
A Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso/ PF-IFMT é órgão de representação da Advocacia-Geral da União (AGU), e tem por função prestar consultoria e assessoria jurídica ao Instituto Federal de Mato Grosso – IFMT.
No exercício de suas atribuições institucionais, a Procuradoria Federal/PF-IFMT promove manifestações jurídicas nas matérias em que, por força de lei, deva necessariamente se manifestar ou, também, em matérias que lhes sejam encaminhadas pela Administração do IFMT.
A representação judicial e extrajudicial do Instituto Federal de Mato Grosso e demais Autarquias e Fundações Públicas Federais, cabe a Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso – PF/MT, sendo função da Procuradoria Federal junto ao IFMT/ PF-IFMT fornecer subsídios a Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso – PF/MT para que a possa exercer suas atribuições em juízo.
Missão, visão e valores
Missão
– Prestar Consultoria Jurídica à administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso-IFMT, de modo a garantir que as ações desenvolvidas pelo IFMT sejam realizadas de acordo com os preceitos legais e constitucionais.
– Prestar Assessoria Jurídica à Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso e às Procuradorias Federais em outros Estados, com as informações e documentos necessários à defesa do IFMT nos processos judiciais em que esta figura como parte.
– Exercer o controle preventivo de legalidade dos atos administrativos.
Visão
– Ser reconhecida como uma unidade de excelência em assessoramento jurídico à Administração do IFMT.
Valores
– Ética
– Transparência
– Probidade administrativa
– Valorização humana
– Responsabilidade sócio-ambiental
Equipe
Procurador-Chefe da PFE-IFMT
José Roberto Curvo Garcia
E-mail: procuradoria@ifmt.edu.br
Equipe
- Michelle Hayakawa: Chefe do Departamento de Gestão e Apoio Técnico/PF-IFMT
- Paulo Henrique de Campos Barros: Assistente em Administração
- Emanuel Vitor de Souza Pinheiro: Assistente em Admnistração
Endereço
Av. Senador Filinto Müller, 953 – Bairro Quilombo – CEP 78043-409 – Cuiabá – MT
Telefone: (65) 3616-4108/ 4156/ 4159
E-mail: procuradoria@ifmt.edu.br
Horário de Atendimento
Segunda à sexta-feira – das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, exceto feriados.
Funcionamento
As diretrizes gerais para o funcionamento da consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da Procuradoria Federal junto ao IFMT/ PF-IFMT, encontram-se estabelecidas na Ordem de Serviço Conjunta nº 01/2020/PFE-IFMT/PGF/AGU, conforme documento anexo:
Fluxo de Processos
A PFE-IFMT apresenta abaixo o fluxo dos seguintes processos:
Fale com a gente
Aqui estão algumas maneiras de entrar em contato com a Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – PFE/IFMT.
Formulário eletrônico
Envie suas dúvidas, reclamações, denúncias, elogios e sugestões acessando o nosso formulário eletrônico disponibilizado aqui ou para o e-mail: procuradoria@ifmt.edu.br.
Atendimento telefônico
O atendimento telefônico da Procuradoria Federal junto ao IFMT é realizado de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, por meio dos telefones 65-3616-4108/ 4156/4159.
Atendimento Pessoal
O atendimento pessoal da Procuradoria Federal junto ao IFMT é realizado no 2º andar do prédio da Reitoria do IFMT, localizada na Avenida Senador Filinto Müller, 953 – Bairro: Quilombo, na cidade de Cuiabá/MT, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.
Correio
O envio de correspondências deve ser feito para o seguinte endereço:
Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – PFE/IFMT
Avenida Senador Filinto Müller, 953 – Bairro: Quilombo – Cuiabá – MT – CEP: 78043-409

Orientações sobre licitações e contratos
Praticamente todos os procedimentos administrativos de licitação, devem ser submetidos à análise jurídica, conforme legislação em vigor. Com exceção daquelas previstas pelas normativas legais, e ainda, pelas estabelecidas pela Advocacia-Geral da União e Procuradoria Federal junto ao IFMT/PF-IFMT.
Conforme Ordem de Serviço Conjunta n. 01/PF-IFMT/IFMT de 19/10/2020 e em respeito ao princípio da eficiência, é necessário que os gestores do IFMT e aqueles encarregados de realizar procedimentos licitatórios, sigam as seguintes orientações a fim de que os seus procedimentos sejam analisados no mais breve prazo.
Orientação nº 1 – Os procedimentos licitatórios devem ser encaminhados à Procuradoria com 60 (sessenta) dias de antecedência ao prazo limite para a contratação.
Para os atos de dispensa e inexigibilidade, os autos devem ser encaminhados com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência.
Orientação nº 2 – O procedimento de licitação deve ser instruído obrigatoriamente de acordo com as “listas de verificação” aprovadas pela AGU, sob pena de devolução sumária dos autos para adequação. A lista pertinente deve ser impressa, preenchida e grampeada na contracapa dos processos a serem encaminhados para análise jurídica. As listas de verificação oficiais da AGU estão disponíveis no site da AGU ou no Portal de Compras do Governo Federal.
Orientação nº 3 – As minutas de editais e de contratos a serem encaminhadas para aprovação da Procuradoria Federal junto ao IFMT/PF-IFMT devem seguir, obrigatoriamente, sob pena de devolução sumária para adequação, os modelos elaborados e disponibilizados pela AGU e na ausência deles, os modelos aprovados pela Pró-Reitoria de Administração.
Orientação nº 4 – A autoridade que encaminhar processo de licitação à Procuradoria Federal junto ao IFMT/PF-IFMT deve inserir nos autos o “Formulário de Adaptação das Minutas Padronizadas”.
E encaminhar via e-mail (procuradoria@ifmt.edu.br) os arquivos da minuta padrão e da minuta adaptada, para fins de comparação eletrônica, otimizando assim a análise dos textos e consequentemente a redução do tempo de espera pela análise jurídica.
Orientação nº 5 – Os termos aditivos deverão ser encaminhados à Procuradoria com 30 (trinta) dias de antecedência ao prazo limite para o encerramento do contrato.
Orientação nº 6 – Os processos licitatórios ou de alterações contratuais que envolvam os serviços de engenharia ou tecnologia da informação, deverão ser previamente submetidos à área técnica do IFMT para posterior submissão à PF/IFMT.
Orientação nº 7 – O processo deve estar devidamente autuado e protocolado, conforme Portaria Normativa n. 05/2002/SLTI/MPOG e Resolução CONSUP/IFMT n. 094, de 15/12/2014.
O processo deve ser encaminhado na sua integralidade, acompanhado de todos os volumes e anexos.
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: procuradoria@ifmt.edu.br
NOTAS TÉCNICAS LICITAÇÕES E CONTRATOS
Com o intuito de promover melhorias na gestão processual a Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Mato Grosso/PF-IFMT, disponibiliza a seguir algumas notas técnicas de orientação aos gestores do IFMT à respeito de licitações e contratos:
- Nota Técnica n. 01/2015 – Repactuação dos contratos – dispensa de análise jurídica (revogada)
- Nota Técnica n. 04/2015 – Dispensa e inexigibilidade – dispensa de análise jurídica
- Instrução Normativa AGU n. 01/2021 – Contratações por dispensa de valor e inexigibilidade
PARECERES REFERENCIAIS SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Em conformidade com a Orientação Normativa AGU nº 55, de 23 de maio de 2014, publicada no DOU em 26 de maio de 2014, que autoriza a adoção de manifestação jurídica referencial e dispensa a análise individualizada de matérias que envolvam questões jurídicas idênticas e recorrente a Procuradoria Federal junto ao IFMT disponibiliza abaixo o repositório dos Pareceres Referenciais emitidos até a presente data:
- Parecer Referencial n. 002/2020 – Prorrogação de contratos de serviços continuados (Lei n. 8.666/1993)
- Anexos editáveis do Parecer Referencial n. 002.2020
- Parecer Referencial n. 01.2024 – Prorrogação de contratos de serviços e fornecimento continuado (Lei n. 14.133/2021)
Orientações sobre Convênios, Acordos de Cooperação e de Parceria
Os modelos de documentos padronizados para a celebração de acordos de parcerias entre o IFMT e Instituições públicas ou privadas (empresas, por exemplo), com foco na realização de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), acordos de cooperação, convênios e demais parcerias estão disponíveis no site da AGU:
a) Convênios, Acordos de Cooperação, Protocolo de Intenções: estão disponíveis aqui.
b) Acordos de parcerias e outros instrumentos relacionadas ao Marco Legal de CT&I: estão disponíveis aqui.
Orientações Gerais
Em conformidade com a Orientação Normativa AGU nº 55, de 23 de maio de 2014, publicada no DOU em 26 de maio de 2014, que autoriza a adoção de manifestação jurídica referencial e dispensa a análise individualizada de matérias que envolvam questões jurídicas idênticas e recorrente a Procuradoria Federal junto ao IFMT disponibiliza abaixo o repositório dos Pareceres Referenciais emitidos até a presente data, referente aos mais diversos asuntos.
As manifestações e pareceres referenciais na área de licitações e contratos, podem ser acessos por meio deste link: a) Manifestações e b) Pareceres referenciais.
- Parecer Referencial n. 01.2021: Edital para Coordenador de Curso da UAB
- Parecer Referencial n. 01.2022: Edital para Equipe Multidisciplinar da UAB
- Parecer Referencial n. 02.2022: Edital para Professor Formador da UAB
- Parecer Referencial n. 02.2022: Edital para Tutor da UAB
- Parecer Referencial n. 01.2023: Edital para Coordenador de Tutoria da UAB

Planos Setoriais
Os Planos de Ação Setoriais devem ser estabelecidos anualmente, com o objetivo de implementar os respectivos modelos de governança, conforme disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 0001, de 13.01.2021.
Acompanhae o histórico dos Planos de Ação Setorial da Procuradoria Federal junto ao IFMT:

Atividades realizadas pela PFE-IFMT
As atividades realizadas pela PFE-IFMT estão consolidadas nos relatórios abaixos:

Pareces Vinculantes
Os Pareceres da Advocacia-Geral da União aprovados por meio de despacho do Presidente da República e publicados juntamente com o despacho presidencial, conforme §1° do art. 40 e art. 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, vinculam a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento.
Esses pareceres podem ser consultados no site da AGU (clique aqui) ou no site do Planalto.
a) Pareceres vinculantes anteriores a 2019;
b) Pareceres vinculantes de 2019 a 2022;
c) Pareceres vinculantes de 2023 a 2026;
Orientações Normativas
As Orientações Normativas da Advocacia-Geral da União consolidam entendimentos vinculantes para toda a AGU e Administração Pública Federal.
Essas orientações podem ser consultadas neste link.

Como surgiu a AGU?
A Advocacia-Geral da União surgiu com a promulgação da Constituição Federal de 1988, inserida no Título IV (Organização dos Poderes), Capítulo IV (Das funções essenciais à justiça), Seção II (Advocacia Pública), onde lhe foi feita menção. Antes da Constituição de 1988 a representação judicial, extrajudicial da União e as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo eram da competência de outros órgãos, quando então o constituinte originário viu a necessidade de se criar uma única instituição que absorvesse essas competências.
O que é a AGU e o que ela faz?
A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição pública que tem como objetivo a representação da União no campo judicial e extrajudicial, sendo-lhe, ainda, reservadas as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo, nos termos do art. 131 da Constituição Federal.
Que serviços a AGU presta ao cidadão?
A Advocacia-Geral da União (AGU) garante a execução de políticas públicas (conjunto de ações do Estado para o bem coletivo), seja pela defesa judicial ou pelo assessoramento jurídico aos dirigentes do governo federal, sendo responsável pela defesa judicial da União, de suas autarquias e fundações públicas. Também assessora e orienta os dirigentes do Poder Executivo Federal e de suas autarquias e fundações, para dar segurança jurídica aos atos que essas autoridades praticarem.
O que é a PF-IFMT e o que ela faz?
A Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (PFE-IFMTJ) é órgão de execução da Advocacia-Geral da União (AGU), e tem por função prestar consultoria e assessoria jurídica ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (PFE-IFMT).
Quem realiza a defesa de membros e servidores do órgão assessorado?
A defesa de membros e servidores do órgão assessorado, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, e no interesse público do órgão assessorado, será realizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), nos termos do art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.
Posso fazer um pedido de parecer à AGU ou à PFE-IFMT?
De acordo com o artigo 131 da Constituição Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) é responsável pela defesa judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), além de prestar assistência e consultoria jurídica aos órgãos do Poder Executivo Federal. Assim, sua atuação consultiva, ou seja, a orientação jurídica realiza-se apenas para os órgãos do Poder Executivo Federal.
No caso da Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (PFE-IFMT), sua atuação se dá exclusivamente em relação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT e seus dirigentes.
Entretanto, o cidadão pode solicitar acesso aos pareceres da AGU já editados. Caso não estejam disponíveis no sítio eletrônico da AGU (www.agu.gov.br), os pareceres podem ser solicitados à Biblioteca da Advocacia-Geral da União, ou, caso se saiba qual o órgão da AGU prolator da manifestação, esta poderá ser solicitada diretamente a este, verificando suas formas de contato na respectiva página na internet.
O pedido também pode ser feito por meio da Ouvidoria da Advocacia-Geral da União ou do Serviço de Informações ao Cidadão da AGU, ambos disponíveis para acesso no sítio eletrônico da AGU (www.agu.gov.br).
No caso de pareceres prolatados pela PFE-IFMT, a solicitação de acesso aos mesmos poderá ser realizada diretamente a mesma, por meio das formas de contato contidas aqui.
Posso fazer um pedido de parecer à AGU ou à PFE-IFMT?
As solicitações de emissão de parecer jurídico é restrita aos dirigentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, no âmbito estrito de suas competências decisórias.
Antes de encaminhar a consulta jurídica, recomenda-se a leitura da Ordem de Serviço Conjunta n. 01/2020, que poderá ser acessada na aba “Funcionamento”.
Sou servidor do IFMT e recebi um pedido de informações, mandado de segurança ou decisão judicial, o que devo fazer?
Ao receber uma demanda por informações fáticas ou de cumprimento de decisão judicial oriunda da Procuradoria Federal junto ao IFMT, deve a autoridade administrativa ter ciência de que as informações solicitadas referem-se aos fatos e elementos levantados em ação judicial contra o órgão assessorado, devendo a autoridade proceder da seguinte forma:
I – Tomar conhecimento dos fatos descritos na petição inicial e adotar as imediatas providências administrativas necessárias ao cumprimento de decisões antecipatórias, decisões liminares ou medidas congêneres.
II – Encaminhar, com a maior celeridade possível, à Procuradoria Federal junto ao IFMT, com indicação da data e da autoridade/servidor que recebeu a decisão judicial. Em seguida, encaminhar ao setor especializado, para relatar o ocorrido (no caso, ou um servidor que entenda dos fatos ou o próprio servidor envolvido nos fatos), pois será o mesmo o mais capacitado para relatar de forma clara e sem formalidades o que ocorreu na situação objeto da ação judicial e possibilitar a defesa do órgão assessorado.
III – O servidor designado pela autoridade deverá confeccionar um relato dos fatos ocorridos e encaminhar os subsídios à Procuradoria Federal junto ao IFMT, via protocolo eletrônico. Atentando-se para o prazo judicial ou o prazo consignado no expediente em que foi solicitada a informação.
IV – Juntar ao relato todos os documentos possíveis a reforçar a defesa do órgão assessorado, inclusive atos normativos específicos do órgão, bem assim os comprovantes das medidas adotadas para o cumprimento de decisões judiciais de que tenha sido cientificado.
Para maiores informações, entre em contato por meio dos canais contidos em “Fale Conosco”.
Tenho uma ação ajuizada em face do IFMT e quero saber se a PFE-IFMT poderá prestar orientações ou informações sobre a movimentação do processo.
No Brasil o acesso à justiça é um direito fundamental garantido na Constituição aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. Para que esse direito possa ser efetivado, quatro instituições desempenham as funções consideradas essenciais à justiça: o Ministério Público; a Advocacia Pública; a Defensoria Pública; e a Advocacia Privada.
Pelo exposto, deve o interessado buscar assistência profissional junto a advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB ou junto à Defensoria Pública competente pela área de atuação respectiva, se for o caso, eis que a Procuradoria Federal junto ao IFMT, órgão vinculado à Advocacia-Geral da união (AGU), não tem competência legal para prestar consultoria ou assessoramento jurídicos a pessoas físicas ou jurídicas, incluindo órgãos ou entidades públicas estranhas à estrutura organizacional do órgão assessorado, sobre qualquer procedimento, seja ele administrativo ou judicial.
