Procuradoria Federal

Sobre

A Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso/ PF-IFMT é órgão de representação da Advocacia-Geral da União (AGU), e tem por função prestar consultoria e assessoria jurídica ao Instituto Federal de Mato Grosso – IFMT.

No exercício de suas atribuições institucionais, a Procuradoria Federal/PF-IFMT promove manifestações jurídicas nas matérias em que, por força de lei, deva necessariamente se manifestar ou, também, em matérias que lhes sejam encaminhadas pela Administração do IFMT.

A representação judicial e extrajudicial do Instituto Federal de Mato Grosso e demais Autarquias e Fundações Públicas Federais, cabe a Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso – PF/MT, sendo função da Procuradoria Federal junto ao IFMT/ PF-IFMT fornecer subsídios a Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso – PF/MT para que a possa exercer suas atribuições em juízo.

Missão
– Prestar Consultoria Jurídica à administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso-IFMT, de modo a garantir que as ações desenvolvidas pelo IFMT sejam realizadas de acordo com os preceitos legais e constitucionais.
– Prestar Assessoria Jurídica à Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso e às Procuradorias Federais em outros Estados, com as informações e documentos necessários à defesa do IFMT nos processos judiciais em que esta figura como parte.
– Exercer o controle preventivo de legalidade dos atos administrativos.

Visão
– Ser reconhecida como uma unidade de excelência em assessoramento jurídico à Administração do IFMT.

Valores
– Ética
– Transparência
– Probidade administrativa
– Valorização humana
– Responsabilidade sócio-ambiental

Procurador-Chefe da PFE-IFMT
José Roberto Curvo Garcia
E-mail: procuradoria@ifmt.edu.br 

Equipe

  • Michelle Hayakawa: Chefe do Departamento de Gestão e Apoio Técnico/PF-IFMT 
  • Paulo Henrique de Campos Barros: Assistente em Administração 
  • Emanuel Vitor de Souza Pinheiro: Assistente em Admnistração


    Endereço
    Av. Senador Filinto Müller, 953 – Bairro Quilombo – CEP 78043-409 – Cuiabá – MT
    Telefone: (65) 3616-4108/ 4156/ 4159
    E-mail: procuradoria@ifmt.edu.br

Horário de Atendimento
Segunda à sexta-feira – das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, exceto feriados.

As diretrizes gerais para o funcionamento da consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da Procuradoria Federal junto ao IFMT/ PF-IFMT, encontram-se estabelecidas na Ordem de Serviço Conjunta nº 01/2020/PFE-IFMT/PGF/AGU, conforme documento anexo:

Aqui estão algumas maneiras de entrar em contato com a Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – PFE/IFMT.

Formulário eletrônico
Envie suas dúvidas, reclamações, denúncias, elogios e sugestões acessando o nosso formulário eletrônico disponibilizado aqui ou para o e-mail: procuradoria@ifmt.edu.br.

Atendimento telefônico
O atendimento telefônico da Procuradoria Federal junto ao IFMT é realizado de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, por meio dos telefones 65-3616-4108/ 4156/4159.

Atendimento Pessoal
O atendimento pessoal da Procuradoria Federal junto ao IFMT é realizado no 2º andar do prédio da Reitoria do IFMT, localizada na Avenida Senador Filinto Müller, 953 – Bairro: Quilombo, na cidade de Cuiabá/MT, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.

Correio
O envio de correspondências deve ser feito para o seguinte endereço:
Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – PFE/IFMT
Avenida Senador Filinto Müller, 953 – Bairro: Quilombo – Cuiabá – MT – CEP: 78043-409

Consultoria

Praticamente todos os procedimentos administrativos de licitação, devem ser submetidos à análise jurídica, conforme legislação em vigor. Com exceção daquelas previstas pelas normativas legais, e ainda, pelas estabelecidas pela Advocacia-Geral da União e Procuradoria Federal junto ao IFMT/PF-IFMT.

Conforme Ordem de Serviço Conjunta n. 01/PF-IFMT/IFMT de 19/10/2020 e em respeito ao princípio da eficiência, é necessário que os gestores do IFMT e aqueles encarregados de realizar procedimentos licitatórios, sigam as seguintes orientações a fim de que os seus procedimentos sejam analisados no mais breve prazo.

Orientação nº 1 – Os procedimentos licitatórios devem ser encaminhados à Procuradoria com 60 (sessenta) dias de antecedência ao prazo limite para a contratação.

Para os atos de dispensa e inexigibilidade, os autos devem ser encaminhados com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência.

Orientação nº 2 – O procedimento de licitação deve ser instruído obrigatoriamente de acordo com as “listas de verificação” aprovadas pela AGU, sob pena de devolução sumária dos autos para adequação. A lista pertinente deve ser impressa, preenchida e grampeada na contracapa dos processos a serem encaminhados para análise jurídica. As listas de verificação oficiais da AGU estão disponíveis no site da AGU ou no Portal de Compras do Governo Federal.

Orientação nº 3 – As minutas de editais e de contratos a serem encaminhadas para aprovação da Procuradoria Federal junto ao IFMT/PF-IFMT devem seguir, obrigatoriamente, sob pena de devolução sumária para adequação, os modelos elaborados e disponibilizados pela AGU e na ausência deles, os modelos aprovados pela Pró-Reitoria de Administração.

Orientação nº 4 – A autoridade que encaminhar processo de licitação à Procuradoria Federal junto ao IFMT/PF-IFMT deve inserir nos autos o “Formulário de Adaptação das Minutas Padronizadas”.

E encaminhar via e-mail (procuradoria@ifmt.edu.br) os arquivos da minuta padrão e da minuta adaptada, para fins de comparação eletrônica, otimizando assim a análise dos textos e consequentemente a redução do tempo de espera pela análise jurídica.

Orientação nº 5 – Os termos aditivos deverão ser encaminhados à Procuradoria com 30 (trinta) dias de antecedência ao prazo limite para o encerramento do contrato.

Orientação nº 6 – Os processos licitatórios ou de alterações contratuais que envolvam os serviços de engenharia ou tecnologia da informação, deverão ser previamente submetidos à área técnica do IFMT para posterior submissão à PF/IFMT.

Orientação nº 7 – O processo deve estar devidamente autuado e protocolado, conforme Portaria Normativa n. 05/2002/SLTI/MPOG e Resolução CONSUP/IFMT n. 094, de 15/12/2014.

O processo deve ser encaminhado na sua integralidade, acompanhado de todos os volumes e anexos.

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: procuradoria@ifmt.edu.br

NOTAS TÉCNICAS LICITAÇÕES E CONTRATOS
Com o intuito de promover melhorias na gestão processual a Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Mato Grosso/PF-IFMT, disponibiliza a seguir algumas notas técnicas de orientação aos gestores do IFMT à respeito de licitações e contratos:

PARECERES REFERENCIAIS SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Em conformidade com a Orientação Normativa AGU nº 55, de 23 de maio de 2014, publicada no DOU em 26 de maio de 2014, que autoriza a adoção de manifestação jurídica referencial e dispensa a análise individualizada de matérias que envolvam questões jurídicas idênticas e recorrente a Procuradoria Federal junto ao IFMT disponibiliza abaixo o repositório dos Pareceres Referenciais emitidos até a presente data:

Os modelos de documentos padronizados para a celebração de acordos de parcerias entre o IFMT e Instituições públicas ou privadas (empresas, por exemplo), com foco na realização de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), acordos de cooperação, convênios e demais parcerias estão disponíveis no site da AGU:

a) Convênios, Acordos de Cooperação, Protocolo de Intenções: estão disponíveis aqui.

b) Acordos de parcerias e outros instrumentos relacionadas ao Marco Legal de CT&I: estão disponíveis aqui.

Em conformidade com a Orientação Normativa AGU nº 55, de 23 de maio de 2014, publicada no DOU em 26 de maio de 2014, que autoriza a adoção de manifestação jurídica referencial e dispensa a análise individualizada de matérias que envolvam questões jurídicas idênticas e recorrente a Procuradoria Federal junto ao IFMT disponibiliza abaixo o repositório dos Pareceres Referenciais emitidos até a presente data, referente aos mais diversos asuntos.

As manifestações e pareceres referenciais na área de licitações e contratos, podem ser acessos por meio deste link: a) Manifestações  e b) Pareceres referenciais.

Planejamento e Governança

Os Planos de Ação Setoriais devem ser estabelecidos anualmente, com o objetivo de implementar os respectivos modelos de governança, conforme disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 0001, de 13.01.2021.

Acompanhae o histórico dos Planos de Ação Setorial da Procuradoria Federal junto ao IFMT:

Relatório de Atividades
Repositório AGU

Os Pareceres da Advocacia-Geral da União aprovados por meio de despacho do Presidente da República e publicados juntamente com o despacho presidencial, conforme §1° do art. 40 e art. 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, vinculam a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento.

Esses pareceres podem ser consultados no site da AGU (clique aqui) ou no site do Planalto.

a) Pareceres vinculantes anteriores a 2019;
b) Pareceres vinculantes de 2019 a 2022;
c) Pareceres vinculantes de 2023 a 2026;

As Orientações Normativas da Advocacia-Geral da União consolidam entendimentos vinculantes para toda a AGU e Administração Pública Federal.

Essas orientações podem ser consultadas neste link

As Súmulas da AGU consolidadas pelo Advogado-Geral da União estão disponíveis no site da Advocacia-Geral da União ou podem ser consultadas no site da Imprensa Nacional.

a) Ano 2021
b) Ano 2022
c) Ano 2023

Perguntas Frequentes
Como surgiu a AGU?

A Advocacia-Geral da União surgiu com a promulgação da Constituição Federal de 1988, inserida no Título IV (Organização dos Poderes), Capítulo IV (Das funções essenciais à justiça), Seção II (Advocacia Pública), onde lhe foi feita menção. Antes da Constituição de 1988 a representação judicial, extrajudicial da União e as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo eram da competência de outros órgãos, quando então o constituinte originário viu a necessidade de se criar uma única instituição que absorvesse essas competências.

A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição pública que tem como objetivo a representação da União no campo judicial e extrajudicial, sendo-lhe, ainda, reservadas as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo, nos termos do art. 131 da Constituição Federal.

A Advocacia-Geral da União (AGU) garante a execução de políticas públicas (conjunto de ações do Estado para o bem coletivo), seja pela defesa judicial ou pelo assessoramento jurídico aos dirigentes do governo federal, sendo responsável pela defesa judicial da União, de suas autarquias e fundações públicas. Também assessora e orienta os dirigentes do Poder Executivo Federal e de suas autarquias e fundações, para dar segurança jurídica aos atos que essas autoridades praticarem.

A Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (PFE-IFMTJ) é órgão de execução da Advocacia-Geral da União (AGU), e tem por função prestar consultoria e assessoria jurídica ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (PFE-IFMT).

A defesa de membros e servidores do órgão assessorado, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, e no interesse público do órgão assessorado, será realizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), nos termos do art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.

De acordo com o artigo 131 da Constituição Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) é responsável pela defesa judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), além de prestar assistência e consultoria jurídica aos órgãos do Poder Executivo Federal. Assim, sua atuação consultiva, ou seja, a orientação jurídica realiza-se apenas para os órgãos do Poder Executivo Federal.

No caso da Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (PFE-IFMT), sua atuação se dá exclusivamente em relação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT e seus dirigentes.

Entretanto, o cidadão pode solicitar acesso aos pareceres da AGU já editados. Caso não estejam disponíveis no sítio eletrônico da AGU (www.agu.gov.br), os pareceres podem ser solicitados à Biblioteca da Advocacia-Geral da União, ou, caso se saiba qual o órgão da AGU prolator da manifestação, esta poderá ser solicitada diretamente a este, verificando suas formas de contato na respectiva página na internet.

O pedido também pode ser feito por meio da Ouvidoria da Advocacia-Geral da União ou do Serviço de Informações ao Cidadão da AGU, ambos disponíveis para acesso no sítio eletrônico da AGU (www.agu.gov.br).

No caso de pareceres prolatados pela PFE-IFMT, a solicitação de acesso aos mesmos poderá ser realizada diretamente a mesma, por meio das formas de contato contidas aqui.

As solicitações de emissão de parecer jurídico é restrita aos dirigentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, no âmbito estrito de suas competências decisórias.

Antes de encaminhar a consulta jurídica, recomenda-se a leitura da Ordem de Serviço Conjunta n. 01/2020, que poderá ser acessada na aba “Funcionamento”.

Ao receber uma demanda por informações fáticas ou de cumprimento de decisão judicial oriunda da Procuradoria Federal junto ao IFMT, deve a autoridade administrativa ter ciência de que as informações solicitadas referem-se aos fatos e elementos levantados em ação judicial contra o órgão assessorado, devendo a autoridade proceder da seguinte forma:

I – Tomar conhecimento dos fatos descritos na petição inicial e adotar as imediatas providências administrativas necessárias ao cumprimento de decisões antecipatórias, decisões liminares ou medidas congêneres.

II – Encaminhar, com a maior celeridade possível, à Procuradoria Federal junto ao IFMT, com indicação da data e da autoridade/servidor que recebeu a decisão judicial. Em seguida, encaminhar ao setor especializado, para relatar o ocorrido (no caso, ou um servidor que entenda dos fatos ou o próprio servidor envolvido nos fatos), pois será o mesmo o mais capacitado para relatar de forma clara e sem formalidades o que ocorreu na situação objeto da ação judicial e possibilitar a defesa do órgão assessorado.

III – O servidor designado pela autoridade deverá confeccionar um relato dos fatos ocorridos e encaminhar os subsídios à Procuradoria Federal junto ao IFMT, via protocolo eletrônico. Atentando-se para o prazo judicial ou o prazo consignado no expediente em que foi solicitada a informação.

IV – Juntar ao relato todos os documentos possíveis a reforçar a defesa do órgão assessorado, inclusive atos normativos específicos do órgão, bem assim os comprovantes das medidas adotadas para o cumprimento de decisões judiciais de que tenha sido cientificado.

Para maiores informações, entre em contato por meio dos canais contidos em “Fale Conosco”.

No Brasil o acesso à justiça é um direito fundamental garantido na Constituição aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. Para que esse direito possa ser efetivado, quatro instituições desempenham as funções consideradas essenciais à justiça: o Ministério Público; a Advocacia Pública; a Defensoria Pública; e a Advocacia Privada.

Pelo exposto, deve o interessado buscar assistência profissional junto a advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB ou junto à Defensoria Pública competente pela área de atuação respectiva, se for o caso, eis que a Procuradoria Federal junto ao IFMT, órgão vinculado à Advocacia-Geral da união (AGU), não tem competência legal para prestar consultoria ou assessoramento jurídicos a pessoas físicas ou jurídicas, incluindo órgãos ou entidades públicas estranhas à estrutura organizacional do órgão assessorado, sobre qualquer procedimento, seja ele administrativo ou judicial.

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