CCPAE - Comissão Central Permanente de Assistência Estudantil do IFMT
Sobre a comissão
A Comissão Central Permanente de Assistência Estudantil do IFMT (CCPAE) é uma instância de assessoria da Pró-Reitoria de Ensino, de caráter consultivo e propositivo sobre a matéria da Política de Assistência Estudantil. Tem como finalidade auxiliar a PROEN na implementação, revisão dos regulamentos, planejamento, acompanhamento, avaliação e produção de indicadores referentes a matéria da Assistência Estudantil.
A CCPAE foi regulamentada por meio da Portaria 2.505 de 10 de outubro de 2017 cujos representantes foram eleitos no I Fórum de Assistência Estudantil do IFMT realizado no período de 03 a 04 de agosto de 2017. O mandato dos membros da comissão é de dois anos. As atribuições e demais normatizações sobre a CCPAE podem ser verificadas na Resolução 095 de 18/10/2017.
Documentos:
- Portaria nº 2.505, de 10/10/2017- Composição da Comissão Central Permanente de Assistência Estudantil
- Portaria nº 2.504, de 10/10/2017 – Constituir o Fórum Permanente da Política de Assistência Estudantil no âmbito do IFMT
- Regimento Interno do Fórum Permanente da Política de Assistência Estudantil do IFMT
- Resolução nº 94, de 18/10/2017 – Instituída a Política de Assistência Estudantil do IFMT
- Resolução nº 95, de 18/10/2017 – Regulamento Geral da Política de Assistência Estudantil do IFMT
- Relatório final – I Fórum da Política de Assistência Estudantil do IFMT – Ano 2017
- Relatório – Webconferencia com os campi do IFMT – 15/02/2018
- Resolução CONSUP nº 049 de 31 de agosto de 2020
- Resolução CONSEPE nº 10 de 09 de setembro de 2020
- Resolução CONSEPE nº 11 de 09 de setembro de 2020
CEP - Comitê de Ética em Pesquisa
Sobre a comissão:
Os Comitês de Ética em Pesquisa com seres humanos (CEP) são colegiados interdisciplinares e independentes, existentes nas instituições que realizam pesquisas, ligados ao Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, através do Comitê Nacional de Ética em Pesquisa com seres humanos – CONEP.
Os CEP contribuem para a qualidade das pesquisas realizadas, para o enriquecimento da discussão ética na instituição e para a valorização do pesquisador que recebe o reconhecimento de que seu projeto é éticamente adequado, de acordo com as normativas.
OBJETIVOS DO CEP
O Comitê de ética em Pesquisa tem por objetivos:
Exercer funções de natureza consultiva, educativa, deliberativa e de assessoramento relacionadas com procedimentos de pesquisa que envolvam seres humanos ou material deles advindo;
Garantir, resguardar e defender os direitos e interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade;
Fazer cumprir as normas de ética em pesquisa envolvendo seres humanos, conforme legislação vigente, em especial a Resolução CNS n.º 466/2012 e Norma Operacional 001/2013 do CNS.
FUNÇÕES DO CEP
Avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos, de acordo com as diretrizes éticas internacionais (Declaração de Helsinque, Diretrizes Internacionais para Pesquisas Biomédicas envolvendo Seres Humanos- CIOMS) e Brasileiras (Res. CNS nº 466/12, Norma Operacional 001/13 eRes. CNS nº 510/16 e complementares);
Promover atividades educativas para assegurar a formação continuada dos pesquisadores da instituição e promover a discussão dos aspectos éticos das pesquisas em seres humanos na comunidade, por meio de seminários, palestras, jornadas, cursos, estudo de protocolos de pesquisa e outras atividades correlatas.
O CEP/IFMT está registrado na CONEP/MS sob o número 8055.
CONTATOS
Coordenador: Daniel Oster Ritter
Coordenadora Adjunta: Marilu Lanzarin
Secretária: Fernanda Paiva e Silva Lacerda
Telefone: (65) 98163-0106
e-mail: cep@ifmt.edu.br
Horário de Atendimento da Secretaria do CEP/IFMT:
Segunda a Sexta-Feira de 8:00h até 12:00h (atendimento presencial com hora marcada)
Local de Atendimento:
Avenida Senador Filinto Muller, 963, térreo, Bairro Duque de Caxias
CEP 78.043–400 Cuiabá – MT
CNPJ:10.784782/0001-50
Composição
– PORTARIA 494/2023
Manuais
– Manual do Pesquisador
– Resolução 466/2013
– Resolução 510/2016
– Norma Operacional CNS 001/2013
– Carta Circula CONEP 001/2021
– Orientações para pesquisadores que irão submeter projetos na Plataforma Brasil
Calendário de Reuniões
CEUA - Comissão de Ética no Uso de Animais
Sobre a Comissão:
A Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua) do IFMT é um órgão colegiado, de natureza técnico-científica, interdisciplinar e independente, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos sujeitos de pesquisa em sua integridade e dignidade, para contribuir para o desenvolvimento da pesquisa e do ensino dentro dos padrões éticos. À Comissão compete regulamentar e analisar a realização de atividades envolvendo o uso científico e didático de animais.
Portanto, essa comissão, conforme seu Regimento Interno, tem como atribuição promover a ética de toda e qualquer proposta de atividade de ensino, pesquisa e extensão que envolva, de algum modo, o uso de animais não-humanos pertencentes ao Filo Chordata, Subfilo Vertebrata como determina a Lei n° 11.794, de 8 de outubro de 2008 e as Resoluções Normativas editadas e reformuladas pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea).
O CONCEA é um órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia com papel normativo, consultivo, deliberativo e recursal não apenas em atividades relativas à utilização de animais (ensino e pesquisa), como também na instalação e funcionamento de centros de criação, biotérios e laboratórios de experimentação animal.
Calendário das reuniões CEUA em 2025 – Acesse aqui
Composição | Membros CEUA:
– Portaria 1696.2023 IFMT
– Portaria 3070.2024 IFMT
Documentos:
– Minuta Regimento da Comissão de Ética no uso de animais para ensino e pesquisa.
– Credenciamento CEUA – Parecer n. 66 de 16 de agosto de 2023
– Anexo I | Formulário uso de animais ensino/pesquisa recursos didático
– Anexo II | Formulário para solicitacão de Autorização para uso de animais em experimentação (pesquisa e extensão)
– Modelo de ofício
– Orientação aos Pesquisadores
CIS/PCCTAE - Comissão Interna de Supervisão
Sobre a comissão
A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (PCCTAE), criada nos termos da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, é composta por 01 servidor técnico-administrativo de cada unidade de lotação no IFMT (cada Campus ou reitoria), eleito por seus pares. A CIS tem por finalidade acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito do IFMT.
A CIS tem por atribuições: avaliar, anualmente, as propostas de lotação na Instituição, conforme o inciso do § 1º do art.24 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; acompanhar o processo de identificação do ambiente organizacional do IFMT proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que o integra; examinar os casos omissos referentes ao plano de Carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão; e propor à Comissão Nacional de Supervisão (CNS) as alterações necessárias no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (PCCTAE) para o seu aprimoramento.
Instituída pela Portaria: PORTARIA n.º 1.068, de 19/06/13
CPA - Comissão Própria de Avaliação
Sobre a comissão
A Comissão Própria de Avaliação (CPA), provisoriamente, instituída pela Portaria 1210 de 22 de julho 2013, tem como função regulamentar a atuação da CPA no âmbito do IFMT, bem como elaborar e sistematizar o processo de autoavaliação Institucional. Compete, entre outras ações, elaborar as eleições para escolha dos membros que irão compor permanentemente a Comissão.
As Orientações Gerais para o Roteiro da Autoavaliação das Instituições é destinado às Comissões Próprias de Avaliação (CPAs) e à comunidade escolar. O Roteiro de Orientações, traz os princípios da Avaliação Institucional; os instrumentos de autoavaliação; bem como as diretrizes para avaliação, propostas pelo SINAES.
Projeto de Autoavaliação
O Projeto de Autoavaliação foi construído entre os membros da CPA e a Comunidade Acadêmica, através da publicização do texto no site da CPA, na página do IFMT, com a finalidade de receber sugestões. A Minuta do Projeto foi apresentada na reunião geral do PDI, ocorrida entre os dias 14 a 16 de maio de 2014. O texto, encontra-se no capítulo VIII do PDI, definido como Políticas e Metas de Autoavaliação Institucional – “Avaliação institucional do IFMT: conhecer a nossa instituição para promover seu crescimento transparente e com qualidade.”
O contato com a Comissão pode ser realizado através do e-mail: cpa@ifmt.edu.br.
CPAD - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
Sobre a comissão
A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos tem como objetivo estabelecer a Política de Arquivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, visando a salvaguarda do patrimônio documental, por seu valor de prova e informação e de instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico. A Comissão desenvolverá e/ou estruturará os instrumentos arquivísticos de gestão documental e os submeterá à homologação do Conselho Superior.
Documentos
Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – Aprovado pela Resolução CONSUP nº 031, de 24/07/2014
MANDATO 2013/2015
Portaria nº 1072, de 20.05.2020 – Composição da CPAD – Mandato 2020-2022
Portaria nº 1092.2020, de 26.05.2020 – Composição da Organização Administrativa da CPAD – Mandato 2020-2021
Ata nº 4.2020, de 25.05.2020 – 1ª Reunião Ordinária da – Escolha da Organização Administrativa da CPAD
CPADS - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos
Sobre a comissão
A Comissão Permanente de Avaliação De Documentos Sigilosos (CPADS-IFMT) foi estabelecida pela Instrução Normativa Nº 006, de 09 de julho 2020, que Regulamenta os procedimentos relativos a classificação, tratamento e acesso das informações em graus de sigilo no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.
Os objetivos da Comissão são:
Classificar informação em graus de sigilo no âmbito do IFMT e atender demandas específicas que precisem de parecer, sempre observando o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível.
Todos os trabalhos realizados pela Comissão têm como bases fundadoras a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e o Decreto Nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
- Link para acesso a Lei 12.527/2011
- Link para acesso ao Decreto 7.724/2012
O trabalho da CPADS é consultivo, com a função de emitir parecer em relação ao tema, conforme consta na IN nº 06/2020.
Qualquer setor/unidade do IFMT poderá solicitar um parecer à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS) em havendo dúvidas sobre classificação de informações, observados os artigos 12 e 13 da IN.
Art. 12. É de responsabilidade do servidor que produziu ou recebeu a informação passível de classificação, preencher o TCI e encaminhar o documento que a contenha à CPADS para parecer e posterior encaminhamento a autoridade competente pela classificação e emissão do TCI definitivo, conforme disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 13. Após a manifestação da CPADS, a autoridade competente, nos termos do art. 5º, decidirá sobre a classificação da informação, observada a data da produção da informação e os prazos estabelecidos no art. 9º.
O pedido de análise com solicitação de parecer deverá ser feito em documento eletrônico via Suap e encaminhado para o e-mail cpads@ifmt.edu.br. A Comissão somente atende via e-mail.
Presidente da Comissão: Emanuel Vitor de Souza Pinheiro – Procuradoria
Secretária da Comissão: Maristela Abadia Guimarães – Ouvidora titular, Gestora do SIC e Autoridade de Monitoramento da LAI
DOCUMENTOS:
- PORTARIA 1653/2020 – RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 18 de agosto de 2020 – DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO CPADS
- IN 006.2020 – 09.07.2020 – Regulamentação dos Procedimentos relativos à Classificação, Tratamento e Acesso das Informações
- ATA Nº 1/2020 – RTR-CPADS/RTR-GAB/RTR/IFMT
- RELATÓRIO FINAL DAS ATIVIDADES PRELIMINARES CPADS – Julho 2020
CPPD - Comissão Permanente de Pessoal Docente
Sobre a comissão
A Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD do IFMT, prevista no Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal (Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012), vinculada à Administração Superior, é, segundo o Regimento Geral do IFMT, o órgão que subsidia a formulação, acompanhamento e resolução da política de pessoal docente, observando a legislação pertinente no âmbito do IFMT, enquanto que os Núcleos Permanentes de Pessoal Docente – NPPD subsidiam no âmbito dos campi. A CPPD e os NPPDs serão regidos por regulamento próprio, a ser aprovado pelo Consup.
Considerando o Regimento Geral do IFMT e a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, à Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD compete: apreciar e dar parecer a nível de recurso interposto contra decisões dos Núcleos Permanentes de Pessoal Docente, nos assuntos concernentes à alteração de regime de trabalho, à avaliação de desempenho para a progressão funcional, solicitação de afastamento de docentes para capacitação e qualificação, contratação e admissão de professores efetivos e substitutos; desenvolver estudos, análises e propostas que permitam fornecer subsídios para a fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos; participar das deliberações sobre alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas; prestar assessoramento referente a liberação de professores para programas de cooperação em outras instituições universitárias; demais atribuições a constarem no regimento de funcionamento do Comissão Permanente de Pessoal Docente a ser elaborado pela Comissão após sua instituição e submetido à aprovação pelo CONSUP.
Compete aos Núcleos Permanentes de Pessoal Docente – NPPD, como representação da CPPD nos campi, apreciar e dar parecer nos assuntos concernentes à alteração de regime de trabalho; à avaliação de desenvolvimento para progressão funcional; à solicitação de afastamento de docente para capacitação; e à contratação e admissão de professores efetivos e substitutos.
Comissão de Ética Pública do IFMT
Sobre a comissão
Integrante do Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Federal e vinculada à Comissão de Ética Pública da Presidência da República, a Comissão de Ética do IFMT, formada por servidores ativos da instituição, têm por finalidade zelar pela aplicação Código de Ética Profissional do Servidor Público (Decreto 1.171/94), devendo apurar, mediante denúncia através da Ouvidoria do IFMT, condutas em desacordo com as normas éticas estabelecidas, além de recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do Instituto, o desenvolvimento de ações voltadas à disseminação das normas e comportamento ético.
Horário: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
E-mail: comissao.etica@ifmt.edu.br
Telefone: +55 (65) 3616-4155
Endereço: Avenida Senador Filinto Müller, 953, 1º Andar, Bairro Quilombo – CEP: 78043-409 – Cuiabá-MT.
Atenção! É preciso agendamento prévio para atendimento presencial.
Composição
Portaria IFMT nº 2092/2020 – RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 14/10/2020 – Composição 2020/2021
Portaria IFMT nº 2486/2022 – RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 20/09/2022 – Composição 2022/2025
PORTARIA IFMT nº 1552/2023 – RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 29 de junho de 2023 – Altera a Composição 2022/2025
PORTARIA 2413/2023 – RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 20 de setembro de 2023 – Recomposição da Comissão de ética do IFMT.
Denúncias
Para registrar uma denúncia, acesse a Ouvidoria do IFMT (através do Fala.BR), conforme a Ordem Administrativa IFMT nº 2/2020 que estabeleceu o fluxo interno para tratamento de manifestações no âmbito do IFMT.
Ordem Administrativa IFMT nº 2/2020 – Fluxo interno para tratamento de manifestações no âmbito do IFMT
Comissão Permanente de Gestão de Integridade
Apresentação – Gestão da Integridade – IFMT
“Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e aderência aos valores, princípios e normas éticos compartilhados para a defesa e priorização do interesse público sobre os interesses privados no setor público.” OCDE (tradução livre)
“Integridade pública, portanto, deve ser entendida como o conjunto de arranjos institucionais que visam a fazer com que
a Administração Pública não se desvie de seu objetivo precípuo: entregar os resultados esperados pela população de forma
adequada, imparcial e eficiente.” CGU – Guia de Integridade Pública
UNIDADE DE GESTÃO DA INTEGRIDADE
Os agentes de integridade são servidores designados pelo Reitor do IFMT para representar suas unidades nas discussões e decisões e no apoio à implantação e a evolução do Programa de Integridade do IFMT.
Objetivo e competências da Unidade:
-Coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;
-Orientar e treinar os servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
-Promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão ou entidade.
Contato da Unidade de Gestão da Integridade – IFMT
E-mail: comissaointegridadeifmt@ifmt.edu.br
Endereço: Avenida Sen. Filinto Müller, 953 – Bairro: Quilombo – CEP: 78043-409 – Cuiabá/MT
Telefone: (65) 3616-4100
Composição da comissão
Portaria IFMT nº 1.159 de 30 de maio de 2018
Portaria IFMT Nº 355, de 12 de fevereiro de 2019
Portaria IFMT Nº 2464, de 25 de setembro de 2019
Portaria IFMT Nº 1076, de 21 de Maio de 2020
Portaria IFMT Nº 928, de 04 de Maio de 2021
PORTARIA IFMT Nº 1.163/2021, de 1 de Junho de 2021
Documentos
Plano de integridade do IFMT
RELATÓRIO DE CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO DA INTEGRIDADE NO IFMT – 23/02/2021
Memória e encaminhamentos de reunião – 15/08/2018
Comissão Permanente de Licitação
Sobre a comissão
A Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Instituto Federal de Mato Grosso é responsável pela realização das licitações da Reitoria e dos Campi em implantação, nas modalidades: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Credenciamento e Leilão.
Portaria Comissão Permanente de Licitação
Portaria n. 3.048, de 29/12/2017, publicada no D.O.U. em 02/01/2018.
Portaria nº 3.556, de 29/12/2016, publicada no D.O.U em 30/12/2016.
Portaria nº 98, de 21/01/2014.
LEGISLAÇÕES
Comissão instituída através da Lei 8.666/1993 e criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
Link para acesso: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm
Contatos
E-mail: cpl@ifmt.edu.br ou Telefones: (65) 3616-4111 / 4124.
Comissão Permanente de Sustentabilidade
Sobre a comissão
A Comissão Permanente de Sustentabilidade tem como atribuições:
a) Implantar a coleta seletiva solidária, conforme Decreto nº 5.940/2006; e
b) Elaborar, publicar e implantar o Plano de Gestão de Logística Sustentável, conforme Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 10, de 10/12/2012;
