferir se a RSC solicitada está de acordo com a titulação registrada no cadastro do servidor.CGGP
05Após a inclusão dos documentos, a CGGP irá encaminhar o processo para o NPPD.CGGP
06Analisar, emitir parecer quanto à conformidade da documentação apresentada,NPPD
07Realizar o sorteio inicial da comissão avaliadora e encaminhar o processo eletrônico para a CGGP.CPPD
08Receber o processo, salvá-lo em pdf, encaminhar aos avaliadores sorteados (via e-mail) e fazer o acompanhamento dos trâmites.CGGP
09Após a finalização das avaliações, a CGGP irá incluir os formulários dos avaliadores como documento externo no processo eletrônico e encaminhá-lo para RTR-CRCP.CGGP
10Após a conferência e estando o processo em conformidade, o servidor responsável emitirá a portaria de concessão do RSC e da comissão de avaliação (Comissão Especial).PROPESSOAS/CRCP
11Emitir portaria e registro nos assentos funcionaisCRCP
12Efetuar acertos financeirosCOPAG
13Arquivo nos assentos funcionaisAFD

Planilha de Acompanhamento de Processos – RSC

Nesta parte do guia, você encontrará informações sobre os pagamentos, incluindo procedimentos para regularização de valores, compensações por substituições temporárias e solicitação de descontos. É fundamental que os servidores estejam cientes dessas informações para garantir seus direitos e cumprir com suas obrigações. Abaixo, destacamos os principais tópicos relacionados aos pagamentos:

Definição

Ressarcimento ao erário de valores recebidos indevidamente por servidores, aposentados e beneficiários de pensão civil.


Requisito Básico

Percepção indevida de valores, devidamente apurada por meio de instauração de processo administrativo, o qual deve ser regido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa.


Informações Complementares

– A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (Súmula STF nº 473)

– O julgamento pela ilegalidade das concessões de reforma, aposentadoria e pensão não implica por si só a obrigatoriedade da reposição das importâncias já recebidas de boa-fé, até a data do conhecimento da decisão pelo órgão competente. (Súmula TCU nº 106)

– Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. (Art. 5º, inciso LV da CF/88)

– As reposições e restituições ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo ser parcelada, a pedido do interessado. (Art. 46 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela MP nº 2.225-45/01)

– O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a 10% (dez por cento) da remuneração, provento ou pensão. (Art. 46, § 1º da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela MP nº 2.225-45/01)

– Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela. (Art. 46, § 2º da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela MP nº 2.225-45/01)

– Os pagamentos feitos em consequência de liminares posteriormente cassadas por decisões judiciais definitivas são pagamentos indevidos e estão sujeitos à reposição (Parecer n. GQ 161 da Advocacia Geral da União)

– Em decorrência de cumprimento a decisão liminar, os valores da tutela antecipada ou de sentença que venha a ser revogada ou rescindida serão atualizados até a data da reposição. (Art. 46, § 3º da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela MP nº 2.225-45/01)

– A Administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade. (Art. 114 da Lei nº 8.112/90)

– O recebimento indevido de benefícios havidos por fraude, dolo ou má-fé, implicará devolução ao erário do total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível. (Art. 185, § 2º da Lei nº 8.112/90)

– O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito. (art. 47, Lei nº. 8112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

– O prazo para ressarcimento é contado a partir da ciência do débito por parte do interessado, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. (art. 66 da Lei nº 9.784/99)

– É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais. (Súmula TCU nº 249/07)

COMO PROCEDER:

·         O servidor, aposentado ou beneficiário de pensão civil que for notificado acerca da necessidade de ressarcimento de valores recebidos indevidamente terá o prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados de sua ciência, para apresentar manifestação escrita, a qual deve ser encaminhada ao Departamento de Administração de Pessoal (DAPES) localizado na Reitoria do IFMT.

·         Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, com ou sem a manifestação do interessado, o Departamento de Administração de Pessoal (DAPES) emitirá decisão, devidamente fundamentada, nos autos do processo. Desta feita, será dada ciência ao interessado, que terá o prazo de 10 (dez) dias para recorrer da decisão.

·         Não havendo interposição de recurso ou exauridas as instâncias recursais, o interessado será notificado para efetuar a reposição do valor apurado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante Guia de Recolhimento à União – GRU.

·         Caso o interessado deseje parcelar o valor do débito em folha, deve formalizar o pedido, no prazo de vencimento da GRU, junto ao Departamento de Administração de Pessoal, por meio do próprio processo eletrônico do SUAP, ciente de que o valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a 10% (dez por cento) da remuneração, provento ou pensão.


Observação: Responsabilidade do setor RTR-DAPES abrir o processo via Suap e proceder com a tramitação do processo.

Definição:

É a retribuição paga ao substituto pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, na proporção dos dias de efetiva substituição, por motivo de afastamento ou impedimento legal e regulamentar do titular de Cargo de Direção (CD),  Função Gratificada (FG) ou Função de Coordenação de Curso (FCC). 

Requisito Básico:

Afastamento ou impedimento legal do titular do Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG) ou da Função de Coordenação de Curso (FCC).

Documentação Necessária para instruir o Processo:

1. Requerimento preenchido e assinado via Suap pelo requerente e o titular do cargo/função

2. Portaria de nomeação/designação do substituto eventual.

3. Comprovante do afastamento do titular. (Relatório de férias/afastamentos)

4. Comprovante de que o substituto não se afastou no mesmo período. (Relatório de férias e afastamento)

5. Relatório de frequência referente ao período de substituição.

Informações Gerais:

1.Sempre que ocorrer o afastamento do titular de Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG) ou da Função de Coordenação de Curso (FCC), deve haver um substituto.

2. A solicitação de designação de substituto deve ser encaminhada ao Gabinete do Reitor com antecedência mínima de 15 dias do afastamento do titular.

3.As vantagens pecuniárias decorrentes da substituição ocorrerão a partir do 1º (primeiro) dia do afastamento ou impedimento do titular do CD, FG ou da FCC, na proporção dos dias de efetiva substituição.

4.Consideram-se afastamentos ou impedimentos regulamentares as hipóteses abaixo:

a) férias.

b) licença para tratamento da própria saúde.

c) licença por acidente em serviço ou doença profissional.

d) licença à gestante, à adotante ou licença paternidade.

e) júri e outros serviços obrigatórios por lei.

f) licença por motivo de doença em pessoa da família.

g) participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto nº 5.707/2006, exceto se estiver na qualidade de ministrante e desde que o treinamento não seja em virtude da ocupação do cargo de direção ou função gratificada ocupada.

h) ausências ao serviço para doar sangue (1 dia); alistamento eleitoral (2 dias); casamento e falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (8 dias);

5. O pagamento da substituição deve ser requerida à Diretoria de Gestão de Pessoas, para fins de pagamento e registro.

6.O titular de cargo em comissão não poderá ser substituído durante o período em que se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes ao cargo.

OBSERVAÇÕES:

Verificar se o período solicitado está de acordo com as férias, afastamentos ou licenças do titular da função, evitando que o processo volte para correção do requerimento.
O processo de requerimento de pagamento de substituição deverá ser enviado após o término da substituição com a portaria do substituto eventual, excetuando-se as substituições acima de 30 dias, que deverão ser encaminhadas mensalmente.
Códigos de Funções Comissionadas/Cargo Direção: FCC / FG-1 / FG-2 / FG-3 / FG-4 / FG-5 / FG-6 / FG-7 / FCC / CD-1 / CD-2 / CD-3 / CD-4/

 Legislação:

1.Arts. 38 e 39 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97.

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
 Preencher documento eletrônico:
– Tipo de Documento: Requerimento
– Modelo: Pagamento de Substituição
– Nível de Acesso: “Público”
– Setor Dono: Setor no qual o servidor está lotado.
– Assunto: “Pagamento de Substituição” (não colocar outro nome)
Servidor (a)
 Criar processo eletrônico;
– Interessado: o próprio servidor que está solicitando
– Tipo de Processo: Pessoal: Pagamento de Substituição
– Assunto: “Pagamento de Substituição” (não colocar outro nome)
– Nível de Acesso: “Público”
– Setor de Criação: setor do servidor

Anexar todos documentos necessários para instrução do processo
Servidor (a)
 Envio para verificação dos documentos para CGGP do Campus, servidores da Reitoria encaminhar para CRCPServidor (a)
 encaminhar para CRCPCGGP do Campus
 Análise dos documentos e envio para DGGPCRCP
 Conferência das informações e encaminhamento do pedido para pagamentoDGGP
 PagamentoCOPAG

Definição

É a perda da remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado, ou da parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, quando não efetuada a compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

Informações Gerais

1. O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/94) estabelece, como um dos deveres fundamentais do servidor público, ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.

2. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos e inassiduidade habitual à falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. O abandono de cargo e a inassiduidade habitual são apenadas com demissão.

3. Falta justificada são as saídas antecipadas, os atrasos e os dias nos quais o servidor não compareceu ao trabalho, com autorização da chefia imediata, e que, diante dos princípios da Administração, especialmente os da moralidade, legalidade e razoabilidade, são aceitas pela chefia imediata como tal, e por isso aptas à compensação respectiva, até o mês subsequente ao da ocorrência do fato.

4. Falta não justificada são as saídas antecipadas, os atrasos e os dias nos quais o servidor não compareceu ao trabalho sem prévia autorização da sua chefia imediata, com o consequente desconto sobre a remuneração até o término do mês subsequente ao da sua ocorrência.

5. A compensação de horário deverá ser estabelecida pela chefia imediata, sendo limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho e os eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de interesse do serviço poderão ser abonados pela chefia imediata.

6. Poderá haver a liberação do servidor público para participar de atividades sindicais, desde que haja a compensação das horas não trabalhadas.

7. A utilização das folgas relativas aos trabalhos prestados à Justiça Eleitoral deve ser definida entre o servidor público e a chefia imediata e, em caso de divergência, devem-se observar as disposições da Resolução TSE nº 22.747/2008.

8. Ficam dispensadas de compensação, para fins de cumprimento da jornada diária, as ausências para comparecimento do servidor público, de seu dependente ou familiar às consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde, observados os seguintes limites, incluído o período de deslocamento:

§  I – 44 (quarenta e quatro) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias;

§  II – 33 (trinta e três) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias; e

§  III – 22 (vinte e duas) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias.

9. Tais ausências deverão ser previamente acordadas com a chefia imediata e o atestado de comparecimento deverá ser apresentado até o dia útil subsequente.

10. O servidor público deverá agendar seus procedimentos clínicos, preferencialmente, nos horários que menos influenciam o cumprimento integral de sua jornada de trabalho.

11. A chefia imediata deverá notificar o servidor por e-mail em até 2 dias após a ocorrência, para que se manifeste sobre a ausência, atraso ou saída antecipada, e apresente a justificativa no prazo de 2 dias.

12. Decorrido o referido prazo, a chefia deverá efetuar o registro da ocorrência na frequência, encaminhando o pedido de desconto integral ou proporcional à área de gestão de pessoas, via RTR-DAPES, caso a falta seja não justificada ou não ocorra a compensação integral até o mês subsequente no caso da falta justificada. 

13. Para cada dia de ausência será considerada a seguinte proporção de acordo com a carga horária semanal:

§  Regime de 20 horas semanais: 4 horas;

§  Regime de 25 horas semanais: 5 horas;

§  Regime de 30 horas semanais: 6 horas; e

§  Regime de 40 horas semanais: 8 horas.

14. Após o encaminhamento à área de gestão de pessoas, será realizado o registro do afastamento (falta – 0066 e/ou atraso – 0047) nos assentamentos funcionais do servidor e efetuado o desconto da remuneração, do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte. 

 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 1. Ofício de desconto de falta, atraso ou saída antecipada, via SUAP (chefia imediata).

2. E-mail de notificação realizada ao servidor (chefia imediata).

3. Abertura de processo administrativo para registro da documentação encaminhada e juntada de novas solicitações no decorrer da vida funcional do servidor, com posterior encaminhamento para RTR-DAPES, via SUAP.

Legislação:

 1. Art. 44 da Lei n.º 8.112/90.

2. Art. 132 da Lei n.º 8.112/90.

3. Ofício nº 146/99-COGLE/DENOR/SRH/SEAP.

4. Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018.

5. Nota Técnica n.º 177/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

6. Nota Técnica n.º 2077/2016-MP.

7. Resolução nº 06/2019 

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
– Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Solicitação de Descontos de Faltas / Atrasos
– Assunsto:Solicitação de Descontos de Faltas / Atrasos
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Chefia Imediata
02Anexar ao processo eletrônico:
1) Ofício de desconto de falta, atraso ou saíde antecipada
2) E-mail de notificação realizada ao servidor
Chefia Imediata
03Envio do processo para RTR-DAPESChefia Imediata
Nesta seção do guia, você encontrará informações sobre os diferentes tipos de progressão na carreira, que são mecanismos importantes para o desenvolvimento e reconhecimento dos servidores. A progressão permite que os servidores avancem em suas carreiras, seja por mérito, capacitação ou tempo de serviço, proporcionando crescimento profissional e valorização. Abaixo, estão detalhados os principais tipos de progressão disponíveis:

Definição:

Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção, a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.

Requisitos básicos:

A progressão na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá com base nos critérios estabelecidos na Lei 12.772/2012 e observará, cumulativamente:

I. o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível;

II. aprovação em avaliação de desempenho individual.

A promoção ocorrerá observados o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção e, ainda, as seguintes condições:

I. para a Classe D II: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;

II. para a Classe D III: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;

III. para a Classe D IV: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;

IV. para a Classe Titular:

a) possuir o título de doutor;

b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e

c) lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita. O processo de avaliação para acesso à Classe Titular será realizado por comissão especial composta, no mínimo, por 75% (setenta e cinco por cento) de profissionais externos à IFE conforme orientações e requisitos previstos em Resolução do IFMT. 4 Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação concorrerão a processo de aceleração da promoção:

I. de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; e

II. de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III,

pela apresentação de título de mestre ou doutor. III.

Não há previsão de promoções por conclusão de titulação após o nível 1 da Classe D III.

 Procedimentos e Trâmites

1.1. Abrir processo de Avaliação de Desempenho Acadêmico no SUAP;

1.3. Solicitar o relatório de atividades do docente referente ao período de avaliação.

1.4. Comunicar o servidor da abertura do processo de avaliação, dando prazo de 10 (dez) dias úteis, improrrogáveis, para juntada de documentação ainda não recebida, caso seja necessário. Se essas atividades apresentadas nesse prazo, não forem adicionadas ao relatório de atividades do docente e sim anexadas no processo (certificados, portarias, etc) é necessário que esses documentos sejam encaminhados também para a pasta funcional do mesmo, pois, os documentos anexados ao processo serão utilizados somente para a avaliação que está sendo realizada;

1.2. Anexar ao processo a portaria da Comissão, designada pelo Diretor Geral do Campus, responsável pela avaliação do corpo docente pelos discentes, conforme Resolução n° 55/2015, nos perfis que sejam necessários;

1.5. Montar o processo de Avaliação conforme ordem a seguir:

1.5.1. Formulários:

 ANEXO I – Docente Exclusivamente em Atividade Pedagógica e/ou;

ANEXO II – Docente afastado para Mestrado ou Doutorado ou Pós-Doutorado e/ou;

ANEXO III – Docente Exclusivamente em Exercício de Cargo(CD)/ Função Gratificada(FG) e/ou;                                                          

 ANEXO IV – Docente em atividade Pedagógica e em Exercício de Cargo/Função (CD, FG e FCC).       

                        1.5.2. Relatório de atividades;

                        1.5.3. Portaria da Comissão responsável pela avaliação dos docentes pelos discentes, quando necessário;

                        1.5.5. Incluir  >Cacopospro e afastamentos do servidor.

            Observações referentes aos formulários:

            Os formulários devem ser utilizados conforme a atividade do docente, nos casos de um mesmo servidor se enquadrar em mais de um perfil durante o interstício deverá ser realizada a média ponderada das avaliações dos períodos em que permaneceu em cada um deles, a média ponderada será feita pela NPPD do Campus. Os anexos I, II, III são da Resolução n° 88/2014 e o anexo IV é da Resolução n° 55/2015.

2. Trâmites e prazos do processo (conforme art. 31 da Resolução n° 88/2014):       

I – a CGGP/DSGP deverá abrir o processo com 60 (sessenta) dias de antecedência à data de vencimento do interstício, cientificando o servidor, e encaminhando para as/os Diretorias/Departamentos de Ensino;

II – as/os Diretorias/Departamentos de Ensino deverão promover a avaliação pela chefia imediata no prazo de até 10 (dez) dias úteis e encaminhar ao Setor de Pesquisa e Pós-Graduação;

III – o setor de Pesquisa e Pós-Graduação terá até 03 (três) dias úteis para efetuar a avaliação e encaminhar o processo para o Setor de Extensão;

IV – o Setor de Extensão terá até 03 (três) dias úteis para efetuar a avaliação e encaminhar o processo para as/os Diretorias/Departamentos de Ensino;

V – as Diretorias/Departamentos de Ensino terão até 03 (três) dias uteis para encaminhar o processo para o NPPD;

Obs: Nos perfis que tiverem que ser avaliados pelos discentes, a comissão  designada pelo Diretor Geral do Campus, deverá concomitantemente realizar os procedimentos das avaliações dos discentes e transcrever as médias antes da Diretoria de Ensino encaminhar o processo para NPPD.

VI – o NPPD, no prazo de até 03 (três) dias úteis, deverá emitir parecer no processo e encaminhá-lo à Diretoria/Departamento de Ensino do campus;

VII – a Diretoria/Departamento de Ensino deverá efetuar o somatório da pontuação do servidor e solicitar ciência nos autos, no prazo máximo de até 10 (dez) dias uteis, e não havendo solicitação de recurso pelo servidor, a Diretoria/Departamento de Ensino deverá encaminhar o processo à CGGP/DSGP, imediatamente após a ciência do servidor nos autos;

VIII – havendo discordância do resultado, o servidor poderá recorrer junto à CPPD, em até 10(dez) dias úteis da ciência nos autos;

IX – havendo discordância do parecer emitido pela CPPD, o servidor poderá recorrer junto ao CONSUP (instância máxima recursal) no prazo de 10 (dez) dias da ciência nos autos.

3. Análise dos interstícios dos processos de avaliação de desempenho:

3.1. O interstício a ser considerado na avaliação de desempenho do docente, para fim de desenvolvimento na carreira, por meio de progressão, será de 24 (vinte e quatro) meses, conforme previsto na Lei nº 12.772/2012 e de acordo com artigo 5° da resolução n°88/2014. Porém, o docente poderá ter aceleração (progressão de uma classe para outra) em suas progressões, se isto ocorrer é necessário considerar alguns pontos para determinar o interstício da avaliação:

3.1.1. Se a aceleração for antes de 01.03.2013, e não houver uma progressão próxima a data da aceleração, contar interstício de 18 meses para a avaliação a partir da data da aceleração, as próximas progressões deverão atender o interstício de 24 meses. 

3.1.2. Se o docente tiver uma aceleração em 01.03.2013, terá o interstício de 18 meses em sua avaliação, contados a partir de 01.03.2013, já as próximas progressões deverão atender o interstício de 24 meses;

3.1.3. Se após 01.03.2013, o docente tiver uma progressão, posteriormente          uma             aceleração, o interstício da avaliação será de 24 meses contados a partir da data da aceleração e assim sucessivamente.

5. Orientações às CGGP dos Campi:

5.1. É necessário que seja feita uma planilha com o controle dos interstícios das progressões dos docentes em cada Campus;

5.2. No caso do docente precisar dar ciência no processo de desempenho, porém, estiver impossibilitado de ir no Campus ou na Coordenação, por estar afastado para estudo(mestrado, doutorado, pós-doutorado) ou outro motivo que justifique, a Coordenação está autorizada a enviar o processo escaneado via e-mail para o mesmo para que ele possa dar ciência, fazendo assim com que o processo siga seus trâmites normais;

5.3. Os docentes lotados nos Campi, porém, em exercício na Reitoria, por motivo de estarem exercendo uma função, as progressões de desempenho acadêmico desses docentes são de responsabilidade das CGGP dos Campi, abertura de processo, controle dos interstícios, etc.

Legislação.

Decreto n°94.664/87.

Lei n°11.344/2006;

Lei n°11.784/2008;

Decreto n° 7.806/2012;

Resolução n°47/2012;

Lei n°12.772/2014;

Resolução n°88/2014;

Resolução n°55/2015.

Definição

Trata-se da progressão do servidor técnico-administrativo em educação de um padrão para outro imediatamente superior, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, mediante aprovação em avaliação de desempenho.

Informações Complementares:

De acordo com a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, art. 140, a avaliação de desempenho têm os seguintes objetivos: 

a) promover a melhoria da qualificação dos serviços públicos e; 

b) subsidiar a política de gestão de pessoas, principalmente quanto à capacitação, ao desenvolvimento no cargo ou na carreira, à remuneração e à movimentação de pessoal.

A avaliação de desempenho dos servidores técnicos administrativos em educação é realizada anualmente, independentemente de estar vinculada ou não à progressão do servidor, seu objetivo principal é avaliar as competências do trabalhador, e a concessão da progressão é apenas um dos seus desdobramentos.

No IFMT os procedimentos avaliativos são regulamentados pela Resolução 031/2011.

A avaliação de desempenho técnico administrativo é realizada uma vez ao ano e inicia-se em 01 de agosto do ano vigente, e avalia o período de 01.08  a 31.07 do ano seguinte.

Todos os servidores técnicos-administrativos serão submetidos a essa avaliação, independente se progridem ou não no período avaliativo, pois a avaliação de desempenho tem múltiplas finalidades e a progressão é apenas uma delas.

Os servidores que têm seus interstícios entre o período de 01.08 (ano corrente) a 31.07 (ano seguinte) farão jus à progressão por mérito com essa avaliação.

 Trâmites para realizar a avaliação:

A Comissão de Avaliação local do Campus e/ou da Reitoria que é responsável pelo gerenciamento e execução da Avaliação;

  1. CGGP do Campus – Abre processos eletrônicos; 
  2. CGGP do Campus – Solicitação de emissão do relatório de atividades ao servidor;
  3. Servidor – Emissão do relatório de atividades, o servidor terá o prazo de 15 dias para envio do relatório de atividades;
  4. CGGP do Campus – Após receber os relatórios, inicia-se os procedimentos da avaliação;
  5. Servidor – Faz autoavaliação, avaliação Institucional e da Chefia Imediata (formulário específico via Suap)
  6. CGGP do Campus –  inicia a 2ª parte da avaliação, no módulo SUAP específico de avaliação;
  7. CGGP do Campus – Após a finalização da avaliação, o próprio módulo do sistema SUAP gera a média final da avaliação; 
  8. CGGP do Campus – Solicitar ciência via processo eletrônico para o servidor que tem acesso ao Suap, o servidor tem 5 dias úteis para dar ciência no processo;
  9. CGGP do Campus – Solicitar ciência via email por meio de formulário específico para os servidores que não têm acesso ao Suap e assim que receber esse formulário assinado, anexar ao processo eletrônico.
  10. Servidor – Após ciência, o servidor tem 5 dias úteis para entrar com recurso;
  11. CGGP do Campus – CASO o servidor não tenha interesse em impetrar recurso, o processo deverá ser encaminhado à CRCP – Coordenação de Registro e Cadastro de Pessoal, para emissão de portaria (quando o servidor fizer jus à progressão no ciclo avaliativo);
  12. CGGP do Campus – Quando o servidor não fizer jus à progressão no ciclo avaliativo, a CGGP deverá finalizar o processo;

Atenção: A CRCP é responsável pela avaliação de desempenho dos TAEs lotados na reitoria.


Legislação: 

Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.

LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990

Definição:

Trata-se da mudança de nível de capacitação dos servidores técnico-administrativos em educação decorrente da obtenção de certificado de capacitação compatível com cargo efetivo, ambiente organizacional conforme cursos estabelecidos na Portaria MEC nº 09/2006 e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.


Requisitos Básicos:

1. Apresentação de cópia autenticada do certificado de capacitação ;

2. Somatório da carga horária necessária para progressão para a próxima classe;

3. Cumprimento do interstício de 18 meses da última progressão.

Informações Gerais:

1. A progressão por capacitação terá validade a partir da apresentação dos documentos citados acima e o cumprimento do interstício de 18 meses da última progressão.


Documentos Necessários:

Certificados de Capacitação profissional devidamente registrado (Originais).
Caso os Certificados de Capacitação Profissional sejam emitidos online e possuam Código de verificação de autenticidade online, não será necessário apresentar na PROPESSOAS para autenticação, o servidor deverá apenas fazer o upload no processo, em formato pdf.


Legislação:

1.artigo 10 da Lei nº 11.091/2005.

2.Decreto nº 5.824/2006.

3.Portaria MEC nº 09/2006

4. Lei nº 11.784/2008

5. Lei nº 12.772/2012

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
 Documento eletrônico no Suap:
– Interessado: Nome do servidor
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Progressão por Capacitação
– Assunto: Solicitação de Progressão por Capacitação
– Nível de acesso: Público
– Setor de criação: Setor de lotação do servidor.
– Requerimento: REQUERIMENTO DE PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO
Servidor (a)
 Abrir processo eletrônico no Suap
– Interessado: Nome do servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Progressão por Capacitação
– Assunto: Solicitação de Progressão por Capacitação
– Nível de acesso: Público
– Setor de criação: Setor de lotação do servidor.
Servidor (a)
 Instrução do Processo com informação sobre o ambiente organizacional do servidor conforme Decreto nº 5.824/2006CGGP do Campus
 Encaminhamento dos autos a CALNCGGP do Campus
 Análise da solicitação (legislação)CALN
 Emissão da PortariaCALN
 Assinatura da PortariaReitor
 Registro nos assentos funcionaisCRCP
 Lançamento no SIAPE e pagamentoCOPAG
Nesta seção do guia, você encontrará informações sobre os processos de remoção e redistribuição, mecanismos que permitem a movimentação de servidores dentro da instituição ou para outras unidades. Essas opções são importantes para atender a diferentes necessidades, sejam elas pessoais, profissionais ou administrativas. A seguir, detalhamos os principais tipos de remoção e redistribuição:

Definição:

A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Informações Gerais:

1. A movimentação de servidores no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT ocorrerá nas seguintes modalidades:

1º Remoção mediante Cadastro Permanente de Remoção conforme Resolução CONSUP- IFMT nº058/2018;

I. Estar em efetivo exercício no IFMT;

II. Ter adquirido estabilidade, na forma do Artigo 41 da Constituição Federal do Brasil, e, não havendo candidato habilitado, admitir-se-á servidores em estágio probatório;

III. Ter cumprido no campus de origem tempo de efetivo exercício igual ou superior ao tempo de afastamento concedido para fins de capacitação em nível de pós-graduação;

IV. Não estar em gozo de quaisquer licenças ou afastamentos, exceto em casos de Licença para Tratamento de Saúde, Licença Maternidade, Licença Paternidade e Férias;

V. Não tenha sofrido nenhuma das penalidades previstas no artigo 127, da Lei no 8.112/1990, nos últimos 12 (doze) meses;

VI. Não estar reprovado na avaliação de desempenho vigente.

Classificação:

O critério de ordenação no cadastro permanente de remoção, será por unidade organizacional, exceto para os campi da baixada cuiabana (Cuiabá – Octayde Jorge da Silva, Cuiabá – Bela Vista e Várzea Grande) e ainda para a Reitoria no caso de técnico-administrativos havendo uma única lista, seguido do maior tempo de efetivo exercício na unidade organizacional a qual está lotado no momento da inscrição.

Em caso de empate será utilizado como critério de desempate a seguinte ordem:

I. Maior tempo de efetivo exercício no Instituto Federal de educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT;

II. Maior idade.

Não será permitido ao candidato a alteração de sua opção de destino a qualquer tempo.

Para alterar a opção de destino no Cadastro Permanente de Remoção o servidor interessado deverá retirar seu nome do referido cadastro e aguardar 90 dias para uma nova inserção.

Procedimentos de remoção:

Havendo demanda em uma unidade organizacional e disponibilidade de vaga, incluindo-se as decorrentes de autorização ministerial, vacância por posse inacumulável (quando não adquirido a estabilidade), exoneração, demissão, remoção, aposentadoria ou redistribuição, o dirigente da unidade deverá encaminhar para a PROPESSOAS o pedido de reposição de vaga.

Nos casos em que por adequação de quadro de pessoal em virtude de remoção definitiva de ofício ou por motivo de saúde independentemente do interesse da administração mediante a necessidade de adequação do quadro de pessoal, não haverá disponibilidade de remoção para o cadastro permanente no Campus de origem da vaga, mas vaga para reposição no Campus de origem da remoção de ofício ou por motivo de saúde.

Caso não haja candidatos inscritos para uma unidade organizacional poderão ser aproveitados os candidatos inscritos para outra unidade, obedecendo-se ao critério de maior proximidade geográfica, e o interesse do servidor.

Entende-se como unidade mais próxima aquela com menor distância rodoviária em quilômetros.

A PROPESSOAS será responsável pela abertura do processo de remoção, conforme classificação permanente, e tramitação do mesmo conforme fluxos estabelecidos na Resolução 58/2018.

O candidato que for consultado sobre o interesse em ser removido para uma unidade organizacional diferente da qual se inscreveu e recusar a oferta, permanecerá na lista de interesse na unidade organizacional em que se encontra inscrito.

Após a consulta, o candidato terá até 03 (três) dias úteis para manifestar-se formalmente, perdendo o direito à preferência caso não o faça, procedendo-se, neste caso, ao chamamento do próximo candidato inscrito.

A consulta será realizada pela PROPESSOAS através do e-mail institucional.

O candidato que for consultado a remoção para a unidade organizacional em que se inscreveu e recusar deverá formalizar sua desistência, através do preenchimento da Declaração de Declínio da Remoção, no prazo de 03 (três) dias úteis.

Decorrido o prazo estabelecido no caput deste artigo, sem a manifestação do servidor, será automaticamente excluído do Cadastro Permanente de Remoção.

A desistência formalizada pelo servidor acarretará a exclusão do mesmo do Cadastro Permanente de Remoção.

Em caso de omissão ou desistência formalizada o servidor poderá solicitar nova inscrição no Cadastro Permanente de Remoção somente depois de transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data em que foi consultado ou da exclusão por motivo de omissão.

Os servidores lotados na baixada cuiabana (Cuiabá – Octayde Jorge da Silva, Cuiabá – Bela Vista, Várzea Grande e Reitoria) deverão se inscrever nessa opção e quando da abertura de vagas nos campi da baixada haverá consulta formal sobre interesse na remoção.

Para inscrição no cadastro permanente de remoção para docentes será considerada a área do concurso em que houve a aprovação na época de ingresso na Instituição.

O candidato classificado para a remoção poderá ser eliminado pela ausência de termo de compromisso firmado assumindo todos os componentes curriculares e horários determinados pelo campus de destino na declaração de demanda.

Após a indicação do servidor a ser removido, o mesmo deverá preencher o Termo de Aceite, e entregá-lo à CGP ou órgão equivalente da unidade organizacional.

A remoção, nos termos do disposto nesta seção, dar-se-á por meio de Portaria emitida pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT, que será emitida após a entrada em exercício do servidor que substituirá o servidor removido.

O dirigente máximo da unidade organizacional do servidor a ser removido, poderá autorizar a publicação da portaria de remoção sem a entrada em exercício do servidor substituto quando não houver prejuízo da continuidade de atividades no campus.

O servidor somente estará autorizado a deslocar-se para a nova sede após o cumprimento de todas as suas obrigações pendentes na unidade de origem.

Efetivado o ato de remoção, caberá ao servidor:

I – cumprir a jornada de trabalho estabelecida na unidade organizacional para a qual foi removido, não havendo garantia de manutenção da carga horária, turno de trabalho e componentes curriculares idênticos ao qual estava vinculado na sua unidade de origem;

II – entrar em efetivo exercício na nova unidade de lotação no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação da portaria de remoção, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento à nova unidade, se houver necessidade de mudança de cidade.

A inscrição no Cadastro Permanente de Remoção não garante ao servidor sua remoção, assim como não estabelece prazo para atendimento da mesma, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar sua unidade de lotação.

II – Remoção mediante permuta;

III – Remoção de ofício, no interesse da Administração, com fundamento no art. 36, inciso I, da Lei nº 8.112/1990;

IV – Remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, com fundamento no art. 36, parágrafo único, inciso III, alíneas a e b, da Lei nº 8.112/1990;

V – Lotação provisória, de ofício para exercício de função gratificada ou cargo de direção ou exercício de atividade pré-determinada com vistas a atender a necessidade específica do campus/reitoria por tempo determinado.

2. Lotação Provisória é o deslocamento temporário de servidor para exercício de função gratificada ou cargo de direção sem alteração do quadro de servidores do Campus/Reitoria do qual faz parte.

3. O pleito de remoção por permuta, observado os requisitos do artigo 10, será instruído pela PROPESSOAS e remetido ao Reitor para homologação.

4. A remoção de ofício, no interesse da Administração, devidamente justificada, poderá ocorrer tendo em vista a necessidade de ajustar o quadro de servidores e/ou o atendimento às necessidades do serviço.

5. A lotação provisória, de ofício, para exercício de Função Gratificada ou Cargo de Direção terá início e término concomitantemente ao período de ocupação da Função Gratificada ou Cargo de Direção.

Legislação:

1.  Artigo 36 da Lei nº 8.112/1990. 

2. Resolução IFMT CONSUP nº 58/2018.

Procedimentos e Trâmites:

Remoção via Ofício ou Cadastro Permanente de Remoção.

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Remoção de Ofício
– Assunsto: Remoção de Ofício
– Nível de Acesso: Público
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Direção Geral do Campus
02Anexar o ofício conforme justificativa para remoção do servidorDireção Geral do Campus
03Enviar para PROPESSOASDireção Geral do Campus
04Instrução do ProcessoPROPESSOAS
05Análise e Manifestação do ReitorGabinete do Reitor
06Sefor favorável encaminhar para emissão da Portaria, caso contrário encaminhar o processo para conhecimento do Diretor Geral do Campus e ciência do servidorGabinete do Reitor

Definição

É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

A remoção a pedido por motivo de saúde é aquela que ocorre para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, por razões de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste no seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta oficial em saúde.

Informações Gerais

a) A remoção por motivo de saúde fica condicionada à apresentação de laudo emitido por junta médica oficial, deste IFMT, sempre que possível, por especialista na área da doença sob exame.

b) O laudo médico deve ser conclusivo quanto à necessidade da mudança pretendida e conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

I) se o local da residência do paciente é agravante de seu estado de saúde ou prejudicial à sua recuperação;

II) se na localidade de lotação do servidor não há tratamento adequado;

III) se a doença é preexistente à lotação do servidor na localidade e, em caso positivo, se houve agravamento do quadro que justifique o pedido, e

IV) se a mudança de domicílio pleiteada tem caráter temporário e, em caso positivo, qual a época da nova avaliação médica.


Observação: Deve constar no cadastro do assentamento funcional, em caso de remoção por razões de saúde do cônjuge, companheiro ou dependente condicionada à comprovação por junta oficial em saúde.


Legislação:

1.  Artigo 36 da Lei nº 8.112/1990.

Procedimentos e Trâmites:

Remoção motivo de saúde: Servidor ou Dependentes

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Remoção por motivo de Saúde ou Remoção por motivo de saúde Dependentes.
– Assunsto: Remoção por motivo de Saúde ou Remoção por motivo de saúde Dependentes.
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Anexar atestado médico, laudo médico, comprovantes de endereçoServidor (a)
03Encaminhamento para CALNServidor (a)
04Instrução do ProcessoCALN
05Encaminhamento para QVTCALN
06Instrução do ProcessoQVT
07Encaminhamento para Junta MédicaQVT
08Laudo MédicoSIASS
09Encaminhamento para QVTSIASS
10Analisar e encaminhar para PROPESSOASQVT
11Se aprovado pela junta médica é feita a emissão da portaria de remoção, caso contrário, encaminhar para ciência do servidor.PROPESSOAS

Definição

É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

A remoção a pedido para acompanhamento de cônjuge é aquela que ocorre para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.

Parágrafo único. É vedada a remoção para acompanhar o cônjuge quando a remoção ocorrer nas situações em que o deslocamento deste tenha se dado a pedido.

Documentos Necessários:

A solicitação de remoção de que trata o art. 12 deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

I – Certidão de casamento ou comprovação de união estável, de no máximo 12 meses de emissão;

II – Comprovação do deslocamento do cônjuge ou companheiro, no interesse da Administração

Considerando-se que a remoção não é definitiva, em havendo cessados os motivos da remoção de acompanhamento de cônjuge, o servidor deverá comunicar imediatamente a CGP ou Propessoas.

Legislação:

1.  Artigo 36 da Lei nº 8.112/1990. 


Procedimentos e Trâmites:

Remoção por Acompanhamento de Cônjuge

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Remoção por acompanhamento de Cônjuge
– Assunsto: Remoção por acompanhamento de Cônjuge
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Anexar todos os documentos necessários para instrução do processoServidor (a)
03Encaminhamento para CANLServidor (a)
04Instrução do Processo (legislação)CALN
05Encaminhar parecer para PROPESSOASCALN
06Encaminhar para análise e manifestação da Direção Geral de lotação do servidor, após envio do processo para gabinete do Reitor para análise e manifestaçaõPROPESSOAS
07Autorização para emissão da portariaGabinete do Reitor

A remoção poderá ser realizada por meio de permuta, a pedido, por intermédio do Cadastro Permanente de Remoção de servidores do IFMT.

§ 1º Existindo interesse mútuo entre servidores do mesmo cargo/ área ou cargo equivalente na remoção por permuta, esta será realizada obedecendo a ordem estabelecida no Cadastro Permanente de Remoção. 

§ 2º Havendo mais de um servidor interessado em realizar permuta para a ocupação da mesma vaga, será obedecido a ordem de classificação no Cadastro Permanente de Remoção.

§ 3º Será permitida a triangulação nos processos de permuta, com a participação de até 3 (três) servidores, desde que ocorra em processo único

§ 4º A articulação para a efetivação da permuta para o mesmo cargo/área poderá ser realizada pelos servidores envolvidos, cabendo a Propessoas a análise do pedido, após o protocolo do processo de solicitação de Permuta que deverá conter o aceite do dirigente máximo da unidade de origem e de destino. 

§ 5º Fica vedada a realização de permuta por remoção sem que os servidores envolvidos tenham manifestado interesse. 

§ 6º Fica vedada a participação em processo de permuta dos servidores que tiverem cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária ou com conhecimento de qualquer modalidade de vacância posterior. 

§ 7º Os servidores classificados para a permuta poderão ser eliminados pela ausência de termo de compromisso firmado assumindo todos os componentes curriculares e horários determinados pela unidade organizacional de destino na declaração de demanda. 

§ 8º Não será permitido a vinculação da remoção por permuta a cargos vagos ou de vagas a serem autorizadas (vagas futuras). 

Legislação:

1.   Resolução IFMT CONSUP nº 58/2018, 10 de Dezembro de 2018. 

Procedimentos e Trâmites:

Remoção por permuta

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Remoção por permuta
– Assunsto: Remoção por permuta
– Nível de Acesso: Público
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidores Interessados
02Anexar manifestação assinada por ambos servidores, Nada consta disciplinar e dos setores, declaração de renúncia de ajuda de custoServidores Interessados
03Encaminhar para manifestação da Chefia imediata e Direção Geral de lotação dos servidores interessadosServidores Interessados
04Após manifestação da Chefia imedia e Direção Geral, encaminhar para PROPESSOASDireção Geral
05Instrução do Processo (Análise do pedido, após o protocolo do processo de solicitação de permuta que deverá conter o aceite do dirigente máximo da unidade de origem e de ensino)PROPESSOAS
06Encaminhar para análise e manifestação do ReitorPROPESSOAS
07Se for favorável autoriza a emissão da portaria, caso contrário envio para ciência dor servidores interessadosGabinete do Reitor

Definição:

A redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia autorização do órgão central do SIPEC.

Requisitos Básicos:

1. Interesse da Administração;

2. Existência de cargo efetivo vago ou ocupado, para fins de contrapartida;

3. Equivalência de vencimentos;

4. Manutenção da essência das atribuições do cargo;

5. Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;

6. Não ter sofrido nenhuma das penalidades previstas no art. 127; da Lei n. 8.112/1990 nos últimos 12 (doze) meses, imediatamente anteriores à data da solicitação de redistribuição;

7. Não estar a menos de 2 anos de adquirir a aposentadoria compulsória; e

8. Aprovação do Ministério competente;

9. Ter cumprido no IFMT, tempo de efetivo exercício, igual ao do afastamento ou licença concedido para fins de qualificação ou capacitação, quando for o caso;

10. Ter cumprido estágio probatório no IFMT. 

Documentação Necessária para instruir o processo:

Ofício do Órgão ou entidade interessada na redistribuição do cargo, assinado por sua autoridade máxima e com dados relativos à contrapartida, encaminhado ao dirigente máximo da Instituição.

Informações Gerais:

1. A redistribuição dar-se-á sempre no interesse da administração pública;

2. A redistribuição de cargos ocupados ou vagos somente poderá ser efetivada, se houver, como contrapartida a redistribuição de um cargo efetivo, ocupado ou vago, do mesmo nível de escolaridade;

3. A redistribuição não pode gerar aumento de remuneração do servidor, ou seja, não pode gerar aumento de despesa;

4. O cargo a ser redistribuído tem que ser compatível com a essência, complexidade e responsabilidade relativas às atividades e finalidades institucionais, e com os planos de cargos e salários do órgão ou entidade que irá recebê-lo;

5. A publicação do ato de redistribuição implica no automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor no órgão ou entidade de destino, no prazo mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 30 (trinta) dias, quando o exercício se der em outro município (art. 18, Lei nº 8.112/90);

6. A redistribuição que implicar mudança de domicílio, o órgão ou entidade a que o servidor passar a pertencer custeará as consequentes despesas, observadas as normas pertinentes.

Legalidade:

1.Art. 18 e Art. 37 da Lei 8112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97

2. PORTARIA SEGRT/MGI n. 619, de 09.03.2023

3. Ofício-circular n° 27/2002, MPOG, de 09/04/2002

4. NOTA TÉCNICA Nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA

5. NOTA TÉCNICA N. 38/2023/GAB/SAA/SAA

6. Resolução CONSUP/IFMT nº 110/2022, 04/11/2022.

Procedimentos e Trâmites:

Servidores externos

PassoProcedimentoResponsável
01Requerimento: manifestação de interesse em redistribuição assinada pelo servidor.Servidor (a)
02Solicita abertura de processo na Reitoria/Campus de interesse.Servidor (a)
03Análise e manifestação quanto ao pedido de redistribuição;
Informa quanto à disponibilidade de vaga em contrapartida;
Instituição Interessada
04Encaminha para o Gabinete/Reitor para análise e manifestaçãoInstituição Interessada
05Encaminha para PROPESSOAS para instrução do processoGabinete /Reitoria
06Encaminha para o Campus de origem para análise e manifestação da Direção GeralPROPESSOAS
07Análise do pedidoChefe Imediato /
Diretor Geral
08Encaminha para PROPESSOASCGGP do Campus ou Gabinete do Campus
09Verifica a documentação (Nada consta Pró- Reitoria Ensino, Pesquisa e Extensão)PROPESSOAS
10Manifestação do ReitorReitor
11Encaminha o Ofício acompanhado do respectivo processo digitalizado, por meio eletrônico, para a instituição de origem do servidor interessado.Gabinete /Reitoria
12Se de acordo com a redistribuição, encaminha-se para o MEC.Instituição de Origem

 

Servidores interno

PassoProcedimentoResponsável
01Requerimento: manifestação de interesse em redistribuição assinada pelo servidor.Servidor (a)
02Solicita abertura de processo na Reitoria/Campus de interesse.Servidor (a)
03Realiza os trâmites necessários e encaminha o processo digitalizado para a Instituição de origem do servidorInstituição de Interesse
04Análise e instrução do processoPROPESSOAS
05Encaminha para análise e manifestação do Campus de origem do servidorChefe Imediato / Diretor Geral
06Verifica juntada de documentos solicitados conforme despacho da PROPESSOAS (Nada Consta dos setores e Pró-Reitoria Ensino, Pesquisa e Extensão)Servidor (a)
07Confere os documentos e encaminha para PROPESSOASCGGP do Campus
08Instrução do processoPROPESSOAS
09Manifestação do ReitorReitor
10Encaminha o Ofício acompanhado do respectivo processo digitalizado, por meio eletrônico, para a instituição de destino do servidor interessado, se já constar a anuência da instituição de destino, encaminha-se para o MEC.PROPESSOAS/ Gabinete

 

Redistribuição por Permuta entre Servidores

PassoProcedimentoResponsável
01Ambos preenchem o requerimento de manifestação de interesse em redistribuição. Anexar ao formulário demais documentos solicitados para ambos os servidores conforme exigência de cada instituição; Solicita abertura de processo (único para ambos) junto ao Protocolo do Campus e encaminha ao Gabinete do Campus.Servidores Interessados
02Análise do pedido e manifestação. Emite a justificativa sobre a possibilidade da Redistribuição; e encaminha para Gestão de PessoasChefe Imediato / Diretor Geral
03Análise e instrução do processoPROPESSOAS
04Encaminha para o gabinete do Reitor para análise e manifestaçãoPROPESSOAS
05Manifestação do ReitorGabinete/Reitoria
06Emite o ofício e envia, acompanhado do respectivo processo digitalizado, por meio eletrônico, para a instituição de destino do servidor interessado. OU
Se já constar a anuência da instituição de destino, encaminha para o MEC
Gabinete/Reitoria

Nesta seção do guia, você encontrará informações sobre saúde suplementar, exames periódicos e a comunicação de acidentes no trabalho. Essas medidas são essenciais para garantir o bem-estar dos servidores, proporcionando assistência à saúde e segurança no ambiente de trabalho. Abaixo, detalhamos cada um dos tópicos relacionados:

A Assistência à Saúde Suplementar é um subsídio oferecido pela União, conforme Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97 de 26/12/2022, para o custeio das despesas com o Plano de Saúde ou Plano Odontológico do servidor e de seus dependentes. 

O valor é calculado através do cruzamento da remuneração do servidor e a faixa etária do titular e de cada um dos seus dependentes (individualmente quando possuir), conforme Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016. O órgão não efetuará pagamento de valor maior que o comprovado.

REQUISITOS BÁSICOS

Ser servidor efetivo.
Ser titular do plano de saúde.

ORIENTAÇÕES

São beneficiários do plano de assistência à saúde:

I – na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações;

II – na qualidade de dependente do servidor:

a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;

b) o companheiro ou a companheira na união homo afetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;

c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;

d) os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

e) os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; 

f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas “d” e “e”.

III – pensionistas de servidores de órgãos ou entidades do SIPEC.

Parágrafo único. A existência do dependente constante das alíneas “a” ou “b” do inciso II desobriga a assistência à saúde do dependente constante da alínea “c” daquele inciso.

O benefício de saúde suplementar é per capita (por pessoa);


 FORMAS DE ADESÃO

Contratação particular de plano de assistência à saúde suplementar (ressarcimento);
Convênio;

REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DE PLANO DE SAÚDE:

Os servidores ativos, aposentados e pensionistas, que forem titulares de plano de Assistência à Saúde, poderão requerer o auxílio de caráter indenizatório que será pago mensalmente em folha de pagamento do titular do benefício. O auxílio será devido a partir da data de requerimento, conforme documentos comprobatórios e análise da solicitação.

O auxílio indenizatório também poderá ser requerido para cobrir despesas com planos de assistência odontológica, observadas as mesmas regras, porém a indenização de plano de saúde exclui a indenização do plano odontológico, em virtude da impossibilidade de acumulação dos dois ressarcimentos. Somente serão indenizados os valores posteriores ao requerimento apresentado pelo servidor, vedado o ressarcimento retroativo de valores pagos em período anterior à data do próprio requerimento.

Para fins de concessão do auxílio de caráter indenizatório, o servidor deverá solicitar via plataforma Sougov, conforme orientações no link abaixo:   

COMO SOLICITAR ASSISTÊNCIA SAÚDE SUPLEMENTAR

É obrigação do servidor informar ao órgão ou entidade concedente qualquer mudança de valor, inclusão ou exclusão de beneficiários, bem como apresentar documentos destinados à comprovação de condições complementares de beneficiário.

Para informar alteração ou cancelamento de plano de saúde, seguir as orientações abaixo:

COMO INFORMAR ALTERAÇÕES

COMO SOLICITAR ENCERRAMENTO DO RESSARCIMENTO

COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS:

A comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deverá ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril, acompanhada de toda a documentação comprobatória necessária, tais como:

I – boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento (que conste descrição dos valores por beneficiário e dependentes);

II – declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores

mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou

III – outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.

O servidor que não comprovar as despesas, até a data limite, cancelar o plano de assistência saúde, ou trocar de operadora sem informar, terá o benefício suspenso e instauração de processo administrativo visando à reposição ao erário.

Para realizar a prestação de contas anual, siga as orientações abaixo:

COMO REALIZAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

    ADESÃO AO CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL – GEAP

 Para ter acesso aos regulamentos dos planos, formulários de adesão, orientações quanto à documentação necessária e valores dos planos, acesse o site da GEAP.

As inscrições/exclusões/retornos dos titulares, pensionistas e dependentes serão efetivadas no dia de recebimento da solicitação pela GEAP. 

O valor do desconto GEAP será expresso em contracheque do servidor, já descontado o valor de ressarcimento pago pelo IFMT.

Para adesão, inclusão de dependentes , cancelamento ou migração entre planos da GEAP, o servidor deverá abrir processo eletrônico através do sistema SUAP, conforme orientação abaixo:

Processo Eletrônico GEAP

Para maiores informações envie e-mail para: qvt.propessoas@ifmt.edu.br

 ADESÃO AO CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ASSEFAZ

Para ter acesso ao regulamento dos planos, formulário de adesão, orientações quanto à documentação necessária e valores dos planos, acesse o site da ASSEFAZ.

O valor do desconto ASSEFAZ será expresso em contracheque do servidor, já descontado o valor de ressarcimento pago pelo IFMT.

Para adesão, inclusão de dependentes ou cancelamento, deverá ser aberto processo eletrônico através do sistema SUAP, conforme orientação abaixo:

Processo Eletrônico ASSEFAZ

Para maiores informações envie e-mail para: qvt.propessoas@ifmt.edu.br

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Portaria MPOG nº 8, de 13 de janeiro de 2016

Portaria Normativa SGP/SEDGG/ME n.  97, de 26 de dezembro de 2022

Comunicação de Acidente em Serviço do Servidor Público – CAT/SP é um documento utilizado para informar o acidente em serviço ocorrido com o servidor regido pela Lei 8.112/90. 

Todo e qualquer acidente de trabalho que provoque ou não lesões no servidor, deverá ter o registro obrigatório, mediante formulário de CAT/SP, para que sejam analisadas as condições em que ocorreu o acidente e se intervenha de forma a reduzir ou mesmo impedir novos casos, além de se resguardar os direitos do servidor acidentado em serviço.

A caracterização do acidente em serviço poderá, também, ser feita por perito com o apoio da equipe de saúde e segurança do trabalho, de acordo com os critérios legais estabelecidos.

Os afastamentos por motivo de acidente em serviço ou por doença profissional deverão ser submetidos à perícia oficial em saúde, independentemente do quantitativo de dias de licença.

Considera-se como data do acidente em serviço a ocorrência do fato. No caso de doença do trabalho, será considerada a data da comunicação à instituição ou a data de entrada do pedido de licença.

A prova do acidente será feita em dez dias, prorrogável quando as circunstâncias assim o exigirem (art. 214 da Lei nº 8.112 /90).

A CAT/SP será analisada pela equipe de vigilância e promoção à saúde do IFMT para proceder às audiências que julgar necessárias. Caso a CAT/SP não tenha sido preenchida, o profissional que primeiro atender o servidor ficará responsável pelo preenchimento.

O servidor ou seu preposto anexará, quando couber, o Boletim de Ocorrência,  declaração do serviço de saúde, fotos, etc.

FORMULARIO CAT

GUIA DE PREENCHIMENTO CAT

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Legislação:

LEI Nº   8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990;

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal – 3ª Edição – Ano 2017;

Manual de Procedimentos para os Serviços de Saude

Comunicação de Acidente em Serviço do Servidor Público – CAT/SP é um documento utilizado para informar o acidente em serviço ocorrido com o servidor regido pela Lei 8.112/90. 

Todo e qualquer acidente de trabalho que provoque ou não lesões no servidor, deverá ter o registro obrigatório, mediante formulário de CAT/SP, para que sejam analisadas as condições em que ocorreu o acidente e se intervenha de forma a reduzir ou mesmo impedir novos casos, além de se resguardar os direitos do servidor acidentado em serviço.

A caracterização do acidente em serviço poderá, também, ser feita por perito com o apoio da equipe de saúde e segurança do trabalho, de acordo com os critérios legais estabelecidos.

Os afastamentos por motivo de acidente em serviço ou por doença profissional deverão ser submetidos à perícia oficial em saúde, independentemente do quantitativo de dias de licença.

Considera-se como data do acidente em serviço a ocorrência do fato. No caso de doença do trabalho, será considerada a data da comunicação à instituição ou a data de entrada do pedido de licença.

A prova do acidente será feita em dez dias, prorrogável quando as circunstâncias assim o exigirem (art. 214 da Lei nº 8.112 /90).

A CAT/SP será analisada pela equipe de vigilância e promoção à saúde do IFMT para proceder às audiências que julgar necessárias. Caso a CAT/SP não tenha sido preenchida, o profissional que primeiro atender o servidor ficará responsável pelo preenchimento.

O servidor ou seu preposto anexará, quando couber, o Boletim de Ocorrência,  declaração do serviço de saúde, fotos, etc.

FORMULARIO CAT

GUIA DE PREENCHIMENTO CAT

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Legislação:

LEI Nº   8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990;

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal – 3ª Edição – Ano 2017;

Manual de Procedimentos para os Serviços de Saude

O IFMT, conveniado à GEAP, passa a oferecer a todos os servidores ativos Exames Médicos Periódicos (EMP), que são um direito previsto na Lei nº 12.998 de 18.06.14, a qual altera o Art.206-A da Lei nº 8.112, de 11.12.90; na Portaria Normativa SRH/MP nº 4, de 15.09.09, que estabelece orientações para aplicação do Decreto nº 6.856 de 2009 e na Portaria SRH/MP nº 783, de 07.04.11, que estabelece aos órgãos e entidades do SIPEC a obrigatoriedade da utilização do módulo de Exames Médicos Periódicos do SIAPE-Saúde.

Esses exames tem o objetivo de detectar situações de risco à saúde o mais precocemente possível de forma a amenizá-las ou curá-las. Além de possibilitar a preservação de agravos a saúde em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e doenças no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais. Todos os procedimentos serão gratuitos aos servidores e todos os servidores ativos podem participar dessa ação. Aqueles que forem cedidos serão submetidos aos exames médicos periódicos pelo IFMT se o órgão concessionário não contar com um programa semelhante.

Os servidores serão convocados de acordo com cronograma a ser divulgado e gerenciado pela Coordenação de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida do Servidor, através do endereço de e-mail pessoal cadastrado no SIAPE. No e-mail constará o período destinado à conclusão do exame periódico do servidor, incluindo a avaliação médica.

A periodicidade dos exames dependerá da idade e exposição a risco no ambiente de trabalho, podendo ser bienal (para os servidores com idade entre 18 e 45 anos), anual (para os servidores com idade acima de 45 anos) ou em intervalos menores para os servidores expostos a riscos que possam desencadear ou agravar doenças ocupacionais e para os portadores de doenças crônicas. 

O agendamento será feito em três etapas:

  • 1.            A PROPESSOAS, através da Coordenação de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida do Servidor, orientará os servidores acerca da rede de serviços a ser utilizada, bem como sobre a emissão do formulário próprio contendo a requisição dos exames clínicos e laboratoriais, que levará em consideração a idade, o sexo e os demais fatores de risco, de acordo com a sua programação; 
  • 2.            Após as requisições, o servidor deverá procurar a rede de serviços de saúde credenciada para realização dos exames clínicos e laboratoriais, no prazo máximo de 30 dias;
  • 3.            Com os resultados de todos os exames, o servidor deverá procurar a rede credenciada indicada pela Conveniada para a realização das avaliações clínicas, no prazo máximo de 30 dias. 
  • Para ser feito o agendamento, assim que a participação for confirmada, serão geradas guias para a marcação dos exames, nas quais constarão os tipos de exames solicitados e em outra guia a lista dos estabelecimentos credenciados, contendo o telefone e endereço para o agendamento. 

Os exames devem ser realizados, preferencialmente, no turno de trabalho. O servidor será isento de qualquer reposição ou danos, segundo o Art. 6º da Portaria nº4/2009, devendo informar a chefia imediata sobre a realização dos exames no horário agendado. 

Não existe obrigatoriedade de participar dos exames, porém o servidor que recusar deverá assinar um Termo de Responsabilidade, disponibilizado no Sougov.br e encaminhar às Coordenações de Gestão de Pessoas dos campi ou à PROPESSOAS na Reitoria. Em até 30 dias após a assinatura do termo, o servidor pode reconsiderar a decisão, entrando em contato com a CGP ou PROPESSOAS.

INFORMATIVO EXAMES PERIÓDICOS.

PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS.

RECUSANDO A PARTICIPAÇÃO NOS EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS.

EMPRESAS CREDENCIADAS A GEAP PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS.

COMO ABRIR PROCESSO ELETRÔNICO SUAP – ASO ou TERMO DE RECUSA.

A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS) do IFMT informa aos servidores que recebem o Auxílio Saúde per capita em cada ano, referente à Assistência à Saúde Suplementar, que é necessário realizar a Prestação de Contas Anual para que o benefício do ressarcimento à saúde suplementar tenha continuidade no ano seguinte. A obrigatoriedade está disposta na Portaria Normativa nº 1, de 09/03/2017.

Dessa forma, o servidor deverá apresentar a documentação comprobatória do pagamento do plano de saúde referente ao ano anterior, no sentido de assegurar que foram efetuados todos os pagamentos em contrapartida ao auxílio recebido.

A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas lembra que não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde, na forma do art. 30 da Portaria Normativa nº 1/2017, o servidor/pensionista terá o benefício suspenso e serão adotadas as medidas necessárias visando à reposição ao erário, na forma do normativo expedido pelo órgão central do SIPEC.

Os optantes pelo plano de saúde GEAP ou assefaz são isentos da prestação de contas anual

Como fazer a prestação de contas 

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